| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2388 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 E ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1499, DE 22 DE MAIO DE 2002, ALTERADA PELA LEI Nº 1812/2004, LEI Nº 1966/2006 E LEI Nº 1998/2006, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEINº 2388/2008 EMENTA: ACRESCE O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 13 E ALTERA O ANEXO | DA LEI Nº 1499, DE 22 DE MAIO DE 2002, ALTERADA PELA LEI Nº 1812/2004, LEI Nº 1966/2006 E LEI Nº 1998/2006, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARLON DONADON, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º. Fica acrescido o parágrafo único ao Art. 13 e alterado o anexo | da Lein. 1.499, de 22 de maio de 2002, alterada pelas Leis Nº 1.812 de 01 de junho de 2004, Lei Nº 1.966 de 14 de março de 2006 e Lei Nº 1.998 de 05 de maio de 2006, que dispõe sobre o quadro de emprego de Agente Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família - PSF, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 13.... Parágrafo único. Em cumprimento do art. 7º, IV da Constituição Federal de 1988 e Art. 117 da Consolidação das Leis do Trabalho, os valores percebidos pelos Agentes Comunitários de Saúde neste município, serão sempre equivalentes ao valor do salário mínimo vigente. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), O ril de 2008. ls PREFEITO MUNICIPAL Dr. Carlos Eduardo hadQ Ferreira PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 2388/2008 ANEXO (ANEXO | DA LEI 1499/2002) EMPREGO PÚBLICO QUANTIDADE DENOMINAÇÃO SALÁRIO Agente Comunitário | 150 de Saúde R$ 415,00 GRATIFICAÇÃO DO INSTRUTOR QUANTIDADE DENOMINAÇÃO GRATICAÇÃO Instrutor do 03 PAC'S/PSF R$ 3.000,00