| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 2004 |
| Date | 2004-06-01 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º E O ANEXO I DA LEI N. 1.499, DE 22 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.812/2004 EMENTA ALTERA O ART 1º E O ANEXO I DA LEIN 1499, DE 22 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE — PACS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art 1º Ficam alterados o art 1º e o anexo | da Lein 1499, de 22 de maio de 2002, que passam a viger com a seguinte redação Art 1º - Fica organizado, nos termos das disposições que seguem, o Quadro e Tabela de Emprego e Salario do Agente Comunitario de Saude - PACS, com 74 (setenta e quatro) vagas, regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ANEXO | EMPREGO PÚBLICO no QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SALÁRIO R$ 074 Agente Comunitario de Saude 260,00 Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrario Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 01 de junho de 2004