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norma nº 28/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 28 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaREGULAMENTA O ARTIGO 65-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 4 FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIOALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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*
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA
PALÁCIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
RESOLUÇÃO N2 028, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
REGULAMENTA O ARTIGO 65-A DA LEI
COMPLEMENTAR N2 202, DE 4
FEVEREIRO DE 2014, CONCEDE AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Certifico a Publicação do Presente
doc. no Diário Oficial Eletrônico
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Olteloria teowlatWa
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Orgânica do Município,
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa -
Resolução n2 015, de 10 de maio de 2012,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 12 O Auxílio-Alimentação previsto no artigo 65-A da Lei Complementar
n2 202, de 4 de fevereiro de 2014, será devido ao servidor exercente de cargo de
provimento efetivo, de provimento em comissão e de função de confiança.
Art. 22 O servidor federal, estadual ou municipal colocado à disposição da
Câmara, com ônus, fará jus ao recebimento do Auxílio-Alimentação.
Parágrafo único. O servidor que já perceba benefício semelhante deverá
fazer a opção, por escrito, junto à Diretoria Administrativa.
Art. 32 O servidor federal, estadual ou municipal colocado à disposição da
Câmara, sem ônus, que já perceba benefício semelhante, fará jus ao recebimento
da diferença do Auxílio-Alimentação.
Art. 42 Fica concedido, a partir de 12 de janeiro de 2020, Auxílio￾Alimentação no valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) aos servidores da Câmara
de Vereadores.
i
Art. 5e O Auxílio-Alimentação será pago em pecúnia, por meio da folha de
pagamento dos servidores, e em hipótese alguma será incorporado ao vencimento,
remuneração, provento ou pensão, ou caracterizado como salário, utilidade ou
prestação.
Art. 62 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7- Fica revogada a Resolução n- 004, de 7 de fevereiro de 2014.
Câmara de Vereadores, 18 de outubro de 2019.
V
Vereador Ronildo o
PRESI
V.CB
2

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