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norma nº 6425/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6425 / 2024
Date 2024-12-10
EmentaAltera a Lei nº 6.058, de 13 de julho de 2023, que autoriza o Município a firmar convênio ou instrumento congênere com a União e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICíPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N,6,425, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI NS 6.080, DE 13 DE JULHO DE 2023,
QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO
OU INSTRUMENTO CONGÊNERE COM A UNIÃO
TEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dC RONdôN|A, NO
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o
inciso Vl do artigo 96 da Lei OrBânicã do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e
promulga a segu inte
LEI:
Art.le Fica alterado o Anexo I da Lei ne 6.080, de 13 de julho de2023, que autoriza o Município a
firmar convênio ou instrumento congênere com a União Federal e dá outras providências, que passa a
vigorar com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art.2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 10 de dezembro de 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
Assinatura elelrônica - ldenlificador: 16f6fe5c-642d-4519-8f38-d0d63a5d6b4ê - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICiPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI NP 6.425, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO
LEI N9 6.080, DE 13 DE JULHO DE 2023.
ANEXO I
FLoRt coRDEtRo DE MTRANDA JúNroR
Prefeito
Gabinête do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 10 de dezembro de2024.
CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRATOS DENOM NAÇÃO VENCIIVENTO BÁSICO
2 IvÉDIco VETERINÁRIo Rs 4.30s,00
3 AGENTE DE rNSPEÇÃO SANrTÁRrA Rs 2.000,00
Ass natura eletrônica - ldêntificâdor 16f6fe5c-642d-451 9-8f38-d0d63a5d6b4e - Página 2 / 3
Consulte âuteDticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o liú no navegado.:
htlps://vilhena.oxy.clotech.com.bÍ/prolocolo/consuha-autenticidade?identificadoF I 6f6fe5c-642d-45 l9-8 B8{0d6la5d6b4e
EI
E
Assinâdo por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR l0/12/2024
l3:41:l I DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Assinatura eletrônica - ldentificador: 1 6f6fe5c-642d-451 9-8f38-d 0d6 3a5d 6b4e - Página 3 / 3
afastamento de '1,50 m (um metro e cinquenta centímetros).
Art. 15. Aediíicaçáo localizadâ em lotes de esquina observará a metragem
frontal de 3,00m (três mekos) 6 de 2,00m (dois metíos) para o ouko
logradouro.
Art. 16. Sorá obrigatóíio o corte chanfrado de 2,00m (dois metros) de
catetos paÍa as edjíicaçõ€s comerciais em esquinas no alinhamenlo o lote
AÍt. 17. Ataxa de ocupaÉo máxima para rêsidências êm todas as zonas
do setoíseÉ de 70% (setenta poÍ cento) e para as construções comerciais
será do 90% (novênta por conto).' (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Mlhêna. 10 de dezembÍo de 2024.
LEI NO 6.424, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2024
DENOMINA PAÇO I\,,IUNICIPAL AYI\4ORÉ
PEREIRA O EOUIPAMENTO PÚBLICO
ESPECIFICA,
FLORI CORDEIRO DE MIFÁNOA JÚNIOR
Prefêito
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prêfeito
HORTA
OUE
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA. Estado de RondÔnia, no
ex€rcÍcio regular de seu cargo e no uso das atribuiçóes que lhe confêrê
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
Munjcípio,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mlhsna aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte
LEI
Art. 'lo Ficâ denominado Paço Municipal Aymoré Horta Pereira o
Equipamento Público localizado entrê as Ruas Rony d6 Castro pereira e
Albano Silvério dB Olivêira (545), a Avenida Luis Mazlero ô a Rua 555 no
Baino Jardim América."
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicâçâo.
Gabinete do Prefeito, Paço Municapal
Vilhena. 10 dê dêzêmb.o de 2024.
