| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6632 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Poder Legislativo, para ajustes orçamentários para as coberturas de encerramento das licitações e contratos do final do Exercício. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.632, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 990.000,00 NO VIGENTE-ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.91.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 989.000,00 TOTAL ................................................................................................................ R$ 990.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 3.3.90.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 TOTAL ................................................................................................................ R$ 700.000,00 Órgão: 01 – Poder Legislativo Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 01.031.0074.2.269 – Manutenção das Atividades da Escola do Legislativo 3.1.90.11.00.00 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00 3.1.90.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 26.000,00 3.1.90.94.00.00 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 40.000,00 3.1.91.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 35.000,00 3.3.90.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 19.000,00 3.3.90.33.00.00 15000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 3.3.90.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 9dd1bf61-04d9-4df5-8020-3f53c1d9d6f7 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 3.3.90.46.00.00 15000000 Auxílio-Alimentação R$ 35.000,00 3.3.90.93.00.00 15000000 Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 4.4.90.51.00.00 15000000 Obras e Instalações R$ 4.000,00 4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamento e Material Permanente R$ 19.000,00 TOTAL ................................................................................................................ R$ 290.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 9 de dezembro de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 9dd1bf61-04d9-4df5-8020-3f53c1d9d6f7 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9dd1bf61-04d9-4df5-8020-3f53c1d9d6f7 Assinatura eletrônica - Identificador: 9dd1bf61-04d9-4df5-8020-3f53c1d9d6f7 - Página 3 / 3