br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 1072/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 1999
Date 1999-06-14
EmentaCria ponto de taxi na localidade de Nova Conquista
native_id736

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

a
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 1072/99
EMENTA: CRIA PONTO DE TAXI NA LOCALIDADE DE
NOVA CONQUISTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atnbuições
que lhe são conferidas por ler,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica criado 01 (um) ponto de taxi, no Distrito de Nova
Conquista, denominado PONTO Nº 10, com 02 vagas
Art. 2º A exploração do serviço será nos termos da Lei nº 396, de 29
de outubro de 1 991 e legislação federal pertinente a matéria
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art 1º
da Lei nº 677, de 14 de novembro de 1995 e art 1º da Lei nº 715, de 29 de abril de
1996
Gabinete do Prefeito, Pa$o Municipal,
Vilhena(RO), 14 dejunho de 1999
Dr Mar: ongas Guedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

open original →