| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1999 |
| Date | 1999-06-14 |
| Ementa | Cria ponto de taxi na localidade de Nova Conquista |
| native_id | 736 |
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a PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 1072/99 EMENTA: CRIA PONTO DE TAXI NA LOCALIDADE DE NOVA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atnbuições que lhe são conferidas por ler, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado 01 (um) ponto de taxi, no Distrito de Nova Conquista, denominado PONTO Nº 10, com 02 vagas Art. 2º A exploração do serviço será nos termos da Lei nº 396, de 29 de outubro de 1 991 e legislação federal pertinente a matéria Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art 1º da Lei nº 677, de 14 de novembro de 1995 e art 1º da Lei nº 715, de 29 de abril de 1996 Gabinete do Prefeito, Pa$o Municipal, Vilhena(RO), 14 dejunho de 1999 Dr Mar: ongas Guedes de Paiva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO