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norma nº 715/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 715 / 1996
Date 1996-04-29
EmentaAcresce dispositivos à Lei nº 396, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município.
native_id735

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LEI Nº 715/96
EMENTA: ACRESCE DISPOSITIVOS A LEI Nº
396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991,
QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE
TÁXI NO MUNICÍPIO.
|
t
ADEMAR MARCOL ALFREDO SUCKEL, Prefeito do
Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regu- |
lar de seu cargo e usando das atribuições que lhe são confe- |
ridas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vi-
lhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º — Acrescenta-se as alíneas "mn" ao artigo 2º
e ao seu parágrafo único, da Lei nº 396, de 29 de outubro de
1991, alterada pela Lei nº 677, de 14 de novembro de 1995,
passa a vigorar com a seguinte redação:
m) - Ponto nº 12
jd — bento DP bs oenames meneame a DS
1) - Ponto nº 11.
m) - Ponto nº 12...
“c++. O2 vagas
«Ol vaga
Art. 2º - O parágrafo único acrescido ao art. 26 d
Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, pela Lei nº 677,
de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte red
Art. 26 -.......
Parágrafo único - Os permissionários e pre-
postos condutores de veículos com mais de 10 (dez) anos
de fabricação, terão o prazo de 01 (um) ano, a contar da
data de Permissão de Uso, para a troca de veículo por
outro, cuja data de fabricação não ultrapasse a 06
(seis) anos.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 29 de abril de 1996.
Ademar altas Suckel
PREFEITO
A ;
És e B e
RETÁRIA MUNICI
ADMINISTRAÇÃ
antonio Wiiso E Jucá V
a DO MUNICÍPIO SEC
L
EJ/jbs.

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