br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 5288/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5288 / 2020
Date 2020-04-23
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 73.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
native_id79

Originating matéria

matéria 115 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

MUNICÍPIO DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 5.288, DE 23 DE ABRIL DE 2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
pe triças à publicação do presente
DOMINO, SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
73.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-
PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do
Município, l
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa
um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três
mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário
0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES
4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00
Unidade Orçamentária: 08002 — Setor de Esporte
2781200092.083 —- Manutenção das Atividades Esportivas
3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 50.000,00
O E RR R$ 73.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos
provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no
vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas:
Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário
0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 8.850,00
Unidade Orçamentária: 08002 — Setor de Esporte
2781200092.083 —- Manutenção das Atividades Esportivas
3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 45.300,00
3390.31.00.00 - Prem. Culturais, Art., Cient., Desp. e Outras R$ 13.850,00
3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
ai EEE RESENDE SU AN NE R$ 73.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
| Vilhena (RO), 23 de abril de 2020.
Eduardo T Tsuru
Prefeito do Município

open original →