| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6471 / 2025 |
| Date | 2025-03-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº 1.193, de 3 de julho de 2000, que autoriza o Executivo a regularizar os loteamentos denominados Setores 18 e 34, no perímetro urbano de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.471, DE 13 DE MARÇO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 1.193, DE 3 DE JULHO DE 2000, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO A REGULARIZAR OS LOTEAMENTOS DENOMINADOS SETORES 18 E 34, NO PERÍMETRO URBANO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 1.193, de 3 de julho de 2000, que autoriza o Executivo a regularizar os loteamentos denominados Setores 18 e 34, no perímetro urbano de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguintes alterações: "Art. 2º Os loteamentos dos Setores 18 e 34 terão uso Predominante Residencial - PR, sendo permitidas, em conformidade com o planejamento urbano, as seguintes atividades: I - mercearias e mercados; II - açougues; III - padarias e confeitarias; IV - frutarias; V - farmácias; VI - supermercados; VII - papelarias e livrarias; VIII - bares, lanchonetes e restaurantes; IX - casas lotéricas e instituições financeiras; X - clínicas médicas e odontológicas; XI - laboratórios; XII - escritórios em geral; PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município XIII - comércios varejistas; XIV - salões de beleza; e XV - organizações religiosas, filantrópicas ou filosóficas. § 1º As atividades listadas deverão respeitar as normas de zoneamento e impacto urbano estabelecidas na legislação municipal." (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 13 de março de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito