| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2019 |
| Date | 2019-07-01 |
| Ementa | CRIA A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO ESPECIAL DE ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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, 1: ESTADO DE RONDONIA PODER LEGISLATIVO CAMARA DE VEREADORES DO MUNICIPIO DE VILHENA PALACIO VEREADOR NADIR ERENO GRAEBIN DIRETORIA LEGISLATIVA RESOLUQAO N2 022, DE 12 JULHO DE 2019 Certificol? do Presente doc. no D'A.'ic Eletrdnico CRIA A COMISSAO DE AVALIAQAO ESPECIAL DE ESTAGIO PROBATORIO E dA outras provid£ncias. C:n M / TA /.2oiq O Presidente da Camara de Vereadores, no uso das atribuigdes que Ihe confere o inciso IV, artigo 55, da Lei Organica do Munidpio combinado com o inciso IV, artigo 27, do Regimento Interno desta Casa - Resolugao n2 015, de 10 de maio de 2012, CONSIDERANDO o § 42 do artigo 41 da Constituigao Federal, o § 32 do artigo 21 da Lei Organica do Municipio, combinados com os artigos 20 e 21 da Lei Complementar n2 007, de 24 de outubro de 1996, Faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUQAO: CAPITULO I DA COMISSAO DE AVALIAQAO DE ESTAGIO PROBATORIO Art. 12 E criada a Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio, constituida por 03 (tres) membros designados pelo Presidente da Camara de Vereadores, com a atribuigao de proceder a avaliagao especial de desempenho do servidor em estagio probatorio, como condigao para a aquisigao da estabilidade. § t2 O Presidente da Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio sera o Diretor Administrative. § 22 Da Comissao fara parte, obrigatoriamente, o Diretor Juridico. § 32 O terceiro integrante da Comissao sera escolhido pelo Presidente da Camara. Art. 22 A alternancia dos membros constituintes da Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio sera a cada 03 (tres) anos de participagao. Paragrafo unico. Nas hipoteses de morte ou impediment o membro sera substituido. Art. 32 A Comissao se reunira ordinariamente 01 (uma) vez a cada 03 (tres) meses, quando houver servidor em cumprimento de estagio probatorio, em epoca de ser avaliado e, extraordinariamente, por convocagao do seu Presidente. i , ’ CAPITULO II DAS ATRIBUIQOES DA COMISSAO Art. 4s Compete a Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio anualmente: I - orientar o chefe imediato e o servidor quanto aos objetivos, procedimentos e cuidados relatives a avaliagao; II - apurar a pontuagao do servidor avaliado, registrar e totalizer os pontos obtidos em cada quesito de avaliagao, conforme a tabela de pontos constante no Anexo Unico desta Resolugao; e III - convocar o avaliador para prestar esclarecimentos e, caso constate erros, distorgoes ou divergencias substanciais entre os resultados apresentados, determiner nova avaliagao do servidor. Art. 5- A Comissao, apos a realizagao da avaliagao especial de estagio probatorio, emitira parecer favoravel ou desfavoravel a manutengao do servidor no cargo para o qual foi nomeado. § 12 No caso de parecer contrario a manutengao do servidor, este podera apresentar a defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias uteis, contados da data de sua ciencia. § 2s A Comissao encaminhara o parecer e o document© de defesa, quando houver, ao Presidente da Camara, que decidira sobre a exoneragao ou manutengao do servidor, no prazo de 10 (dez) dias uteis. CAPITULO III DO INSTRUMENTO DE AVALIAQAO DE ESTAGIO PROBATORIO Art. S- O formulario de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio, Anexo Unico desta Resolugao, registrara os seguintes fatores: I - otimo: desempenho pleno ou excelente; II - bom: desempenho adequado; III -insuficiente: desempenho inadequado. Art. 7- Aos fatores estabelecidos no artigo 6- desta Resolugao, sao atribuidos os seguintes valores: I - otimo: 90 a 100 pontos; II - bom: 50 a 89 pontos; III -insuficiente: 00 a 49 pontos. Art. 82 O servidor sera submetido aos seguintes quesitos avaliadores de pontuagao: 2 I - qualidade de trabalho e quantidade de atribuiqoes: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; II -iniciativa e cooperagao: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; III - assiduidade e urbanidade: de 0 (zero) a 10 (dez) pontos; IV - pontualidade e disciplina: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; V - cultura geral: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos; e VI - eficiencia: de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos. CAPITULO IV DOS PROCEDIMENTOS PARA AVALIAQAO DO ESTAGIO PROBATORIO Art. 