| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3727 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNiCípIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Municipidí,I.FICOa publicação do preS€(lt-'; ('!OC
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A DOAR COM ENCARGOS O
IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNiCípIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96
da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação com
encargos ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 24 Região/RO/AC,
do imóvel identificado como Lote 17, Quadra 39, Setor 05, no perímetro urbano
do Município, com área de 540,00 m2
(quinhentos e quarenta metros
quadrados), avaliado em R$ 38.340,00 (trinta e oito mil e trezentos e quarenta
reais), em conformidade com o Memorial Descritivo, Croquis e Laudo de
Avaliação, partes integrantes desta Lei.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º dessa Lei visa atender
Conselho Regional de Corretores de Imóveis - 24 Região/RO/AC que tem
como objetivo a construção da sede da Delegacia do Cone Sul no Município.
Art. 3º O donatário tem o encargo de iniciar a construção no imóvel
doado no prazo de 02 (dois) anos.
I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por
interessepúblicodevidamentejustificadoe cwn'{cia do doador;
Art. 5º A condição de reversão de que trata o artigo 4º será realizada
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por
benfeitorias construídas.
Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito
de retenção no caso de condição reversão do imóvel.
Art. 7º As disposições previstas no artigo 4º deverão constar na
escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal
Vilhena (RO), 05 de setembro de 2013.
••
PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Misto Diversificado.
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO.
Superfície: 540,00 m2
(quinhentos e quarenta metros quadrados).
Perímetro: 114,00 m (cento e quatorze metros).
Largura do acesso: Frontal- (30,00 ry1).
Confrontações:
Norte: (fundo) com parte dos Lotes 02A e 03 - (12,00 m)
Sul: (frente) com a Av. Presidente Tancredo Neves - (12,00 m)
Leste: (esquerda) com o Lote 14-"; - (45,00 m)
Oeste: (direita) com o Lote 18 - (45,00 m)
Lado: Impar
Dista da esquina mais próxima: 84,00 m.
Vílhena-RO,20 d~osto de 2013.
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTONIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
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PREFEITURA DE
VILHENA
TERRAS
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LAUDO DE AVALIAÇAO
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada afravés do decreto nO
Comissão, levando-se em conta a localização do imóvel, os
melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos
urbanos e outras melhorias executadas pelo poder público, resolvem
LOTE 17 QUADRA 39 SETOR 05 com área de 540,00 m2
, no valor
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Roselene Flores Mattana
Membro da Comissão ~
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Membro d omissão