br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 8/1996

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1996
Date 1996-10-29
EmentaInstitui o Plano de Carreira Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais e dá outras Providências
native_id804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 115

LEI COMPLEMENTAR Nº 008/96
EMENTA: INSTITUI O PLANO DE CARREI-
RA, CARGOS E SALÁRIOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-
PAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-
CIAS.
ADEMAR MARCOL ALFREDO
SUCKEL , Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Ron-
dônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribu-
ições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica instituído nos termos da presente
Lei, o Plano de Carreira, Cargos e Salários dos Servidores
Públicos Municipais, destinado a organizar os cargos públicos
de provimento efetivo em carreira e assegurar a eficiência da
ação administrativa e qualidade do serviço público.
CAPÍTULO II
DA TERMINOLOGIA
Art. 2º - Para efeito desta Lei considera-se:
I - PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS - conjunto
de normas e procedimentos que regulam a vida funcional do
servidor;
II - CARGO PÚBLICO - conjunto de atribuições, deve-
res e responsabilidades de natureza permanente cometidas ou
cometíveis a servidor público, com denominação própria, núme-
ro certo e pagamento pelos cofres públicos, de provimento em
caráter efetivo ou em comissão e função gratificada;
III - GRUPO OCUPACIONAL - conjunto de categorias
funcionais, reunidas segundo a correlação e afinidades exis-
tentes entre elas, quanto à natureza do trabalho ou grau de
conhecimento;
1 Ml)
IV - CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - conjunto de
funções e responsabilidades definidas por lei, com base na
estrutura organizacional do órgão ou entidade, de livre nome-
ação e exoneração;
V - CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO - conjunto de fun-
ções e responsabilidades criado por lei com denominação pró-
pria, vencimento pago pelos cofres públicos e acessível a
todo brasileiro, mediante concurso público;
VI - FUNÇÃO GRATIFICADA - conjunto de funções e
responsabilidades definidas por lei, com base na estrutura
organizacional do órgão ou entidade, privativas de servidor
estável, ocupante de cargo de provimento efetivo;
VII - CARREIRA - conjunto de classes pertinentes ao
mesmo grupo ocupacional, hierarquizadas segundo o grau de
responsabilidade e complexidade a elas inerentes, para desen-
volvimento do servidor nas classes dos cargos que a integram;
VIII - CLASSE - conjunto de cargos da mesma nature-
za funcional, semelhantes quanto ao grau de complexidade e
nível de responsabilidade;
IX - REFERÊNCIA - é o nível salarial integrante da
faixa de salários fixados para a classe, atribuído ao ocupan-
te do cargo em decorrência de seu progresso funcional;
X - QUADRO LOTACIONAL - agrupamento de cargos de
provimento em comissão, provimento efetivo e função gratifi- |.
cada integrantes do quadro de pessoal, por órgão ou entidade,
necessário e adequado à consecução dos objetivos de cada es-
trutura;
XI - TABELA SALARIAL - conjunto de retribuições pe-
cuniárias devidas ao servidor pelo efetivo exercício do car-
go, escalonadas em referências;
XII - PROGRESSÃO FUNCIONAL - é a passagem do servi-
dor de uma para outra referência imediatamente posterior,
dentro de sua classe.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA
Art. 3º - O Plano de Carreira, Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais é constituído de:
I - composição dos grupos ocupacionais;
II - linha de transposição dos cargos;
III - hierarquização dos cargos e das classes;
- U
IV - tabela salarial de cargo de provimento efeti-
vV - tabela salarial de cargo de provimento em co-
missão e função gratificada;
VI - enquadramento funcional;
VII - descrição de atividades dos cargos.
8 1º - A Composição dos Grupos Ocupacionais e dos
Cargos é enunciada no Anexo I.
S 2º - A alteração dos cargos efetivos é definida
na Linha de Transposição, conforme Anexo II.
gs 3º - Os cargos deste plano são hierarquizados
para definição das referências, levando em consideração a
escolaridade ou o grau de complexibilidade das tarefas a eles
inerentes, como estabelece o Anexo III.
8 4º — NO posicionamento das referências salariais,
estas são dimensionadas em 12 (doze) classes, com 10 (dez)
referências cada uma:
I - Grupo Ocupacional Apoio Operacional e Serviços
Diversos, divide-se em duas carreiras distintas:
a) cargos cuja exigência de escolaridade seja de
até a 4* série do ensino fundamental ou capacitação profissl-
onal, a carreira inicia na referência "I" da classe "A" até a
referência "X" da classe "D";
b) cargos cuja exigência de escolaridade seja de
até a 8* série do ensino fundamental, a carreira inicia na
referência "I" da classe "B" até a referência "xXx" da classe
“DH .
II - Grupo Ocupacional Apoio Técnico e Administra-
tivo, divide-se em duas carreiras distintas:
a) cargos cuja exigência de escolaridade de ensino
médio, curso não profissionalizante ou capacitação profissio-
nal, a carreira inicia na referência "I”" da classe "E" até a
referência "xXx" da classe "F";
b) cargos cuja exigência de escolaridade de ensino
médio, curso técnico profissional, a carreira inicia na refe-
rência "I" da classe "F" até a referência "x" da classe "G".
III - Grupos Ocupacionais Magistério, Tributação,
Arrecadação e Fiscalização, cuja escolaridade exija ensino
médio e habilitação específica ou não, a carreira inicia na
referência "I" da classe "E" até a referência "x" da classe
| uy
IV - Grupo Ocupacional Magistério, cuja escolarida-
de seja curso superior de curta duração, a carreira inicia na
referência "I", classe "H", até a referência "x", da classe
"gn .
V - Grupos Ocupacionais Magistério e Atividades de
Nível Superior, cuja escolaridade seja ensino superior com-
pleto, a carreira inicia na referência "I", classe "I" até a
referência "XxX", classe "Lº.
8 5º - Nas descrições de atividades estabelece-se a
denominação do cargo, grupo ocupacional, código, classe, des-
crição sumária, especificações, habilitação profissional,
jornada de trabalho e descrição detalhada das tarefas típicas
a elas pertinentes.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
Art. 4º - Segundo a correlação, afinidade, natureza
dos trabalhos e o nível de conhecimento aplicados, os grupos
ocupacionais abrangem várias atividades, compreendendo:
I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - Cargos caracte-
rizados por ações desenvolvidas no campo de conhecimentos
específicos, para cujo provimento se exige graduação de nível
superior ou habilitação legal equivalente;
II - TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO -
Cargos que reúnem atividades inerentes à fiscalização, con-
trole e operacionalização do sistema financeiro do Município;
III - MAGISTÉRIO - Cargos que desenvolvem ativida-
des de docência, direção, planejamento, supervisão, inspeção,
coordenação, acompanhamento, controle, avaliação, orientação
e pesquisa, relativas a creche, ensino pré-escolar e funda-
mental;
IV - APOIO TÉCNICO E ADHINISTRATIVO - Cargos que
compreendem as atividades auxiliares e técnicas, para cujo
provimento é exigida a escolaridade de ensino médio ou capa-
citação profissional, para provimento é exigida prática nas
atividades inerentes ao cargo;
V - APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS - Car-
gos que compreendem as atividades auxiliares, cujo provimento
requer escolaridade de ensino fundamental e atividades opera-
cionais de complexidade mínima em suas várias modalidades
,rpara provimento é exigida prática nas atividades inerentes
ao cargo.
A
CAPÍTULO V
DAS TABELAS SALARIAIS
Art. 5º - Os vencimentos básicos dos grupos ocupa-
cionais estão divididos em 12 (doze) classes, contendo 10
(dez) referências, designadas pelos algarísmos de "I" a "x",
devidamente escalonadas, observado o intervalo contínuo entre
as referências.
Parágrafo único - Excetuam-se do disposto no "ca-
put" deste artigo as tabelas de vencimentos de cargos de se-
cretários municipais e demais cargos equivalentes, de cargos
de direção e assessoramento superior e funções gratificadas,
as quais terão estrutura diferenciada.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 6º - O Quadro Geral de Pessoal é constituído
pelo somatório dos cargos existentes na Administração Direta
do Poder Executivo, Autarquias e Fundações.
Art. 7º - O quadro de provimento em comissão e fun-
ção gratificada da administração direta do Poder Executivo
obedecerá os quantitativos das Leis nºs 616, de 27 de feve-
reiro de 1995 e 644, de 27 de junho de 1995 e Decreto
nº2.874, de 09 de março de 1995 que institui o quadro de ati-
vidades e atribuições dos dirigentes dos órgãos e unidades da
Prefeitura do Município de Vilhena
Art. 8º - Os cargos em comissão e funções gratifi-
cadas passarão a ser os constantes do Anexo V.
Art. 9º - A primeira investidura no cargo dar-se-á
na classe e referência iniciais, após a aprovação em concurso
público.
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO
Art. 10 - Progressão é a passagem do servidor de
uma para outra referência imediatamente superior, dentro da
mesma classe, no cargo em que estiver investido, observados
os critérios de antiguidade e merecimento.
du
U N
5 1º - Não poderá ter progressão o servidor em es-
tágio probatório ou em disponibilidade.
$ 2º - Não serão considerados como efetivo exercí-
cio no cargo, os afastamentos em virtude de:
I - licença sem vencimentos;
II - faltas não abonadas;
III - suspensão disciplinar;
IV - prisão administrativa ou decorrente de decisão
judicial.
