| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6477 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | Denomina Rua Valdir Zanchin a atual Rua 621, Setor 06. |
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PODER EXECUTIVO MUNICíPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEt Nq 6.477, DE 20 DE MARçO DE 2025 DENOMINA RUA VALD IR ZANCHIN A ATUAL RUA 621, SETOR 06. O PREFEITO DO MUNICíPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuíções que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAz SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1e Fica denominada Rua Valdir Zanchin a atual Rua 621, localizada entre a Avenida Dioes Bispo de Souza e a Rua 612, no Setor 06. Art. 2e Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 20 de março de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR P refe ito Assinatura êletónica - ldentiÍicador: c408c372 -43db484d-9Í37-9Íe7Ís4313fl - Página 1 / 2 E Assinado poÍ: FLORI CORDEIRO DE MIRÀNDA JLINIOR 2l103/2025 09:58:27 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Assinalura elekônica - ldentifiôador: c408c372-43db-484d-9Í37-9fe7Í9a313Í7 - Página 2l 2 Consulte autenticidade do arquivo akavés do QR Code, ou copie e cole o link no navegãdor: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidadê?identíÍlcâdor=c408c372-43db-484d-9f37-gfê7f9a313fl Vilhenâ-RO, segundê-feira, 24.O3.2O25 onnro @ OFICIAL DOV N' 4191 11 garant do o direito à percepçâo de seus vencimentos integrais." (NR) Art. 20 Esta Lei ontra êm vigor na data dê sua publicação Paço Municipal, Gêbinete do Prefeito Vilhêna,20 de março de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito LEI COMPLEMENTAR N'338, DE 20 DE MARçO DE 2025 INSTITUI o PRoGRAMA DE REGULARIZAÇÃo FISCAL Do sERVrÇo AUTôNoMo DE ÁGUA E ESGoro DE V|LHENA - REFts - SAAE 2025 E oA ourRAs PRoVIDÊNcIAS, O PREFEITO DO N4UNICIPIO DE VILHENA, EStAdO dE RONdôN|A, NO exercicio regular de sêu cárgo e no uso das atribuiçôes que lhe confere o aíigo 73 combinado com o inciso Vl do êrtigo 96 da Lei Orgânica do l\,4unicipio, Aí. 70 Nos casos de débitos em execução judicial, as garantias construtivas serão mantidas até a quitaÉo total ou rescisão do paÍcelamenlo. § 1o Os valores bloqueados judicialmênte em conta conente poderáo ser utilizados para liquidação dos débitos incluídos no REFIS-SAAE 2025. § 2" Aadesâo ao parcelamento dos débitos devidos ao ServaçoAutônomo de Água e Esgoto- SAAE não isênta o ader€nle do recolhimento dâs custas processuais e dos honorários advocatícios vinculados ao processo judicial. Art. 80 A quitaçáo integral do débito implicará o requorimento de extinção da execução flscal pelo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE. § 1o O descumprimento do acordo implicará na relomâda do processo judicial em curso. § 2" Na hipótese de rescisão, os valores pagos serão deduzidos do rnonlante original, revertendo-se os beneÍícios concedidos. Art. 90 A adesão ao REFIS-SpAEi2o25 não caracteriza novaÉo e implica reconhecimento expresso da dívida, com extinção de embargos ou dêfesas pendentes, arcando o devedor com custas processuais e honoÍários sucumbênciais. Art. 10. A assinatura de Termo de ConÍissão de Débito e Parcelamento, é condição para adesão, consolidando o crédito atuâlizado até a data do acordo, excluídos multas e juros; § 10 A formalização poderá ser dispensada quando o termo for gerado eletronicamente, com validade juridicê equivâlêntei § 2o A adêsão implica a renúncia irretratável das açõês judiciais ou administrativas