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norma nº 335/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 335 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a alteração do Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Vilhena e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DO 
DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso 
VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica alterado o Plano de Amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, 
estabelecido na avaliação atuarial de 2025, realizada no mês de janeiro de 2025, que será amortizado 
conforme a Tabela do Anexo Único desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Deverão ocorrer no mês de janeiro de cada ano, com aplicação imediata, as 
alterações do Plano de Amortização de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º O déficit atuarial de que trata o caput do Art. 1º desta Lei Complementar será amortizado 
em 41 (quarenta e um) anos a contar da vigência desta Lei, o qual somara a alíquota suplementar com a 
alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais.
Art. 3º A cada exercício os índices indicados na Tabela do Anexo Único desta Lei Complementar
poderão ser revistos conforme variação do déficit indicado na reavaliação atuarial, sendo o plano de 
amortização usado como referência nesta Lei Complementar.
Art. 4º O plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial de R$ 
240.275.507,17 (duzentos e quarenta milhões duzentos e setenta e cinco mil quinhentos e sete reais e 
dezessete centavos), indicado na avaliação atuarial do exercício de 2025 data focal de avaliação 
31.12.2024, será amortizado em 41 (quarenta e um) anos através de aportes financeiros anuais 
iniciados em R$ 4.251.325,80 (quatro milhões duzentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e cinco 
reais e oitenta centavos) e repassados pelo Poder Executivo, Autarquias e Fundações, Poder 
Legislativo ao IPMV, em parcelas mensais iniciados em R$ 354.277,15 (trezentos e cinquenta e quatro 
mil duzentos e setenta e sete reais e quinze centavos), podendo ser amortizado na sua totalidade a 
qualquer tempo, desde que não ultrapasse o dia 31 de dezembro de cada exercício de acordo com a 
Tabela do Anexo Único desta Lei Complementar.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Parágrafo Único. Os valores de que trata o caput deste artigo se caracterizam como despesa 
orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência 
social - RPPS do município de Vilhena.
Art. 5º O aporte periódico para cobertura de déficit atuarial definido no artigo anterior não será 
computado na Despesa Bruta com Pessoal, por não se enquadrar como contribuição patronal nos termos 
do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - LRF, todavia quando do pagamento dos 
benefícios, com os valores relacionados a esses aportes, poderá haver a devida dedução destes, por se 
tratar de pagamento de inativos com recursos vinculados.
Art. 6º Aplicam-se ao aporte previsto nesta Lei Complementar todo o regramento legislativo 
municipal relativo às contribuições patronais, especialmente quanto a vencimentos e acréscimos legais , 
se houver atraso no repasse previsto no Art. 4º desta Lei Complementar.
Art. 7º Fica autorizada a vinculação ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM como
garantia de pagamento do repasse previsto no Art. 4º desta Lei Complementar, não pagos até o dia 
20 do mês subsequente.
Art. 8º Esta Lei Complementar entrará em vigor a partir da sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de fevereiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 335, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025
ANEXO ÚNICO
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena, 17 de fevereiro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR
Prefeito
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