Art. 11 - As progressões por antiguidade dar-se-ão
de 04 (quatro) anos de efetivo exercício na referência, e a
por merecimento, de 02 (dois) anos de efetivo exercício na
referência.
5 1º - O interstício inicial para as progressões
será de 04 (quatro) anos de efetivo exercício.
$ 2º - A progressão por merecimento será na pro-
porção de 1/5 (um quinto) do total de servidores do quadro.
Art. 12 - O Chefe do Poder Executivo editará regu-
lamento disciplinando o processo de avaliação de desempenho e
o instituto da progressão.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA DE PESSOAL
Art. 13 - Compete à Secretaria Municipal de Admi-
nistração, como Órgão central de Recursos Humanos, expedir
normas complementares, coordenar, orientar e fiscalizar a
implantação e administração do Plano de Carreira, Cargos e
Salários.
CAPÍTULO IX
DA LOTAÇÃO
Art. 14 - Lotação é a força de trabalho qualitativa
e quantitativa, necessária ao desenvolvimento das atividades
normais e específicas dos órgão da Administração Direta do
Poder Executivo, Autárquica e Fundacional.
e UM
Parágrafo único - A lotação própria de cada Secre-
taria Municipal ou Órgão em nível equivalente e das Autarqui-
as e Fundações será estabelecida pelo Chefe do Poder Executi-
vo, observada a lotação geral fixada em lei.
Art. 15 - Estabelecida a lotação de que trata o
artigo anterior, a Secretaria Municipal de Administração,
através da Divisão de Recursos Humanos, constituir-se-á em
centro de lotação de cargos e exercer-lhe-á o controle de
provimento.
Art. 16 - A lotação do servidor no âmbito das Se-
cretarias Municipais, Autarquias e Fundações é de competência
do titular de cada órgão ou entidade.
Art. 17 - A movimentação de servidores, havendo
necessidade comprovada, será processada voluntariamente ou
"ex-offício", respeitadas as suas respectivas lotações e as
disposições do Estatuto do Servidor Público do Município de
Vilhena, observados os grupos ocupacionais, cargos e as clas-
ses a que pertencer, vedado o desvio de função, devendo ser
comunicado à Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO X
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18 - Os atuais ocupantes de cargos efetivos,
de carreira e isolados, em exercício nos diversos órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo, Autárquica e Funda-
cional, cujas características se identifiquem com os cargos
integrantes dos Grupos Ocupacionais instituídos por este di-
ploma legal, serão enquadrados por transposição, mediante ato
do Chefe do Poder Executivo, com base na Linha de Transposi-
ção, Anexo II.
Parágrafo único - A transposição para novos cargos
e a devida disposição nas classes e referências far-se-ão
mediante apuração do tempo de efetivo exercício no cargo atu-
al, atendido o disposto no Enquadramento Funcional, conforme
Anexo VI.
Art. 19 - A Linha de Transposição dos cargos inte-
grantes dos Grupos Ocupacionais obedecerá aos seguintes cri-
térios:
I - os cargos existentes da mesma natureza e idên-
tica denominação são mantidos;
II - os cargos existentes, com denominações dife-
rentes e funções da mesma natureza, ficam identificados em
cargo de única denominação;
—u
III - os cargos existentes, cujas funções estejam
contidas em cargo de múltiplas profissões permanecem identi-
ficados em cargos representativos de múltipla profissão.
CAPÍTULO XI
DA POLÍTICA SALARIAL
Art. 20 - Fica limitado em até 20 (vinte) vezes a
relação entre o menor vencimento básico da tabela salarial e
o vencimento básico do Secretário Municipal ou equivalente.
CAPÍTULO XII
DA REMUNERAÇÃO
Art. 21 - Remuneração é o vencimento do cargo, a-
crescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias
estabelecidas em lei.
Art. 22 - A estrutura remuneratória dos servidores
públicos civis da Administração Direta do Poder Executivo,
das Autarquias e Fundações, tem a seguinte constituição:
I - vencimento básico;
II - gratificações.
SEÇÃO I
DO VENCIMENTO BÁSICO
Art. 23 - Vencimento básico é a retribuição pecuni-
ária pelo efetivo exercício de cargo público, conforme símbo-
los, classes e referências fixadas em lei.
SEÇÃO II
DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 24 - Além das gratificações previstas no Esta-
tuto do Servidor Público do Município de Vilhena e outras
instituidas por lei, poderão ser concedidas aos servidores em
atividade, as seguintes gratificações:
ul
I - gratificação por especialização;
II - gratificação por trabalho em frente de servi-
III - gratificação especial.
SUBSEÇÃO I
DA GRATIFICAÇÃO POR ESPECIALIZAÇÃO
art. 25 - O servidor pertencente aos Grupos Ocupa-
cionais Atividades de Nível Superior, Tributação, Arrecadação
e Fiscalização e Magistério detentor de cursos de estudos
adicionais, pós-graduação, mestrado ou doutorado dentro da
área de atuação específica, fará jus à gratificação pela es-
pecialização calculada sobre o vencimento básico, conforme
critérios fixados em regulamento.
Parágrafo único - A gratificação instituida no
"caput'' deste artigo não é cumulativa.
SUBSEÇÃO II
DA GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EM FRENTE DE SERVIÇO
Art. 26 - A gratificação por trabalho em frente de
serviço é devida a servidores lotados na Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Públicos pelo efetivo exercício em frente
de serviço, conforme critérios definidos em regulamento.
$ 1º - A gratificação instituida no "caput" deste
artigo tem caráter temporário, e o recebimento é vinculado à
permanência do servidor no exercício das referidas tarefas e
encargos, não se incorporando ao vencimento para qualquer
fin.
Ss 2º -— Para efeito desta Subseção é considerada
frente de serviço, o local onde estão sendo desenvolvidas
atividades de campo, relacionadas com abertura, conservação e
recuperação de estradas coletoras e alimentadoras.
SUBSEÇÃO III
DA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL
Art. 27 - Ao servidor lotado na Seção de Pessoal -
Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Admi-
nistração, responsável por tarefas específicas de elaboração
de Folha de Pagamento e na Seção de Contabilidade e Seção de
O
Pia
Tributação - Divisão de Finanças da Secretaria Municipal de
Fazenda, responsável por lançamento e cálculo de imposto,
controle de arrecadação e de dívida ativa, registros contá-
beis, controle de bancos e balancetes, que não esteja nomeado
para cargo em comissão ou em função gratificada, e servido-
res nomeados para Comissões Especiais, será concedido grati-
ficação especial, conforme critérios definidos em regulamen-
to, como estímulo a dedicação ao serviço.
Parágrafo único - A gratificação instituida no
"caput" deste artigo tem caráter temporário, e o recebimento
é vinculado à permanência do servidor no exercício das refe-
ridas tarefas e encargos, não se incorporando ao vencimento
para qualquer fim.
CAPÍTULO XIII
DA IMPLANTAÇÃO
Art. 28 - A implantação administrativa deste plano,
pala Secretaria Municipal de Administração, através da Divi-
são de Recursos Humanos, obedecerá as seguintes etapas:
I - levantamento da situação funcional dos servi-
dores ocupantes dos cargos atuais;
II - enquadramento nos novos cargos, respeitada a
Linha de Transposição;
III - a implantação administrativa no sistema in-
tegrado de pessoal.
s 1º - A implantação administrativa referida no
"caput" e incisos deste artigo far-se-ãà no prazo de 30 (trin-
ta) dias, a contar da publicação da presente Lei.
8 2º - Fica o Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais do Cone Sul de Rondônia com direito de acompanhar
e fiscalizar quando na implantação e administração do Plano
de Carreira, Cargos e Salários.
Art. 29 - A Secretaria Municipal de Administração
baixará os atos normativos necessários à execução do disposto
no presente Capítulo.
CAPÍTULO XIV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - As disposições contidas neste diploma são
aplicáveis aos servidores regidos pelo Estatuto dos Servido-
vo UM
res Públicos do Município de Vilhena da Administração Direta
do Poder Executivo, Artarquias e Fundações.
Art. 31 - Os ocupantes dos cargos dos grupos ocupa-
cionais integrantes do Plano de Carreira, Cargos e Salários
do Poder Executivo, Autarquias e Fundações, ficam sujeitos a
jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, excetuan-
do-se os casos previstos em leis específicas.
Parágrafo único - Os ocupantes de cargo de profes-
sor poderão ter jornada de trabalho diferenciada de 20 (vin-
te) horas semanais, com remuneração proporcional à carga ho-
rária efetivamente trabalhada, respeitadas as disposições do
Estatuto do Magistério.
Art. 32 - Nenhum servidor do Poder Executivo, Au-
tarquias e Fundações poderá receber, mensalmente, a qualquer
título, importância superior aos valores percebidos como re-
muneração pelo Prefeito.
art. 33 - O servidor estadual e federal colocado à
disposição do Município, bem como o servidor público munici-
pal, que vier a ocupar cargo em comissão ou em função grati-
ficada fará jus à gratificação de representação, nos termos
estabelecidos no Anexo V.
Art. 34 - Não será paga, sob qualquer pretexto
gratificação ou vantagem ao servidor, além das determinadas
em lei ou por decisão judicial, devendo os responsáveis pelo
controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer 1rregu-
laridade ou ilegalidade desta, dar ciência ao superior imedi-
ato, sob pena de responsabilidade solidária.
Parágrafo único - Os órgãos de controle interno
promoverão a responsabilidade dos dirigentes dos órgãos e
entidades que permitirem a acumulação ilícita de cargos, sa-
lários e vantagens para aplicação das sanções cabíveis.
