| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5288 / 2020 |
| Date | 2020-04-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 73.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito LEI Nº 5.288, DE 23 DE ABRIL DE 2020 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL pe triças à publicação do presente DOMINO, SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 73.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO- PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, l FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a abrir no vigente Orçamento-Programa um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário 0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES 4490.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 23.000,00 Unidade Orçamentária: 08002 — Setor de Esporte 2781200092.083 —- Manutenção das Atividades Esportivas 3390.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros — P. Jurídica R$ 50.000,00 O E RR R$ 73.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, 8 1º, inciso Ill, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 08000 — Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 — Gabinete do Secretário 0412200032.082 — Manutenção das Atividades da SEMES 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 8.850,00 Unidade Orçamentária: 08002 — Setor de Esporte 2781200092.083 —- Manutenção das Atividades Esportivas 3390.30.00.00 - Material de Consumo R$ 45.300,00 3390.31.00.00 - Prem. Culturais, Art., Cient., Desp. e Outras R$ 13.850,00 3390.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 ai EEE RESENDE SU AN NE R$ 73.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. | Vilhena (RO), 23 de abril de 2020. Eduardo T Tsuru Prefeito do Município