| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 1995 |
| Date | 1995-08-25 |
| Ementa | Introduz alterações na lei nº 396, de 29 de outubro de 1991 e dá outras providências. |
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L. EL Nº 652/95 -. EMENTA: INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI Nº 396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991 E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS. ADEMAR ALFREDO SUCKEL, preteito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia no exer- cício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte pe Art. 1º —- Os dispositivos a seguir enunciados, da Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: cui Art. 9º — Nos termos desta Lei e da Lei nº 616; de 27 de fevereiro de 1995, é a atribuição da SEMAD : Secretaria Municipal de Administração, organizar, coor- a! deúár, orientar, programar e controlar os serviços refe- ridos nesta Lei. Art. 11 - A permissão para exploração dos serviços de transporte de passageiros em táxi será ou- Ho torgada: ta I - para pessoa física, obedecidos os - seguintes requisitos: E Pa DOS a) cópia autenticada da Cédula de Identidade; b) cópia autenticada da Cartcira Nacional de Habili- tação, categoria profissional; c) cópia autenticada do Certificado de Propriedade do veículo, emitido pelo Ciretran; d) cópia autenticada do Certificado de Regularidade perante o serviço Militar; e) cópia autenticada da Carteira de Saúde; £) cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoas Fí- sicas); 9) cópia autenticada do Título eleitoral de Vilhena; h) prova do cumprimento das obrigações Eleitorais; i) Certidão Negativa de Débitos perante a Fazenda Pública Municipal; j) Certidão Criminal (Fórum); 1) comprovar inscrição no cadastro municipal como Motorista Autônomo; m) três fotografias 2 x 2, recentes; n) cópia do comprovante do recolhimento da Contribui- ção ao Sindicato do ano em curso. Art. 25 - O Executivo, através da SEMAD - Secretaria Municipal de Administração, procederá levan- tamento geral dos pontos de estacionamento existentes, número de veículos, permissionários e prepostos conduto- Art. 27 - O Executivo, através da SEMAD- Secretaria Municipal de Administração, manterá os se- guintes cadastros: I - dos pontos de estacionamento; II - dos permissionários e prepostos condutores; III - dos veículos; IV - dos pedidos de permissão para exploração dos serviços de táxi, no caso de suprimento por ocorrência de vaga em determinado ponto, por ordem cronológica. Art. 2º — Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 25 de agosto de 1995. nacolabbse a) Suckel PREFEITO UBPROCURADORA D ice Jakymiu João M MugÚstinho Fagundes Weiber : EC ADMINISTRAÇÃO — RETÁRIO —MUNIGIPAL DE NTERINO