| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5261 / 2020 |
| Date | 2020-03-19 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.896.494,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CAMARA MVJN1C/PAL DE VILHENA
DIRETOR\A LEGISLATIVA
0$ 103 DATA,
HOKA.
PREFEITURA DE
VILHENA
lgP'°c.n<£till£}
< 1“
PROCURADORIA
Oflcio n° 057/2020/PGM Vilhena/RO, 6 de margo de 2020.
_Jpj \o
Exm°. Sr.
Ronildo Macedo
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Nesta.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Solicito a Vossa Excelencia que convoque os nobres Edis, para
deliberagao, do Projeto de Lei abaixo relacionado:
Projeto de Lei n° 5^^? /2020. “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA Jp i
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 0<ji
11.896.494,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA E DA OUTRAS
provid£ncias”.
Projeto de Lei n° S-S^0! 12020, “DISPOE SOBRE AUTORIZAQAO PARA
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
3.399.711,00 NO VICENTE ORQAMENTO-PROGRAMA".
-<?
p.L
Atenciosamente,
Eduardo Tos
PREFEITO MUNICIPAL
suru
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOT0NIO VILLELA
VILHENA-RO
FONE/FAX: 0XX 69 3919 7065
MUNICfPIO DEVILHENA %?*.££&_§•
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
&
o
Camara munic/pal de vilhena
DIRETORIALEGISLATIVA
Data c$ / 03 tJafc
Projeto de Lei n® 72020
Mensagem
Senhor Presidente,
Muito nos honra submeter ao exame dessa Egregia Casa de Leis, o Projeto de
Lei que trata sobre autoriza9ao para abertura de Credito Adicional Especial, no
vigente or9amento-programa da Secretaria Municipal de Saude, no valor de R$
11.896.494,00 (onze milhoes, oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos e
noventa e quatro reals).
A solicita9ao em pauta objetiva atender as necessidades da SEMUS, na abertura
do credito para a execu9ao da constru9ao de uma Unidade de Aten9ao
Especializada em Saude, com recursos provenientes do Govemo do
Federal/Ministerio da Saude/Caixa, atraves dos Contratos de Repasse de n£s
893111/2019/MS/CAIXA e 897147/2019/MS/CAIXA.
Ao exposto e na certeza de contar com o apoio de Vossa Excelencia e Nobres
Edis na aprova9ao dessa propositura, aproveitamos o ensejo para renovar os
protestos de elevada estima e distmta considera9ao.
Vilhena (RO), 6 de mar9o de 2020.
Eduardo Tosbnva Tsuru
Prefeito do/Municipio
iv
|TProc.n”_Qiyjj|
lF|S-0O^___ |
MUNICIPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
o
$
PROJETO DE LEI Ns /2020
DISPOE sobre autorizaqao para
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO VALOR DE R$
11.896.494,00 NO VIGENTE ORQAMENTOPROGRAMA
PROVIDENCIAS.
E DA OUTRAS
LEI:
Art. 12 Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orgamento-Programa
um Credito Adicional Especial na importancia de R$ 11.896.494,00 (onze milhoes,
oitocentos e noventa e seis mil e quatrocentos e noventa e quatro reals), necessario
para abertura da seguinte dotagao:
Orgao:14000 - Secretaria Municipal de Saude
Unidade Orgamentaria: 14001 - Fundo Municipal de Saude
1030200711.180 - Construgao de Unidade de Atengao Especializada em Saude
4490.51.00.00 - Obras e Instalagoes R$ 11.896.494,00
TOTAL...: R$ 11.896.494,00
Art. 22 Para dar cobertura ao Credito serao utilizados os recursos
provenientes do Governo do Federal/Ministerio da Saude/Caixa, atraves dos
Contratos de Repassede n-2s 893111/2019/MS/CAlXAe 897147/2019/MS/CAIXA.
Art. 32 Inclui a Agao “Construgao de Unidade de Atengao Especializada em
Saude” no Programa “Fazendo Saude com Qualidade” da Secretaria Municipal de
Saude e nos Anexos das Leis n2s 4.793/2017 - Plano Plurianual 2018/2021,
5.179/2019 - Lei de Diretrizes Orgamentarias, 5.219/2019 - que altera o Anexo IV
da LDO, e 5.216/2019 - Revisao do PPA 2020.
Art. 42 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Gabinete do Prefeito, Pago Municipal.
Viihena (RO), 6 de margo de 2020.
Eduardo To^raya Tsuru
Prefeito do Municipio
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S.Fisoo5_?
\o _^?i js'
*>
CAS\A Contrato de Repasse
Grau de Sigiio
#PL)BUCO
CONTRATO DE REPASSE N° 893111/2019/MS/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
'INTERMEDIO DO MINISTERIO DA SAUDE,
REPRESENTADO PELA CAIXA EC0N6M!CA
FEDERAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE VILHENA, OBJETIVANDO A
EXECUgAO DE AgOES RELATIVAS AO
APERFEigOAMENTO DO SUS.
I
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas tern, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orpamentarios da Uniao, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentapao: Decreto n° 93.872, de 23 de dezembro
de 1986, e suas alteragbes, Decreto n° 6.170, de 25 dejulho de 2007, e suas alteragoes, Portaria
Interministeria! MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes, Instrupao
Normative MPDG N° 02, de 24 de Janeiro de 2018 e suas alterapoes, Lei de Diretrizes
Orpamentarias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercicio, Contrato
' de Prestapao de Servipos (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Economica
Federal e demais normas que regulamentam a especie, as quais os contratantes se sujeitam,
desde ja, na forma ajustada a seguir:
r«.
SIGNATARIOS
I - CONTRATANTE - A Uniao Federal, por interm^dio do Gestor do Programa Ministerio da
Saude, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.530.493/0001-71, com sede em Brasilia-DF,
. representada pela Caixa Economica Federal, instituipao financeira sob a forma de empresa
publica, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12
de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n° 66.303, de 6 de marpo de 1970, regendo-se pelo
Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de Janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alteragoes, com sede no Setor Bancario
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasflia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualidade de Mandat&ria da Uniao, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada por ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS, CPF n° 267.378.842-53, residente e
domiciliada a Avenida Carlos Gomes, 660, 3° Andar, Caiari, Porto Velho/RO, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VILHENA, por meio da Secretaria
Municipal de Saude, inscrita no CNPJ-MF mantenedor sob o n° 04.092.706/0001-81, neste ato
representando o Fundo Municipal de Saude de Vilhena, inscrito no CNPJ-MF sob o n°
21.467,008/0001-32, instituido pela Lei n° 365/91 de 26 de marpo de 1991, representado pelo
respective Secretario Municipal de Saude, Senhor AFONSO EMERICK DUTRA, CPF n°
420.163.042-00, residente e domiciliado a Rua 29-7, 103, ST 110 QD 103 LT001, ST Chac Pires
de Sa, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.' &
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (ihformagoes, reclamafoes. sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria; 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAI\A Contrato de Repasse &
111 - INTERVEN1ENTE ANUENTE - MUNICIPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ-MF sob o
04.092.706/0001-81, neste ato representado pelo respective Prefeito Municipal, Senhor
EDUARDO TOSHIA TSURU, CPF n° 147.500.038-32, residents e domiciliado a Rua Marques
Henrique, 455, Centro, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE
ANUENTE, na qualidade de responsavel pela operaqao do sistema.
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CONDigOES GERAIS
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I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construpao de Unidade de atenpao especializada em saude.
II - MUNICIPIO BENEFICIARIO
Vilhena - RO.
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Ill - CONTRATAQAO SOB LIMINAR
(x)Nao
Apenas no caso de contratapao sob liminar, aplica-se a Clausula Decima Setima desse Contrato
de Repasse - Condipoes Gerais.
( ) Sim
?
t.
h IV - CONTRATAQAO SOB CONDigAO SUSPENSIVA
( ) Nao (x) Sim I
Documentapao: Area de Intervenpao, Tecnica de Engenharia e Licenpa Ambiental.
Prazo final para entrega da documentapao pelo CONTRATADO: 31/10/2021.
Prazo final para analise pela CAIXA apos apresentapao da documentapao: 30/11/2021.
V - DESCRIQAO FINANCEIRA E ORQAMENTARIA
Recursos do Repasse da Uniao: R$ 9.323.994,00 (nove milhoes, trezentos e vinte e tres mil e
novecentos e noventa e quatro reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$ 0,00
(zero centavo).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida); R$ 9.323.994,00 (nove milhoes, trezentos e
vinte e tres mil e novecentos e noventa e quatro reais).
Nota de Empenho n° 2019NE800584, emitida em 20/12/2019, no valor de R$ 9.323.994,00 (nove
milhoes, trezentos e vinte e tres mil e novecentos e noventa e quatro reals), Unidade Gestora
250107, Gestao 00001.
Programa deTrabalho: 10302201585350121.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agenda n° 1825, conta n° 006.00647141-0.
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VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 30/12/2019.
Termino da Vigencia Contratual: 30 de Novembro de 2024.
Prestapao de Contas: ate 60 dias apos o termino da vigencia contratual ou conclusao da execupao
do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentapao da prestapao de contas pelo CONTRATADO
e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operapao do CR; ou da Tomada de Contas
Especial, apos juigamento das contas pelo TCU; ou apos decorrido o prazo legal de guards, o que
ocorrer por ultimo.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamapoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse
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VII-FORO
Justi^a Federal, Segao Judiciaria do Eslado de Ronddnia.
VIII - ENDEREQOS
Enderego para entrega de correspondencias ao CONTRATADO: Centro Administrative Senador
Doutor Teotonio Vileia - Jardim America - CEP 76.980-000 - Vilhena - RO.
Enderego para entrega de correspondencias a CONTRATANTE: Avenida Carlos Gomes, 660, 3°
Andar, Caiari - CEP 76.801-905 - Porto Velho - RO.
EndereQo para entrega de correspondencias ao INTERVENIENTE ANUENTE: Centro
Administrativo Senador Doutor Teotonio Vileia - Papo Municipal, s/n° - CEP 76.980-970 - Vilhena -
RO.
ENDEREQOS ELETROnICOS:
Enderepo eletronico do CONTRATADO: afonso cosems@vahoo.com.br:
qetep-vilhena@Qmail.com:
Enderego eletronico da CONTRATANTE: qiqovpv@caixa.aov.br.
Enderego eletronico do INTERVENIENTE ANUENTE: semiq@vilhena.ro.qov.br:
semplan@vilhena.ro.qov.br: elis,panizzon@hotmail.com: contato@ricardozancan.com.br.
elis,panizzon@hotmail.com,
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as clausulas a
seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIQAO SUSPENSIVA
1 - 0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestao de Convenios e Contratos de Repasse
(PLATAFORMA+BRASiL) e parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de
transcrigao.
1.1 - A eficacia deste Instrumento esta condicionada d apresentagao pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de toda a documentagao relacionada no item IV das Condigoes Gerais
deste Contrato, bem como & analise favoravel pela CONTRATANTE, dentro dos prazos
estabelecidos no mesmo item.
1.1.1 - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde ja e por este Instrumento,
reconhece e da sua anuencia que o nao atendimento das exigencias no prazo fixado ou a'nao
aprovagao da documentagao pela CONTRATANTE implicara
a) Extingao do presente Contrato de Repasse independente de notificagao, quando nao houver
liberagao
a:
de recursos de repasse;
b) Rescisao imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboragao do projeto basico ou termo de referenda custeadas com recursos do
instrumento.
CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAQOES
2 - Como forma mutua de cooperagao na execugao do objeto do Contrato de Repasse, sao
obrigagoes das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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J
f? CAIXA Contrato de Repasse
I. Analisar e aceitar a documenta$ao tecnica, institucional e juridica das propostas
selecionadas;
(I. Celebrar o Contrato de Repasse, apos atendimento dos requisites pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diario Oficial da Uniao (DOU), e
respectivas alteraqoes, se for o caso;
III. Acompanhar e atestar a execugao fisico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da Uniao, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnoldgicos da CONTRATANTE;
IV. Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Clausula Quinta deste
Instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberagao de recursos ao Poder Legislative na forma disposta na
legistagao;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade flsica e financeira durante a execugao do presents
instrumento;
VII. Analisar eventuais solicitagoes de reprogramagao dos Projetos Tecnicos ou Termos de
Referencia, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programs, mediants o
pagamento de taxa de reanalise;
VIII. Verificar a realizagao do procedimento licitatdrio pelo CONTRATADO, atendo-se a
documentagao no que tange: a contemporaneidade do certame, aos pregos do licitante
vencedor e sua compatibilidade com os pregos de referenda, ao respective enquadramento
do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fomecimento de declaragao expressa
firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento &s disposigoes legais aplicaveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua;
IX. Aferir a execugao do objeto pactuado, conforms pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificagao da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular apiicagao das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Clausula Quinta;
X. Verificar a existencia da Anotagao de Responsabilidade Tecnica - ART, Registro de
Responsabilidade Tecnica - RRT ou, quando aplicavel, Termo de Responsabilidade Tecnica
- TRT, quando se tratar de obras e servigos de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsaveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sitio eletronico institucional as informagoes referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolugao, nos casos de nao execugao total do objeto pactuado, extingao
ou rescisao do instrumento;
XIII. Fornecer, quando requisitadas pelos orgaos de control© externo e nos limites de sua
competencia especlfica, informagoes relativas ao Contrato de Repasse independent© de
autorizagao judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscrigao como inadimplente na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execugao do objeto do instrumento, devendo ser inclulda no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislative do 6rgao
responsavel pelo instrumento;
XV. Receber .e analisar a prestagao de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notifica-lo quando da nao apresentagao da Prestagao de Contas no
prazo fixado, e/ou quando constatada a ma apiicagao dos recursos, instaurando, se for o
caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolugao imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta unica do Tesouro Nacional, nos casos aplicaveis;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reblamagoes, sugesfoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIXA Contrato de Repasse
Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execugao do objeto
caso de paralisagao ou de ocorrencia de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade;
XVni. Reafizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relatives
ao acompanhamento da execugao do objeto, registrando aqueles que por sua natureza nao
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusao, denuncia, rescisao ou extingao do presente instrumento, providenciar
o c^nc.elarriento dos saldos de empenho no prazo m^ximo de 60 (sessenta) dias.
