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norma nº 24/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 24 / 2019
Date 2019-07-24
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE ESTUDO ADICIONAL OU ESPECIALIZAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA E VEREADORES.
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1 
RESOLUÇÃO No
 024/2019 
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE 
GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE ESTUDO 
ADICIONAL OU ESPECIALIZAÇÃO AOS 
SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE 
VEREADORES. 
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das 
atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município 
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa – 
Resolução no
 015, de 10 de maio de 2012, e 
CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei no
 4.832, de 15 de 
fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira,
Cargos e Salários, Regime Jurídico dos servidores da Câmara de Vereadores, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte 
RESOLUÇÃO: 
Art. 1o A Gratificação por Curso de Estudo Adicional ou Especialização, 
como incentivo à capacitação, será concedida ao servidor efetivo detentor de 
cursos de Estudos Adicionais de nível médio, técnico ou superior, ou de 
Especializações por pós-graduação, mestrado ou doutorado, calculada sobre o 
vencimento básico nos seguintes percentuais: 
I - Estudo Adicional por Curso de Nível Médio no valor de 5% (cinco por 
cento); 
II - Estudo Adicional por Curso Técnico no valor de 5% (cinco por cento); 
III - Estudo Adicional por Graduação no valor de 7% (sete por cento); 
IV - Especialização por Pós-graduação “Lato Sensu” no valor 10% (dez por 
cento); 
V - Especialização por Mestrado no valor de 15% (quinze por cento); ou 
VI - Especialização por Doutorado no valor de 20% (vinte por cento). 
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA 
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN 
DIRETORIA LEGISLATIVA
2 
§ 1o
 Entende por cursos de Estudos Adicionais o curso de nível médio, 
técnico e a graduação, e de Especializações a pós-graduação, o mestrado e o 
doutorado, relacionados à área de atuação específica e reconhecidos pelo 
Ministério da Educação - MEC. 
§ 2o
 Área de atuação específica é aquela relacionada entre o título e o cargo 
exercido. 
§ 3o
 A expressão detentor de Cursos de Estudos Adicionais e de 
Especializações refere-se a cursos que vierem a ser concluídos após a admissão 
do servidor. 
§ 4o
 É vedada a acumulação de percentuais de gratificação prevista neste 
artigo.
 
 Art. 2o A Gratificação deverá ser solicitada por meio de requerimento do 
interessado e comprovação de titulação, com a juntada de fotocópia autenticada do 
certificado de conclusão do curso, devidamente registrado. 
 Art. 3o
 A concessão da Gratificação será a partir da data do requerimento, 
após a análise e parecer favorável das Diretorias Administrativa e Jurídica e a 
emissão de portaria pela Diretoria Legislativa, assinada pelo Presidente da Câmara 
de Vereadores. 
Art. 4o
 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara de Vereadores, 24 de julho de 2019. 
Vereador Ronildo Pereira Macedo 
 PRESIDENTE
V.C.B.

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