br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6696/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6696 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri, a fim de viabilizar a contrapartida do Município para aquisição de cem de tendas sanfonadas, com a finalidade de beneficiar a agricultura familiar, agroindústrias e os feirantes.
native_id1785

Originating matéria

matéria 5429 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.696, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
11.800,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 11.800,00 (onze mil e oitocentos reais), necessário para reforço da 
seguinte dotação:
Órgão: 19000 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 – Secretaria Municipal de Agricultura
2060800272.316 – Apoio ao Setor de Agricultura
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 11.800,00
TOTAL...................................................................................... R$ 11.800,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: b2887f0a-7f94-4faf-9f51-02f1482202f4 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b2887f0a-7f94-4faf-9f51-02f1482202f4
Assinatura eletrônica - Identificador: b2887f0a-7f94-4faf-9f51-02f1482202f4 - Página 2 / 2

open original →