XVII.
2.2-DO CONTRATADO
I. Consignar no Orgamento do exerefeio corrente ou, em lei que autorize sua inclusao, os
recursos necessarios para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercicio, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender as despesas em exerclcios futures que, anualmente constarao do seu Orgamento;
II. Observar as condigoes para recebimento de recursos da Uniao e para inscrigao em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituigao da contribuigao de melhoria, nos
termos do Cbdigo Tributario Nacional, a nao efetuar cobranga que resulte em montante
superior a contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV. Definir o regime de execugao do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. Elaborar os projetos tdcnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentagao jurldica, tecnica e institucional necessaria a celebragao do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programs, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da area de intervengao, licengas e aprovagoes de projetos emitidos peio
orgao ambiental competente e concessionarias de servigos publicos, conforms o caso, nos
termos da legislagao apiicavel;
V!. Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios a consecugao do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com
experiencia necessaria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a
respectiva ART, RRT ou, quando apiicavel, TRT da prestagao de servigos de fiscalizagao a
serem realizados;
VII. Apresentar a CONTRATANTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou
servidores que acompanharao a obra ou servigo de engenharia;
VIII. Apresentar declaragao expressa atestando que possui setor especffico com atribuigoes
definidas para gestao, celebragao, execugao e prestagao de contas dos instrumentos
celebrados com a Uniao, com lotagao de, no mlnimo, urn servidor ou empregado publico
efetivo e quando nao possuir setor especifico para essa fungao, podera atribuir as
competencias a setor existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte
com a lotagao de, no mlnimo, um servidor ou empregado publico efetivo (PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a qualidade tecnica dos projetos e da execugao dos
produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos programas, agoes e atividades, determinando a corregao de vlcios que possam
comprometer a fruigao do beneflcio pela populagao beneficiaria, quando detectados pela
CONTRATANTE ou pelos orgaos de controle;
X. Selecionar as areas de intervengao e os beneficiarios finals em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situagoes de vulnerabllidade economica e social, informando a CONTRATANTE
sempre que houver alteragoes;
SAC CAIXA: 0800 72G 0101 (informafoes, rec!ama?6es, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficlencia auditiva ou do fala: 0800 726 2492
OuvidOria: 0800 725 7474
calxa.gov.br
27.941 v017 micro
CAIXA Contrato de Repasse
XI. Realizar o processo licitatorio, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a corre<?ao dos
procedimentos legais, a suficiencia do projeto basico ou do termo de referdncia, da planilha
orpament^iria discriminativa do percentual de Encargos Sociais Bonificagao e Despesas
Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respective detalhamento de sua compositjao, por
item de orpamento ou conjunto deles, alem da disponibilizapao da contrapartida, quando for o
caso;
XII. Apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o
atendimento das disposigdes legais aplicaveis ao procedimento licitatorio;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizagao sobre o CTEF - Contrato de Execugao e
Fornecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participagao dos beneficiarios finals na elaboragao e implementagao do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutengao do patrimonio gerado por estes
investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os
sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no muniefpio ou Distrito
Federal quando ocorrer a liberagao de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em
conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de margo de 1997, facultada a notificagao por meio
eletronico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimonio publico'gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, apos sua execugao, de forma a possibilitar a sua
funcionalidade;
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados a consecugao do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVIII. Fornecer a CONTF^ATANTE, a qualquer tempo, informagbes sobre as agoes desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do processo;
XIX. Prever no edital de licitagao e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materiais e servigos executados/fornecidos e da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promogao de readequagoes, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecugao do objeto contratado,
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BF^ASIL os atos e os procedimentos relatives a
formalizagao, execugao, licitagao, acompanhamento, prestagao de contas e informagoes
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na
PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza nao possam ser reaiizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
XXI. Instaurar processo administrativo apuratorio, inclusive processo administrative discipiinar,
quando constatado o desvio ou malversagao de recursos publicos, irreguiaridade na
execugao do CTEF ou gestao financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato b
CONTRATANTE;
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitagao, o prego estimado pela
Administragao para a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada
licitante com o seu respective CNPJ, o termo de homologagao e adjudicagao, o extrato do
CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplic&vel, TRT dos projetos, dos
executores e da fiscalizagao de obras, e os boletins de medigbes;
XXIII. Manter urn canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampfa publicidade, para o
recebimento pela Uniao de manifestagoes dos cidadaos relacionados ao convenio,
possibilitando o registro de sugestbes, elogios, solicitapbes,.reclamagbes e denuncias;
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir
& execugao de obras de engenharia, informagao sobre canal para o registro de denuncias,
reclamagbes e elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Govemo Federal -
Obras" da Secretaria de Comunicagao Social da Presidencia da Republica;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamagoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAS\A Contrato de Repasse
XXV. Ao tomar ciencia de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciencia aos orgaos de controle
e. havendo fundada saspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministerios Publico Federal e Estadual e a Advocacia Geral da Uniao;
XXVI. Atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG n° 02, de
24 de janeiro de 2018, relativamente a promogao de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiencia fisica ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitagao as composigoes de custos unitarios e o detalhamento de
encargos socials e do BDI que integram o orgamento do projeto b^sico da obra e/ou servigo,
em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a
Sumula n° 258 do Tribunal de Contas da Uniao ou quando aplicavel, da Lei Federal n°
13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilizagao da modafidade contratagSo integrada e
de orgamento sigiloso;
XXIX. Nos casos de transferencias a Estados, Distrito Federal e Municlpios, observar o disposto no
Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alteragoes, nas licitagoes que realizar, no
caso de contratagao de obras ou servigos de engenharia, bem como apresentar a
CONTRA!ANTE declaragao firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXX. Utilizer, para aquisigao de bens e servigos comuns, a modalidade pregao, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 10.024, de 20 de
setembro de 2019, obrigatoriamente a sua forma eletronica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilizagao, vedada a
utilizagao de orgamento sigiloso;
XXXI. Publicar, em conformidade com a legislagao vigente, o extrato do primeiro ou unico edital de
licitagao em at6 60 (sessenta) dias, prorrog^vel uma unica vez, desde que motivado pelo
CONTRATADO e aceito pela CONTRATANTE, contados:
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso nao possua clausula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referenda ou da emissao do Laudo de Analise Tecnica, caso o
presente instrumento possua clausula suspensiva.
XXXII. Apresentar declaragao expressa ou fornecer declaragao emitida pela empresa vencedora da
licitagao, atestando que esta nao possui em seu quadro societario servidor publico da ativa,
ou empregado de empresa publics ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalizagao dessa obrigagao;
XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informagoes sobre os participantes e
respectivas propostas das licitagoes, bem como as informagoes referentes as dispensas e
inexigibilidades;
XXXIV. Inserir, quando da celebragao de contratos com terceiros para execugao do objeto do
Contrato de Repasse, clausula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos orgaos ou entidades publicas contratantes, bem como dos drgaos de controle interne e
externo, a s'eus documentos e registros contabeis;
XXXV. Atestar, por rneto do Cadastro Nacional de Empresas Iniddneas e Suspensas (CEIS), a
regulandade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Publico, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de margo de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, em especial ao
impedimento daquelas em contratar com o Poder Publico, sendo vedada a participagao na
licitagao ou contratagao de empresa que consta como impedida ou suspensa;
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Para pessoas com deficiencia auditiva ou de faia: 0800 726 2492
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CAI\A Contrato de Repasse
XXXVII. Consular no Cadastro Nacional de Condenapdes Givis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de licitapao, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacionai de
Justipa;
XXXVIII. Apresentar a CONTRATANTE relatorio de execupao do empreendimento contendo
informapoes sobre a execupao ffsico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilizapao da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n0
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterapoes;
XXXIX. Responsabilizar-se pela conciusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execupao parcial e for etapa de empreendimento maior, a fun de
assegurar sua funcionalidade;
XL. Divulgar, em qualquer apao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente a CAIXA a data,
forma e local onde ocorrera a apao promocional, com antecedencia minima de 72 horas, sob
pena de suspensao da liberapao dos recursos financeiros, observadas as limitapdes impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XU. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicagdes decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitapoes impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XUI. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execupao do objeto contratual
por consorcios publicos;
XLIII. Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vincutada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupanpa, se o prazo previsto para sua utilizapao for igual ou
superior a um mes, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse tambem
por intermbdio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposipoes contidas na Clausula
Setima deste Instrumento;
XLIV. Estar ciente de que a CONTRATANTE esta autorizada a efetuar a transferencia dos recursos
financeiros por ela repassados para a conta vinculada ao instrumento, bem como os seus •
rendimentos, para a conta unica da Uniao, caso os recursos nao sejam utilizados no objeto
da transferencia pelo prazo de 180 dias;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE esta autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que nao bouver a
devolupao dos recursos no prazo previsto;
XLVl. Estar ciente sobre a nao sujeipao ao sigilo bancario, quanto a Uniao e respectivos brgaos de
controle, por se tratar de recurso publico;
XLVII. Dar ciencia da celebrapao do Contrato de Repasse ao conselho local ou instancla de controle
social da area vinculada ao programa de governo que originou a transferencia, quando
houver;
XlVIll. Divulgar em sitio eletronico institucional as informapoes referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolupao, nos casos de nao execupao total do objeto pactuado, extinpao
ou rescisao do instrumento;
XUX. Disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de facil
visibilidade, consults ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberapao e o detalhamento da
aplicapao dos recursos, bem como as contratapoes realizadas para a execupao do objeto
pactuado, podendo ser suprida a publicapao na internet pela inserpao de link na p^gina oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de
Convbnios;
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JProc.n<Q8i^
4_FIs- 6JA £
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CAI\A o Contrato de Repasse
L. Indicar a obrigatoriedade de contabilizagao e guarda dos bens remanescentes e manifestar
compromisso de utilizagao dos bens para assegurar a continuidade de programa
governamental, estando Claras as regras e diretrizes de utilizagao;
LI. Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competencias e atribuigoes o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio
ou malversagao de recursos pubiicos, irregularidade na execugao do contrato ou gestao
financeira do instrumento;
Ul. Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respective Poder Legislative o compromisso
assumido;
Llll. Observar as condigoes para reprogramagao estabelecidas na Portaria Interministeria!
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes, e IN MPDG n° 02, de 24
de Janeiro de 2018 e suas alteragoes;
LIV. Tomar outras providencias necessarias a boa execugao do objeto do Contrato de Repasse.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transfer^, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE_EXECUTORA, at6 o limite
do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIQOES GERAIS e de acordo
com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTFtATADO aportara o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIQOES GERAIS, apos o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao
pagamento dos fornecedores ou prestadores de servigos, de acordo com os percentuais e as
condigoes estabelecidas na legislagao vigente a conta de recursos alocados em seu orgamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela Uniao e os recursos do CONTRATADO destinados ao
presente Contrato de Repasse, figurarao no Orgamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessaries a consecugao do objeto do presente Contrato de Repasse
terao o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentagao financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agencia da CAIXA, isenta de cobranga de tarifas bancarias.
CLAUSULA QUARTA - DA AUTORIZAQAO PARA INlCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua
expressa concordancia em aguardar a autorizagao escrita da CONTRATANTE para o infeio da
execugao do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorizagao ocorrera apos a finalizagao do process© de analise pos contratual e, para
Contrato de Repasse enquadrado no Nivel I ou l-A, o credito de recursos de repasse na conta
vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alteragbes.