Art. 35 - A partir da publicação desta Lei Comple-
mentar os vencimentos básicos dos servidores públicos munici-
pais da Administratição Direta do Poder Executivo são os
constantes das Tabelas Salariális, conforme Anexo IV e V desta
Lei.
Art. 36 - O servidor público que estiver com o ven-
cimento superior, ao do Anexo IV, conforme enquadramento fun-
cional, definido no Anexo VI, perceberá seu vencimento de
acordo com o valor atual.
Parágrafo único - O servidor beneficiado pelo
"caput" do artigo anterior, por ocasião de reajustes salari-
ais, estes incidirão sobre o Anexo IV.
Art. 37 - Fica extinto, quando vagar, o cargo de
Auxiliar de Serviços de Saúde.
o bl
—4
Parágrafo único - O cargo em extinção citado no
"caput" deste artigo terá os mesmos direitos que os demais
cargos.
Art. 38 - As despesas decorrentes desta Lei Comple-
mentar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
do Município.
Art. 39 - Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 40 -—- Permanece em vigor a Lei nº 657, de 30
de agosto de 1995, que institui o Prêmio de Produtividade a
servidores ocupantes do emprego de Fiscais Tributário, Vigl1-
lância Sanitária e de Obras e Posturas.
Art. 41 - Ficam revogadas as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito, 29 de outubro de 1996.
Ademar bad Suckel
PREFEITO
12
COMPOSIÇÃO DOS GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS
LT
|
Grupo Ocupacional Atividades de Advogado
ível Supenor - ANS 100 Analista de Sistemas
Assistente Social
Do TD
EQ
[DDT fBibiieconoma
[DDD fêiimédico
DT Boqsimeo TT
[OD éimdo Denis
[O ooo
DO TT fEmmsa O OO
DT mimo
[O Emenherêm
II]
DDD
DD
DOT
z
Loo
ao Jramacêutco
po TT TT Fisioterapia
Fonoaudiólogo
Médico
Médico Vetennáno
Nutricionista
(Srtupo Ocupacional Tnbutação, Arre- *IFiscal de Obras e Posturas
cadação e Fiscalização - TAF 200 Fiscal de Vigilância Sanitána
Do festa Totutáno
3
Grupo Ocupacional Magisténo - Administrador Escolar
Onentador Educacional
Desenhista
[0 lesma
À Eletncista de Viaturas e Equipamentos
: Mecânico Geral
[TT JOperadorde Motoniveladora
Técnico em Contabilidade
Técnico em Higiene Dental
[Grupo Ocupacional Apoio Operacio- [Agente Rurai de Saúde
Ynal e Serviços Diversos - ASD 500 [Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Radiologia
Auxihar de Serviço de Saude
Monitor de Ensino III
Pntor
ANEXO II
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
FRUPO OCUPACIONAL: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS 100
SITUAÇÃO ATUAL | NOVA SITUAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL ÓRGÃO CARGO
advogado [PROCURADORIA [Advogado
nalista do Sistemas SEMFAZ Analista de Sistemas
rquiteto COTEPLAN Arquiteto
issistente Social SEMUSB
hbhotecáno ll Bibloteconomista
Nomédico SEMUSB Bromédico
Noquímico SEMUSB Broquímico
«rurgião Dentista [SEMUSB |Cirurgião Dentista
conomista
nfermeiro
genheiro Agrônomo Engenheiro Agrônomo
iggenheiro Civil DIVERSOS '"""|Engenhero Cmil
armacôutico Farmacêutico
sloterapêuta Fisioterapêuta
onoaudiólogo
Íedico
lédico Sanitansta
tédico Vetennáno
lutncionista Nutncionista
Sigo versos scg
iRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF 200
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL [| ORGÃO | CARGO
iscal de Obras e Posturas SEMFAZ Fiscal de Obras e Posturas
iscal de Vigilância Santána [SEMUSB | | |Fiscal de Vigilância Sanitâna
“scal Tnbutánio SEMFAZ Fiscal Tnbutáno
PO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO - MAG 300 O
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL ÓRGÃO CARGO
dmuinistrador Escolar SEMEC Administrador Escolar
nentador Educacional SEMEC Onentador Educacional
“edagogo SEMEC Pedagogo
“rofessor A |SEMEC
irofessor B SEMEC
E
'rofessor C SEMEC Professor C
irofessor D SEMEC Professor D
pervisor Escolar SEMEC Supervisor Escolar
iRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA 400
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL | || ÓRGÃO (| CARGO
gente Administrativo DIVERSOS ***"JAgenteAdmnistratvo TT
hapeador [SEMOSP ** ÍChapeador TO
lesenhista DIVERSOS" IDesenusta
“etneista de Viaturas e Equipamentos
Jecânico Geral SEMOSP
festre de Obras ISEMOSP "****ÍMestredeObras TT
tonttor ill
iperador de Computador DIVERSOS [Agente Administrativo | TT
-jperador de Máquinas Leves ISEMOSP | |Operador de Máquinas Leves
iperador de Motoniveladora [SEMOSP [Operador de Motoniveladora
perador de Pá Carregadeira [SEMOSP "*****"JjOperadorde PáCarregadera |
*perador de Reiroescavadeira [SEMOSP "**”*JOperadorde Retroescavadera TT
*perador de Trator de Esteira [SEMOSP ****[Operadorde TratordeEstera
rogramador de VT
tadiologista
jecretáno Escolar Ill
écnico de Seguraça do Trabalho [SEMAD |Técnicode Segurançado Trabalho |
ócnico em Administração Hosprtalar [SEMUSB [Técnico em Administração Hospitalar” |
écnico em Agropecuána GABINETE Técnico em Agropecuána
'écnico em Contabilidade DIVERSOS Técnico em Contabilidade
“éenico em Edificações COTEPLAN Técnico em Edificações
:ócnico em Enfermagem
'écnico em Higiene Dental
ócnico em Laboratóno de Solos
écnico Laboratonal de Análise Clínica SEMUSB Técnico Laboratonal de Análise Clinica
opógrafo GABINETE Topógrafo
-JRUPO OCUPACIONAL: APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS - ASD 500
SITUAÇÃO ATUAL NOVA SITUAÇÃO
CATEGORIA FUNCIONAL ORGÃO CARGO
gente Rural de Saúde SEMUSB Agente Rural de Saúde
saltar Administrativo DIVERSOS JAuxharAdminstratvo TT
“upaliar de Enfermagem seMuss JAuxiiarde Enfermagem
suxiiar de Laboratório [SEMUSB J[Auxiiardelaboratóno
nubaliar de Mecânico [SEMOSP * JAuxiiardeMecânco
Auxiar de Radiologia Auxilar de Radiologia
pualiar de Secretana
Huxihiar de Serv de Saude SEMUSB '***TAuxiiarde Serviço de Saúde
dorracheiro SEMOSP JBorachero
garpinteiro [SEMOSP —|Carpinterro
"negrafista
“oveiro
“ancista Predial
neanador Hidro Sanitáno
“otógrafo
herendeira
Tontor |
honitor II
Jotonsta de Viaturas Leves
Jotonsta de Viaturas Pesadas
Jedreiro
intor
iecretáno Escolar |
iecretáno Escolar Il
ierviços Gerais
Cinegrafista
SEMAD Coveiro
DIVERSOS Eletncista Predial
[SEMOSP [Encanador Hidro Sanitáno
DIVERSOS *"””|[Motoristade Viaturas Leves TT
SEMOSP *****|Motonstade Viaturas Pesadas +
SEMOSP Pedreiro
SEMOSP Pintor
Secretáno Escolar III
elefonista
Tigia
DIVERSOS Serviços Gerais
DIVERSOS Telefonista
DIVERSOS Vigia
&
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS
REFERÊNCIA
CARGO QUANT CÓDIGO | CLASSE | SALARIAL INICIAL
2
[em
V
fo]
Q
Fe]
S
õ
[6]
L
>
im
E
<
|]
>
[e]
m
w
Q
m
£L
<
m
mr
[é2)
c
V
m
E
õ
a
o)
o)
[=]
Advogado TD [é [ASI IDA
Ansistado Sistema | O [ANSIZ] 1 II
Arquíeto CD | 0 [ARS] KID IT
Assistente Social | 02 [ANS | 1 [1
Bioteconomisia | 01 [ANsios | 1 11
Bomédico * TT | or [ ANSIS | TO | IT
Boquímco” TT [oo jANsiT] TO II
CrugãoDenisa —— [13 [ANS] SIL
Cortador TT | 6 JANsiô| II ID
Economista TT | 02 [Ansio[ 1 1 1
Ertemero TT 0 [| 2 [ANS 1 II
Engenheiro Agrônomo [6 [ANstiZ) K [10
Engenheiro Ci; [63 [ANS] KID DT
Famacôuico TT] 6 [ANSiá | 1 II
Fisitorapóuta TT] 06 [ANS] 1 II
Fonoaudiólogo | 01 fANsis | TI 11
Médico 0 1-5 [ANS 1 1 ID
Médico Santansia | 6 [ANsis[ LI 1
Médico Vetennáno [01 [ANSiio] KR [1]
Nuinconsia TT | 03 [ANS 1 | 1
Psicólogo TT [os [Asi II IDO
GRUPO OCUPACIONAL: TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO- TAF 200
- = x à
CARGO QUANT CÓDIGO | CLASSE | SALARIAL INICIAL
Fiscal de Obras é Posturas [Du jrmpeT vo
Fiscal de Vigilância Santána [2 (1422 / E [1
Fiscal Tnbuténo [DR [IB [E [TT]
GRUPO OCUPACIONAL: MAGISTÉRIO - MAG 300
REFERENCIA
CARGO QUANT CÓDIGO | CLASSE | SALARIAL INICIAL
Administrador Escolar [10 TMAG34 | 1 TO 1TUHÕO
Onentador Educacionat 40 | MAG302 | TT Ta |
Pedagogo SC 1 6 JfMãesos)T [oi
Professora ** Sm JM” FTD IT.
