| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2014 |
| Date | 2014-02-04 |
| Ementa | Acresce dispositivo na LC nº 007, de 24 de outubro de 1996 |
| native_id | 1465 |
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ESTADO DE RONDÔNIA MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014. ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996. Autoria: Poder Legislativo O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEE Art. 1º É acrescido na Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996, que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município, o artigo 65-A que vigerá com a seguinte redação: Art. 65-A. É autorizado ao Poder Legislativo regulamentar sobre a concessão da vantagem do auxílio-alimentação aos servidores de seu quadro de pessoal, mediante Resolução. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 4 de fevereiro de 2014. JOSÉ LÚI R Prefeit nicipal