4.2 - Eventual execugao do objeto realizada antes da autorizagao da CONTRATANTE nao sera
objeto de medigao para Wberagao de recursos ate a emissao da autorizagao acima disposta. Qj
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'^Proc^oMM
CAIAA Contrato de Repasse
4.3 - Caso a contrata^o seja efetuada no per/odo pre-eleitora!, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizapao de tni'cio de objeto e a liberapao dos
recursos somente ocorrer^ apds finalizado o processo eleitoral a se realizar no mes de outubro,
considerada, inclusive, a eventual ocorrencia de segundo turno, em atendimento ao artigo 73,
inciso VI, almea "a" da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLAUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAgAO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execupao do objeto sera acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos praticados e a sua plena execupao, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execupao do
instrumento, nao cabendo a responsabilizapao da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as fafhas decprrerem de omissao de responsabilidade atribufda & CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execupao do objeto serao verificados:
I - A comprovapao da boa e regular aplicapao dos recursos, na forma da legisiapao aplicavel;
II - A compatibiiidade entre a execupao do objeto, o que foi estabelecido no piano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
A regularidade das informapoes registradas pelo CONTRATADO na
PLATAFORMA+BRASIL;
IV - O cumprimento das metas do piano de trabalho nas condipoes estabelecidas;
V - A-conformidade financeira.
HI
5.2 A CONTRATANTE comunicara ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendencias de ordem tecnica apurados
durante a execupao do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando
estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) para saneamento ou apresentapao de
informapoes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo.
5.3 A CONTRATANTE reportara decisao quanto a aceitapao ou nao das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizara procedimento de apurapao de dano ao er£rio, ensejando
registro de inadimplencia na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instaurapao de Tomada de
Contas Especial.
5.4 - A liberapao dos recursos financeiros obedecera ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho e sera realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do
Gestor do Programa e atendidas as exigencias cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberapao de recursos devera ocorrer da seguinte forma:
I - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Niveis I e l-A, preferencialmente em parcela unica; e
b) Niveis II e III, em no minimo 3 (tres) parcelas, sendo que a primeira nao podera exceder a 20%
(vinte por cento) do valor global do instrumento.
II - A liberapao da primeira parcela ou parcela unica ficara condicionada a:
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|TProc.n°£tm$|
ifis-£>j5^£! CAIXA Contrato de Repasse O 3§
a) Conclusao da analise t6cnica e aceite do processo licitatorio pela CONTRATANTE;
b) Adimplencia no CAUC do CONTRATADO que possui ate 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a operagao seja
vinculada ao exercfcio financeiro de 2018 ou 2019.
II! - Para a liberagao das demais parcelas o CONTRATADO devera estar em situagao regular
com a execugao do Plano de Trabalho, com execugao de no minimo 70% das parcelas liberadas
anteriormente.
>
5.4,2 - Nao havera a liberagao da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execugao financeira ha mais de
180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho devera estar em consonancia
com as metas e fases ou etapas de execugao do objeto do instrumento.
5.6 - Apos a comprovagao da homologagao do processo licitatorio pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso devera ser ajustado em obsen/agao ao grau de execugao
estabelecido no referido processo licitatbrio.
5.7 - A. autorizagao de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrera
condicionada a:
I - Emissao da autorizagao para inicio do objeto;
II - Apresentagao do relatorio de execugao compatlvel com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalizagao do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
IK - Atendimento ao disposta nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes;
IV - Comprovagao financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V - Apresentagao do termo de recebimento provisorio da intervengao, nos termos do art. nc 73,
inciso l, alinea “a'’ da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da ultima parcela de
recursos;
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsavel pelo acompanhamento e
fiscalizagao da obra devera assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatorio de
fiscalizagao referente a cada medigao.
5.7.2 - O CONTRATADO deverb verificar se os materials aplicados e os servigos
realizados atendem aos requisites de qualidade estabeiecidos pelas especificagoes
tecnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execugao fisica Serb atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes.
5.7.4 - A aferigao da execugao do objeto, suas metas e fases ou etapas sera realizada par meio
da verificagao da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de
Trabalho.
5.8 - O instrumento sera rescindido na hipotese de inexistencia de execugao financeira apos 180
dias da liberagao da primeira parcela ou sem comprovagao da execugao financeira por mais^de
360 dias contados a partir do ultimo desbloqueio de recursos. s.
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^■Prac.n«cljj^
Zl - CAIAA &f :
i Contrato de Repasse
j
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Clausula Quinta do presente Contrato de
Repasse:
I - deverao ser suspenses nos casos em que a inexecuqao financeira for devida a atraso de
liberapao de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a
paralisapao da execugao se der por determinagao judicial ou por recomendagao ou determinagao
de orgaos de controle; e
II - poderao ser prorrogados, desde que sejam devldamente motivados, que nao fique
caracterizada culpa ou inercia do CONTRATADO. nos casos de que trata o inciso III do § 3° do
art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alteragoes, e que seja autorizado pela CONTRATANTE. {'
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade a execugao dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores, \
5.11 - A utilizagao de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneragao variavel,'
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), 6 permitido somente nos casos em
que os pregos dos itens da Planilha Orgamentaria do CTEF, aceita na VRPL - Verificagao do
Resultado do Processo Licitatorio, correspondam aos limites maximos, incluindo a remuneragao
variavel.
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAQAO ORGAMENTARIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS ?
6 - As despesas com a execugao do objeto do presente Contrato de Repasse correrao a conta de
recursos alocados nos respectivos orgamentos dos contratantes.
6.1 - A emissao do empenho piurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com determinagao
especifica do Gestor do Programa, com incorporagao ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostilamento.
6.2 - A eficacia deste Instrumento esta condicionada a validade dos empenhos, que 6
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberagao dos recursos, o presente
Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motive de cancelamento de Resios a
Pagar, o quantitative fisico-financeiro podera ser reduzido ate a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLAUSULA SETIMA - DA EXECUQAO FINANCEIRA
7 - Os recursos somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro, nas hipoteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes,
vedada sua utilizagao em finalidade diverse da pactuada neste Instrumento.
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CAIXA Contrato de Repasse
7.1 - A programapao e a execupao financeira deverao ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte'de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realizapao de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluira na PLATAFORMA+BRASIL. no minimo, as seguintes informapoes:
I > A destinapao do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refers o pagamento realizado;
IV - A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informapoes das notas fiscals ou documentos contabeis.
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i
!
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediant© credito na conta bancaria de titularidade dos
fornecedores e prestadores de servipos, facultada a dispense deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o crddito podera ser realizado em conta bancaria de titularidade do proprio
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado rta
PLATAFORMA+BRASIL o beneficiario final da despesa:
a) Por ato da autoridade maxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados
as proprias custas decorrentes de atrasos na liberapao de recursos pelo Gestor do Programa e
em valores al§m da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, podera ser realizado, uma unica vez no decorrer da vigSncia do
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que nao possua conta bancaria, desde
que permitida a identificapao do beneficiario pela CONTRATANTE, e observado o limit© de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reals) por fornecedor ou prestador de servipos.
7.4 - Os recursos transferidos pela CONTRATANTE nao poderao ser utilizados para despesas
efetuadas em periodo anterior ou posterior a vigencia do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigencia
descrita no item VI das CONDIQOES GERAIS.
7.5 - Os recursos transferidos, enquanto nao utilizados, serao aplicados em caderneta de
poupanpa se o prazo previsto para sua utilizapao for igual ou superior a 1 mes, ou em fundo de
aplicapao financeira de curto prazo ou operapao de mercado aberto lastreada em titulos da divida
publica federal, quando a sua utilizapao estiver prevista para prazo menor que 1 m§s.
7.5.1 - A aplicapao dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em
fundo de curto prazo sera automatica, apbs assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA do respective Termo de Adesao ao fundo no ato de regularizapao da conta, ficando
o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsavel pela aplicapao em caderneta de
poupanpa por intermedio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilizapao dos
recursos transferidos for igual ou superior a 1 mes.
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicapao dos recursos das contas vinculadas
devem ser devolvidos a conta unica do Tesouro ao final da execupao do objeto contratado,
devendo constar de demonstrativo especffico que integrara a prestapao de contas, vedada a sua
utilizapao.
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;
CAL\A Contrato de Repasse
7.5.3 - Na ocorrencia de perdas financeiras decorrentes da aplicagao dos recursos, que
comprometam a execugao do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 - Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusao, dendncia, rescisao ou
extingao do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicagoes
financeiras, deverao ser restituidos integralmente £ UNIAO FEDERAL, no prazo improrrogavel de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na dpoca da restituigao, sob pena da
imediata instauragao de Tomada de Contas Especial do responsavel,
7.6.1 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE solicitara
a instituigao financeira albergante da conta vinculada a devolugao imediata dos saldos
remanescentes a conta unica do Tesouro Nacional.
i
7.7 - Deverao ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislagao aplicavel,
nos seguintes casos:
a) Quando nao houver qualquer execugao fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento
nem utilizagao de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando nao for apresentada, no prazo reguiamentar, a respectiva prestagao de contas parcial
ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilizagao dos valores resultantes de aplicagoes financeiras em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2;
f) Quando houver impugnagao de despesas, se reaiizadas em desacordo com as disposigdes do
contrato celebrado.
7.7.1 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta
vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado da aplicagao financeira nos termos do
item 7,5, no prazo de ate 30 dias do vencimento da vigencia do Contrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “b", em que a parte executada apresente
funcionalidade, a devolugao dos recursos ja creditados em conta e nao apficados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicagao financeira nos termos do' item 7.5,
ocorrerci no prazo de ate 30 dias do vencimento da vigencia contratual.
7.7.3 - Na hipbtese prevista no item 7.7, alinea “b", em que a parte executada nao apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitagao de debitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagao da Taxa
Referenda! do Sistema Especial de Liquidagao e de Custodia - SELIC, acumulada mensalmente,
ate o ultimo dia do mes anterior ao da devolugao de recursos, acrescido a esse montante de 1%
no mes de efetivagao da devolugao de recursos a conta unica do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicagao dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada sera verificada
pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolugao descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de ddbitos para com a
?.
V 14
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^■Proc.n°.Oyjj| .
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CAIXA Contrato de Repasse
Fazenda Nacionai, com base na variapao da Taxa Referenda! do Sistema Espedal de Liquidagao
e de Custodia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao da
devolu^ao de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mes de efetivaqao da devolupao de
recursos a conta unica do Tesouro.
i.
7.7.6 - Na hipotese prevista no item 7.7, ah'nea "c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicapao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
.Especial de Liquidapao e de Custodia - SELIC,
(i
ii
;;
7.7.7 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea "d”, sera instaurada Tomada de Contas Especial,
alem da devolupao dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a
quitapao de ddbitos para com a Fazenda Nacionai, com base na variapao da Taxa Referencial do
Sistema Especial de Liquidapao e de Custodia ~ SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia .
do mes anterior ao da devolupao dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mes de
efetivapao da devolupao dos recursos a Conta Onica do Tesouro Nacionai,
i
7.8 - Para fins de efetivapao da devolupao dos recursos a Uniao, a parcela de atualizapao
referente & variapao da SELIC sera calculada proporcionaimente a quantidade de dias
compreendida entre a data da liberapao da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo
credito do montante devido na conta unica do Tesouro,
;
CLAUSULA 3ITA.VA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMING DA VIG&NCiA
CONTRATUAL
8 - Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serao de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extingao, desde que vinculados a
finalidade a que se destinam.
CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9-0 Gestor do Programa e a autoridade competent© para coordenar e definir as diretrizes do
Programa, cabendo a CONTRATANTE o acompanbamento e avaliagao das agoes constantes no
Plano de Trabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa podera promover visitas in loco com
o proposito do acompanhamento e avaiiagao dos resultados das atividades desenvolvidas em
razao do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao
assunto.
s
l
i *
9.2 - E prerrogativa da Uniao, por intermedio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalizapao fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, been
como, conse'rvar, em qualquer hipotese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade
da exeo.ipoo ^o'-objet:, nc caso de sua paralisagao ou de fato relevant© que venha a ocorrer,
9.3 - As informapdes relativas a celebrapao, execupao, acompanhamento, fiscalizapao e de
prestapao de contas, inclusive aquelas referentes a movimentapao financeira dos instrumentos,
serao publicas, exceto nas hipdteses legais de sigilo fiscal e bancario e nas situapoes
classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento juridico.
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CALYA Contrato de Repasse
!
CLAUSULA DSCJMA- DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZA^AO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analitica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificagao da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscats e quaisquer outros documentos comprobatorios de
despesas serao emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,'
devidamente identificados com o nome do Programa e o numero do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronologica, no proprio local em que forem contabilizados, a
disposigao dos drgaos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
v
10.1.1 - 0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA devera disponibifizar copias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos a CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA- DA PRESTAgAO DE CONTAS
11 - A Prestagao de Contas referente aos recursos financeiros devera ser apresentada a
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIQOES GERAIS.
11.1 - Quando a prestagao de contas nao for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerci o prazo m^ximo de 45 dias para sua apresentagao, ou recolhimento dos recursos,
incluidos os rendimentos da aplicagao no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 -Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao apresente a prestagao de contas
nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao t^rmino do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrar^ a inadimplencia na PLATAFORMA+BRASIL por omissao do dever de
prestar contas e comunicara o fato ao drgao de contabilidade analitica, para fins de instauragao de
Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adogao de outras medidas para reparagao
do dano ao erario, sob pena de responsabilizagao solidaria.