ProfessorB 1 7% [MG |) CT|TI |
ProfessorC TT 145 IMes6) HH IÃOaAT.]
ProfessorD 2 JmaG3or] 14 Toa
Supervisorêscolar "| 08 [| MAG308 | 1 | 1º |
GRUPO OCUPACIONAL: APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - ATA 400
REFERÊNCIA
CARGO QUANT CÓDIGO | CLASSE | SALARIAL INICIAL
Agente Administrativo ATA-401
hapeador ATA-402
Desenhista ATA-403
letncista de Viaturas e Equipamentos ATA-404
Mecânico Geral ATA-405
Mestre de Obras
Monitor de Ensino |
Operador de Máquinas Leves
prador de Motoniveladora
erador de Pá Carregadeira
erador de Retroescavadeira
grador de Trator de Esteira
ogramador de VT
ecretáno Escolar |
écnico de Segurança do Trabalho
écnico em Administração Hospitalar
écnico em Agropecuána
écnico em Contabilidade
écnico em Edificações
écnico em Enfermagem
[Técnico em Higiene Dental
écnico em Laboratório de Analise Clíni
écnico em Laboratório de Solos
éenico em Radiologia
opógrafo
m
2
+
q
S|s
prá
E a
>» >
k 5
o ojõ
ATA-SO
>
E
E
ATA-41
ATA411
ATA412
ATA-413
ATA414
ATA-415
ATA417
ATA-418
ATA-419
ATA-420
ATA-421
ATA-422
ATA-423
ATA-424
ATA-425
n
Operador de Pá Carregadera |
Operador de Retroescavadeira |
Técnico em Contabilidade |
Técnico em Edificações
[Técnico em Enfermagem
[Técnico em Higiene Dental |
GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL E SERVIÇOS DIVERSOS-ASD 500
ER IA
CARGO QUANT CÓDIGO | CLA
Agente Rural de Saúde | 25 | ASDS01
| 40
Auxiliar Administrativo ASD-502
Auxihar de Enfermagem 0 | 420 | ASD-503
Auxiliar de Laboratónro | | 15 | AsDSO
Auxiiarde Mecânico | 40 | AsD50S
Auxiliar de Radiologia 1 08 | AsD50
Auxiliar de Serviço de Saúde | 02 | ASD-507
Boracheiro 1 o Tasso
Capnteiro TT 08 | AsD50
Cegrafista o DT AsDSIO
Covero A 92 TJ AsDSi
Eletncista Predial do 05 | AS0512
Encanador Hidro Santtáno 1 02 | AsDSi3
Fotógrao 1 mM TAsosu
Merendera À SO 1 AsD515
Montorde Ensmoll | 3 | ASS
ol>tóojojojDjojo oOjojojoJoOjo ú
[7
m
Et4)
a:
E)
>»
e
z
2)
>
[um
Fr
4
Montorde Ensmo lil TT 40 7] LB To sao
Motonsta de Viaturas Leves | 15 1] AsOSB] C | Si
Motonstade Viaturas Pesadas” | 30 | AsDs9o | D [| 570 |
Pedreiro To Jasdsol cTSi ii]
Prior TO lJaAsosilic | Tra
Secretáno Escolart*——— T 40 JAsD52] Cc | HI
Secretáro Escolar * | 1410 [Ass | BTT 1
Serviços Geras *| 1 20 [ AsD5M | ATO a TI
Felefonsta 1 o Jasosas] BTT sm]
LAMA
00822 joo'cez Joo'erz joo'eez [0067 |oo'soz [00,69 [00/2298 joo'res foo'rgo |
00'202 |00'p69 [oo'oe9 [00299 [oo'rso [oo'Lho |oo'szo |oo's19 joo'ros joo'zes |
oo'gto joo'cos [oo'zes joo'oes [oo'ees [00155 [0075 |oo'ses joo'szs [oo'sis |
0025€ [00 09€
[Do
[oo'org |o04E8 00108 Sar DZ 00'L9Z |oo'9yz |oo'LEZ |oozLZ x
[o 00's0Z
HORIIANS TIAJN
3]
SIAVOIALLY
botEi-façosi— liçesi Jososi—[bos5i—Joonfpoir poser Jose Josi
o
I
d
3
1
perseo Jocar jonoir [poote Jooso [0006 [0066 [000% [e Sosa
EMPREFEFEE! SaSsv I|SIvNOlIvVANDO SOdNED)
OXINY
'
1
i
:
16
ANEXOV
TABELA DE CARGOS DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E
DEMAIS CARGOS EQUIVALENTES
caro SIMBOLO | VENCIMENTO
| Ieurador Geral [O | cDS1 | “3i700 | 27000 | 558700)
jeto de Gabnete [01 | cDSi | 317,00 |] 127000 7] 158700)
' Pordenador Técnico de Planejamento | 01 | CDS1 | 31700 ] 127000 "T] 58700)
Foretânio Municipal [05 | cos1
TABELA DE CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
capco
Ene de Contadona [0 | coS2 | 25400 | 101600 "| | 127%0,00
ordenador Munwcpal de Terras [01 | cDs2 | 25400 "| "101600 * |” 127000)
Fiessor Especsal | [03 | cos2 | 25400 "| 101600 | 1270,00)
tseasor Especial Il (04 | COS3 | 38100 | 57200 | | “o5300
“tor [91 | cDs3 | 38100 | sS7200 Tl 953,00]
Hicurador Judicial [03 | cos3 | 38100 | s7200 [953,00
isessor Especial Ill [05 | cos4 | 25400 |] 38100 [TO 63500)
Potor de Divisão [18 | cDs4 | 25400 | 38100 "TT 635,0)
pordenador do Fundo Muntcipal NE RR RR
Saúde [01 | cos4 | 25400 "1 s8100 TT 650)
Fordenador do Fundo Municipal RR RR O A
infância e Adolescência [91 | cos4 | 25400 | 38100 | 0 eso)
ordenador de Vimânciatpde. 1 1 1 rd IA
TABELA DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
CARGO
A O O
;bretário Executivo Lo | Foi | 19900 | 28600 | «77,00
fetor Escolar 1 0 | FG1 | 19100 | 26600 | 477,00)
fstor Escolar [07 | FG2 | 200 | isMdo TT 800
efe de Seção [37 | FG2 1 42700 | amido | 318,00
cretário da Junta de Serviço E SR O
(9 | FG3 | 0600 | 14300 | 239,00
imenestrador de Núcleo Rural [OM | FG3 | 90800 | isso | 239,00
carregado de Setor [20 | FG3 | 9600 | 14300 | 239,00
sarregado de Atendimento do
do
db
anterior a
31/12/90
de 01/01/91
a 31/12/92
de 01/01/93
a 31/12/94
Servidores em
Estágio Probatório
| LINHA DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL,
PERÍODO DE ADMISSÃO
»
4
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Advogado
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 101 CLASSE: J
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Coordenar, supervisionar e executar atividades de natureza
jurídica, envolvendo emissão de pareceres, estudo de proces-
sos, elaboração de contratos, convênios, ajustes, ante-proje-
tos de leis, decretos, e regulamentos;
-Orientar e patrocinar causas na justiça e prestar assessora-
mento jurídico na instituição.
ESPECIFICAÇÕES:
-Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Direito
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Prestar assistência às autoridades da instituição na solução
de questões jurídicas e no preparo e redação de despachos e
atos diversos, para assegurar fundamentos jurídicos nas deci-
sões superiores;
-Examinar e informar processos, emitindo pareceres sobre di-
reitos, vantagens, deveres e obrigações dos servidores, para
submetê-los à apreciação da autoridade competente;
-Redigir convênios, contratos, ajustes, termos de responsabi-
lidade e outros de interesse da instituição, baseando-se nos
elementos apresentados pela parte interessada e obedecida a
legislação vigente, fiscalizando a sua execução, para garan-
tir o fiel cumprimento das cláusulas pactuadas;
-Defender direitos ou interesses em processos judiciais, en-
caminhando soluções sempre que um problema seja apresentado,
objetivando assegurar a perfeita aplicação da legislação;
-Assessorar juridicamente os órgãos da instituição, orientan-
do sobre os procedimentos que deverão ser adotados, para so-
lução dos problemas de natureza jurídica;
-Prestar assistência jurídica em nível de supervisão e coor-
denação nos órgãos da administração pública, oferecendo ori-
entação normativa para assegurar o comprimento de leis, de-
cretos e regulamentos;
-Examinar, analisar e interpretar leis, decretos, Jurispru-
dências, normas legais e outros, estudando sua aplicação para
atender os casos de interesse da instituição;
-Encaminhar processos dentro ou fora da instituição, reque-
rendo seu andamento através de petições, objetivando uma tra-
mitação mais rápida para a solução dos problemas;
-Participar de comissões de sindicância e de inquérito admi-
MM)
W
nistrativo, observando requisitos legais e colaborando com
autoridade competente, visando a elucidação dos atos e fatos
que deram origem às mesmas;
-Coletar informações ouvindo as testemunhas e outras pessoas
envolvidas nos processos de sindicâncias e de inquérito admi-
nistrativo e tomando medidas, para obter os elementos neces-
sários a defesa da instituição e/ou de pessoas;
-Redigir ou elaborar documentos, minutas e informações de
natureza jurídica, aplicando a legislação, forma e terminolo-
gia adequadas ao assunto em questão, para utilizá-los na de-
fesa dos interesses da instituição;
-Elaborar projetos de leis, decretos, regulamentos e regis-
tros apresentando e fundamentando as razões e justificativas
dos mesmos, para complementar ou preencher necessidades de
diplomas legais;
-Atender e orientar os segurados, quando atuante em institui-
ção previdenciária, instruindo-o nas postulações administra-
tivas e jurídicas e em relação aos seus direitos e obrigações
junto à mesma instituição, para assegurar-lhes, quando for o
caso, decisões favoráveis;
-Patrocinar qualquer causa na Justiça, tanto dos segurados
como dos seus dependentes, participando de audiências nas
varas civil e familiar, a fim de defender os seus interesses;
-Organizar compilações de leis, decretos, jurisprudências
firmadas do interesse na instituição e/ou do Município;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Analista de Sistemas
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS-102 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e diri-
gir as atividades relacionadas a processamento eletronico de
dados.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro profissional do CRA.
