| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6480 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.985,49 (cento e quarenta e cinco mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para atender as Emendas Impositivas 002, 023, 046, 070, 134, 153 e 204/2024, visando adequações orçamentárias necessárias ao seu cumprimento. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.480, DE 2 DE ABRIL DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 145.985,49 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 145.985,49 (cento e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e nove centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200711.177 – Saúde na APAE 3350.43.00.00 15000203 Subvenções Sociais R$ 145.985,49 TOTAL.................................................................................. R$ 145.985,49 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 99000 – Reserva de Contingência Unidade Orçamentária: 99099 – Reserva de Contingência 9999999999.998 – Reserva Parlamentar 9999.99.00.00 15000203 Reserva de Contingência R$ 145.985,49 TOTAL.................................................................................. R$ 145.985,49 Art. 3o Inclui a Ação “Saúde na APAE” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 95065168-5123-41e6-a44f-829e91088bb7 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 2 de abril de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 95065168-5123-41e6-a44f-829e91088bb7 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=95065168-5123-41e6-a44f-829e91088bb7 Assinatura eletrônica - Identificador: 95065168-5123-41e6-a44f-829e91088bb7 - Página 3 / 3