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norma nº 202/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 202 / 2014
Date 2014-02-04
EmentaAcresce dispositivo na LC nº 007, de 24 de outubro de 1996
native_id1465

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ESTADO DE RONDÔNIA
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 202, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2014.
ACRESCE DISPOSITIVO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1996.
Autoria: Poder Legislativo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe
confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEE
Art. 1º É acrescido na Lei Complementar nº 007, de 24 de outubro de 1996,
que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município, o artigo 65-A que
vigerá com a seguinte redação:
Art. 65-A. É autorizado ao Poder Legislativo regulamentar sobre a
concessão da vantagem do auxílio-alimentação aos servidores de seu
quadro de pessoal, mediante Resolução.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 4 de fevereiro de 2014.
JOSÉ LÚI R
Prefeit nicipal

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