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norma nº 6445/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6445 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.445, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 112.500,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 112.500,00 (cento e doze mil e quinhentos reais), necessário para a 
seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.34.00.00 26000010 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
R$ 112.500,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 112.500,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização” na Ação “Manutenção das Atividades da Saúde Básica” no Programa “Fazendo Saúde com 
Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 
2022/2025, n o
 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 12 de fevereiro de 2025. 
(Assinado Eletronicamente) 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: b6ee243b-2bd3-4943-a6c3-2cfb1336812b - Página 1 / 2
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