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norma nº 5076/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5076 / 2019
Date 2019-05-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.076/2019
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
“a IMPRENSA anca do romeno oo ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Ed restam 15 1 057 200 ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00
NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), necessário para abertura da seguinte dotação:
Órgão: 1400 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 1401 — Fundo Municipal de Saúde
1030100712.113 — Manutenção das Atividades da Saúde Básica
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 500.000,00
TOTAL... se stertereserereneranecenaereeesancarennanareneomnscancensanaaraa R$ 500.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 1º serão utilizados os
recursos provenientes do Plano de Trabalho nº 51/2018 referente ao Termo de
Cooperação celebrado com a Santo Antônio Energia S/A.
Art. 32º Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação
“Manutenção das Atividades da Saúde Básica” do Programa “Fazendo Saúde com
Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis nºs 4.793/2017
- Plano Plurianual 2018/2021, 4.975/2018 — Lei de Diretrizes Orçamentárias,
5.021/2018 — que altera o Anexo IV da LDO, e 5.022/2018 — Revisão do PPA 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 15 de maio de 2019.
Eduardo Tóshiya Tsuru
Prefeito do Município

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