ALTERAA LEI NO 6.080, DE 13 OE JULHO DE 2023, QUE
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO OU
INSTRUMENTO CONGÊNERE COM A UNIÁO FEDERAL
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôNiA, NO
ex€rcÍcio regulaí de seu cargo e no uso das atÍibuiçõ€s quê lhê conf€re
o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
MunicÍpio,
FAZ SABER, quê a Cámara Municipal de Vilhena aprovou € elê sanciota
e promulga a seguinte
LEI
Art.1ô Fica alterado o An6xo I da Lêi no 6.080, de 13 dê jutho de 2023,
que autoriza o Municipio a firmar convênio ou instrumento congênere
com â Unrão Federal e dá outras providências, que passa a vigorar com a
redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo.
Gabinete do Prefêito, Paço Municipal
Vilhena. 10 de dezembío dê 2024.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prêíeito
Flori CordeÍo de Miranda Junio.
PREFEITO
Vilhena-Flo, terça{êira, 1O.12.2O24 DIARIO (0 OFICIAL DOV Ns 4123 10
LEI NO 6,425. DE 10 DE DEZEi,,IBRO DE 2024
ANEXO ÚNICO
LEI NO 6.080, DE ,I3 DE JULHO DE 2023.
ANEXO I
CONTRATO TEMPORÁRIO
CONTRATOS VENCIMENTO
BÁsrco
2 Rs 4.305,00
3 AGENTE DE INSPEÇÃO
SANITARIA
Gabinete do Prefeito, Paço Munacapal
Vilhena, 10 de dezembro de 2024.
LEI N" 6.422, DE 1O OE DEZEMBRO DE 2024
DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÁO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO AoIcIoNAL ESPECIAL, PoR SUPERÁVIT
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 3,1OO.OOO,OO NO
VIGENTE ORÇAMENTO.PROGRAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,
O PREFETTO DO MUNTCÍP|O DE V|LHENA, Esrado de Rondônia. no
exerclcio regulaí de seu cargo e no uso das atribuiçóes que lhe confere
o aÍtigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do
irunicÍpio.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Mlhena aprovou e ete sanciona
ê promulga a pÍesonte
LE I
Art. í'Autorizao PoderExecutivo a abÍir, novigenl€ Orçamento-Programa,
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.100.000,00 (três
rnilhões e cem mil reais), nec€ssário para a seguinte dotação:
Órgão: O7O0O - Secretaria Municipal de Educação
Unidade OÍçamentária: 07001 - Setor de Educação inÍantil
1236500732.234 - i,4anutenção da EducaÉo lnfantil - ProÍissionais do
Magistério
3190.11.00.00 25000100 Vencimentos e Vantagens Fixas - P Cívit
R$ 2.311.772,00
319r.13.00.00 25000100 Obrigaçôes Patronais R$ 685.928,00
3390.46.00.0025000100Auxi|io-Alimentação RS97.300,00
3390.49.00.0025000100Auxílio-Transporto RS5.000,00
TOTAL RS 3.100.000.00
Art. 2Ô Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financejro,
de acordo com o artigo 43. § 1o inciso l, da Lei Fêderal no 4.320, de 17 de
março de 1964, para dar cobêrturâ ao Crédito.
Ârt. 3' lnclui a Ação "Manutonçáo da Educação lníantil - Profissionais
do lúagistério" no Programa "Educação de Oualidade para Todos" da
Secrôtaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis no 5.662/2021
- Plano Plurianual 202212025, nó 6.19112023 - Lei de Oiretrazês
Orçamentárias ê no 6.192/2023 - Revisão do PPA2024.
AÉ.40 Esla Lei entra em vigoÍ na data de sua publicaçáo
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), í0 de dezembro de 2024
LEI N'6.425, DE íO OE DEZEMBRO DE 2024
DENOMINAçÃO
N,4 EDICO VETE RINARIO
Rs 2.000,00
FLORI CORDEIRO DE IVIRANDAJÚNIOR
Prefeilo

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