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Ciências da Computação.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Ensino de técnicas de processamento de dados;
-Desempenho de cargo de supervisão ou chefia nas áreas de
análise, programação, operação, digitação, controle e prepa-
ro;
-Estudos, projetos, análises, perícias, avaliações, auditori-
MM
&
as, pareceres, pesquisas, consultoria, laudos, arbitramentos
e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico
de dados;
-Planejamento ou projetos em geral de sistemas que envolvam o
processamento eletrônico de dados;
-Elaboração de orçamentos e definições operacionais e funcio-
nais de projetos e sistemas para processamento eletrônico de
dados;
-Acompanhamento, fiscalização e controle de projetos ou sis-
temas de processamento eletrônico de dados, em produção;
-Gerenciamento de arquivos utilizados em processamento ele-
trônico de dados;
-Definição, estruturação, teste e simulação de programas e
sistemas;
-Codificação, elaboração, texte e simulação de programas;
-Estudos de viabilidade técnica e financeira para implantação
de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos
envolvidos em processamento eletrônico de dados;
-Pesquisas de novas aplicações e otimizações operacionais;
-Desempenho principal de atividades diretamente relacionada à
manipulação e operação dos aparelhos ou máquinas necessárias
ao processamento eletrônico de dados;
-Desempenho principal de atividade de codificação de dados e
preparo de serviços a serem executados em equipamentos de
processamento eltrônico de dados, atividades estas que envol-
vam técnicas especias de codificação e linguagens de serviços
computadorizados;
-Desempenho principal de atividades relacionadas ao controle
de qualidade do serviços executados em equipamento de proces-
samento eletrônico de dados;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Arquiteto
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS-103 CLASSE: k
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, coordenar, supervisionar, operacionalizar e diri-
gir projetos arquitetônicos de edifícios, paisagísticos, mo-
numentos, loteamentos e outras obras, estudando característi-
cas, preparando programas e métodos de trabalho, especifican-
do recursos necessários, para permitir a construção, montagem
e manutenção das mencionadas obras e a ordenação estética e
funcional da paisagem.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro profissional do CREA
-Ser aprovado em Concurso Público.
uM
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Arquitetura
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar as plantas e especificações do projeto, aplicando
princípios arquitetônicos, funcionais e estéticos, para inte-
grar elementos estruturais dentro de um espaço físico;
-Elaborar o projeto final, segundo sua capacidade criativa e
obedecendo as normas, regulamentos de construção vigente e
estilos arquitetônicos de lugar, para orientar os trabalhos
de construção ou reforma de edificações, conjunto urbano e
outras obras;
-Preparar previsões detalhadas das necessidades de constru-
ção, determinando e calculando materiais, mão-de-obra e seus
respectivos custos, tempo de duração e outros elementos, para
análise quanto a realização do projeto;
-Prestar assistência técnica às obras em construção, mantendo
contatos com projetistas, empreiteiros, fornecedores e demais
responsáveis pelo andamento das mesmas, para assegurar a co-
ordenação de todos os aspectos do projeto e a observância às
normas e especificações contratuais;
-Planejar, orientar e fiscalizar os serviços de reforma e
reparo de edificações, de recomposição paisagística e de ou-
tras obras arquitetônicas, distribuindo e acompanhando os
trabalhos, para garantir a observância das especificações e
dos prazos previstos;
-Preparar esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição
das zonas industriais, comerciais e residenciais e das insta-
lações de recreio, e outros serviços comunitários, para per-
mitir uma visualização da ordenação futura da área;
-Projetar a paisagem, harmonizando o traçado com as caracte-
rísticas do terreno dos edifícios existentes e levando em
conta as obras previstas, para assegurar a preservação dos
monumentos naturais e o equilíbrio ecológico do meio ambien-
te;
-Efetuar vistorias, perícias, avaliação de imóveis, emitir
laudos e pareceres técnicos, de acordo com sua experiência,
conhecimento e critérios específicos, para fornecer orienta-
ção segura segundo a natureza do fato gerador;
-Consultar especialistas nas áreas de arquitetura, engenharia
e outras, discutindo o arranjo geral das estruturas e a dis-
tribuição dos diversos equipamentos, com vistas ao equilíbrio
técnico-funcional do conjunto, para determinar a viabilidade
técnica e financeira do projeto;
-Planejar a construção, com todas as minúcias, fazendo os
projetos, maquetes e orçamento, pesquisando o material a ser
utilizado, para possibilitar a orientação, acompanhamento e
fiscalização do desenvolvimento da obra;
-Recorrer ao sociólogo, conhecendo as características cultu-
rais, econômicas e sociais da população a qual se destinará a
construção. para decidir sobre a melhor maneira de harmonizar
os projetos com estas características;
-Planejar áreas livres não construídas, projetando parques,
praças, jardins, clubes, enfim, todas as áreas que devem ser
equipadas para o uso social e recreativo, analisando as con-
dições e disposição dos terrenos, para garantir a ordenação
estética e funcional da paisagem;
-Estudar os projetos urbanísticos e de loteamento, analisando
o solo, condições climáticas, vegetação e outras, para indi-
a
car os tipos de vegetação mais adequadas ;
-Coordenar a coleta de dados referentes aos aspectos econômi-
cos, sociais, físicos e a outros fatores que influem no de-
senvolvimento de uma zona, indicando métodos e orientando o
trabalho, para obter os subsídios necessários a realização
dos estudos de urbanizações;
-Analisar os dados obtidos, estudando e efetuando correla-
ções, para determinar a natureza, amplitude e ritmo de cres-
cimento e desenvolvimento da região;
-Projetar os espaços internos de maneira a satisfazerem os
interesses dos usuários no tocante a problemas de iluminação,
ventilação, acústica, dedicando-se, ainda a elaboração de
projetos de móveis, louças, sanitários, objetos de decoração
e outros.
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assistente Social
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 104 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar pro-
gramas e projetos na área do serviço social nos diferentes
setores da comunidade, visando contribuir para a solução de
problemas sociais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro profissional de CRAS;
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior em Serviço Social.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na
área do serviço social, realizando ações adequadas à solução
dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atua-
ção;
-Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço
social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e
da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas
a questões que emergem na prática do serviço social e que se
articulem com os interesses da comunidade;
-Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenôme-
nos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo al-
ternativas de encaminhamento para solução da problemática
social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais
e/ou colaterais;
-Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e popu-
lações para análise e solução de problemas sociais, utilizan-
do instrumental técnico adequado às diversas abordagens;
-Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar
dy
5
4
Ao
da elaboração e do controle dos programas de política social
nas diversas áreas: saúde, habitação, educação, menor, segu-
ridade social, assistência social, trabalho, movimentos soci-
ais organizados e outros;
-Realizar, coordenar, e assessorar reuniões com grupos e co-
munidades, no sentido de prestar orientação social no atendi-
mento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias;
-Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de
redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais
e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações confli-
tivas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilí-
brio emocional, de problemas financeiros e outros;
-Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas
sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento
crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas
para enfrentar tais situações;
-Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros
segmentos sociais, como associações e movimentos sociais,
objetivando a utilização dos recursos institucionais existen-
tes, seja nível municipal, estadual ou federal;
-Prestar assistência social à indivíduos e grupos das diver-
sas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a
problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres,
doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, en-
carcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migran-
tes, visando garantir o direito de cidadania;
-Executar os programas de política social nas diversas insti-
tuições sociais, mediante ação educativa, no sentido de am-
pliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e
comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim
como das alternativas existentes para a sua solução;
-Emitir pareceres como subsídio para instrução de processos
judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento,
lotação, readaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a
concessão de licenças, benefícios, complementação de salá-
rios, aposentadorias e outros;
-Participar de organização, assessorar e coordenar atividades
desenvolvidas através de equipes interprofissionais, para
análise e planegyamento de ações que se refiram a problemática
social de indivíduos, grupos e comunidades;
-Documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos
profissionais de serviço social, através de relatórios esta-
tísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da
relação teoria-prática, bem como avaliação, sistematização e
acompanhamento do trabalho desenvolvido;
-Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades
de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;
“Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como
outras categorias, tendo em vista a atualização e aperfeiçoa-
mento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas ativi-
dades;
-Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos
de sua competência;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
po
o. .
