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norma nº 1966/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1966 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaALTERA OS ARTS. 1º E 16 E O ANEXO I DA LEI N. 1.499, DE 22 DE MAIO DE 2002, ALTERADA PELA LEI N. 1.812/2005, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 1.966/2006
EMENTA: ALTERA OS ARTS. 1º E 16 E O
ANEXO | DA LEI N. 1.499, DE 22 DE
MAIO DE 2002, ALTERADA PELA LEI
N. 1.812/2005, QUE DISPÕE SOBRE
O QUADRO DE EMPREGO DE
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -
PACS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARLON DONADON, Prefeito do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os arts. 1º e 18e o anexo | da Lei
n. 1.499, de 22 de maio de 2002, alterada pela lei n. 1.812/2005,
que dispõe sobre o quadro de emprego de Agente Comunitário de
Saúde — PACS e Programa de Saúde da Família - PSF, que passa
a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica organizado, nos termos das
disposições que seguem, o Quadro e Tabela de Emprego e
de Salários do Poder Executivo do emprego de Agente
Comunitário de Saúde — PACS, com 150 (cento e
cinquenta) vagas, e instrutor dó Pregrama de Saúde da
Família — : gas, regidos pela
Consolidação das nas do-Trabalho W" CLT, e salário
o
1
Art. 16. O instrutor de que trata o artigo anterior,
receberá mensalmente, a título de gratificação, o valor
correspondente a R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais,
oriundos de recursos do Programa de Agente Comunitário
de Saúde — PACS, oferecida de acordo com o Sistema
Ambulatorial do Sistema Único de Saúde.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 14 de março 2006.
à Donadon
ETÁRIO MUNICIPAL
COORDENAÇÃO GERA
ANEXO
| EMPREGO PÚBLICO
QUANTIDADE — DENOMINAÇÃO SALÁRIO |
03 Instrutor | R$ 3.000,00
Agente Comunitário |
150 | de Saúde | R$ 350,00

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