11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
11.3.1 -'Na-impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, &
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimonio publico.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de agio ou omissao do antecessor,
o novo administrador solicitara a instauragao de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 - Os casos fortuitos ou de forga ma/or que impegam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarao o envio de
documentos e justificativas a CONTRATANTE, para anafise e manifestapao do Gestor do
Programa.
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CAIJZA Contrato de Repasse
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CLAUSULA D^CIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINARIAS
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12 - Havers a cobran?a de tarifa extraordin^ria do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa: t
-
Ji
Descri^ao Gusto Unitdrio - Nivel lll-A •t
Reandlise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificagao do Resultado do Processo Licitatdrio inapta
ou repetida R$ 12.100,00
Manutenqao de contrato, cobrada mensalmente apds 180
dias sem execugao financeira R$ 1.000,00
Visits ou vistoria in loco em quantidade superior a
prevista no Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/
CGU n° 424/2016 e suas alteragoes
R$ 13.000,00
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|
Reabertura de PCF ou ICE R$ 8.200,00 4
de cronograma R$ 3.000,00Alteragao ?;
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Atualizagao de orgamento R$ 7.000,00
t;
Exclusao de meta R$ 8.400,00
Ajustes no projeto R$ 9.600,00
Reprogramagao de Remanescente de obra R$ 10.600,00
X
Inclusao de meta R$ 12.600,00
Alteragao de escopo R$ 25.700,00
Os valores dos servigos acima constam em tabela disponivel em
https://www.planeiamento.aQv.br/acesso-3-informac3o/licitacoes-econtratos/credenciamento/18 lici credOl termo-unico-de-credenciamento arq-06.pdf.
12.1
t
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordin^ria e apresentado ^ CONTRATANTE $
previamente a realizagao do servipo. 5
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CLAUSULA DECIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 - Os servigos de auditoria serao realizados pelos brgaos de controle interno e externo da
Uniao, sem elidir a competencia dos orgaos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou
UNiDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
13.1 - £ livfe o- acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual
esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uniao a todos os atos e fatos
relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de
execugao das obras, quando em missao de fiscalizagao ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos 6rgaos de Controle ou Ministerio Publico v/cios insan^veis
que impliquem nulidade da licitagao realizada, o CONTRATADO devera adotar as medidas
administrativas necess&rias £ recomposigao do erario no montante atualizado da parcela
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aplicada, o que pode incluir a reversao da aprovagao da prestagao de contas e a instauragao de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicagao do fato ao Tribunal de Contas
da Uniao e ao Ministerio Publico.
CLAUSULA DECIMA QUARTA - DA IDENTIFICAgAO DAS OBRAS E DAS AgOES
PROMOCIONAIS
14 - £ obrigatoria a identificagao do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRA!ANTE, durante o periodo de duragao da obra, devendo ser afixada no prazo de ate 15
dias, contados a partir da autorizagao da CONTRATANTE para o infcio dos trabalhos, sob.pena
de suspensao da liberagao dos recursos financeiros, observadas as limitagoes impostas pela Lei
Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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5
1
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p.
14.1 - Em qualquer agao promocional relacionada com o. objeto do Contrato de Repasse sera
obrigatoriamente destacada a participagao da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
como o objeto de aplicagao dos recursos, observado o disposto no §1° do art. 37 da Constituigao
Federal, sob pena de suspensao da liberagao dos recursos financeiros, observadas as limitagoes
impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLAUSULA DECIMA QUINTA - DA VIGENCIA
15 - A vigencia deste Instrumento iniciar-se-a na data de sua assinatura e encerrar-se-£ no prazo
descrito no item VI das COND1QOES GERAIS, possibilitada a sua prorrogagao mediante Termo
Aditivo e aprovagao da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e .§ 3°, da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n0 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes.
1
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CLAUSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISAO E DA DENUNCIA
16-0 Contrato de Repasse podera ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os participes responsaveis pelas obrigagoes assumidas na sua vigencia,
creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que
couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alteragoes, e demais normas pertinentes a materia.
16.1 - Constitui motive para rescisao do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
clciusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
I - A ulilizagao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - A inexistencia de execugao financeira apos 180 dias da liberagao da primeira parcela ou apos
360 dias do ultimo desbloqueio de recursos, a exemplo do descrito na Clausula Quinta, item 5.8;
III - A falsidade ou incorregao de informagao de documento apresentado;
IV - A verificagao de qualquer circunstcincia que enseje a instauragao de Tomada de Contas
Especial;
V - Nao atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 - A rescisao do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os
valores restituidos a Uniao Federal devidamente corrigidos, ensejara a instauragao de Tomada de
Contas Especial.
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^Proc.n°J^J
SF/s--o^. IC- CAIXA a
'—^
Contrato de Repasse
CLAUSULA D^CIMA StTIWlA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR t
y
17 - A existencia de restrigao do CONTRATAOO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao foi
considerada obice a celebrapao do presente instrumento, em razao da decisao liminar concedida
nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebrapao deste
instrumento, condicionada a decisao final.
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•;
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restripao apontada no Contrato de Repasse, a
desistencia da agao ou a decisao judicial desfavoravel ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA implicara a desconstituigao dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisao do
presente contrato e a devolugao de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legisiagao em vigor.
r.
CLAUSULA DECIMA OITAVA - DA ALTERAgAO
%
18-0 presente Contrato de Repasse podera ser alterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada a CONTRATANTE, em no minimo 60 (sessenta) dias • antes do tdrmino da vigencia, vedada a alteragao do objeto.
18.1 - A alteragao do prazo de vigencia do Contrato de Repasse, em decorrencia de atraso na
liberagao dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, sera promovida "de oflcio”
pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. «•
18.2 - A alteragao contratual referente ao valor do Contrato de Repasse sera feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majoragao dos recursos de repasse sob decisao unilateral exclusiva do
orgao responsavel pela concepgao da poiitica publics em execugao.
18.3 - Sao vedadas as alteragdes do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que
resulte em valores inferiores ou superiores aos limites minimos e maximos definidos na Lei de
Diretrizes Orgamentarias. 3
CLAUSULA DEC1MA NONA- DAS VEDACOES
19 - Ao CONTRATADO e vedado:
I. Reformularos projetos de engenharia das obras e servigos ja aceitos pela CONTRATANTE,
' inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n0. 13.303, de 30 de junho de
2016;
II. Realizar reprogramagoes decorrentes de ajustes ou adequagoes nos projetos de engenharia
ou nos termos de referencia de servigos de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Niveis I e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6° da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragdes;
Realizar despesas a tltulo de taxa de administragao ou similar;
Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadro de pessoal do
orgao ou entidade publics da Administragao Direta ou Indireta, salvo nas hipoteses previstas
em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orgamentarias;
•V m. ■v
•: IV.
19 -
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CAIXA Contrato de Repasse
Utilizar, ainda que em carater emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior a vigencia do instrumento;
VII. Efetuar pagamento em data posterior a vigencia do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigencia do instrumento pactuado;
VIII. Realizar despesas com taxas banc^rias, multas, juros ou corregao moneteria, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere as
multas e aos juros decorrentes de atraso na transferencia de recursos pela
CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percentuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
Transferir recursos para clubes, associagdes de servidores ou quaisquer entidades
congeneres. exceto para creches e escolas para o atendimento pre-escolar, quando for o
caso;
Realizar despesas com publicidade, saivo a de carater educative, informative ou de
orientagao social, da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem
promogao pessoal e desde que previstas no piano de trabaiho;
Pagar, a qualquer titulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societario servidor
publico da ativa ou empregado de empresa publica, ou de sociedade de economia mista, do
orgao celebrante, por servigos prestados, inclusive consultoria, assistencia tecnica ou
assemelhados;
XII. Utilizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construgao de bem que
desobedega a Lei n° 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicagdes no mercado financeiro como
contrapartida;
XV. Adotar o regime de execugao direta;
XVI. Utilizar-licitagao cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato
de Repasse ou da emissao Laudo de Analise Tecnica, que consubstancia a analise tecnica
de engenharia e a analise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utilizar CTEF exclusive para aquisigao de equipamentos ou para execugao de custeio, que
nao atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro
de 2016 e suas alteragdes.
V.
VI.
IX.
X.
XI.
CLAUSULA V1GESIMA - DOS REGISTROS DE OCORRENCIAS E DAS COMUNICAQOES
20 - Os documentos instrutorios ou comprobatorios relatives a execugao do Contrato de Repasse
deverao ser apresentados em original ou em copia autenticada.
20.1 - As comunicagoes de fatos ou ocorrencias relativas ao Contrato serao consideradas como
regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondencia eletrdnica, com comprovante de recebimento, nos enderegos
descritos no item VIII das CONDIQOES GERAIS.
CLAUSULA VIGESIMA PRIMEIRA - DO FORO
21 - Fica eleito o foro da Justiga Federal, descrito no item VII das CONDIQOES GERAIS, para
dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renuncia expressa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
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CAIXA Contrato de Repasse o
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instr'umento, que sera assinado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos juridicos e legais, em julzo e fora dele,
sendo extrafdas as respectivas copias, que terao o mesmo valor do original.
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Porto Velho , 30 de Dezembro de 2019
Local/Data
Assinatura do :ATADO
Nome: AFOpfl
CPF: 420^3.042-00
Assinatura da C(£>NTRATANTE
Nome: ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS
CPF: 267.378.842-53
O EMERICK DUTRA
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Assinatura djb INtlERVENIENTE ANUENTE
Nome: EDUARDO TOSHIA TSURU
CPF: 147.50O:O'58-32
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Testemunhas
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O Nome: AUNOKDASm
CPF: CPR 2^.649.841-53
Noffiet M0W€S
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CAL\A Contrato de Repasse
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sr Grau de Sigilo
#P0BLICO !
CONTRATO DE REPASSE N° 897147/2019/MS/CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI
CELEBRAM A UNIAO FEDERAL, POR
INTERMEDIO DO MINIST^RIO DA SAODE,
REPRESENTADO PELA CAIXA ECONOMICA
FEDERAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAClDE DE VILHENA, OBJETIVANDO A
EXECUgAO DE AQ&ES RELATIVAS AO
APERFEigOAMENTO DO SUS.
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For este Instrumentc Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas t§m, entre si, justo e
acordado o Contrato de Repasse de recursos orgamentarios da Uniao, em conformidade com este
Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentapao: Decreto n° 93.872, de 23 de aezembro
de 1986, e suas alteragoes, Decreto n° 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alteragoes, Portaria
Intermlnlsterial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterapoes, Instruoao
Normativa MPDG N° 02, de 24 de Janeiro de 2018 e suas altera^oes, Lei de Diretrizes
Orgamenterias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercfcio, Contrato
de Prestagao de Servigos (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Economica
Federal e demals normas que regulamentam a especie, as quals qs contratantes se sujeitam,
desde j£, na forma ajustada a seguir:
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I - CONTRATANTE - A Uniao Federal, por intermddio do Gestor do Programa Ministerio da
Saude, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 00.530.493/0001-71, com sede em Brasllia-DF,
representada pela Caixa Economica Federal, instituigao financeira sob a forma de empresa
publica, dotada de personalidade juridica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei n° 759, de 12
de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto n° 66.303, de 6 de margo de 1970, regendo-se pelo
Estatuto Social aprovado na Assembled Gera) de 19 de Janeiro de 2018, em conformidade com o
Decreto n° 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas alteragoes, com sede no Setor Banecirio
Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o n° 00.360.305/0001-04, na
qualicj'ade de Mandateria da Uniao, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato
representada po; ANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS, CPF n° 267.378.842-53, residente e
domiciliada a Avenida Carlos Gomes, 660, 3° Andar, Caiari, Porto Veiho/RO, doravante
denominada simplesmente CONTRATANTE.
II - CONTRATADO - FUNDO MUNICIPAL DE SAODE DE VILHENA, por meio da Secretaria
Municipal de Saude, inscrita no CNPJ-MF manienedor sob o n° 04.092.706/0001-81, neste ato
representando o Fundo Municipal de Saude de Vilhena, inscrito no
21.467.008/0001-32, instituldo pela Lei n° 365/91 de 26 de margo de 1991, representado pelo
respective Secretario Municipal de Saude, Senhor AFONSO EMERICK DUTRA, CPF n°
420.163.042-00, residente e domiciliado a Rua 29-7, 103, ST 110 QD 103 LT001, ST Chac Fires
de S&, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
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Contrato de Repasse t__Pi/-
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Ml - INTERVENIENTE ANUENTE - MUNIClPIO DE VILHENA - RO, inscrito no CNPJ-MF sob o
04.092.706/0001-81, neste ato representado pelo respective Prefeito Municipal, Senhor
EDUARDO TOSHIA TSURU, CPF n° 147.500.038-32, residente e domiciliado a Rua Marques
Henrique, 455, Centro, Vilhena/RO, doravante denominado simplesmente INTERVENIENTE
ANUENTE, na qualidade de responsavel pela opera?§o do sistema.
!
CONDigOES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construsao de Unidade de atengao especializada em saCide.