92 A avaliagao de desempenho do servidor em estagio probatorio tera por base o acompanhamento diario, com avaliagoes anuais e uma avaliagao especial, que consistira na consolidagao das avaliagoes efetuadas. Art. 10. O preenchimento do Formulario de Avaliagao Especial do Estagio Probatorio, Anexo Unico desta Resolugao, sera efetuado pelo chefe imediato, legalmente designado, ao qual o servidor estiver subordinado. Paragrafo unico. A avaliagao do servidor em estagio probatorio ocorrera em 03 (tres) etapas, sendo no: I - 10e (decimo) mes de exercicio; II - 202 (vigesimo) mes de exercicio; e III - 302 (trigesimo) mes de exercicio. Art. 11.0 chefe avaliador devera: I - atribuir ao servidor avaliado urn conceito para cada quesito, compativel com o desempenho demonstrado, preenchendo o Formulario de Avaliagao Especial do Estagio Probatorio; II - avaliar com objetividade e impessoalidade cada servidor em cumprimento de estagio probatorio, limitando-se a observagao e a analise do seu desempenho, no sentido de eliminar a influencia de efeitos emocionais e opinioes pessoais no processo de avaliagao; e III - encaminhar os Formularies de Avaliagao Especial do Estagio Probatorio devidamente preenchidos e assinados pelo chefe imediato e pelo servidor a Comissao de Avaliagao Especial do Estagio Probatorio, dentro do prazo de 10 (dez) dias uteis da data do seu recebimento. CAPITULO V DISPOSIQOES FINAIS Art. 12. Sera avaliado no cumprimento do Estagio Probatorio o servidor que estiver no efetivo exercicio do cargo, para o qual foi nomeado. 3 , V Art. 13. Concluldo o parecer final pela Comissao de Avaliagao Especial de Estagio Probatorio, as avaliagdes de desempenho do servidor serao submetidas a homologa^ao do Presidente da Camara 04 (quatro) meses antes de findo o penodo do estagio probatorio. Paragrafo unico. Apos a homologapao do Presidente da Camara, o Processo sera encaminhado a Diretoria Legislativa para emissao de Portaria, considerando as avaliapdes efetuadas, para ao final do estagio probatorio: I - declarar a estabilidade do servidor no cargo, em caso de aprovagao; ou II - exonerar do cargo o servidor, nao estavel, que nao alcan$ar a pontuapao minima prevista no inciso II, artigo 7-desta Resolugao. Art. 14. Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 15. Fica revogada a Resolu?ao nfi 006, de 15 de dezembro de 2009. Camara de Vereadores, 1-julho de 2019. Vereador Ronild PRESIDENTE V.C.B. 4 RESOLUQAO N- 022/2019 ANEXO UNICO FICHA DE AVALIAQAO DE ESTAGIO PROBATORIO CAMARA DE VEREADORES DIRETORIA ADMINISTRATIVA NUCLEO DE RECURSOS HUMANOS Servidor: Matricula n-: Cargo Efetivo: Grupo Ocupacional: Data de Admissao: Referenda: Lotagao: Etapa (Paragrafo unico, artigo 10): QUESITOS PONTOS 1 - QUALIDADE DE TRABALHO E QUANTIDADE DE ATRIBUIQOES Capaddade de desempenhar as atribuigoes com cuidado e exatidao, gerando satisfatorio volume de trabalho, tendo em conta a complexidade, a capaddade de aprendizagem e o tempo de execugao, sem prejuizo da qualidade. 2 -INICIATIVA E COOPERAQAO Capaddade de visualizar situagSes e agir prontamente, assim como a de apresentar sugestoes ou ideias tendentes ao aperfeigoamento do servigo, alem de contribuir espontaneamente no trabalho em equipe para atingir o objetivo._____________________________________________________ 3 — ASSIDUIDADE E URBANIDADE Presenga permanente no local de trabalho e bom relacionamento com os colegas e partes._________________________________________ _ 4 - PONTUALIDADE E DISCIPLINA Cumprimento do horario estabelecido, observancia de hierarquia e respeito as normas locals e regulamentares.________________________ 5 - CULTURA GERAL Aprimoramento de conhedmento, por meio de seminarios, cursos, palestras e outros, quer na atribuigao funcional, quer fora de suas atividades. 6 - EFICIENCIA Eficiencia no desempenho de suas atribuigoes e geragao proficua dos resultados esperados pertinentes ao exercicio de suas fungoes. TOTAL DE PONTOS PONTUAQAO O chefe imediato do servidor avaliado atribuira a seguinte pontuagao: 1 - Qualidade de Trabalho e Quantidade de Atribuigoes de 0 a 20 pontos; 2 -Iniciativa e Cooperagao de 0 a 10 pontos; 3-Assiduidade e Urbanidade de 0 a 10 pontos; 4 - Pontualidade e Disciplina de 0 a 20 pontos; 5 - Cultura Geral de 0 a 20 pontos; e 6 - Eficiencia de 0 a 20 pontos.__________________________________ FATORES A pontuagao total sera: OTIMO: de 90 a 100 pontos BOM: de 50 a 89 pontos INSUFICIENTE: de 00 a 49 pontos Obs.: Nao serao aceitas emendas ou rasuras. Ciente Vilhena-RO de de Servidor Avaliador 5