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Biblioteconomista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 100
CÓDIGO: ANS-105 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos
técnicos relativos as atividades biblioteconômicas, desenvol-
vendo sistema de catalogação, classificação, referência e
conservação do acervo bibliográfico, para armazenar informa-
ções de caráter geral e específico e colocá-las à disposição
dos usuários, em bibliotecas ou centros de documentação.
ESPECIFICAÇÃO:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Biblioteconomia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Implantar e organizar bibliotecas, selecionando, catalogan-
do, registrando, identificando e atualizando o acervo biblio-
gráfico;
-Planejar e executar a aquisição de material bibliográfico,
iconográfico e audiovisual, consultando catálogos de edito-
ras, bibliografias e leitores e indicando a compra, pernuta e
doação de documentos, para atualizar o acervo da biblioteca;
-Realizar os serviços de classificação, identificação e codi-
ficação de manuscritos, livros, mapotecas, publicação oficial
e seriados, bibliografias e referências, atualizando regras e
sistemas específicos, para armazenar e recuperar informações
e colocá-las à disposição dos usuários;
-Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando fichas
padronizadas ou processos mecanizados, para possibilitar o
armazenamento, a busca e recuperação das informações;
-Registrar a movimentação de livros, periódicos e publica-
ções, para controlar o serviço de permuta, mantendo o serviço
atualizado;
-Promover a divulgação de material bibliográfico, 1conográfi1-
co, audiovisual e atividades da biblioteca, serviços e cen-
tros de documentação interna e externamente através dos veí-
culos de comunicação;
-Compilar bibliografias brasileiras e estrangeiras, gerais
para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;
-Orientar o usuário, fornecendo indicações bibliográficas,
para auxiliá-lo na realização de pesquisas e consultas;
-Elaborar resumos, sumários, índices, glossários e vocabulá-
rios, determinando palavras-chaves e analisando os termos
mais relevantes, para facilitar a indexação e o controle da
terminologia específica;
-Organizar o serviço de intercâmbio, filiando-se a organis-
mos, federações, associações, centros de documentação do Bra-
sil e do estrangeiro, e a outras bibliotecas, para tornar
»
possível a troca de informações e ampliação do acervo biblio-
gráfico;
“Atender, controlar e registrar os empréstimos, devoluções,
reservas e outras solicitações de documentos;
-Pesquisar e fornecer legislação, jurisprudência, doutrina e
outros, quando solicitado, para facilitar a execução de de-
terminados trabalhos;
-Supervisionar os trabalhos de encadernação e restauração de
livros e demais documentos, para assegurar a conservação do
material bibliográfico, dando orientação técnica aos executo-
res dessas tarefas;
-Organizar serviços de reprografia para duplicação e reprodu-
ção de documentos, através de processos químicos, técnicos,
eletrostáticos e microfotográficos;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Biomédico
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 106 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de supervisão, planejamento, programação, coorde-
nação, ou execução especializada relacionadas com análises
físico-químicas e microbiológicas, e pesquisa científica da
área.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Biomedicina.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Realizar pesquisas na área de sua especialização;
-Investigar e procurar revolver os enígmas dos males humanos,
através de atentas observações, exames e testes feitos nos
organismos, identificar as origens desses males e os meios
para combatê-los;
“Realizar análises clínicas, no sangue, fezes, etc...;
-Trabalhar em conjunto com equipes médicas, na realização de
exames e Interpretação dos resultados;
-Responsabilizar-se por laboratórios e dirigir o pessoal téc-
nico;
-Realizar outras atividades voltadas à medicina, que sirvam
de elo de ligação entre medicina clínica e medicina científi-
ca;
-Realizar análises físico-químicas e microbiósticas de inte-
resse para o saneamento do meio ambiente;
-Realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação;
e
“”
-Atuar, sob supervisão médica, em serviço de hemoterapia, de
radiagnóstico e outros para os quais esteja habilitado;
-Estudar a origem, evolução, funções, estrutura, distribui-
ção, meio, semelhanças e outros aspectos das diferentes for-
mas de vida, para conhecer todas as características, compor-
tamento e outros dados importantes referentes aos seres vi-
vos;
-Preparar informes sobre suas descobertas e conclusões, ano-
tando, analisando, avaliando informações obtidas e empregando
técnicas estatísticas, para possibilitar a utilização destes
dados na medicina, agricultura, fabricação de produtos farma-
cêuticos e outros campos ou para futuras pesquisas;
-Estudar a composição, funções e processos químicos do orga-
nismo humano, do organismo animal e dos microorganismos, uti-
lizando as suas descobertas na prevenção de doenças em seres
humanos e nos animais, na proteção da saúde e da boa condição
física, assim como na seleção de animais para sua exploração
econômica;
-Realizar análises de águas e alimentos, utilizando técnicas
preestabelecidas, realizando exame laboratorial, para contro-
le de qualidade desses produtos;
-Colocar na orientação de programas de educação em saúde à
comunidade, utilizando folhetes ilustrativos, explicando os
métodos de tratamento de água, esclarecendo sobre a necessi-
dade de novo exame para o controle do tratamento realizado;
-Participar de equipe multiprofissional no desenvolvimento de
programas que visem combater as fontes de infecção e valores
das protozoonoses;
-Qrientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Bioquímico
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 107 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de supervisão, planejamento, programação, coorde-
nação ou execução especializada relacionadas com análise mi-
crobiológica e imunoquímica, pesquisa de tóxicos e controle
de farmácias.
ESPECIFICAÇÃO:
-Registro Profissional;
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Bioquímica,
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Realizar e interpretar exames de análises clínicas, hemato-
logia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia,
» M
—d
micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas;
-Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenéti-
ca;
-Preparar reagentes, soluções, vacinas, meio de cultura e
outros para aplicação em análises clínicas, realizando estu-
dos para implantação de novos métodos;
-Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através
de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, con-
servação e homogeneidade, com vistas ao resgardo da saúde
pública;
-Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem
na medicina legal;
-Responsabilizar-se pela farmácia do Hospital Regional;
-Estabelecer norma supervisionar e fiscalizar os estoques de
penso e medicamentos, observando os critérios quanto a vali-
dade e qualidade dos mesmos;
-Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos contro-
lados;
-Executar outras tarefas correlacionadas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Cirurgião Dentista K
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 108 CLASSE:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região ma-
x1lofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para
promover e recuperar a saúde bucal em geral.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Odontologia.
JORNADA DE TRABALHO 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Realizar exame bucal, verificando toda a cavidade oral, a
fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;
-Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação
de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao
tratamento, devolvendo ao dente a sua vitalidade, função e
estética;
-Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo
medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema
detectado;
-Realizar pequenas cirurgias de lesões benígnas, remoção de
focos, extração de dentes e inclusos, semi-i1nclusos, suturas
e hemostasias;
-Efetuar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, ex-
traindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de in-
fecção;
10 )
-Substituir e restaurar partes de coroa dentária, colocando
incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substi-
tuir o dente, a fim de facilitar a mastigação e reestabelecer
a estética;
-Produzir e analisar radiografias dentárias;
-Tratar de infecções da boca, usando procedimentos clínicos,
cirúrgicos e/ou protéticos, para promover a conservação de
dentes e gengivas;
-Retirar material para biopsia, quando houver suspeita de
lesões cancerígenas;
-Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comuni-
dade, enfatizando a importância da saúde oral e orientando
sobre cuidados necessários com a higiene bucal;
-Participar de equipes multiprofissional, orientando e trei-
nando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando con-
tribuir para a melhoria da saúde da população;
-Relacionar, para fins de pedido ao setor competente, o mate-
rial odontológico e outros produtos utilizados no serviço,
supervisionando-se para que haja racionalização no uso dos
mesmos;
-Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a
execução do serviço;
-Participar de reuniões com os profissionais da área, anali-
sando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando
os meios adequados para solucioná-los;
-Planejar as ações a serem desenvolvidas, a nível de Municí-
pio, para promoção da saúde oral;
-Participar de atividades de capacitação e treinamento de
pessoal de nível elementar, médio e superior, na área de sua
atuação;
-Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, a-
companhando a sua execução;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Contador
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 109 CLASSE: II
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, organizar, supervisionar, orientar e dirigir a
execução das atividades contábeis, de acordo com as exigên-
cias legais e administrativas, para apurar os elementos ne-
cessários a elaboração orçamentária e ao controle de situação
patrimonial e financeira da instituição.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Ciências Contábeis
ad
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar o sistema de registro e operações, atendendo as
necessidades administrativas e as exigências legais, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
-Supervisionar os trabalhos de compatibilização dos documen-
tos, analisando-os e orientando seu processamento, para asse-
gurar a observação do plano de contas adotado;
-Inspecionar regularmente a escrituração, verificando se os
registros efetuados correspondem aos documentos que lhes de-
ram origem, para fazer cumprir as exigências legais e admi-
nistrativas;
-Controlar e participar dos trabalhos de análise e concilia-
ção de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando
e eliminando os possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis;
-Proceder e orientar a classificação e avaliação de despesas,
examinando sua natureza;
-Supervisionar os cálculos de reavaliação do ativo, adotando
os índices apontados em cada caso, para assegurar a aplicação
correta das disposições legais pertinentes;
-Organizar e assinar balancetes, balanços e demonstrativos de
contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resul-
tados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e
financeira da instituição;
-Preparar declaração do Imposto de Renda da instituição, se-
gundo a legislação que rege a matéria, para apurar o valor do
tributo devido;
-Elaborar relatório sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e
pareceres técnicos, para fornecer os elementos contábeis ne-
cessários ao relatório;
-Assessorar o Prefeito em problemas financeiros, contábeis,
administrativos e orçamentários, dando pareceres a luz da
ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a
