| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3322 / 2011 |
| Date | 2011-09-20 |
| Ementa | INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PAC´S E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral dCIMunicípio C!fmFICO • publlcaQlo da presente Lei Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNIC\PIO Ed. n°..ll6lem..!.LJ~-l.!- ~%' PROCUAAOORIA INSTITUI E AUTORIZA O PAGAMENTO DE GRATFICAÇÃO ESPECIAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDEPAC'S E Di\ OUTRAS PROVIDÉ~.NCIAS. JOSÉ LUIZ ROVER, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder E<ecutivo Municipal a conceder gratificação especial, instituída por esta Lei, a ser paga aos Agentes Comunitários de Saúde - PAC·S. Art. 2° A gratificação de que o trata o caput do artigo 1° corresponderá ao valor de R$130,00 (cento e trinta reais) e será paga, mensalmente, aos agentes que estiverem no lotados no Programa de Agentes Comunitários de Saúde e em efetivo exercício de suas funções. Parágrafo único. Considera-se como efetivo exercício para fins desta Lei o período de afastamento com remuneração pelo Município, em decorrência de licença r~, para tratamento da própria saúde e férias. Art. 3° A gratificação paga com base nesta L~i, não se incorpora ao salário dos agentes comunitários, e nem poderá ser utilizada comJ base de cálculo de quaisquer parcelas, exceto para férias e 13° salário. Art. 4° As despesas da contratação desta Le correrão por conta do projeto nO. 14.01.10.301.0003.2.087, Manutenção da Folha do ACS - Atenção Básica, no elemento de despesa 3.1.9011.00.00, recurso próprio. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir 1° de novembro de 2011, revogadas as disposições om contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena :RO), 20 de setembro de 2011. Jose L'él4.0 ~ r PREFEIT°lt::t;..AL