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norma nº 1812/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1812 / 2004
Date 2004-06-01
EmentaALTERA O ART. 1º E O ANEXO I DA LEI N. 1.499, DE 22 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.812/2004
EMENTA ALTERA O ART 1º E O ANEXO I DA LEIN 1499,
DE 22 DE MAIO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O
QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE
COMUNITARIO DE SAUDE — PACS E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo, e usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º Ficam alterados o art 1º e o anexo | da Lein 1499, de 22 de
maio de 2002, que passam a viger com a seguinte redação
Art 1º - Fica organizado, nos termos das disposições que seguem,
o Quadro e Tabela de Emprego e Salario do Agente Comunitario de
Saude - PACS, com 74 (setenta e quatro) vagas, regidas pela
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
ANEXO |
EMPREGO PÚBLICO no
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SALÁRIO R$
074 Agente Comunitario de Saude 260,00
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
demais disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 01 de junho de 2004

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