correta elaboração de políticas e instrumentos de ação;
-Examinar livros contábeis, verificando os termos de abertura
e encerramento, número e data de registro, escrituração, lan-
camento em geral e documentos referentes a receita e despe-
sas;
-Verificar os registros de classificação de materiais adqui-
ridos, orientando quanto aos procedimentos para baixa e alie-
nação de bens;
-Examinar a documentação referente a execução do orçamento,
verificando a contabilidade dos documentos de comprovação de
despesas e se os gastos com investimentos ou custeio se com-
portam dentro dos níveis autorizados pela autoridade compe-
tente;
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Economista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
2: À
CÓDIGO: ANS - 110 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, pesquisar e analisar as previsões de natureza eco-
nômica, financeira e administrativa, formulando soluções e
diretrizes para os problemas econômicos, executando tarefas
relativas a orçamento financeiros da organização, conciliando
programas e promovendo eficiente utilização de recursos e
contenção de custos.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Ciências Econômicas
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar, analisar e estudar as previsões de natureza econô-
mica, financeira e administrativa, aplicando os princípios e
teorias da economia no tratamento de assuntos referente a
produção, incremento e distribuição de bens;
-Realizar estudos e pesquisas destinados a identificar as
causas determinantes da produção e a forma de promover uma
distribuição satisfatória dos seus resultados pela coletivi-
dade, de acordo com a contribuição de cada um;
“Pesquisar, analisar e interpretar dados econômicos e esta-
tísticos, procurando, através do uso de modelos matemáticos,
uma representação do comportamento dos fenômenos econômicos
da realidade;
-Elaborar estudos destinados ao planejamento global, regional
e setorial de atividades a serem desempenhadas pelo sistema
econômico;
-Analisar dados coletados relativos a política econômica,
financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e
outras, para formular estratégias de ação adequadas a cada
caso;
-Traçar planos econômicos, baseando-se nos estudos e análises
efetuados e em informes coletados sobre os aspectos conjuntu-
rais da economia;
-Organizar e dirigir pesquisas sobre o mercado consumidor,
elaborando questionários e outros instrumentos necessários à
coleta de informações, para investigar a reação do consumidor
com relação a determinados produtos e serviços;
-Selecionar amostras representativas da população em setores
locais, regionais ou nacionais, empregando técnicas estatís-
ticas adequadas para possibilitar a sua utilização em inves-
tigação sobre o mercado;
-Examinar o fluxo de caixa durante o exercício considerado,
verificando documentos pertinentes, para certificar-se da
correção dos balanços;
-Planejar, elaborar os programas financeiros e orçamentários
calculando e especificando receitas e custos durante o perío-
do considerando, para permitir o desenvolvimento equilibrado
da instituição na área financeira;
E
13
-Dirigir as atividades rotineiras e especiais de sua área,
dividindo, ordenando e orientando as tarefas, para assegurar
a observância dos prazos e a qualidade dos serviços;
“Identificar os meios adequados para uma distribuição equili-
brada de rendas entre os indivíduos de uma coletividade;
-Realizar estudos e análises financeiros a respeito de inves-
timentos de capital, rentabilidade e projetos, instalações e
obtenção de recursos financeiros necessários a consecução dos
projetos;
-Providenciar o levantamento de dados e informações indispen-
sáveis a justificativas econômicas de novos projetos ou modi-
ficação dos existentes;
-Analisar os dados econômicos e estatísticos coletados por
diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu signi-
ficado e os fenômenos retratados, para decidir sobre sua uti-
lização na solução de problemas ou políticas a serem adota-
das;
-Elaborar projetos de financiamento para captação de recur-
sos, acompanhando suas negociações;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Enfermeiro
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 111 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de
enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos
programas e projetos de saúde, desenvolver atividades de re-
cursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que
norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição
e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem,
colaborar na investigação epidemiológica e sanitária.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional do Conselho de Enfermagem Regional -
COREN
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Curso Superior de Enfermagem
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos
níveis de assistência e de complexibilidade técnica;
-Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de
enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desen-
volvam atividades de enfermagen;
-Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de
assistência técnica e cuidados de enfermagem;
e A
-Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer
sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos
de enfermagem e/ou de saúde;
-Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade
técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco
de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar deci-
sões imediatas;
-Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas
terapêuticas padronizados pela instituição de saúde;
-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos de ações de prevenção e controle sistemático da in-
fecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde;
-Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e
doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga,
dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de
trabalho, para assegurar a prevenção da integridade física e
mental do trabalho;
-Participar dos programas e atividades de assistência inte-
gral e saúde individual e de grupos específicos, particular-
mente aqueles prioritários e de alto risco;
-Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enferma-
gem, observando e realizando reuniões de orientação e avalia-
ção, para manter os padrões desejados de assistência em en-
fermagem;
-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos e programas de saúde pública e educação em saúde,
nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo neces-
sidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para
promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade;
-Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do
planejamento, coordenação, execução e avaliação das ativida-
des de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e
elementar de eventos, jornadas, oficinas, integração docente-
assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e
métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organiza-
ção da instituição e melhoria técnica da assistência;
-Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a
prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagen, através
do órgão competente, para assegurar o cumprimento das dispo-
sições que regulam o funcionamento dessas empresas;
-Participar em projetos de construção e/ou reformas de unida-
des de saúde, propondo modificações nas instituições e nos
equipamentos em operação, para assegurar a construção ou re-
formas dentro dos padrões técnicos exigidos;
-Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em
prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do
caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção
e controle das doenças transmissíveis em geral;
-Participar do planejamento, coordenação e avaliação de cam-
panhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de
atendimento a situações de emergência e calamidade pública;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar ações de prevenção e controle de câncer ginecológi-
co e de planejamento familiar, participando da equipe de saú-
de pública envolvida com trabalhos nessas áreas;
-Executar outras tarefas correlatas.
A
15
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Agrônomo
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 112 CLASSE: K
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, coordenar, acompanhar e executar programas e pro-
jetos referentes a cultivos agrícolas, desenvolvimento agro-
pecuário e pastos, orientando e controlando técnicas de uti-
lização de terras, para possibilitar maior rendimento e qua-
lidade dos produtos agrícolas.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional do CREA
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Engenharia Agronômica
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar, coordenar e acompanhar as atividades de apoio e
defesa da produção agropecuária, irrigação e recursos natu-
rais, analisando dados e informações, para melhor avaliação
das atividades desses setores;
-Elaborar métodos e técnicas de cultivo, de acordo com o tipo
de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando
os resultados obtidos, para melhorar a germinação de semen-
tes, o crescimento de plantas, e adaptabilidade dos cultivos,
o rendimento das colheitas e outras características dos cul-
tivos agrícolas;
-Pesquisar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfer-
midades da lavoura e pragas de inseto, com abreviado ou apri-
morar os já existentes, baseando-se em experiências, para
preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
do cultivo;
-Realizar pesquisas sobre agricultura, horticultura, salvi-
cultura, caprinocultura e outros, para elaborar novos métodos
e/ou aperfeiçoar os já existentes, visando a obtenção de mai-
or rendimento e qualidade dos produtos;
-Orientar os agricultores e outros trabalhadores rurais sobre
sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indi-
cações sobre épocas e sistemas e plantio, custo de cultivos,
variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumen-
tar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas,
de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
-Planejar, promover e coordenar as atividades relativas a
produção, aquisição, conservação, comercialização e distribu-
ição de sementes e mudas;
-Prestar assistência técnica as hortas comunitárias, orien-
tando os horticultores sobre os trabalhos dessa cultura, para
obter produtos de boa qualidade;
-Promover a exploração racional da fruticultura, cultivando
uma ou várias espécies frutíferas, visando aumentar a produ-
tividade, melhorar a qualidade dos produtos e minimizar os
efeitos da intermediação;
16 |
-Prorrogar as atividades do sistema de estações de avisos
fitos-sanitários, objetivando a aplicação integrada das di-
versas técnicas de combate as pragas do algodoeiro, supervi-
sionando os trabalhos desenvolvidos nas usinas demonstrativas
e implantadas pelas estações;
-Levantar informações sobre as ofertas de alimentos de origem
animal, vegetal e pescado, para avaliação do quadro alimentar
da população rural e orientar os programas de saúde;
-Realizar levantamento de cadastro rural, visando ao aprovei-
tamento econômico das terras, a aplicação ao desenvolvimento
do crédito agrícola;
-Organizar campanhas de profissionais e combate a doenças e
pragas em vegetais;
-Levantar dados e informações agróeconômicos de pequenos a-
gricultores, visando a elaboração de propostas e projetos;
-Discutir com agricultores fórmulas que se ajustem a realida-
de do campo, no que concerne ao tipo de titulação de sua pro-
priedade;
-Analisar e fazer avaliações de projetos de exploração agro-
pecuária, apresentados por ocupantes de terras devolutas;
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser devolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Engenheiro Civil
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 113 CLASSE: K
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e execu-
tar projetos de engenharia civil, preparação de planos, méto-
dos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar
e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e asse-
gurar os padrões técnicos exigidos.
