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norma nº 3251/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3251 / 2011
Date 2011-11-03
EmentaALTERA OS ARTIGOS 8º , E 12 E O ANEXO I DA LEI Nº 1.499, DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
CERTIFICO a publicaçào da presente L",,'
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIF-'10
Ed. n° '~oQemJ.íJci I_l_'_
~.
PROCURAOORIA
EMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 8°, E 12 E O
ANEXO I DA LEI N. 1.499. DE 22 DE
MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇOES,
QUE DISPOE SOBRE O QUADRO DE
EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS
PROVID~NCIAS.
JOSÉ LUIZ ROVER, Prefeito do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
Art.1°. Ficam alterados os artigos 8°,12, e anexo I, da Lei n. 1.499,
de 22 de maio de 2002 e alterações, que dispõe sobre o quadro de emprego de
Agente Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família - PSF,
que passam a viger com acréscimo do parágrafo único, incisos, e seguinte
redação:
Art. 8°. O servidor contratado para atender o Programa de Agente
Comunitário de Saúde - PAC'S, fica sujeito ao cumprimento das
atribuições definidas pela Lei Federal nO11.350, de 05 de outubro de
2006, sem prejuízo das atribuições complementares previstas no
Anexo 11desta Lei e nas portari~O tSlériO da Saúde.
Art. 12. É indispensável constar do edital do concurso público os
requisitos exigidos por esta Lei e pelo Programa de Agente
Comunitário de Saúde - PAC'S , dentre eles:
I. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da
publicação do Edital;
11. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de
formação inicial e continuada;
11I. Haver concluído o ensino fundamental.
Parágrafo Único. Poderá, a critério da Administração, exigir como
parte das provas do concurso público, teste de avaliação dos traços
da personalidade do candidato (teste psicológico palográfico ou
projetivo sonoro), com natureza classificatória.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 05 de julho de 2011.
Joféil/!<e,
PREFl.lr M=IPAL
ANEXO I DA LEI N. 1.499/2002
EMPREGO RBLICO
DENOMIN40
Agente Comuniãio de
SárJe
GRATIFIC40DO INSTRUTOR
QUANTIDADE DENOMIN40 GRATIC40
03 Instrutor do R$ 3.000,00
PAC'S/PSF

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