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norma nº 6698/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6698 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDenomina Rua Bruno Paulo Carlotto a atual Rua “R”, Setor 40 - BNH.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.698, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DENOMINA RUA BRUNO PAULO 
CARLOTTO A ATUAL RUA “R”, SETOR 40 -
BNH.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 
73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1o
 Fica denominada Rua Bruno Paulo Carlotto a atual Rua “R”,que se limita entre 
a Rua Genival Nunes da Costa e a Avenida Tancredo Neves, no Setor 40 - BNH.
Art. 2o
 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 10 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 04a50a3c-0ff4-488e-9c2b-022448bde9e8 - Página 1 / 2
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 10/03/2026
14:35:31 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, terça-feira, 10.03.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4426 21
Art. 2º Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
LEI Nº 6.697, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO 
VALOR DE R$ 75.880,23 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 75.880,23 (setenta e 
cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 11000 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
Unidade Orçamentária: 11001 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio
2369100551.115 – Apoio e Fortalecimento das Ações do Comércio, da Indústria e do Turismo de Negócios
4490.51.00.00 27030000 Obras e Instalações R$ 75.880,23
TOTAL.................................................................................. R$ 75.880,23
Art. 2º Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3º Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Apoio e Fortalecimento das Ações do Comércio, da Indústria e do Turismo de 
Negócios” e no Programa “Vilhena em Desenvolvimento” da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e nos Anexos das Leis nº 6.643/2025 
- Plano Plurianual 2026/2029, nº 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
LEI Nº 6.698, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DENOMINA RUA BRUNO PAULO CARLOTTO A ATUAL RUA “R”, SETOR 40 - BNH.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
LEI:
Art. 1º Fica denominada Rua Bruno Paulo Carlotto a atual Rua “R”,que se limita entre a Rua Genival Nunes da Costa e a Avenida Tancredo Neves, no 
Setor 40 - BNH.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 10 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito

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