| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3251 / 2011 |
| Date | 2011-11-03 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 8º , E 12 E O ANEXO I DA LEI Nº 1.499, DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇÕES, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA Procuradoria Geral do Município CERTIFICO a publicaçào da presente L",,' Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICIF-'10 Ed. n° '~oQemJ.íJci I_l_'_ ~. PROCURAOORIA EMENTA: ALTERA OS ARTIGOS 8°, E 12 E O ANEXO I DA LEI N. 1.499. DE 22 DE MAIO DE 2002, E SUAS ALTERAÇOES, QUE DISPOE SOBRE O QUADRO DE EMPREGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS, E DÁ OUTRAS PROVID~NCIAS. JOSÉ LUIZ ROVER, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo, e usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente Art.1°. Ficam alterados os artigos 8°,12, e anexo I, da Lei n. 1.499, de 22 de maio de 2002 e alterações, que dispõe sobre o quadro de emprego de Agente Comunitário de Saúde - PACS e Programa de Saúde da Família - PSF, que passam a viger com acréscimo do parágrafo único, incisos, e seguinte redação: Art. 8°. O servidor contratado para atender o Programa de Agente Comunitário de Saúde - PAC'S, fica sujeito ao cumprimento das atribuições definidas pela Lei Federal nO11.350, de 05 de outubro de 2006, sem prejuízo das atribuições complementares previstas no Anexo 11desta Lei e nas portari~O tSlériO da Saúde. Art. 12. É indispensável constar do edital do concurso público os requisitos exigidos por esta Lei e pelo Programa de Agente Comunitário de Saúde - PAC'S , dentre eles: I. Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do Edital; 11. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; 11I. Haver concluído o ensino fundamental. Parágrafo Único. Poderá, a critério da Administração, exigir como parte das provas do concurso público, teste de avaliação dos traços da personalidade do candidato (teste psicológico palográfico ou projetivo sonoro), com natureza classificatória. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal Vilhena (RO), 05 de julho de 2011. Joféil/!<e, PREFl.lr M=IPAL ANEXO I DA LEI N. 1.499/2002 EMPREGO RBLICO DENOMIN40 Agente Comuniãio de SárJe GRATIFIC40DO INSTRUTOR QUANTIDADE DENOMIN40 GRATIC40 03 Instrutor do R$ 3.000,00 PAC'S/PSF