| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2019 |
| Date | 2019-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM PERMANENTE - VEÍCULO PARATI - AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO N- 023/2019 Certifico a Publicação do Presente doc. no Diário Gíic.lal Eletrônico M° -24fc3em / o\ / Jc} AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM PERMANENTE - VEÍCULO PARATI - AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ü D'relori«uL«ii)italivã O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolução n- 015, de 10 de maio de 2012, e de acordo com o artigo 7- da Resolução n- 017, de 14 de novembro de 2012, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 Fica autorizada a doação do bem permanente - Veículo VW/Parati Trackfield, ano 2006, motor 1.6, bicombustível, cor prata, chassi 9BWDB05W56T102660, placa NBV-2666, no valor de R$ 17.435,66 (dezessete mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), ao Fundo Municipal de Saúde para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, especificamente à Unidade Básica de Saúde Liro Hoesel, conforme o Processo Administrativo n- 022/2019. Art. 2- O Poder Legislativo, através das Diretorias Administrativa e Financeira, efetuará a baixa patrimonial do bem permanente doado, o qual será entregue após a devida transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN. Art. 3- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, 17 de julho de 2019. Vereador Ronildo Per PRESIDENTE V.C B