II - MUNIClPIO BENEFIClARIO
Vilhena - RO.
Ill - CONTRATApAO SOB LIMINAR
(x) Nao ( ) Sim
Apenas no caso de contrata$ao sob liminar, aplica-se a Clausula Decima S6tima desse Contrato
de Repasse - Condipoes Gerais.
IV-CONTRATA?AO SOB CONDigAO SUSPENSIVA
(• ) Nao '
Documentapao: Area de Intervenclio, T^cnica de Engenharia e Licenpa Ambiental.
Prazo final para-entrega da documentagao pelo CONTRATADO: 31/10/2021.
Prazo final para anSlise. pela CAIXA apos apresentagao da documentagao: 30/11/2021.
V - DESCRIQAO FINANCEIRA e orqamentAria
Recurso's do’Repasse da Uniao: R$ 2.572.500,00 (dois milhoes, qutnhentos e setenta e dois mil e
quinhentos reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA: R$ 0,00
(zero centavo).
Valor de Investimento (Repasse + Contrapartida): R$ 2.572.500,00 (dois milhoes, quinhentos e
setenta e dois mil e quinhentos reais).
Nota de Empenho n° 2019NE800674, emitida em 31/12/2019, no valor de R$ 2.572.500,00 (dois
milhoes, quinhentos e setenta e dois mil e quinhentos reais), Unidade Gestora 250107, GestSo
OOOOT. i: i
Programa de TrabaJho: 10302201585350121.
Natureza da Despesa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: ag&ncia n° 1825, conta n° 006.071076-5.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 31/12/2019.
Termino(da Vig§ncia Contratual: 30 de Dezembro de 2023.
Prestagao de Contas: ate 60 dias ap6s o termino da vig§ncia contratual ou conclusao da execugSo
do objeto, o que ocorrer primeiro.'
Arquivam6R*6:-,10,.9r.os contados da apresentagao da prestagao de contas pelo CONTRATADO
e/ou’ UNIDADE EXECUTORA e encerramento da operagao do CR; ou da Tomada de Contas
Especial, apos julgamento das contas pelo TCU; ou apos decorrido o prazo legal de guarda, o que
ocorrer por ultimo.
(x) Sim
*
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informas&es, reclama?6es. sugestoes e elogios)
Para pessoas com dcficldncia audltlva ou dc fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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VI!
CAIXA
- FORO
Contrato de Repasse hm-M
Justiga Federal, Sepao Judici^ria do Estado de Rondonia.
VIII - ENDEREQOS
Enderego para entrega de correspondencias ao CONTRATADO: Centro Administrative Senador
Doutor Teotdnio Vilela - Jardim America - CEP 76.980-000 - Vilhena - RO.
Enderego para entrega de correspondencias & CONTRATANTE: Avenida Carlos Gomes, 660, 3°
Andar, Caiari- CEP 76.801-905 -Porto Velho - RO.
Enderego para entrega de correspondencias ao INTERVENIENTE ANUENTE: Centro
Administrative Senador Doutor Teotdnio Vilela - Pago Municipal, s/n° - CEP 76.980-970 - Vilhena -
RO. f
;
r •
ENDEREgOS ELETRONiCOS:
Enderego eletronico do CONTRATADO: afonso cosems@vahoo.com.br:
QeteD-vilhena@amail.com: elis.Danizzon@hotmaiI.com.
Enderego’eletronico da CONTRATANTE: QiaovDV@caixa.Qov.br.
Enderego eletronico do INTERVENIENTE ANUENTE: semiq@vilhena,ro.oov.br:
semDlan@vilhena.ro.aov.br: elis.Danizzon@hotmail.com: contato@ricardozancan.com.br.
-u- : f
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as clciusulas a ’
seguir: T
CLAUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDigAO SUSPENSIVA
i i I i
1-0 Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestao de Convenios e Contratos de Repasse
(PLATAFORMA+BRASIL) 6 parte integrante do presente Contrato de Repasse, independents de
transcrlgao.
1.1 - A eficcicia deste Instrumento est3 condicionada a apresentagao pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA de toda a documentagao relacionada no item IV das Condigoes Gerais
deste f Contrato, bem como & analise favorkvel pela CONTRATANTE, dentro dos prazos
estabelecidos no mesmo item.
i
1.1.1 Q CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde ja e por este Instrumento,
reconhece e d6 sua anu^ncia que o nao atendimento das exigencias no prazo fixado ou a nao
aprovagao
a) Extingao do presente Contrato de Repasse independents de notificagao, quando nao houver
repasse;
da documentagao peia CONTRATANTE implicar£ a:
liberagao de
b) Rescisao imediata do presente Contrato de Repasse, com o ressarcimento de eventuais
despesas para elaboragao do projeto b&sico ou termo de referencia custeadas com recursos do
instrumento:
de recursos
CLAUSULA segunda - das obrigaqOes
: i. -T
2 - Como forma mutua de cooperagao na execugao do objeto do Contrato de Repasse, sao
obrigagoes das partes:
2.1 - DA CONTRATANTE
:
3.
• 'SACCA1XA: 0800 726 0101 (informagoes, redama^oes. sugestSes e eloglos)
Para pessoas com deficiencia audltlva ou de faia: 0800 726 2492
• Ouvldorla: 0800 725 7474
caixa.gov.br
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CAIJZA Contrato de Repasse
I. AnaKsar e aceitar a documenta^ao t^cnica, institucionaf e jun'dica das proposta^*v
selecionadas;
II. Celebrar o Contrato de Repasse, apds atendimento dos requisites pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diario Oficial da Uniao (DOU), e
respectivas alteragoes, se for o caso;
III. Acompanhar e atestar a execu$ao flsico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho,
com os correspondentes registros nos sistemas da Uniao, utilizando-se para tanto dos
recursos humanos e tecnoldgicos da CONTRATANTE;
(V, Transferir ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma
do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cl&usula Quinta deste
instrumento;
V. Comunicar a assinatura e liberapao de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na
legislapao;
VI. Monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execupao do presente
instrumento;
VII. Analisar,eventuais solicitapoes de reprogramapao dos Projetos Tecnicos ou Termos de
Refer§ncia, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do Programa, mediante o
pagamento de taxa de rean£iise;
VIII. Verificar a realizapao do procedimento licitatbrio pelo CONTRATADO, atendo-se &
documentapao no que tange: a contemporaneidade do certame, aos prepos do licitante
•vencedor e sua compatibiiidade com os prepos de referenda, ao respective enquadramento
do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declarapao expressa
firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento &s disposipoes legais aplicaveis, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a
substitua; 1
IX. Aferir a execupao do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da
verificapao da compatibiiidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a
regular aplicapao das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Clbusula Quinta;
X. Verificar a existencia da Anotapao de Responsabilidade Tbcnica - ART, Registro de
Responsabilidade Tbcnica - RRT ou, quando aplicbvel, Termo de Responsabilidade Tbcnica
- TRT, quando se tratar de obras e servipos de engenharia;
XI. Designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados
responsbveis pelo seu acompanhamento;
XII. Divulgar em sftio eletronico institucional as informapoes referentes a valores devolvidosj bem
como a causa da devolupao, nos casos de nao execupao total do objeto pactuado, extinpao
ou rescisao do instrumento;
XIII. Fomecer, quando requisitadas pelos orgaos de controie extern© e nos limites de sua
compe-'-jncia especiflca, informapoes relatives ao Contrato de Repasse independent© de
autorizapao judicial;
XIV. Notificar previamente o CONTRATADO a inscripao como inadimplehte na
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execupao do objeto do instrumento, devendo ser incluida no aviso a
respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislative do orgao
responsbvel pelo instrumento;
XV. Receber e analisar a prestapao de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, bem como notificb-lo quando da nao apresentapao da Prestapao de Contas no
',prazo fixado, e/ou quando constatada a ma aplicapao dos recursos, instaurando, se for o
. caso, a correspondent© Tomada de Contas Especial;
XVI. Efetuar a devolupao imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao instrumento
para a conta unica do Tesouro Nacional, nos casos aplicbveis;
AV
o
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informapoes, redamap&es, sugest6es e elogios)
Para pessoas com defici§ncia audltiva ou de fata: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
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^'PTO.n^M
CAIJZA <
Contrato de Repasse
XVII. Ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execugao do objeto, no
caso de paralisafgo ou de ocorrencia de fato relevante, de modo a evltar sua
descontinuidade;
XVIII. Realizar tempestlvamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedlmentos relatives
ao acompanhamento da execugao do objeto, registrando aqueles que por sua natureza nSo
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XIX. Quando da conclusSo, denuncia, rescisao ou extinqao do presente instrumento, providenciar
o cancelamento dos saldos de empenho no prazo maximo de 60 (sessenta) dlas.
2.2-DO CONTRATADO
I. Consignar no Orqamento do exerefelo corrente ou, em lei que autorize sua inclusao, os
recursos necessarios para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exerdcio, consignar no Plano Plurianual os recursos para
atender as despesas em exerdcios futures que, anualmente constarao do seu Orgamento;
II. Observar as condiqoes para recebimento de recursos da Uniao e para inscriqao em restos a
Ipagar estabelecidas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000;
III. Comprometer-se, nos casos em que couber a instituiqao da contribuigao de melhoria, nos
termos do C6digo Tribut&rio Nacional, a nao efetuar cobranga que resulte em mpntante
superior a contrapartida aportada ao Contrato de Repasse;
IV; Defmir o regime de execugao do objeto do Contrato de Repasse como indireto;
V. tlaborar os projetos tecnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentagao juridica, tecnica e institucional necess&ria & celebragao do Contrato de
Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de
titularidade dominial da area de intervengao, licengas e aprovagoes de projetos emitidos pelo
drgao ambiental competente e concessionaries de servigos publicos, conforme o caso, nos
termos da legislagao aplic£vel;
VI. Executar e fiscalizar os trabalhos necessarios d consecugao do objeto pactuado no Contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com
experiencia necess£ria ao acompanhamento e controle das obras e servigos com a
respectiva ART, RRT ou, quando apficdvel, TRT da prestagao de servigos de fiscalizagao a
serem realizados;
VII. Apresentar a CONTRATANTE declaragao de capacidade tecnica, indicando o servidor ou
sen/idores que acompanhar§o a obra ou servigo de engenharia;
VIII. Apresentar declaragao expressa atestando que possul setor especifico com atribuigoes
definidas para gestao, celebragao, execug§o e prestagao de contas dos instrumentos
celebrados com a Uniao, com lotagao de, no mfnimo, um servidor ou empregado pCiblico
efetivo e quando nao possuir setor especifico para essa fungao, poder& atribuir as
compet£ncias a setor existente na sua estrutura administrativa, desde que tal setor conte
com a lotagao de, no mlnimo, um servidor ou empregado publico efetivo (PORTARIA
INTERMINISTERIAL N° 114, DE 7 DE MAIO DE 2018).
IX. Assegurar, na sua integralidade, a quaiidade tecnica dos projetos e da execugao dos
produtos e servigos contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos
dos pro^ramas, agoes e atividades, determinando a corregao de viclos que possam
comprorr.eter a fruigao do beneficio pela populagao beneficteria, quando detectados pela
CONTRATANTE ou pelos 6rgaos de controle;
X. Selecionar as areas de intervengao e' os beneficiarios finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem
refletir situagoes de vulnerabilidade economica e social, informando a CONTRATANTE
, sempre que houver alteragoes;
5 .
