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norma nº 6426/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6426 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 57.493,09 (cinquenta e sete mil quatrocentos e noventa e três reais e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No 6.426, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 57.493,09 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 57.493,09 (cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e 
nove centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS
0824400722.277 – Gestão da Proteção Social Básica
3390.93.00.00 26690000 Indenizações e Restituições R$ 57.493,09
TOTAL...................................................................................... R$ 57.493,09
Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Indenizações e Restituições” na Ação “Gestão da Proteção 
Social Básica” no Programa “Assistência e Desenvolvimento Social” do Fundo Municipal de Assistência 
Social e nos Anexos das Leis n
o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.191/2023 – Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e nº 6.192/2023 – Revisão do PPA 2024.
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 11 de dezembro de 2024.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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