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norma nº 3322/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3322 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaINSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PAC´S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral dCIMunicípio
C!fmFICO • publlcaQlo da presente Lei
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\PIO
Ed. n°..ll6lem..!.LJ~-l.!-
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PROCUAAOORIA
INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO
DE GRATFICAÇÃO ESPECIAL AOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE￾PAC'S E Di\ OUTRAS PROVIDÉ~.NCIAS.
JOSÉ LUIZ ROVER, Prefeito do Município de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder E<ecutivo Municipal a conceder
gratificação especial, instituída por esta Lei, a ser paga aos Agentes Comunitários de
Saúde - PAC·S.
Art. 2° A gratificação de que o trata o caput do artigo 1° corresponderá ao
valor de R$130,00 (cento e trinta reais) e será paga, mensalmente, aos agentes que
estiverem no lotados no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e em efetivo
exercício de suas funções.
Parágrafo único. Considera-se como efetivo exercício para fins desta Lei o
período de afastamento com remuneração pelo Município, em decorrência de licença
r~, para tratamento da própria saúde e férias.
Art. 3° A gratificação paga com base nesta L~i, não se incorpora ao salário
dos agentes comunitários, e nem poderá ser utilizada comJ base de cálculo de quaisquer
parcelas, exceto para férias e 13° salário.
Art. 4° As despesas da contratação desta Le correrão por conta do projeto
nO. 14.01.10.301.0003.2.087, Manutenção da Folha do ACS - Atenção Básica, no
elemento de despesa 3.1.9011.00.00, recurso próprio.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a
partir 1° de novembro de 2011, revogadas as disposições om contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena :RO), 20 de setembro de 2011.
Jose L'él4.0 ~ r
PREFEIT°lt::t;..AL

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