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norma nº 52/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 52 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaConcede bonificação extraordinária aos servidores públicos da Câmara Municipal de Vilhena e dá outras providências.
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Poder Legislativo
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena
Palácio Vereador Nadir Ereno Graebin
Gabinete da Presidência
Av. Tancredo Neves, 4308, Jardim América, 76.987-650 - Vilhena/RO
69 3322-4333 / 3321-2751 - diretorialegislativa.cmv@gmail.com
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RESOLUÇÃO Nº 052, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
CONCEDE BONIFICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e
IV do artigo 25 do Regimento Interno - Resolução nº 030, de 7 de fevereiro de 2020, faz saber que a
Câmara de Vereadores do Município de Vilhena aprovou e ele promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1o
Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder Bonificação Extraordinária Natalina a
todos servidores públicos da Câmara Municipal do Município de Vilhena com vínculo ativo na data da
publicação desta, no exercício de 2024, em reconhecimento e valorização dos fundamentais serviços
prestados ao Poder Legislativo e ao Município de Vilhena.
§ 1º A bonificação de que trata o caput do artigo 1º desta Resolução será no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), creditada em parcela única, de caráter indenizatório, e não integrará os
vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
§ 2º Sobre o valor da bonificação extraordinária não incidirão descontos, exceto se a legislação
em vigor assim o determinar.
Art. 2o As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vilhena.
Art. 3o
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vilhena, 10 de dezembro de 2024.
SAMIR ALI
Vereador Presidente

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