| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6411 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 181.207,37 (cento e oitenta e um mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.411, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 181.207,37 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 181.207,37 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sete reais e trinta e sete centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios 1236500731.190 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Educação Infantil 3390.39.00.00 15690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 81.814,71 3390.39.00.00 25690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 99.392,66 TOTAL...................................................................................... R$ 181.207,37 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.3.2.1.01.0.1.10.00.00.00.00 Fonte: 15690000 R$ 81.814,71 Art. 3 o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito, no valor de R$ 99.392,66 (noventa e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos). Art. 4 o Inclui a Ação “Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Educação Infantil” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Assinatura eletrônica - Identificador: 6d930407-2b5e-4d27-a949-174a02ce0e89 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 18 de novembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6d930407-2b5e-4d27-a949-174a02ce0e89 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6d930407-2b5e-4d27-a949-174a02ce0e89 Assinatura eletrônica - Identificador: 6d930407-2b5e-4d27-a949-174a02ce0e89 - Página 3 / 3