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norma nº 1967/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1967 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaALTERA OS ARTS. 1º E 16 E O ANEXO I DA LEI N. 1.499, DE 22 DE MAIO DE 2002, ALTERADA PELA LEI N. 1.812/2005 E REVOGA A LEI N. 1.966/2006, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 1.998/2006
EMENTA: ALTERA OS ARTS. 1º E 16 E O ANEXO I DA LEIN.
1.499, DE 22 DE MAIO DE 2002, ALTERADA PELA
LEI N. 1.812/2005 E REVOGA A LEI N. 1.966/2006,
QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO
DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARLON DONADON, Prefeito do Município de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º. Ficam alterados os arts. 1º e 16 e o anexo | da Lei n. 1.499, de 22
de maio de 2002, alterada pela lei n. 1.812/2005, que dispõe sobre o quadro de
emprego de Agente Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família
- PSF, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica organizado, nos termos das disposições que seguem,
o Quadro e Tabela de Emprego e de Salários do Poder Executivo do
emprego de Agente Comunitário de Saúde - PAC'S/PSF, com 150 (cento
e cinquenta) vagas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
e o salário definido no anexo desta Lei, e 03 (três) vagas para o cargo de
instrutor do Programa de Saúde da Família — PAC'S/PSF.
Art. 16. O instrutor de que trata o artigo anterior, receberá
mensalmente, a título de gratificação, o valor correspondente a R$
3.000,00 (três mil reais) mensais, oriundos de recursos do Programa de
Agente Comunitário de Saúde — PACS/PSF, oferecida de acordo com o
Sistema Ambulatorial do Sistema Único de Saúde, devendo-ser nomeados
Art. 2º. Fica revogada expressamente a Lei n. 1.966 de 14 de março de
2006.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos retroativos a 14 de março de 2006, revogadas as demais disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 05 de maio de 2006.
Marlon Doriadon
ICIPAL
Dr. Angelo Mariano Donadon Junior
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
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ANEXO
EMPREGO PÚBLICO
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SALÁRIO
Agente Comunitário
150 de Saúde R$ 350,00
GRATIFICAÇÃO DO INSTRUTOR
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO GRATICAÇÃO
Instrutor do
03 PAC'S/PSF R$ 3.000,00

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