| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6432 / 2024 |
| Date | 2024-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$460.000,00 no vigente orçamento-programa. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 460.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 460.000,00 (Quatrocentos e sessenta mil reais) necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 3.1.90.11.00.00 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 460.000,00 TOTAL............................................................................. R$ 460.000,00 Art. 2o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 3.1.90.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 250.000,00 3.1.90.94.00.00 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 50.000,00 3.1.91.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 50.000,00 3.3.90.08.00.00 15000000 Outros Benefícios Assist. Do Servidor e do Militar R$ 7.000,00 3.3.90.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 40.000,00 3.3.90.33.00.00 15000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 10.000,00 3.3.90.36.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 9.000,00 3.3.90.46.00.00 15000000 Auxílio Alimentação R$ 31.000,00 3.3.90.49.00.00 15000000 Auxílio Transporte R$ 5.000,00 3.3.90.93.00.00 15000000 Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 3.3.91.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.000,00 TOTAL............................................................................. R$ 460.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 73bcd534-344d-41d2-aa24-c549bb355a11 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 18 de dezembro de 2024. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 73bcd534-344d-41d2-aa24-c549bb355a11 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=73bcd534-344d-41d2-aa24-c549bb355a11 Assinatura eletrônica - Identificador: 73bcd534-344d-41d2-aa24-c549bb355a11 - Página 3 / 3