| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2019 |
| Date | 2019-07-24 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES. |
| native_id | 1461 |
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1 RESOLUÇÃO No 024/2019 REGULAMENTA A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO POR CURSO DE ESTUDO ADICIONAL OU ESPECIALIZAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA DE VEREADORES. O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa – Resolução no 015, de 10 de maio de 2012, e CONSIDERANDO o artigo 23 da Lei no 4.832, de 15 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa, Plano de Carreira, Cargos e Salários, Regime Jurídico dos servidores da Câmara de Vereadores, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1o A Gratificação por Curso de Estudo Adicional ou Especialização, como incentivo à capacitação, será concedida ao servidor efetivo detentor de cursos de Estudos Adicionais de nível médio, técnico ou superior, ou de Especializações por pós-graduação, mestrado ou doutorado, calculada sobre o vencimento básico nos seguintes percentuais: I - Estudo Adicional por Curso de Nível Médio no valor de 5% (cinco por cento); II - Estudo Adicional por Curso Técnico no valor de 5% (cinco por cento); III - Estudo Adicional por Graduação no valor de 7% (sete por cento); IV - Especialização por Pós-graduação “Lato Sensu” no valor 10% (dez por cento); V - Especialização por Mestrado no valor de 15% (quinze por cento); ou VI - Especialização por Doutorado no valor de 20% (vinte por cento). ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA LEGISLATIVA 2 § 1o Entende por cursos de Estudos Adicionais o curso de nível médio, técnico e a graduação, e de Especializações a pós-graduação, o mestrado e o doutorado, relacionados à área de atuação específica e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. § 2o Área de atuação específica é aquela relacionada entre o título e o cargo exercido. § 3o A expressão detentor de Cursos de Estudos Adicionais e de Especializações refere-se a cursos que vierem a ser concluídos após a admissão do servidor. § 4o É vedada a acumulação de percentuais de gratificação prevista neste artigo. Art. 2o A Gratificação deverá ser solicitada por meio de requerimento do interessado e comprovação de titulação, com a juntada de fotocópia autenticada do certificado de conclusão do curso, devidamente registrado. Art. 3o A concessão da Gratificação será a partir da data do requerimento, após a análise e parecer favorável das Diretorias Administrativa e Jurídica e a emissão de portaria pela Diretoria Legislativa, assinada pelo Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, 24 de julho de 2019. Vereador Ronildo Pereira Macedo PRESIDENTE V.C.B.