| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 677 / 1995 |
| Date | 1995-11-14 |
| Ementa | Acresce dispositivos a lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município. |
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L E I Nº 677/95 EMENTA: ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TAXI NO MUNICIPIO. ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL , Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo c usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, quea Câmara Municipal de Vilhe- na aprovou ce cle sanciona e promulga a seguinte Art. 1º - Acrescenta-se as alíncas "j" e "1º ao artigo 2º e ao seu parágrafo único, da Lei nº 396 de 29 de outubro de 1991, com a seguinte redação: PAO q 088 AR 5) - Ponto nº 10... reeerrereees Chupinguaia; D - Ponto nº 1] pamemsgeesc.ciecorcomeenese roer cine Boa Esperança. Parágrafo único -..............cn rece reeanra 5) - Ponto nº 10 .......e ee reerrs 01 vaga; 1) - Ponto nº 11 csssumeasassess.cocenememenes a a ces seo more nd 02 vagas. - 2º - Acresce parágrafo único ao artigo 26 da Lei 386, de 29 de outubro de 1991, com a seguinte redação: : Parágrafo Único - Os permissionários c prepostos condu- tores de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, terão o prazo dá Ol (um) ano, a contar da data de Permissão de Uso, para a troca do veículo poi lou- tro, cuja data de fabricação não ultrapasse a 03 (três) anos. A o mol A Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabincte do Prefeito, em 14 de novembro de 1995. , . 7) ] Ademar ida A a É | PREFEITO c Queiroz Jucá RAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO Referendado pela CeMeVe em sessão ordinária do dia 13/11/95 , conforme ofe nre 396/CMV de 13/11/95 «e e. : PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ER RATÃA LEI Nº 677/95 EMENTA : ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO. Onde sc lê: Art. 2º - Acresce parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 386, de 29 de outubro de 1991, com a seguinte redação: Lcia-sc: Art. 2º - Seres parágrafo único ao artigo 26 da Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, com a seguinte redação: Vilhena (RO), em 19 de janciro de 1996. gas Ze R Ronei ANE Giordani PREFEITO EM EXERCÍCIO T—— em