relacionadas aos débitos, autorizando a Procuradoria Geral do i.4unicípio a juntar o termo nos autos do processo judicial para encerramento de litígios. § 3o As parcêlas subsequentes sêrão cobradas na fatura de água ou em guias avulsas, conforme a situaÉo cadastral do usuário. Art. 11. O inadimplomento de 3 (três) parcelas, consecutivâs ou não, acatÍelatá, Í- a rêscisão automática do acordoi ll - o vêncimênto antecipado do saldo; e lll - a perda dos benefícios fiscais. Ad. 12. Ficê vedada a restiluição ou compensação de valores já recolhidos. Art. 13. Esta Leientra em vigor na data de sua publicação. FAZ SABER. que a Câmara l,íunicipalde Vilhena aprovou e ele sanciona e prornulga a seguinte LEI Art. 1" Fica instituÍdo o Programa dê RegularizaÉo Fiscal do Serviço Autônomo de Água e Êsgoto - SAAE de Vilhena, REFIS-SAAE/2025, com o objetivo de incrementara arrecadaçáo ê estimulara llquidação de débitos de quaisquer naturezas, mediante concêssão de beneÍÍcios íiscais. Art. 2" Ficam abrangidos pelo REFIS-SAAE/2o25 todos os débitos constituídos até a data de publacação desta Lei Complêmênlar, inclusive âquelês.á objeto de parcelamento anterior. Arl. 3o O sujeito passivo com débilos vinculados a múlliplos códiqos de ligação poderá optar pela inclusão int6gral ou por unidade de consumo. § 10 Entêndê-sê por código de ljgãção o identificador único do imóvel e respectivo ponto de íornecimento cadâstrado peraôte o Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE. § 2o Fica vêdada a inclusão parcral de débitos relativos a um mesmo código de ligação. Art. 4" Será de 1" de fevereiro a 30 de junho de 2025 O prazo para adesão ao REFIS-SAAE/2025. Parágrafo únrco. O ServiçoAulônomo de Água e Esgolo - SAAE promovera a divulgação ampla do REFIS-SAAE/2O25 nos meios de comunicação locais, portais eletrônicos e unidades Íisicâs de atendimento. Art. 5" Poderão ser llquidados com redução de multas e luros moratórios, Os débitos incluídos no REFIS-SAAE/2o25 , observadâs as seguintês condições: | - 100% (cem por cento) de desconto sobre multas e ]Uros, para quitação integral até 31 de março de 2025; ll - 80% (oitênta por cênto) de desconto sobre multas ê juros, para quitaçâo integral até 30 de abril de 2025; lll - 70ol" (setenta por cento) de desconto sobre multas e juros, para parcelamento em até 6 (seis) pârcelas mensais, com entrada dê 30% (trinta por cento) do valor devido, até 31 de maio de 2025; e lV - 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre multas e juros, pâra parcêlamento em até 12 (doze) parcelas mensais, com entrada de 30% (trinta por cento)do valor devido, até 31 de agosto de 2025. § 1" Para débiios supêriorês a R$ 5.000,00 (cinco mil rêâis), o Djretor do Serviço Autônomo de Agua e Esgoto - SAAE podeÍá autorizar, motivadamente, parcelamento eÍn alé 24 (vinte e quâtro) pârcelas. observados os percenluais de desconto e entrada dos incisos lll e lV deste artigo. § 2' O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a 50o/o (cinquenta por cento) da Unidade PadÍão Fiscal- UPF vigente no município de Vilhena, exceto paÍa usuários da Tarifa Social, que terão limite minimo de 25% (vinte ê cinco por cento). § 3o Usuários beneficiados pela TariÍa Social poderão parcelêr em até 12 (doze) parcelas, com entrada de 15% (quinze por cento), observados os descontos dos incisos lll e lV destê artigo. Aít. 6o Compete ao Setor Comercial a gêstão do REFIS-SAAE/2025 ê êo Setor de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE â formâlizaÇão dos acordos. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 20 de março d€ 2025. FLoRt coRoEtRo DE N4tRANDA JúNtoR Prefeito O PREFEITO DO i,4UNICÍPIO DE VILHENA, EStAdO dê RONdôNiâ, NO exercÍcio regular de seu cargo ê no uso das akibuições que lhê confere o artigo 73 combinado com o inciso Vl do artigo 96 da Lei Orgânica do l\runicípio, FAZ SABER, que a Câmara lúunicapal de Vilhena aprovou e ele sanciona e p.omulga a seguinte LEI Art. 1o Fica denominada Rua Valdir Zanchin â âtual Rua ô21, localizadâ enke a Avenida Dioes Bispo de Souza e a Rua 612, no Sêtor 06. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DENOMINA RUA VALDIR ZANCHIN AATUAL RUA ô21, SETOR 06. Paço lvlunicipal, Gabinete do Prefeilo Vilhena,20 dê março de 2025. LEt N" ô.477, DE 20 DE MARçO DE 2025 FLoRt coRDEtRo DE MTRANDA JúNtoR PreÍeito hI Vilhena-RO, segunda'feirà, 24-O3.2O25 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAçÃO EOTTAL OE CONVOCAÇÃO N" 0Os/2025 A Prefeituía Municipal de Vilhena, CONVOCA para píeenchimento de vaga no Quadro de Cargo de Provimento Tômporário, o(s) candidato(s) abaixo mencionado(s), classificado no Procosso Seletivo SimpliÍicado n'00'1/2024|SEMED (Edital publicado no DOV no 4133 de 2611212024, Resultâdo Final publicádo no DOV n'4153, de 2710112025 e Aomologaçáo da Classificação Final publicada no DOV no 4156 de 30/01/2025) para atendimento da contratação solicilada no Processo Eletrônico n' 221512025, pela Secretaria Municipal ds EducâÉo, êm substituição aos candidatos LUCILENE PEREIRADE MEIRELLES. JANETE RODRIGUES ÍEODORO DOURADO, KARULINE GOES DE OLIVEIRA, JESSIANE SII\.4ÃO OA SILVA, JULTANA PEREIRA DO ROSÁRIO, ALEX BONFIM SIOUEIRA, MARIA DOS ANJOS RAMOS, THAYNARA CARMO DA ROCHA E TAIWANY FIGUEIRA DA SILVA, lnscrição Candidato Nota F nal P.276 IELZI FOGAÇA PINÍO 42 P-130 IELIANECAI\-,IPOS A2 SUPERVISOR ESCOLAR _ 4OH _ ZONA URBANA s-17 IPRTSCTLA RAr\rOS VIE|RA 136 S-18 ISANDRA MARIA DOS SANTOS 138 ORIENÍADOR EDUCACIONAL - 40H _ ZONA URBANA SECRETÁRIO ESCOLAR _ 4OH _ ZONA URBANA SE.161 IANDREIA APARECIDA BESTER A5 O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ao) apr€sentar-se na Secretaria lllunicipal de AdministraÉo em horário de expediente, para apresentar documentaçáo abaixo no prazo d6 10 (dêz) dias úteis a contar da data da publicaçâo deste. (Cópias autenticadas ou documento original e ópias) - 01 cópia âutenticada da carteira de identidadê; - 01 cópia autenticada do CPF| - 01 cópiâ do comprovânte de endereço (conta de água, luz telefone ou outro)l - 01 foto 3X4 recente e coloridal - 0'1 cópia da certidão de situaçáo militar (se masculino); - 01 cópia autenticada da cêrtidão dê nascimênto ou casam€nto; - 01 cópia da certidão de nascimento, RG e CPF do cônjuge/companheiro; - 0'1 cópia da certidão de nascimento e CPF dos Íilhos e/ou dependentes; - 0'1 cópia da carteira de vacinação dos íilhos até 06 anos; - 01 cópia da DedaraÉo da Escola dos Filhos de 06 à 14 anos; - 01 cópia autenticada do certilic€do ou diploma de escolaridado conforme exigência da câtegoria, acompanhado de histórico escolar; - 01 cópia do Cartão do PiíPasep; - 01 cópiê do Título de Eleitor; - Carteira de Trabalho e Previdência Social (original); - 01 cópia da página de identiícação da Carteira de Trabalho - frenle e vêrso (dâdos e no)l - Declaração do candidato informando se ocupa ou nâo cargo público e/ou aposentadoria (com ílrma reconhecida). Obs: caso ocupa, deverá apíesentar também Certidáo, expedida pelo órgâo empregador contendo as seguintês especificaÉ6s: o cargo, a caÍga hoÉÍia