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norma nº 6516/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6516 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.044.240,00 (um milhão quarenta e quatro mil duzentos e quarenta reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o 6.516, DE 21 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.044.240,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.044.240,00 (um milhão, quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta 
reais) necessários para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 
3390.14.00.00 16210000 Diárias – P. Civil R$ 216.000,00
3390.30.00.00 16210000 Material de Consumo R$ 624.000,00
3390.39.00.00 16210000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 204.240,00
TOTAL.................................................................................. R$ 1.044.240,00 
Art. 2
o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria 
de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Resolução nº 119/2025/SESAU-CIB, de 16 de abril de 2025,
para dar cobertura ao Crédito.
Receita
Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 1.044.240,00
Art. 3o
Inclui os Elementos de Despesa “Diárias – P. Civil”, “Material de Consumo” e “Outros 
Serviços de Terceiros – P. Jurídica” na Ação “Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI” no 
Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 
6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: 91f1bc5c-657a-43a6-8932-8d631d50fde3 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 21 de maio de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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