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norma nº 6421/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6421 / 2024
Date 2024-12-05
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.421, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
24.400,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 24.400,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos reais), necessário para a 
seguinte dotação:
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1751200701.073 – Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena
4490.61.00.00 17000000 Aquisição de Imóveis R$ 24.400,00
TOTAL.................................................................................. R$ 24.400,00
Art. 2
o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal/Ministério das Cidades, por 
meio do Termo de Compromisso representado pela Caixa Econômica Federal nº 424.548-73, de 3 de 
outubro de 2014, para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.1.9.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 17000000 R$ 24.400,00
Art. 3o
Inclui a Ação “Implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário de Vilhena-” no 
Programa “Saneamento é Saúde” no Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n
o
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 
6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 5 de dezembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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