contÍâlual, o vínculo juridico do cargo, dias. Horários, escala de plantáo e a unidade administrativa em que exerce suas funçôes; - Ceíidâo de antecedent€s criminais confoÍme lei Nô 14.811, de 12 d6 janeiro de 2024 httpsr/www.go\t.b.lpllpl-brl assuntos/antecedentescriminais: - Cêrtidão de quatação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral, site www tre-ro.jus.br ou no cartório eleitoral; DOV N' 419'1 12 - Cerlidão negativa de ações e execuções cíveis e cÍiminais, expedida pêlo site wwwtjrojus.br, oú no caso de moÍador de ouko eslado, pelo Fóíum da Comarca, com data no período do apres€ntaÉo, em f instància e 2r rnstância: - Certidão Negativa CÍvel e Criminal do TÍibunal Regional Federâl 1" Regiâo (www.trf1 .jus.br), em f instância e 2'instância: - Ceftidão negativa de débito perante o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, expedida pelo site: www.tcero.tc.bÍ; - Atêstado de Saúde Ocupacional (ASO) expedido pelo Sêrviço Especializado em SeguÍança e i,ledicina do Trabalho (SESMT) do municipio (pegaí memorando de encaminhamento no DRH da SEMAD); - 01 cópia da declaração de Bens e Renda apíesêntada à Rêceata Fedêral, se dêclaaar; - Cópia da declaraÉo de Bens e R€nda apresentada eletronicamente, por mêio dê módulo própíio da plataforma do Sistema lntegíado de G€stão e Auditoria Pública - SIGAe em formato a ser disponibilizado no portal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. PâÍa envio ao TCE, acessar: www.tce.ro.gov.br - clicar em SIGAP, escolher Módulo do OedaraÉo de Bens e Rendai preencher os c€mpos solicitados. lmprimií 02(duas) vias da declaração de bens e renda e o2(duas) vias do rccibo de envio ao SIGAP (enviar como poss€); - No caso de Estrangeiro trazer 02 cópias da Cédula de ldentidade de Estrêngeiro - CIE (documenlo de Visto Permanente). - Caso o nome do(a) cândidato(a) tênhê sofrido alteraçõês, o(a) mesmo(â), deverá declarar a mudanÇa ocorrida, devêndo ser comprovada através de documento ofrcial. Vilhena,24 de lrarço de 2025 VALENTIN GABRIEL Secretário Municipal de Administraçâo Decreto no 63.890/2025 PORTARIA N" 169i 2025/5EMAD HOMOLOGA A LICENÇA POR i/OTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA DA SERVIDORA VIVIANE LORENA OO NASCIMENTO O Secrêtário Múnicipal de AdmiÍistração da Preíeitura de Vjlhena, Estado de Rondônia, no exercício íegular de seu cargo e usando das atrabuiçóes que lhe são confêridas por lei, e Considerando o Art. 92 da Lei Complementar n' 007/1996 - Estatuto do Servidor Público do MunicÍpio de Vilhena/Ro; Considerando o Decreto Municipal n'54.564 de 05 de janeiro de 2022, que regulamenta no âmbito do Poder Executivo N,lunicipal a justaficação de faltas por motivo de saúde do próprio sêrvidor e/ou pessoa da famÍlia ê a altêrâÉo de seu Art. 5" pelo Decreto Municipal no 59.046 de 16 de dezemb.o de 2022: Considerando o Processo Adminiskativo Elekônico n.' 303/2024 RESOLVE Art. 1o Homologar a licença por motivo de doença em pessoa da famílla da servadora VIVIANE LORENA DO NASCIMENTO, detenlora do Cargo de provimento efetivo de Nutricionjsta, Grupo Ocupacional -ANS, Classe "D", Referência Salarial"lll', lotada na Secretaria Municipâl de Sâúde, nos dias 03 a 04 de Íeverêiro de 2025. Vilhena,24 de março de 2025 ffi VALENTIN GABRIEL Secretário l\.4unicipal de AdminjstraÇão Decreto n.'63. 890t2025 PROFESSOR NíVEL III _ 4OH _ ZONA URBANA CUIDADOR DE ALUNOS _ 4OH _ ZONA URBANA lc-317 IGEAN TrMorEo pos sANTos _81,s l DrÁRro @ oncnrAí. 20 Estâ Portaria entra em vigor na data de sua publicaÉo.