| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1990 |
| Date | 1990-07-06 |
| Ementa | Define os Critérios de Admissão em Cargos e Empregos Públicos Municipais às Pessoas Portadoras de Deficiência |
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Re EI COMPEEMENTAR Nº 001/90 EMENTA: Define os critérios de admissãs em cerges e empregos Públicos Municipais as pessese pertaderas de deficiência física. O Presidenta da Camara de Vereadores de Municipio de Yilhena-PO, no uso des utribuiçõees que lhe cenfere o Art. 74 $ 6? da Lei Organica de Huniciple e reforsade pele inciso 42, E Único do Art. IB de Regimento interno Desta Casa de Leis, Faço saber que a Camara de Vereadores de Munici- pie de Vilhena eproveu e Eu, promulge s seguinte Lei, Art, Iº- W- vI- vil- 4 Arte 2º. O percentual preziste ne Artige |7 de Lei Organica do Muni- cípie de Vilhena, sera provido per pessoas portadoras de de ficiencias físicas, de acerdo com os seguintes criterios: Ser aprevado em concurso Publico préeprio de provas eu de provas e títulos: Ser Brasileiro; Ser malor de dezoito e menor de cinquênte anos, salve os ca ses em que e Lei fixar nutres limites; Ester em pleno gexe des direitos políticos; fer boa cendutas Pessuir aptidão pare e exercício do cargo, de acerde cem o parecer enitido pela Comissão prevista no Art. 3º desta + Lei Complementar; Escolaridade compativel. O concurso de que trata o inciso | de Artigo anterior sera” realizado para e previmente de carges nas classes iniciais” do plano de cearreirs das categorias funcienais e respectik vas funções, Cent.... qm E — qnsoni aan Tom j Art. 3º- Art. 5º- Art, 69- Cent... O Executivo Municipal nemeara uma Comissão cempesta per: tm psicologo; Um médice clínico; Um representante indicado pela Associação de Deficientes * físicos de Vilhena. A Comissão servira pera atestor a cendição de deficiência! físico de candidate se concurso, devendo emitir parecer en de censtara a aptidas do mesme para exercer a Função para a que! se inscreve. É vedada a porticipeção de servideres Puúbtices Municipais ( na Comissão referida neste Artigo. Havende cendidatos aptos inscritos, e numero de vagas será previde de acerde cem a classificaçõe do concurse não se exigindo nota mínima pera 8 oprevação, ate o limite das va gas existentes. O Executive Municipal regulamentare a presente Lei ne pra- ze de trinta dias apes e sus aprovação, estendende apos es ta data, mais trinta dias para «e publicação de Edital de Cencurse Público préprie para Deficientes físicos. Esto Lei entrera em vigor na data de sua Publicação, reve- geadas as disperições em contrario. Câmera de Vereadores de Municiple de Vilhena, 06.07.90 Ervin Tomasont PRESIDENTE