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informapoes, reclamapoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficilncia audltiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIZA Contrato de Repasse
XL Realizar o processo licitatdrjo, sob sua inteira responsabilidade, assegurando a corre^ao dos
procedimentos legais, a sufici§ncia do projeto bcisico ou do termo de referencia, da planilha
orgamentdria discriminativa do percentual de Encargos Socials Bonificagao e Despesas
Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o respective detalhamento de sua composid§o, por
item de or^amento ou conjunto deles, alem da disponibilizagao da contrapartida, quando for o
caso;
XII. Apresentar declaragao expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, ou registro na PLATAFORMA+BRASIL que a substitua, atestando o
atendimento das disposigoes legais aplicaveis ao procedimento licitatdrio;
XIII. Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalizag§o sobre o CTEF - Contrato de Execugao e
Fomecimento de Obras ou Servigos ou Equipamentos;
XIV. Estimular a participagSo dos beneficiarios finals na elaboragao e implementagao do objeto do
Contrato de Repasse, bem como na manutengao do patrimdnio gerado por estes
investimentos;
XV. No caso dos Estados, Municfpios e Distrito Federal, notificar os partidos politicos, os
slndicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito
Federal quando ocorrer a liberagao de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em
conformidade com a Lei n° 9.452, de 20 de margo de 1997, facultada a notificagao por meio
eletrdnico;
XVI. Operar, manter e conservar adequadamente o patrimonio publico gerado pelos investimentos
decorrentes do Contrato de Repasse, apos sua execugao, de forma a possibilitar; a sua
funcionalidade;
XVII. Prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados & consecugao do
objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse;
XVlll. Fomecer & CONTRATANTE, a qualquer tempo, informagoes sobre as agoes desenvolvidas
para viabilizar o acompanhamento e avaliagao do processo;
XIX. Prever no edital de licitagao e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras,
materials e servigos executados/fornecidos e da empresa contratada para esta finalidade,
inclusive a promogao de readequagbes, sempre que detectadas impropriedades que possam
comprometer a consecugao do objeto contratado;
XX. Realizar tempestivamente na PLATAFORMA+BRASIL os atos e os procedimentos relatives a
formalizagao, execugao, licitagao, acompanhamento, prestagao de contas e informagoes
acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar na
PLATAFORMA+BRASIL os atos que por sua natureza nao possam ser realizados nesse
Sistema, mantendo-os atualizados;
XXL Instaurar processo administrative apuratorio, inclusive processo administrative disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversagao de recursos publicos, Irregularidade na
execugao do CTEF ou gestao financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato a
CONTRATANTE;
XXII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL o extrato do edital de licitagao, o prego estimado pela
Administragao para a execugao do servigo e a proposta de prego total ofertada por cada
licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologagao e adjudicagbo, o extrato do
CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando aplicavel, TRT dos projetos, dos
executores e da fiscalizagao de obras, e os boletins de medigdes;
XXIII. Manter um canal de comunicagao efetivo, ao qual se dara ampla publicidade, para o
recebimento pela Uniao de manifestagbes dos cidadaos relacionados ao convbnio,
possibilitando o registro de sugestbes, elogios, solicitagbes, reclamagbes e denuncias;
XXIV. Incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir
a execugao de obras de engenharia, informagao sobre canal para o registro de denuncias,
reclamagbes e' elogios, conforme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras" da Secretaria de Comunicagao Social da Presidencia da Republica;
6 .
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamag&es, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficlencia audrtiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
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£proc.""QtyjJ
CAIXA Contrato de Repasse
XXV. Ao tomar ciSncia de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ci§ncia aos drgaos de controle
e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os
Ministries Publico Federal e Estadual e a Advocacia Geral da Uniao;
XXVI. Atender ao disposto nas Leis n° 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de
dezembro de 2000, e no Decreto n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004 e IN MPDG n° 02, de
24 de Janeiro de 2018, relativamente & promogao de acessibiiidade das pessoas portadoras
de deficiencia fisica ou com mobilidade reduzida;
XXVII. Compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de
preservagao ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
XXVIII. Prever no edital de licitagao as composigoes de custos unitrios e o detalhamento de
encargos sociais e do BDI que integram o orgamento do projeto b£sico da obra e/ou servigo,
em cumprimento ao art. 7°, §2°, inciso II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 c/c a
SOmula n° 258 do Tribunal de Contas da Uniao ou quando aplicavel, da Lei Federal n°
13.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilizagao da modalidade contratagao integrada e
de orgamento sigiloso;
XXIX. Nos cases de transferencias a Estados, Distrito Federal e Municipios, observar o disposto no
Decreto n° 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alteragoes, nas licitagoes que realizar, no
caso de contratagao de obras ou servigos de engenharia, bem como apresentar a
CONTRATANTE declaragao firmada pelo representante legal do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA acerca do atendimento ao disposto no referido Decreto;
XXX. Utilizar, para aquisigao de bens e servigos comuns, a modalidade pregao, nos termos da Lei
n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto n° 10.024, de 20 de
setembro de 2019, obrigaloriamente a sua forma eletrdnica, devendo ser justificada pelo
CONTRATADO e/ou'UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilizagao, vedada a
utilizagao de orgamento sigiloso;
XXXI. Publicar, em conformidade com a legislagao vigente, o extrato do primeiro ou unico edital de
licitagao em at 60 (sessenta) dias, prorrogavel uma unica vez, desde que motivado pelo
CONTRATADO e aceito peia CONTRATANTE, contados;
a) Da data de assinatura do presente instrumento, caso nao possua clausula suspensiva; ou
b) Do aceite do termo de referenda ou da emissao do Laudo de An6lise T6cnica, caso o
presente instrumento possua ctusula suspensiva.
XXXIL Apresentar declaragao expressa ou fornecer declaragao emitida peia empresa vencedora da
licitagao, atestando que esta nao possui em seu quadro societario servidor publico da ativa,
ou empregado de empresa publica ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fiscalizagao dessa obrigagao;
XXXIII. Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informagoes sobre os participantes e
respectivas propostas das licitagoes, bem como as informagoes referentes as dispensas e
inexigibilidades;
XXXIV. Inserir, quando da celebragao de contratos com terceiros para execugao do objeto do
Contrato de Repasse, ctusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores
dos 6rg§os ou entidades publicas contratantes, bem como dos orgaos de controle interno e
extemo, a seus documentos e registros contbeis;
XXXV. Atestar, por meio do Cadastre Nacional de Empresas Inidoneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, em
especial ao impedimento daquets em contratar com o Poder Publico, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n° 516, de 15 de margo de 2010;
XXXVI. Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores - SICAF a regularidade
das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitagao, em especial ao
impSdintefttO’daquetas em contratar com o Poder Pubiico, sendo vedada a participagao na
licitagao ou contratagao de empresa que consta como impedida ou suspense;
SAC CAfXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclama?6es, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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CAIAA Contrato de Repasse
XXXVII. Consultar no Cadastre Nacional de Condena^oes Civis a regularidade das empresas e/ou
profissionais participantes do processo de Jicitapao, no que tange a registro de ato de
improbidade administrativa e Inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de
Justiga;
XXXVIII. Apresentar a CONTRATANTE relatorio de execugao do empreendimento contendo
informagoes sobre a execugao ffsico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da
utilizagao da contrapartida, conforme o art. 18 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n°
424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes;
XXXIX. Responsabilizar-se pela conclusao do empreendimento quando o objeto do Contrato de
Repasse prever apenas sua execugSo parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de
assegurar sua funcionalidade;
XL. Divulgar, em qualquer agao promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origenr do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como entes participantes, obrigando-se o
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a comunicar expressamente a CA1XA a data,
forma e local onde ocorrera a agao promocional, com antecedencia minima de 72 boras, sob
pena de suspensao da liberagao dos recursos fmanceiros, observadas as limitagoes impostas
pela Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XU. Comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Govemo Federal nas publlcagoes decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitagoes impostas pela Lei Eleitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997;
XLII. Responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execugao do objeto contratual
por consbrcios publicos;
XLlll. Aplicar, na PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vincuiada ao Contrato
de Repasse em caderneta de poupanga, se o prazo previsto para sua utilizagao for igual ou
superior a um mes, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse tambbm
por intermbdio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposigoes contidas na Clausula
Setima deste Instrumento;
XUV. Estar ciente de que a CONTRATANTE est£ autorizada a efetuar a transferencla dos recursos
flnanceiros por ela repassados para a conta vincuiada ao instrumento, bem como os seus
rendimentos, para a conta Onica da Uniao, caso os recursos nao sejam utillzados no objeto
da transferencla pelo prazo de 180 dias;
XLV. Estar ciente de que a CONTRATANTE estb autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vincuiada ao instrumento, nos casos em que nao houver a
devolugao dos recursos no prazo previsto;
XLVI. Estar ciente sobre a nao sujeigSo ao sigilo banebrio, quanto a Uniao e respectivos brgaos de
controle, por se tratar de recurso publico;
XLV1I. Dar ciencia da celebragao do Contrato de Repasse ao conselho local ou instSncia de controle
. social da £rea vincuiada ao programa de govemo que originou a transferencla, quando
houver;
XLVIIL Divulgar em sftio eletronico instituciona! as informagoes referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devolugao, nos casos de nao execugao total do objeto pactuado, extingao
ou rescisao do instrumento;
XLIX. Disponibilizar, em sitio oficia! na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fbcil
visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo
;menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberagao e o detalhamento da
: aplicagSo dos recursos, bem como as contratagoes realizadas para a execugao do objeto
pactuado,-podendo ser suprida a publicagao na internet pela insergao de link na pbgina oficial
, do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de
: Convenios;
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclamagoes. sugestoes e elogios)
Para pessoas com deflciencia auditiva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
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§-Proc.f,«ojyJ^
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CAIKA Contrato de Repasse
Indicar a obrigatoriedade de contabiiizagao e guarda dos bens remanescentes e manifestar x
compromisso de utiliza^ao dos bens para assegurar a continuidade de programs
govemamental, estando claras as regras e direlrizes de utiJizafao;
Responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competencias e atribuicdes o
CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio
ou malversa^ao de recursos pCiblicos, irregularidade na execugao do contrato ou gest§o
financeira do instrumento;
Apresentar, via PLATAFORMA+BRASIL, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respective Poder Legislativo o compromisso
assumido;
Observar as condigoes para reprogramapao estabelecidas na Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragdes, e IN MPDG n° 02, de 24
de Janeiro de 2018 e suas alteragoes;
Tomaroutras providSncias necessarias a boa execugao do objeto do Contrato de Repasse.
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L.
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LIV.
!!-i ii
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirS, ao CONTRATADO e/ou UNJDADE EXECUTORA, ate o limite
do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIQ0ES GERAIS e de acordo
com o cronograma de desemboiso constante do Plano de TrabaJho.
3.1 -.iO CONTRATADO aportara o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das
CONDIQ0ES GERAIS, ap6s o desbloqueio dos Recursos de Repasse e previamente ao
pagamento dos fornecedores ou prestadores de servigos, de acordo com os percentuais e as
condigoes estabelecidas na legislagao vigente & conta de recursos alocados em seu orgamento.
' .1 :
3.2 - Os recursos transferidos pela Uniao e os recursos do CONTRATADO destinados ao
present© Contrato de Repasse, figurarao no Orgamento do CONTRATADO, obedecendo ao
desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessaries a consecugao do objeto do presente Contrato de Repasse
terao o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 . Toda a movimentagao financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em ag§ncia da CAIXA, isenta de cobranga de tarifas bancSrias.
CLAUSULA QUARTA - DA AUTORIZA£AO PARA INfCIO DO OBJETO
4-0 CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua
expressa concordancia em aguardar a autorizagao escrita da CONTRATANTE para o infeio da
execugao do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorizagao ocorrera apbs a finalizagao do processo de an^lise pbs contratual e, para
Contrato de Repasse enquadrado no Nivel t ou l-A, o ctedito de recursos de repasse na conta
vincutada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas alteragoes.
4.2 - Eventual execugao do objeto realizada antes da autorizagao da CONTRATANTE nao sete
objeto de medigao para liberagao de recursos ate a emissao da autorizagao acima disposta.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagSes, reclamagoes, sugost&es e elogios)
Para pessoas com defici&ncia audltiva ou da fala: 0800 726 2492
Ouvidorla: 0800 725 7474
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. |
CAUZA Contrato de Repasse
4.3 - Caso a contratagao seja efetuada no periodo pr6-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UN1DADE
EXECUTORA declara estar ciente de que a autorizagao de inicio de objeto e a liberagao dos
recursos somente ocorrera ap6s finalizado o processo eleitoral a se realizar no m§s de outubro,
considerada, Inclusive, a eventual ocorrencia de segundo turno, em atendimento ao artigo 73,
Inclso VI, alfnea “a" da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLAUSULA QUINTA - DO ACOMPANHANIENTO, LIBERAGAO E DESBLOQUEIO DE
RECURSOS
5. A execugao do objeto sera acompanhada e ftscalizada de forma a garantir a regularidade dos
atos pratlcados e a sua plena execugao, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execugao do
instrumento, nao cabendo a responsabilizagao da CONTRATANTE por inconformidades ou
irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as.falhas decorrerem de omissao de responsabilidade atribufda a CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execugao do objeto serao verificados:
I ,-,A comprovagao da boa e regular apllcagao dos recursos, na forma da leglslagao aplicave!;
II - A compatibilidade entre a execugao do objeto, o que foi estabelecido no piano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforms os cronogramas apresentados;
III , - A regularidade das informagbes registradas pelo
PLATAFORMA+BRASIL;
IV- O cumprimento das metas do piano de trabalho nas condigoes estabelecidas;
V ^A conformidade financeira.
5.2 A'CONTRATANTE comunicarS ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendencias de ordem tecnica apurados
durante a execugao do Instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando
estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) para saneamento ou apresentagao de
informagbes e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo. •
5.3' JA CONTRATANTE reportarS decisao quanto 3 aceitagao ou nao das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizara procedimento de apuragao de dano ao er6rio, ensejando
registro de inadimplencia na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauragao de Tomada de
Contas Especial.
5.4 - A liberagao dos recursos financeiros obedecerS ao cronograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho e ser£ realizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do
Gestor do Programa e atendidas as exIgSncias cadastrais vigentes.
5.4.1'-A liberagao de recursos devera ocorrerda seguinte forma:
l - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Niveis l e 1-A, preferencialmente em parcels unica; e
b) Nfyeis II e 111, em no mfnimo 3 (tres) parcelas, send© que a primeira nao poderS exceder a 20%
(vinte por cento) do valor global do instrumento.
CONTRATADO na
II - A liberagao da primeira parcels ou parcels unica ficarci condicionada
10 .
