| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6421 / 2024 |
| Date | 2024-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.421, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 24.400,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1751200701.073 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena 4490.61.00.00 17000000 Aquisição de Imóveis R$ 24.400,00 TOTAL.................................................................................. R$ 24.400,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério das Cidades, por meio do Termo de Compromisso representado pela Caixa Econômica Federal nº 424.548-73, de 3 de outubro de 2014, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.1.9.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000 R$ 24.400,00 Art. 3o Inclui a Ação “Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena-” no Programa “Saneamento é Saúde” no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 5 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: de9ca69a-0e72-4052-9780-5af7c1c9606d - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=de9ca69a-0e72-4052-9780-5af7c1c9606d Assinatura eletrônica - Identificador: de9ca69a-0e72-4052-9780-5af7c1c9606d - Página 2 / 2