| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6516 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.044.240,00 (um milhão quarenta e quatro mil duzentos e quarenta reais) no vigente Orçamento-Programa e dá outras providências. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.516, DE 21 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.044.240,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.044.240,00 (um milhão, quarenta e quatro mil e duzentos e quarenta reais) necessários para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.14.00.00 16210000 Diárias – P. Civil R$ 216.000,00 3390.30.00.00 16210000 Material de Consumo R$ 624.000,00 3390.39.00.00 16210000 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 204.240,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.044.240,00 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo do Estado de Rondônia/Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, por meio da Resolução nº 119/2025/SESAU-CIB, de 16 de abril de 2025, para dar cobertura ao Crédito. Receita Receita 1.7.2.3.50.0.1.99.00.00.00.00 Fonte: 16210000 R$ 1.044.240,00 Art. 3o Inclui os Elementos de Despesa “Diárias – P. Civil”, “Material de Consumo” e “Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica” na Ação “Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: 91f1bc5c-657a-43a6-8932-8d631d50fde3 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 21 de maio de 2025. (Assinado Eletronicamente) Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 91f1bc5c-657a-43a6-8932-8d631d50fde3 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=91f1bc5c-657a-43a6-8932-8d631d50fde3 Assinatura eletrônica - Identificador: 91f1bc5c-657a-43a6-8932-8d631d50fde3 - Página 3 / 3