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norma nº 6411/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6411 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 181.207,37 (cento e oitenta e um mil duzentos e sete reais e trinta e sete centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.411, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
181.207,37 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 181.207,37 (cento e oitenta e um mil, duzentos e sete reais e trinta e sete 
centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07005 – Setor de Convênios e Recursos Próprios
1236500731.190 – Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de Educação 
Infantil
3390.39.00.00 15690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 81.814,71
3390.39.00.00 25690000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 99.392,66
TOTAL...................................................................................... R$ 181.207,37
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.3.2.1.01.0.1.10.00.00.00.00 Fonte: 15690000 R$ 81.814,71
Art. 3
o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito, no 
valor de R$ 99.392,66 (noventa e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).
Art. 4
o
Inclui a Ação “Ampliações, Instalações, Reformas e Outras Melhorias em Escolas de 
Educação Infantil” no Programa “Educação de Qualidade para Todos” da Secretaria Municipal de 
Educação e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Assinatura eletrônica - Identificador: 6d930407-2b5e-4d27-a949-174a02ce0e89 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 5
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 18 de novembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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