| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1990 |
| Date | 1990-12-10 |
| Ementa | Regulamenta o Inciso XIX do Art. 40 da Lei Orgânica do Município de Vilhena |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 003/90. EMENTA Regulamenta o Inciso XIX, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Municipio de Vilhe- na A CÂMARA MUNICIPAL, aprovou e eu, Prefeito Mu- nicipal, sanciono e promulgo a seguinte Art 1º- Os aumentos de tarifas dos transportes individuais! o e coletivos urbanos de passageiros e de outros ser- viços sob concessão, serão fixados por Decreto do Poder Executivo Municipal e autorizados pelo Poder! Legislativo, através de referendo do mesmo, em ses- são Única e imediatamente posterior à sua entrada ! na Câmara Municipal, exigindo-se para a sua aprova- ção, o voto favorável da maioria simples dos Verea- dores presentes à sessão Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Na : Gabinete do Prefeito, 10 de/ dezembro de 1990. / Cu: auto . ido R Ruttmann edad PREFEITO PROCURADOR GERAL EN “ /mfav.