| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6426 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 57.493,09 (cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 57.493,09 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 57.493,09 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 0824400722.277 – Gestão da Proteção Social Básica 3390.93.00.00 26690000 Indenizações e Restituições R$ 57.493,09 TOTAL...................................................................................... R$ 57.493,09 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Gestão da Proteção Social Básica” no Programa “Assistência e Desenvolvimento Social” do Fundo Municipal de Assistência Social e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.191/2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 11 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 05fdd465-9d46-4d12-a177-68fd0cfc638d - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=05fdd465-9d46-4d12-a177-68fd0cfc638d Assinatura eletrônica - Identificador: 05fdd465-9d46-4d12-a177-68fd0cfc638d - Página 2 / 2