| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2019 |
| Date | 2019-10-18 |
| Ementa | REGULAMENTA O ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 4 FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
* ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA LEGISLATIVA RESOLUÇÃO N2 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019 REGULAMENTA O ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR N2 202, DE 4 FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Certifico a Publicação do Presente doc. no Diário Oficial Eletrônico •vÊSÒÒ em ó?3 ! 10 / Olteloria teowlatWa O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município, combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 12 O Auxílio-Alimentação previsto no artigo 65-A da Lei Complementar n2 202, de 4 de fevereiro de 2014, será devido ao servidor exercente de cargo de provimento efetivo, de provimento em comissão e de função de confiança. Art. 22 O servidor federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara, com ônus, fará jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação. Parágrafo único. O servidor que já perceba benefício semelhante deverá fazer a opção, por escrito, junto à Diretoria Administrativa. Art. 32 O servidor federal, estadual ou municipal colocado à disposição da Câmara, sem ônus, que já perceba benefício semelhante, fará jus ao recebimento da diferença do Auxílio-Alimentação. Art. 42 Fica concedido, a partir de 12 de janeiro de 2020, AuxílioAlimentação no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores da Câmara de Vereadores. i Art. 5e O Auxílio-Alimentação será pago em pecúnia, por meio da folha de pagamento dos servidores, e em hipótese alguma será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão, ou caracterizado como salário, utilidade ou prestação. Art. 62 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7- Fica revogada a Resolução n- 004, de 7 de fevereiro de 2014. Câmara de Vereadores, 18 de outubro de 2019. V Vereador Ronildo o PRESI V.CB 2