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norma nº 22/2019

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2019
Date 2019-07-01
EmentaCRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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, 1:
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA
PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN
DIRETORIA LEGISLATIVA
RESOLUQAO N2 022, DE 12 JULHO DE 2019
Certificol? do Presente
doc. no D'A.'ic Eletrdnico CRIA A COMISSAO DE AVALIAQAO
ESPECIAL DE ESTAGIO PROBATORIO E
dA outras provid£ncias.
C:n M / TA /.2oiq
O Presidente da Camara de Vereadores, no uso das
atribuigdes que Ihe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Organica do Munidpio
combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa -
Resolugao n2 015, de 10 de maio de 2012,
CONSIDERANDO o § 42 do artigo 41 da Constituigao Federal,
o § 32 do artigo 21 da Lei Organica do Municipio, combinados com os artigos 20 e
21 da Lei Complementar n2 007, de 24 de outubro de 1996,
Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte
RESOLUQAO:
CAPITULO I
DA COMISSAO DE AVALIAQAO DE ESTAGIO PROBATORIO
Art. 12 E criada a Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio,
constituida por 03 (tres) membros designados pelo Presidente da Camara de
Vereadores, com a atribuigao de proceder a avaliagao especial de desempenho do
servidor em estagio probatorio, como condigao para a aquisigao da estabilidade.
§ t2 O Presidente da Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio
sera o Diretor Administrative.
§ 22 Da Comissao fara parte, obrigatoriamente, o Diretor Juridico.
§ 32 O terceiro integrante da Comissao sera escolhido pelo Presidente da
Camara.
Art. 22 A alternancia dos membros constituintes da Comissao de Avaliagao
Especial de Estagio Probatorio sera a cada 03 (tres) anos de participagao.
Paragrafo unico. Nas hipoteses de morte ou impediment o membro sera
substituido.
Art. 32 A Comissao se reunira ordinariamente 01 (uma) vez a cada 03 (tres)
meses, quando houver servidor em cumprimento de estagio probatorio, em epoca
de ser avaliado e, extraordinariamente, por convocagao do seu Presidente.
i
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CAPITULO II
DAS ATRIBUIQOES DA COMISSAO
Art. 4s Compete a Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio
anualmente:
I - orientar o chefe imediato e o servidor quanto aos objetivos,
procedimentos e cuidados relatives a avaliagao;
II - apurar a pontuagao do servidor avaliado, registrar e totalizer os pontos
obtidos em cada quesito de avaliagao, conforme a tabela de pontos constante no
Anexo Unico desta Resolugao; e
III - convocar o avaliador para prestar esclarecimentos e, caso constate
erros, distorgoes ou divergencias substanciais entre os resultados apresentados,
determiner nova avaliagao do servidor.
Art. 5- A Comissao, apos a realizagao da avaliagao especial de estagio
probatorio, emitira parecer favoravel ou desfavoravel a manutengao do servidor no
cargo para o qual foi nomeado.
§ 12 No caso de parecer contrario a manutengao do servidor, este podera
apresentar a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da data de
sua ciencia.
§ 2s A Comissao encaminhara o parecer e o document© de defesa, quando
houver, ao Presidente da Camara, que decidira sobre a exoneragao ou
manutengao do servidor, no prazo de 10 (dez) dias uteis.
CAPITULO III
DO INSTRUMENTO DE AVALIAQAO DE ESTAGIO PROBATORIO
Art. S- O formulario de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio, Anexo
Unico desta Resolugao, registrara os seguintes fatores:
I - otimo: desempenho pleno ou excelente;
II - bom: desempenho adequado;
III -insuficiente: desempenho inadequado.
Art. 7- Aos fatores estabelecidos no artigo 6- desta Resolugao, sao
atribuidos os seguintes valores:
I - otimo: 90 a 100 pontos;
II - bom: 50 a 89 pontos;
III -insuficiente: 00 a 49 pontos.
Art. 82 O servidor sera submetido aos seguintes quesitos avaliadores de
pontuagao:
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I - qualidade de trabalho e quantidade de atribuiqoes: de 0 (zero) a 20 (vinte)
pontos;
II -iniciativa e cooperagao: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
III - assiduidade e urbanidade: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
IV - pontualidade e disciplina: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos;
V - cultura geral: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; e
VI - eficiencia: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
CAPITULO IV
DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAQAO DO ESTAGIO PROBATORIO
Art. 92 A avaliagao de desempenho do servidor em estagio probatorio tera
por base o acompanhamento diario, com avaliagoes anuais e uma avaliagao
especial, que consistira na consolidagao das avaliagoes efetuadas.
Art. 10. O preenchimento do Formulario de Avaliagao Especial do Estagio
Probatorio, Anexo Unico desta Resolugao, sera efetuado pelo chefe imediato,
legalmente designado, ao qual o servidor estiver subordinado.