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa?5es, reclamas6es, sugestoes e efogios)
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x^c,p-^
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CAIXA Contrato de Repasse
a) ConclusSo da an^lise tecnica e aceite do processo licitatorio pela CONTRATANTE;
b) Adimpi§ncia no CAUC do CONTRATADO qua possui ate 50.000 habitantes e que estava
inadimplente no momento da assinatura do presente Contrato de Repasse, caso a opera$ao seja
vinculada ao exercicio financeiro de 2018 ou 2019.
Ill - Para a libera^ao das demais parcelas o CONTRATADO devera estar em situagao regular
com a execugao do Plano de Trabalho, com execugao de no mlnimo 70% das parcelas liberadas
anteriormente.
5.4.2 - Nao haver6 a liberagao da primeira parcela de recursos ao Contratado que.possua
instrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execugao financeira h& mais de
180 dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no piano de trabalho devera estar em consonSncia
com as metas e fases ou etapas de execugao do objeto do instrumento.
;fl I
5.6 -"Apos a comprovagao da homologagao do processo licitatorio pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso dever2 ser ajustado em observagao ao grau de execugao
estabelecido no referido processo licitatbrio.
5.7 - Ai autorizagao de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrer£
condicionada a:
I -‘Emissao da autorizagao para intcio do objeto;
II - Apresentagao do relatdrlo de execugao compativel com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela fiscalizagao do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
III Atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes;
IV - Comprovagao financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
V - Apresentagao do termo de recebimento provisorio da intervengao, nos termos do art. n0 73,
incisb I, alinea "a" da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, para o desbloqueio da ultima parcela de
• recursos;'
5.7.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsbvel pelo acompanhamento e
fiscalizagao da obra deverS assinar e carregar na PLATAFORMA+BRASIL o relatbrio de
fiscalizag§o referente a cada medigao.
i: i
5.7.2 O CONTRATADO devera verificar se os materiais aplicados e os servigos
realizados atendem aos requisites de qualidade estabelecidos pelas especificagoes
tecnicas dos projetos de engenharia aceitos.
5.7.3 - A execugao flsica ser£ atestada conforms regramento disposto no Artigo 54 da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes.
5.7.4 r a aferigao da execugao do objeto, suas metas e fases ou etapas ser£ realizada por meio
da verific&g&o'da c&rnpatibilidade.entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de
Trabalho. ,
'v •
5.8 T'O instrumento sera rescindido na hipotese de inexistencia de execugao financeira apos 180
dias ,da liberagao da primeira parcela ou sem comprovagao da execugao financeira por mais de
360 dias contados a partir do ultimodesbloqueio de recursos.
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CAIXA Contrato de Repasse
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Clausula Quinta do presente Contrato de
Repasse:
/ - deverao ser suspenses nos casos em que a Jnexecupao financeira for devida a atraso de
liberafao de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a
paralisagSo da execupao se der por determlna^So judicial ou por recomenda^ao ou determlnag^o
de 6rg&os de controls; e
II - poderao ser prorrogados, desde que sejam devidamente motivados, que nao fique
caracterizada culpa ou in^rcia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso III do § 3° do
art. 27 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas
alteraqoes, e que seja autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade 6 execu^ao dos
Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
I Mill • ;
5.11 - A utilizapao de recursos do contrato de repasse para pagamento da remuneragao vari&vel,
conforms previsto na Lei das Estatais (Lei n° 13.303, de 2016), 6 permitido somente nos casos em
que os prepos dos itens da Planilha Orpamenteria do CTEF, acelta na VRPL - Verificasao do
Resultado do Processo Licitatorio, correspondam aos limites m&ximos, incluindo a remuneragao
variave).
CLAUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAQAO 0R£AMENTARIA E FINANCEIRA DOS
RECURSOS
6 -As despesas com a execugao do objeto do presente Contrato de Repasse correrao a conta de
recursos alocados nos respectivos orgamentos dos contratantes.
6.1 -A emissao do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrera de acordo com determinagao
especifica do Gestor do Programa, com incorporagao ao presente Contrato de Repasse mediante
Apostiiamento.
6.2 - A efic^cia deste Instrument estd condicionada 6 validade dos empenhos, que 6
determinada por instrument legal, findo o qual, sem a total llberagSo dos recursos, o presente
Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. i
6.2.1
Pagar, o quantitativo fisico-financeiro poderS ser reduzido at a etapa do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
i .ti ■' : — No caso de perda da validade dos empenhos por motive de cancelamento de Rests a
CLAUSULA SfcTIMA- DA EXECUCAO FINANCEIRA
7 - Osrecursos somente poderao ser utilizados para pagamento de despesas constantes do
Plano de Trabalho ou para aplicagao no mercado financeiro, nas hipoteses previstas em lei ou na
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes,
vedada sua utilizagao em finalidade dlversa da pactuada neste Instrument.
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§-Procn"oltJ^
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CAIXA o
Contrato de Repasse
7.1 - A programagao e a execugao financeira deverao ser realizadas em separado, de acordo
com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
7.2 - Antes da realiza$ao de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
incluird na PLATAFORMA+BRASIL, no mfnimo, as seguintes informagoes:
I - A destinagao do recurso;
II - O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
III - O contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V - Informagoes das notas fiscals ou documentos contabeis.
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante credito na conta bancaria de titularidade dos
fornecedores e prestadores de servigos, facultada a dispensa deste procedimento nos casos
citados abaixo, em que o credito poder£ ser realizado em conta bancaria de titularidade do prdprio
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser registrado na
PLATAFORMA+BRASIL o beneficiario final da despesa:
!
a) Por ato da autoridade maxima do Gestor do Programa;
b) No ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados
as proprias custas decorrentes de atrasos na liberagao de recursos pelo Gestor do Programa e
em valores alem da contrapartida pactuada.
7.3.1 - Excepcionalmente, poder£ ser realizado, uma unica vez no decorrer da vigencia do
presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que nao possua conta bancaria, desde
que.permitida a identificagao do beneficiario pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$
1.200,00 (urn mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de servigos.
7.4 -iOs recursos transferidos pela CONTRATANTE nao poderao ser utilizados para despesas
efetuadas em periodo anterior ou posterior a vigencia do presente Contrato de Repasse, permitido
o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigencia
descrita no item VI das CONDIQOES GERAIS.
7.5 Os recursos transferidos, enquanto n§o utilizados, serao aplicados em caderneta de
poupanga se o prazo previsto para sua utilizagao for igual ou superior a 1 mis, ou em fundo de
aplicagao financeira de curto prazo ou operagao de mercado aberto lastreada em tltulos da dfvida
publics federal, quando a sua utilizagao estiver prevista para prazo menor que 1 mes.
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7.5.1A aplicagao dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em
fundo de curto prazo ser& automatica, apos assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA do respectivo Termo de Adesao ao fundo no ato de regularizagao da conta, ficando
o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsive! pela' aplicagao em caderneta de
poupanga por intermedio da PLATAFORMA+BRASIL, se o prazo previsto para utilizagao dos
recursos transferidos for igual ou superior a 1 mes.
!|
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicagao dos recursos das conta's vinculadas
devem ser devolvidos £ conta Onica do Tesouro ao final da execugao do objeto contratado,
devendo. constar de demonstrativo especlfico que integrara a prestagao de contas, vedada a sua
utilizagao. i
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\0 W=1 »<V CAB2aA -4 Contrato de Repasse
7.5.3 - Na ocorrencia de perdas financeiras decorrentes da aplicagao dos recursos, que
comprometam a execu$ao do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
7.6 Eventuais saldos financeiras verificados quando da conclusao, denuncia, rescisao ou
exting§o do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplica^Ses
financeiras, dever§o ser restitufdos integralmente a UNlAO FEDERAL, no prazo improrrogSvel de
30 dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na 6poca da restitui^ao, sob pena da
imediata instaurag§o de Tomada de Contas Especial do responsavel.
7.6.1 - Nos cases de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRATANTE soJicitar£
. & instituigao financeira albergante da conta vinculada a devolugao imediata dos saldos
remanescentes a conta Onica do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverao ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislagao apliedvei.
nos seguintes casos:
a) Quando nao houver qualquer execugao ffsica referente ao objeto pactuado neste Instrumento
nem utiKzagap de.-recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando nao for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestagao de contas parcial
ou final;1!
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento;
e) Quando houver utilizagao dos valores resultantes de aplicagoes financeiras em desacordo com
o estabelectdo no item 7.5.2; !
f) Quando houver impugnagao de despesas, se realizadas em desacordo com as disposigoes do
contrato celebrado.
i
7.7.1 i- Na hipdtese prevista no item 7.7, alinea "a”, os recursos que permaneceram na conta
vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNiDADE
EXECUTORA, serao devolvidos acrescidos do resultado da aplicagao financeira nos termos do
item 7.5, no prazo de ate 30 dias do vencimento da vigencia do Contrato de Repasse.
7.7.2: -r Na hipdtese prevista no item 7.7, alinea “b", em que a parte executada apresente
funcionaJidade, a devolugao dos recursos creditados em conta e nao aplicados no objeto do
Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicagao financeira nos termos do item 7.5,
ocorrera no prazo de ate 30 dias do vencimento da vig§ncia contratual.
7.7.3- Na hipbtese prevista no item 7.7, alinea “b", em que a parte executada nao apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme
exigido.parc. a qyitagao de d^bitos para com a Fazenda Nacional, com base na variagao da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente,
ate o Ciltimo dia do mes anterior ao da devolugao de recursos, acrescido a esse montante de 1%
no mes de efetivagao da devolugao de recursos a conta unica do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicagao dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada serci verificada
pela CONTRATANTE. , !
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolugao descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitagao de debitos para com a
14 re
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CAfAA Contrato de Repasse
Fazenda National, com base na varia^ao da Taxa Referential do Sistema Especial de Liquida^ao
e de Custddia - SELIC, acumufada mensalmente, ate o ultimo dia do mes anterior ao da
devolu9ao de recursos, acrescido a esse montante de 1% no m§s de efetiva9ao da devotugao de
recursos d cqnta unica do Tesouro.
7.7.6 - Na hipdtese prevista no item 7.7, atinea “c", os recursos devem ser devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicagao no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referential do Sistema
Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC.
7.7.7 - Na hipotese prevista no item 7.7, alinea “d", sera instaurada Tomada de Contas Especial,
a16m da devolugao dos recursos liberados devidamente atualizados, conforms exigldo para a
qultagao de d^bitos para com a Fazenda National, com base na variagao da Taxa Referential do
Sistema Especial de Liquidagao e de Custddia - SELIC, acumulada mensalmente, ate o ultimo dia
do m§s anterior ao da devolugao dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mes de
efetivagSo da devolugao dos recursos d Conta Onica do Tesouro Nacional.
7.8 -I’Pdra fins de efetivagao da devolugao dos recursos a Uniao, a parcels de atualizagao
referente d variagao da SELIC ser£ calculada proporcionalmente & quantidade de dias
compreendida entre a data da liberagao da parcels para o CONTRATADO e a data de efetivo
credit© do montante devido na conta Qnica do Tesouro.
CLAUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TERMING DA VIGENCIA
CONTRATUAL
'i i : :
8 -,Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serao de propriedade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua exting&o, desde que vinculados a
finalidade a que se destinam. .
i:
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CLAUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
.i
9-0 Gestor do Programa e a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do
Programs, cabendo £ CONTRATANTE o acompanhamento e avaliagao das agoes constantes no
Plano defTrabalho.
9.1 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa podera promover visitas in loco com
o propdsito do acompanhamento e avaliagSo dos resultados das atividades desenvolvidas em
razao do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao
assunto.
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9.2 - £;prerrogativa da Uniao, por intermedio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalizagao fisico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem
corho>;conservar, em qualquer hipotese, a faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade
da execugao do objeto, no caso de sua paralisagao ou de fato relevante que venha a ocorrer.
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9.3 - As i'nformagoes relatives a celebragao, execugao, acompanhamento, fiscalizagao e de
prestagao de. centes, inclusive &quelas referentes a movimentapao financeira dos instrumentos,
serao ipublicas, exceto nas hipdteses legais de sigilo fiscal e bancario e nas situapoes
classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento juridico.
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CAIXA I
Contrato de Repasse
VCLAUSULA D^CIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABIUZAQAO
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade
analftica, em conta especffica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da
CQNTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passive financeiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especificagao da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatbrios de
despesas serao emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
devidamente identificados com o nome do Programs e o numero do Contrato de Repasse, e
mantidos em arquivo, em ordem cronoibgica, no prbprio local em que forem contabilizados, d
disposigao dos brgaos de controls interne e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverb disponibilizar cbpias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos a CONTRATANTE sempre que solicitado.
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CLAUSULA DECIWIA PRIMEIRA - DA PRESTAQAO DE CONTAS
11 - A Prestagab de Contas referente aos recursos financeiros devera ser apresentada b
CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIQ0ES GERAIS.
