| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 715 / 1996 |
| Date | 1996-04-29 |
| Ementa | Acresce dispositivos à Lei nº 396, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município. |
| native_id | 735 |
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LEI Nº 715/96 EMENTA: ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº 396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO. | t ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regu- | lar de seu cargo e usando das atribuições que lhe são confe- | ridas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vi- lhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Art. 1º — Acrescenta-se as alíneas "mn" ao artigo 2º e ao seu parágrafo único, da Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, alterada pela Lei nº 677, de 14 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação: m) - Ponto nº 12 jd — bento DP bs oenames meneame a DS 1) - Ponto nº 11. m) - Ponto nº 12... “c++. O2 vagas «Ol vaga Art. 2º - O parágrafo único acrescido ao art. 26 d Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, pela Lei nº 677, de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte red Art. 26 -....... Parágrafo único - Os permissionários e pre- postos condutores de veículos com mais de 10 (dez) anos de fabricação, terão o prazo de 01 (um) ano, a contar da data de Permissão de Uso, para a troca de veículo por outro, cuja data de fabricação não ultrapasse a 06 (seis) anos. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi- cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 1996. Ademar altas Suckel PREFEITO A ; És e B e RETÁRIA MUNICI ADMINISTRAÇÃ antonio Wiiso E Jucá V a DO MUNICÍPIO SEC L EJ/jbs.