Paragrafo unico. A avaliagao do servidor em estagio probatorio ocorrera em
03 (tres) etapas, sendo no:
I - 10e (decimo) mes de exercicio;
II - 202 (vigesimo) mes de exercicio; e
III - 302 (trigesimo) mes de exercicio.
Art. 11.0 chefe avaliador devera:
I - atribuir ao servidor avaliado urn conceito para cada quesito, compativel
com o desempenho demonstrado, preenchendo o Formulario de Avaliagao
Especial do Estagio Probatorio;
II - avaliar com objetividade e impessoalidade cada servidor em
cumprimento de estagio probatorio, limitando-se a observagao e a analise do seu
desempenho, no sentido de eliminar a influencia de efeitos emocionais e opinioes
pessoais no processo de avaliagao; e
III - encaminhar os Formularies de Avaliagao Especial do Estagio Probatorio
devidamente preenchidos e assinados pelo chefe imediato e pelo servidor a
Comissao de Avaliagao Especial do Estagio Probatorio, dentro do prazo de 10
(dez) dias uteis da data do seu recebimento.
CAPITULO V
DISPOSIQOES FINAIS
Art. 12. Sera avaliado no cumprimento do Estagio Probatorio o servidor que
estiver no efetivo exercicio do cargo, para o qual foi nomeado.
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, V
Art. 13. Concluldo o parecer final pela Comissao de Avaliagao Especial de
Estagio Probatorio, as avaliagdes de desempenho do servidor serao submetidas a
homologa^ao do Presidente da Camara 04 (quatro) meses antes de findo o penodo
do estagio probatorio.
Paragrafo unico. Apos a homologapao do Presidente da Camara, o
Processo sera encaminhado a Diretoria Legislativa para emissao de Portaria,
considerando as avaliapdes efetuadas, para ao final do estagio probatorio:
I - declarar a estabilidade do servidor no cargo, em caso de aprovagao; ou
II - exonerar do cargo o servidor, nao estavel, que nao alcan$ar a pontuapao
minima prevista no inciso II, artigo 7-desta Resolugao.
Art. 14. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Art. 15. Fica revogada a Resolu?ao nfi 006, de 15 de dezembro de 2009.
Camara de Vereadores, 1-julho de 2019.
Vereador Ronild
PRESIDENTE
V.C.B.
4
RESOLUQAO N- 022/2019
ANEXO UNICO
FICHA DE AVALIAQAO DE ESTAGIO
PROBATORIO
CAMARA DE VEREADORES
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS
Servidor: Matricula n-:
Cargo Efetivo: Grupo Ocupacional:
Data de Admissao: Referenda:
Lotagao: Etapa (Paragrafo unico, artigo 10):
QUESITOS PONTOS
1 - QUALIDADE DE TRABALHO E QUANTIDADE DE ATRIBUIQOES
Capaddade de desempenhar as atribuigoes com cuidado e exatidao,
gerando satisfatorio volume de trabalho, tendo em conta a complexidade,
a capaddade de aprendizagem e o tempo de execugao, sem prejuizo da
qualidade.
2 -INICIATIVA E COOPERAQAO
Capaddade de visualizar situagSes e agir prontamente, assim como a de
apresentar sugestoes ou ideias tendentes ao aperfeigoamento do servigo,
alem de contribuir espontaneamente no trabalho em equipe para atingir o
objetivo._____________________________________________________
3 — ASSIDUIDADE E URBANIDADE
Presenga permanente no local de trabalho e bom relacionamento com os
colegas e partes._________________________________________ _
4 - PONTUALIDADE E DISCIPLINA
Cumprimento do horario estabelecido, observancia de hierarquia e
respeito as normas locals e regulamentares.________________________
5 - CULTURA GERAL
Aprimoramento de conhedmento, por meio de seminarios, cursos,
palestras e outros, quer na atribuigao funcional, quer fora de suas
atividades.
6 - EFICIENCIA
Eficiencia no desempenho de suas atribuigoes e geragao proficua dos
resultados esperados pertinentes ao exercicio de suas fungoes.
TOTAL DE PONTOS
PONTUAQAO
O chefe imediato do servidor avaliado atribuira a seguinte pontuagao:
1 - Qualidade de Trabalho e Quantidade de Atribuigoes de 0 a 20 pontos;
2 -Iniciativa e Cooperagao de 0 a 10 pontos;
3-Assiduidade e Urbanidade de 0 a 10 pontos;
4 - Pontualidade e Disciplina de 0 a 20 pontos;
5 - Cultura Geral de 0 a 20 pontos; e
6 - Eficiencia de 0 a 20 pontos.__________________________________
FATORES
A pontuagao total sera:
OTIMO: de 90 a 100 pontos
BOM: de 50 a 89 pontos
INSUFICIENTE: de 00 a 49 pontos
Obs.: Nao serao aceitas emendas ou rasuras.
Ciente Vilhena-RO de de
Servidor Avaliador
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