| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6513 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.644, de 7 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos o imóvel que especifica ao Governo do Estado e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.513, DE 21 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.644, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art.1º Fica alterada a Lei nº 5.644, de 7 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos o imóvel que especifica ao governo do Estado de Rondônia e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A DOAR AO ESTADO DE RONDÔNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.” (NR) “Art. 3º O donatário tem o encargo de iniciar a execução do Projeto no imóvel doado no prazo de 2 (dois) anos. § 1º O prazo para cumprimento do encargo fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação desta Lei. § 2º Fica autorizada nova prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante pedido e justificativa do donatário e que a Secretaria Municipal de Terras solicite diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente as averbações da baixa do encargo, desde que comprovado por laudo técnico seu o cumprimento.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 21 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: de0c72b0-bfe4-42a5-8b23-e307d1b2c353 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=de0c72b0-bfe4-42a5-8b23-e307d1b2c353 Assinatura eletrônica - Identificador: de0c72b0-bfe4-42a5-8b23-e307d1b2c353 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 21/05/2025 14:29:25 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Vilhena-RO, quarta-feira, 21.05.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4230 29 LEI Nº 6.513, DE 21 DE MAIO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.644, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art.1º Fica alterada a Lei nº 5.644, de 7 de dezembro de 2021, que autoriza o Poder Executivo a doar com encargos o imóvel que especifica ao governo do Estado de Rondônia e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A DOAR AO ESTADO DE RONDÔNIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.” (NR) “Art. 3º O donatário tem o encargo de iniciar a execução do Projeto no imóvel doado no prazo de 2 (dois) anos. § 1º O prazo para cumprimento do encargo fica prorrogado por 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação desta Lei. § 2º Fica autorizada nova prorrogação do prazo de que trata o caput deste artigo por Decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante pedido e justificativa do donatário e que a Secretaria Municipal de Terras solicite diretamente ao Cartório de Registro de Imóveis competente as averbações da baixa do encargo, desde que comprovado por laudo técnico seu o cumprimento.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito Vilhena, 21 de maio de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JÚNIOR Prefeito LEI Nº 6.514, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 3.656,70 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.656,70 (três mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e setenta centavos), necessário para as seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas 3390.08.00.00 15000200 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 650,00 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.08.00.00 15000200 Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar R$ 650,00 1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte 3190.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.356,70 TOTAL.........................................................................R$ 3.656,70 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.279 – UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 650,00 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.49.00.00 15000200 Auxílio-Transporte R$ 650,00 1012200712.288 – Manutenção do Setor de Transporte 3191.13.00.00 15000200 Obrigações Patronais R$ 2.356,70 TOTAL.........................................................................R$ 3.656,70 Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar” nas Ações “UPA – Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas” e “Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI”, e o Elemento de Despesa “Obrigações Patronais” na Ação “Manutenção do Setor de Transporte” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nº 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, nº 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de maio de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO LEI Nº 6.515, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 49.232.350,39 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente OrçamentoPrograma, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 49.232.350,39 (quarenta e nove milhões, duzentos e trinta e dois mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3190.11.00.00 16210000 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 8.218.288,35 3190.13.00.00 16210000 Obrigações Patronais R$ 15.649,38 3191.13.00.00 16210000 Obrigações Patronais R$ 1.156.148,01 3390.34.00.00 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contrato de Terceirização R$ 3.262.500,00 3390.46.00.00 16210000 Auxílio-Alimentação R$ 784.000,00 3390.49.00.00 16210000 Auxílio-Transporte R$ 118.576,80