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norma nº 23/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2019
Date 2019-07-17
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM PERMANENTE - VEÍCULO PARATI - AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO N- 023/2019
Certifico a Publicação do Presente
doc. no Diário Gíic.lal Eletrônico
M° -24fc3em / o\ / Jc}
AUTORIZA A DOAÇÃO DO BEM
PERMANENTE - VEÍCULO PARATI - AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ü D'relori«uL«ii)italivã
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa -
Resolução n- 015, de 10 de maio de 2012, e de acordo com o artigo 7- da
Resolução n- 017, de 14 de novembro de 2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 Fica autorizada a doação do bem permanente - Veículo VW/Parati
Trackfield, ano 2006, motor 1.6, bicombustível, cor prata, chassi
9BWDB05W56T102660, placa NBV-2666, no valor de R$ 17.435,66 (dezessete
mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos), ao Fundo
Municipal de Saúde para atender às necessidades da Secretaria Municipal de
Saúde - SEMUS, especificamente à Unidade Básica de Saúde Liro Hoesel,
conforme o Processo Administrativo n- 022/2019.
Art. 2- O Poder Legislativo, através das Diretorias Administrativa e
Financeira, efetuará a baixa patrimonial do bem permanente doado, o qual será
entregue após a devida transferência junto ao Departamento Estadual de Trânsito
de Rondônia - DETRAN.
Art. 3- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 17 de julho de 2019.
Vereador Ronildo Per
PRESIDENTE
V.C B

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