| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | CRIA A BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO N- 027, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 Certifico a Publicação do Presente doc. no Diário Oficial Eletrônico j em & l}0 /^M CRIA A BIBLIOTECA DO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. aafflCTm-im O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolução n- 015, de 10 de maio de 2012, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1e Fica criada a Biblioteca do Legislativo da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena-RO com o objetivo de oferecer suporte conceituai de natureza técnico-administrativa às atividades da Escola do Legislativo. Art. 22 São objetivos específicos da Biblioteca do Legislativo: I - oferecer aos parlamentares e servidores subsídios para identificarem a missão do Poder Legislativo para que exerçam de forma eficaz suas atividades; propiciar aos parlamentares e servidores a possibilidade de complementarem seus estudos em todos os níveis de escolaridade; II III - oferecer aos servidores conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas dentro da Escola do Legislativo; IV - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos; V - desenvolver programas de ensino, objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas; VI - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada à Escola do Legislativo em cooperação com outras instituições de ensino; e VII - integrar o Programa INTERLEGIS do Senado Federal, propiciando a participação de servidores e agentes políticos em videoconferência e treinamentos à distância. Art. 3s A Biblioteca do Legislativo fará parte da estrutura da Escola do Legislativo, e será criado, por lei, o cargo efetivo de Bibliotecário. Art. A- A Biblioteca do Legislativo é destinada a todos os cidadãos, que poderão frequentar suas instalações, fazer pesquisas e solicitar empréstimos de seu acervo bibliográfico. Art. 52 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de Vereadores, 18 de outubro de 2019. Vereador Ronildo^Perêffa icedo PRESIDENTE V.C.B. 2