br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 27/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 27 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaCRIA A BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1463

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO N- 027, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
Certifico a Publicação do Presente
doc. no Diário Oficial Eletrônico
j em & l}0 /^M CRIA A BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
aafflCTm-im
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa -
Resolução n- 015, de 10 de maio de 2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1e Fica criada a Biblioteca do Legislativo da Câmara de Vereadores do
Município de Vilhena-RO com o objetivo de oferecer suporte conceituai de natureza
técnico-administrativa às atividades da Escola do Legislativo.
Art. 22 São objetivos específicos da Biblioteca do Legislativo:
I - oferecer aos parlamentares e servidores subsídios para identificarem a
missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades;
propiciar aos parlamentares e servidores a possibilidade de
complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade;
II
III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de
funções diversas dentro da Escola do Legislativo;
IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo
ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
V - desenvolver programas de ensino, objetivando a formação e a
qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Escola do Legislativo
em cooperação com outras instituições de ensino; e
VII - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a
participação de servidores e agentes políticos em videoconferência e treinamentos
à distância.
Art. 3s A Biblioteca do Legislativo fará parte da estrutura da Escola do
Legislativo, e será criado, por lei, o cargo efetivo de Bibliotecário.
Art. A- A Biblioteca do Legislativo é destinada a todos os cidadãos, que
poderão frequentar suas instalações, fazer pesquisas e solicitar empréstimos de
seu acervo bibliográfico.
Art. 52 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores, 18 de outubro de 2019.
Vereador Ronildo^Perêffa icedo
PRESIDENTE
V.C.B.
2

open original →