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norma nº 6632/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6632 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Poder Legislativo, para ajustes orçamentários para as coberturas de encerramento das licitações e contratos do final do Exercício.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.632, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 990.000,00 
NO VIGENTE-ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), 
necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 01 – Poder Legislativo 
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 
3.3.91.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.000,00 
4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 989.000,00 
TOTAL ................................................................................................................ R$ 990.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação 
parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 01 – Poder Legislativo 
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 
01.031.0001.2.001 – Manutenção das Atividades do Legislativo 
3.3.90.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 700.000,00 
TOTAL ................................................................................................................ R$ 700.000,00 
Órgão: 01 – Poder Legislativo 
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal 
01.031.0074.2.269 – Manutenção das Atividades da Escola do Legislativo 
3.1.90.11.00.00 15000000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 90.000,00 
3.1.90.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 26.000,00 
3.1.90.94.00.00 15000000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 40.000,00 
3.1.91.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 35.000,00 
3.3.90.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 19.000,00 
3.3.90.33.00.00 15000000 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 4.000,00 
3.3.90.39.00.00 15000000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 14.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 9dd1bf61-04d9-4df5-8020-3f53c1d9d6f7 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
3.3.90.46.00.00 15000000 Auxílio-Alimentação R$ 35.000,00 
3.3.90.93.00.00 15000000 Indenizações e Restituições R$ 4.000,00 
4.4.90.51.00.00 15000000 Obras e Instalações R$ 4.000,00 
4.4.90.52.00.00 15000000 Equipamento e Material Permanente R$ 19.000,00 
TOTAL ................................................................................................................ R$ 290.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 9 de dezembro de 2025. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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