11.1 -QUando a prestagao de contas nao for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE
estabelecerb o prazo mbximo de 45 dias para sua apresentagao, ou recolhimento dos recursos,
induldos os rendimentos da aplicagao no mercado financeiro, atuaiizados pela taxa SELIC.
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11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao apresente a prestagao de contas
nem-devoiva os recursos nos termos do item anterior, ao termino do prazo estabelecido, a
CONTRATANTE registrar^ a inadimpl§ncia na PLATAFORMA+BRASIL por omissao do dever de
prestar contas e comunicara o fato ao brgao de contabilidade analitica. para fins de instauragao de
Tomada de Contas Especial sob aquele argument© e adogao de outras medidas para reparagao
do dano ao erario, sob pena de responsabilizagao solidaria.
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11.3 - Cabe ao representante legal do CONTRATADO prestar contas dos recursos provenientes
dos Contratos de Repasse firmados pelos seus antecessores. *
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no Item anterior, deve apresentar, a
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justificativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimonio pOblico,
!
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de agao ou omissSo do antecessor,
o novo admlnistrador solicitarb a instauragao de Tomada de Contas Especial.
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11.3.3 — Os casos fortuitos ou de forga maior que impegam o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e apiicados ensejarao o envio de
documentos e justificativas a CONTRATANTE, para analise e manifestagao do Gestor do
Programa.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes, reclama?oes, sugestoes e elegies)
Para pessoas com deficiencia auditiva ou de fata: 0800 726 2492
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CAIXA Contrato de Repasse
CLAUSULA D£CIMA SEGUNDA - DO RECOLHIMENTO DE TARIFAS EXTRAORDINArIAS
12 - Haver& a cobran$a de tarifa extraordin^ria do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) der(em) causa:
Descrigao Gusto UnlUrlo-Nivel II
Reandlise do Plano de Trabalho R$ 1,400,00
Verrficagao do Resultado do Processo Licitatbrio inapta
ou repetlda R$ 9.200,00
Manutengao de contrato, cobrada mensalmente apbs 180
dias sem execucao financeira_______________________
Visita ou vistoria m loco em quantidade superior a
prevista po Art. 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/
CGU’ri0 424/2016 e' suas alteracoes
R$ 1.000,00
R$ 8.300,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 4.000,00
Alteragao de cronograma R$ 2.400,00
Atualizagao de orgamento R$ 4.200,00
ExclusSo de meta R$ 5.500,00
Ajustes no projeto R$ 6.500,00
Reprogramagao de Remanescente de obra R$ 7.500,00
(nclusao de meta R$ 8.500,00
Alteragao de escopo R$ 14.900,00
12.1 Os valores dos servigos acima constam em tabela disponlvel em
httD://www.olaneiamento.aov.br/acessO’a-informacao/licitacoes-ecor\tratos/credenciamento/18 lici credOl termo-unico-de-credendamento arq-06.pdf/view.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordinbria 6 apresentado a CONTRATANTE
previamente a realizagao do servigo.:
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. clAusula d£cima TERCEIRA- DA AUD1TORIA
13 — Os-•seitvigos-de auditoria serao realizados pelos orgaos de controle interne e externo da
Uniao, sem elidir a competencia dos brgaos de controle interne e externo do CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capftufo VI do Decreto n° 93.872, de 23 de
dezerhbro de 1986.
13.T!- £ livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Intemo ao qual
esteja.subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da UniSo a todos os atos e fatos
relaclonados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locals de
execugSo das obras, quando em missao de fiscatizag§o ou auditoria.
13.2.'iEm sendo evidenciados pelos 6rgaos de Controle ou Ministbrio Publico vtcios insanbveis
que impliquem nuiidade da licitagao realizada, o CONTRATADO deverb adotar as medidas
administrativas necessbrias b recomposigao do erbrio no montante atualizado da parcela jb
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagoes. reclamafoes, sugestoes e elogios)
Para pessoas com deficiencla auditlva ou de fala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 7474
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aplicada, h- pode induir a reversao da aprovapao da presta?§o de contas e a instaurapao de
Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicagao do fato ao Tribunal de Contas
da Uniio e ao Minfsterio Publico.
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CLAUSULA D^CIMA QUARTA - DA IDENTIFICAQAO DAS OBRAS E DAS ACdES
PROMOCIONAIS
14 - £ obrigatbria a identificag§o do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, durante o perfodo de dura$ao da obra, devendo ser afixada no prazo de ’ate 15
dias, contados a partir da autorizagao da CONTRATANTE para o infcio dos trabathos, sob pena
de suspensao da liberagao dos recursos financeiros, observadas as limita£bes impostas pela Lei
Beitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997. i
14.1 - Em qualquer aqao promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse serb
obrigatoriamente destacada a participa$So da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem
com'o o objeto de aplicapao dos recursos, observado o disposto no §1° do art. 37 da Constituigao
Federal, sob pena de suspensao da liberafao dos recursos financeiros, observadas as limita£5es
impostas pela Lei Beitoral n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLAUSULA d£cima quinta - DA vig£ncia
15 -A vigbncia deste Instrumento iniciar*se-a na data de sua assinatura e encerrar-se-b no prazo
descrito no item VI das CONDlQOES GERAIS, possibititada a sua prorrogacao mediants Termo
Aditivo e aprovagao da CONTRATANTE, conforme o disposto no Art. 27, Inciso V e § 3°, da
Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteragoes.
clAusula d^cima sexta- da rescisAo e da denOncia
16-0 Contrato de Repasse podera ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a
qualquer tempo, ficando os partEcipes responsbveis pelas obrigagdes assumidas na sua vigencia,
creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo perfodo, aplicando, no que
couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU n° 424, de 30 de dezembro de 2016, e suas
alteragoes, e demais normas pertinentes & materia.
16.1 - Constitui motivo para rescisSo do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das
cteusulas.pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
; .iil < . .
I -A utilizapao dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
II - A inexistbncia de execugao financeira apos 180 dias da liberagao da primeira parcela ou apds
360 dias do ultimo desbioqueio de recursos, a exempio do descrito na Clausula Quinta, item 5.8,
desde que nao se enquadre nas hipbteses de suspens§o ou de prorrogagao do prazo, nos termqs
do ftera
III - A falsldade ou Incorregao de informagao de documento apresentado;
IV - A -verificagao de qualquer circunstancia que enseje a Instauragao de Tomada de Contas
Especial;
V — Ncio atendimento ao disposto no inciso XXX do item 2.2 do presente instrumento.
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informa<;5es, reclama?6es, sugest6es e e(ogios)
Para pessoas com deficiencla audltiva ou de fala: 0800 726 2492
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16.1.1 -A rescisao do Contrato de Repasse, na forma actma prevista e sem que tenham sido os
vaJores restitu/dos a Uniao Federal devidamente corrigidos, ensejard a instaurapao de Tomada de
Contas Especial.
CLAUSULA D£C1MA S^TIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 - A exist§ncia de restripao do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA nao foi
considerada 6bice & celebrapao do presente instrumento, em razao da decisao liminar concedlda
nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qua! autorizou a celebrapao . deste
instrumento, condicionada & decisao final. i
17.1 - Ainda que posteriormente regularizada a restripao apontada no Contrato de Repasse, a
desist§ncia da apao ou a decisao judicial desfavor£vel ao CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA imp)icar5 a desconstituipao dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisao do
presente ^contrato e a devolupao de todos os recursos que eventualmente tenha recebido,
atualizados na forma da legislapao em vigor.
clAusula d£cima oitava- DA ALTERAgAO
18-0 presente Contrato de Repasse poderS ser aiterado mediante proposta, devidamente
formalizada e justificada, a ser apresentada a CONTRATANTE, em no mi'nimo 60 (sessenta) dias
antes do termino da vigencia, vedada a alterapao do objeto.
18.1 - A alterapao do prazo de vigencia do Contrato de Repasse, em decorrencia de atraso na
liberapao dos recursos por responsabilidade do Gestor do Programa, sera promovida "de oficio"
pela CONTRATANTE, limitada ao perfodo do atraso verificado, fazendo disso imediato
comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 - A alterapao contratual referente ao valor do Contrato de Repasse ser^ feita por meio de
Termo Aditivo, ficando a majorapao dos recursos de repasse sob decisao unilateral exclusiva do
;6rgao responsive) pela conceppao da polltica publica em execupio.
18.3 — Sao vedadas as alterapoes do objeto do Contrato de Repasse e da Contrapartida que
resuite em valores inferiores ou superiores aos limites m/nimps e miximos definidos na Lei de
Diretrizes'Orparnenterias.
clAusula dScima nona- das vedas&es
19 -Ao CONTRATADO e vedado:
I. Reformuiar os projetos de engenharia das obras e servipos ja aceitos pela CONTRATANTE,
. inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei n°. 13.303, de 30 de junho de
20,16; , , ,
II.; Realizar reprogfamapoes decorrentes de ajustes ou adequapoes nos projetos de engenharia
ou nos termos de referenda de servigos de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Nfveis l e l-A, conforme o disposto no §4° e no §8° do Art. 6° da Portaria Interministeria!
. MpDG/MF/CGU n° 424, de 30(de dezembro de 2016 e suas alterapoes;
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CAI2ZA Contrato de Repasse
III. Realizar despesas a titulo de taxa de administrate ou similar;
Pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado publico, integrante de quadro de pessoal do
. drgao ou entidade publica da Admlnlstrapao Direta ou Indireta, salvo nas hlpdteses previstas
: em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orgament^rias;
V. Utiiizar, ainda que em career emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
VI. Realizar despesa em data anterior a vigencia do instrumento;
VII. Efetuar pagamento em data posterior a vigencia do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigencia do instrumento pactuado;
VIII. Realizar despesas com taxas banc6rias> multas, juros ou corregao moneteria, Inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no que se refere
multas e aos juros decorrentes de atraso na ' transferencia de recursos pela
CONTRATANTE, e desde que os prazos para pagamento e os percehtuais sejam os
mesmos aplicados no mercado;
IX. Transferir recursos para clubes, associates de servidores ou quaisquer entidades
: cbngeneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pr6-e$colar, quando for o
caso;
X. Realizar despesas com publicidade, salvo a de carrier educative, informative ou de
orientate social, da qual nao constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem
.promogao pessoal e desde que previstas no piano de trabalho; ,
XI. Pagar, a qualquertitulo, a empresas privadas que tenham em seu quadro societ£rio servidor
pCiblico da ativa ou empregado de empresa pOblica, ou de sociedade de economia mista, do
brgao celebrante, por servigos prestados, inclusive consultoria, asslst6ncia tecnica ou
assemelhados;
XII. Utiiizar os recursos do presente Contrato de Repasse para construt0 de bem que
desobedega a Lei n° 6.454, de 1977;
XIII. Aproveitar rendimentos dos recursos do Contrato de Repasse;
XIV. Computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicagoes no mercado financeiro como
contrapartida;
XV. Adqtar o regime de execugao direta;
XVI. Utiiizar licitagao cujo edital tenha sido publicado antes da assinatura do presente Contrato
de Repasse ou da emissao Laudo de Analise Tecnica, que consubstancia a an&lise tecnica
de engenharia e a analise documental de objeto que envolva obra.
XVII. Utiiizar CTEF exclusive para aquisigao de equipamentos ou para execugao de custeio, que
n§o atenda ao disposto no art. 50-A da Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro
de 2016 e suas alteragoes.
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CLAUSULA VIGIiSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRtNCIAS E DAS COMUNICA$CES '
IV.
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20 - Os documentos instrutorios ou comprobatorios relatives & execugao do Contrato de Repasse
• deverao serapresentados em original ou em copia autenticada.
20.1 —.As'comunicagdes de fatos ou ocorrencias relativas ao Contrato serao consideradas como
.regularmente feitas se inseridas na PLATAFORMA+BRASIL ou entregues por carta protocolada,
telegrama, fax ou correspondencia eletrdnica, com comprovante de recebimento, nos enderegos
descritbs no item VIII das CONDIQOES GERAIS.
20 '
.!' li SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informagOes, reclamagSes. sugestSes e eloglos)
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CLAUSULA VIG^SIMA PRIMHIRA- DO FORO
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21 - Fica eleito o foro da Justi?a Federal, descrito no item VII das CONDI<p6ES GERAIS, para
dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renuncia expressa de qualquer outro, por
mais privileqlado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que sera asslnado pelas partes
e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos juridicos e legais, em jufzo e fora dele,
sendo extraidas as respectivas copias, que terao o mesmo valor do original.
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Porto Velho 31 de Dezembro de 2019 t
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MckSutra Assinatura do C
Nome:
CPF: 420.163.042-00
Assinatura da CONTRATANTE
NomeiiANA DENISE COIMBRA DOS SANTOS
CPF: 267:378.842-53
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Assinatura do IN/ERVENIENTE ANUENTE I
I Nome: EDUARDO TOSHIA TSURU
!"CPF:'i:l47;500.0B8-32
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'Testemunhas
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M9RAESNom
CPF:
Nome: CPF: CP A
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Coordenador ds Filial
Malr.076.608-0 ___ _ gigoweu—----------
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Ouvldorfa: 0800 725 7474
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