ESPECIFICAÇÃO:
-Registro Profissional do CREA;
-Ser aprovado em Concurso Público;
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Engenharia Civil
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando
traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos,
técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e ori-
entar o traçado, a construção, conservação e remodelação de
obras dentro dos padrões técnicos;
-Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para
a obra, estudando o projeto e encaminhando as características
do terreno disponível, para determinar o local mais apropria-
do para a construção;
17
-Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, cro-
quis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessá-
rios, para possibilitar a orientação e fiscalização do desen-
volvimento das obras;
-Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as
operações a medida que avançam as obras, visando assegurar o
cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança
recomendado;
-Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a
determinação do local mais adequado para construção, calcu-
lando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e
da água, a fim de determinar as suas consequências em relação
ao projeto;
-Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos
relacionados com a construção de estradas, pontes, ponti-
lhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o
funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distri-
buição de esgotos e de água, observando plantas e especifica-
ções, para assegurar a execução dos serviços de higiene e
saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;
-Calcular os esforços e deformações previstas na obra proje-
tada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando
comparações, levando em consideração fatores como carga cal-
culada, pressões de águas, resistência aos eventos e mudanças
de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que de-
verão ser utilizados na construção;
-Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecâni-
cos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e pai-
sagistas trocando informações relativas ao trabalho a ser
desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e
estética relacionadas a obra a ser executada;
-Estudar as condições requeridas para o funcionamento das
instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis
sistema de drenagem e outras construções de saneamento, ana-
lisando características e resultados a alcançar, para estabe-
lecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos
sanitários;
-Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabrica-
ção, montagem, funcionamento, manutenção e reparos das insta-
lações e equipamentos sanitários, determinando e calculando
materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os
recursos indispensáveis a execução do projeto;
-Realizar projetos de construção de esgotos, sistema de água
servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os mi-
nunciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para
assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técni-
cos e legais;
-Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em
geral, examinando a existência de focos de contaminação, para
estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de
escoamento de esgoto;
-Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento
do regime de precipitação fluvial, com a finalidade de elabo-
rar projetos de drenagem e rodovias;
-Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas
horizontais e outros elementos necessários à localização,
recorrendo a colaboração de outros especialistas, para elabo-
ração de projetos de rodovias e terminais rodoviários;
o bl
W
-Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os
trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a
utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o
cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomenda-
dos;
-Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática à
profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e
detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para
possibilitar o atendimento às normas e especificações técni-
cas;
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Farmacêutico
GRUPO OCUPACIONAL Atividade de Nível Superior - ANS 100
CÓDIGO: ANS-114 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de supervisão, planejamento, programação, coorde-
nação ou execução especializada relacionadas com análise mi-
crobiológica e imunoquímica, pesquisa de tóxicos e controle
de farmácias.
ESPECIFICAÇÃO:
“Registro Profissional;
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso superior em Farmácia ou Farmácia/Bioquímica.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Realizar e interpretar exames de análises clínicas, hemato-
logia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia,
micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas;
-Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenéti-
ca;
-Preparar reagentes, soluções, vacinas, meio de cultura e
outros para aplicação em análises clínicas, realizando estu-
dos para implantação de novos métodos;
-Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através
de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, con-
servação e homogeneidade, com vistas ao resgardo da Saúde
pública;
-Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem
na medicina legal;
-Responsabilizar-se pela farmácia do Hospital Regional;
-Estabelecer norma, supervisionar e fiscalizar os estoques de
penso e medicamentos, observando os critérios quanto a vali-
dade e qualidade dos mesmos;
-Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos contro-
lados;
19
-Executar outras tarefas correlacionadas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fisioterapêuta
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 115 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisiote-
rápicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos ade-
quados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos
próprios, para reabilitação física de indivíduo.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Fisioterapia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e téc-
nicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade
física do paciente;
-Executar tratamento de afecções reumáticas, sequelas de aci-
dentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefali-
te de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neuróge-
nas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-
se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as con-
sequências dessas doenças;
-Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos
pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares,
orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas
especiais, para promover correção de desvios-posturas e esti-
mular a expansão respiratória e a circulação sangúinea;
-Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas
técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico,
apara ajudar o desenvolvimento de programas e apressar a rea-
bailitação;
-Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o obje-
tivo de definir o tratamento adequado, levando em considera-
ção a situação do mesmo;
-Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tra-
tamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e
a reabilitação do indivíduo;
-Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de
fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para
possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a
manipulação de aparelhos mais simples;
-Controlar o registro de dados, observando as anotações das
aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins
estatísticos;
-Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades da
mM
20
s
continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializa-
da, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fonoaudiólogo
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 116 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas a
comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e
realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, impo-
sição de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento
e/ou à reabilitação da fala.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Fonoaudiologia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéti-
cos de linguagens, audiometria, gravação e outras técnicas
próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêu-
tico;
-Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando e-
xercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta
de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e
pronúncia;
-Participar de programas, a fim de detectar e prevenir pro-
blemas nos recém-nascidos, efetuando pesquisas sobre a audi-
ção de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e
evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo;
-Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça
o diagnósticos de problemas auditivos;
-Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendiza-
gem da linguagem escrita pela criança e a orientação do pro-
fessor sobre seu comportamento verbal, principalmente com
relação à voz;
-Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específi-
cos, para que possa traçar programa terapêutico que visará a
recuperação do indivíduo;
-Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz,
fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verba-
lizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respi-
ração funcional impostação da voz, treinamento fonético, au-
ditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras,
para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
MU
+
-Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condi-
ções fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de
técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a sele-
ção profissional ou escolar;
-Participar de equipes multiprofissionais, para identificação
de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e au-
dição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e
tratamento;
-Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologi-
a, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens
de serviço, pareceres e outros;
-Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e forne-
cendo a este as indicações necessárias, para solicitar pare-
cer quanto a possibilidade de melhora ou reabilitação do pa-
ciente;
-Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilida-
de da reabilitação fonocaudiológica, elaborando relatório,
para complementar o diagnóstico;
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão se desenvolver;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 117 CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis
primário, secundário e terciário, visando a proteção, promo-
ção e recuperação da saúde individual e coletiva;
-Colaborar na investigação epidemiológica;
-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos,
projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de
saúde;
-Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pes-
soal de níveis superior, médico e elementar que atuam no cam-
po da assistência médica hospitalar.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-=Curso Superior de Medicina
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame
físico, solicitando exames complementares, quando for neces-
sário;
-Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia,
pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e qualquer
outras especialidades médicas conhecidas;
md
22
”
-Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados,
prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas
em cada caso;
-Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fa-
zendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de pacien-
te, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico
definitivo da doença;
-Participar da investigação epidemiológica de agravos inusi-
tados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando
a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de trans-
mição, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle
adequados;
-Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação
de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisan-
do registros, dados complementares, investigações em campo e
fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e
controle;
-Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos,
projetos e programas do setor de saúde;
-Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pes-
soal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde;
-Participar do planejamento, execução e avaliação de campa-
nhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de
trabalho de coordenação local;
-Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na
comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade
civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da
população e considerados importantes para a saúde;
-Elaborar projetos e participar da execução, análise e avali-
ação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na
área de saúde;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credencia-
mento de clínicas, hospitais e laboratórios;
-Assessorar o superior para autorização de prorrogação de
internações;
-Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relató-
rios pertinentes;
-Revisar e liberar o ressarciamento de despesas médico-hospi-
talares, de acordo com as tabelas vigente;
-Revisar os procedimentos médicos nos processos de interna-
ção;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico Sanitarista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 118 CLASSE: L
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, coordenar, executar planos, programas e pesquisas
de saúde pública, atuando técnica e administrativamente nos
serviços específico da área, para assegurar o desenvolvimen-
to de ações voltadas para a proteção e recuperação da saúde
id
23
coletiva.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional Equivalente
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Medicina com Especialização da área.
JORNADA DE TRABALHO: 20 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Prestar assessoria técnica aos diversos órgãos de saúde na
elaboração, implantação e avaliação das políticas de saúde em
vigor;
-Elaborar, implantar e supervisionar, nos serviços de saúde
normas, métodos e técnicas de atividades padronizadas;
-Elaborar, coordenar e avaliar atividades de desenvolvimento
de recursos humanos e de treinamento de pessoal de nível su-
perior, médio e elementar, em ações voltadas para a saúde
pública;
-Participar de programas de docentes-assistencial-IDA, na
execução de projetos de ensino, pesquisa e extenção;
-fazer investigação e pesquisa na área de epidemiologia, de
interesse para a saúde pública, para prever metidas de con-
trole, tratamento e/ou erradicação de doenças;
-Coletar e sistematizar dados e informações estatísticas epi-
demiológicas, contribuindo no planejamento na execução de
medidas de proteção da saúde pública;
-Realizar estudos e pesquisas nicrobiológicas, imunológicas,
epidemiológicas, físico-químicas e outras, de interesse para
a saúde pública;
-Realizar estudos, análises e diagnósticos do componente edu-
cativo dos problemas de saúde da área;
-Realizar estudos sobre extenção e adequação da rede de uni-
dades de saúde, propondo medidas que disciplinem seu desen-
volvimento;
-Gerenciar instituições e/ou órgãos e setores da área de saú-
de e saneamento, de acordo com os critérios e normas adminis-
trativas estabelecidos;
-Atuar nas unidades de nível central, regional e local, na
assessoria de planejamento e coordenação de planos e projetos
de saúde e planejamento;
-Programar, supervisionar e avaliar planos, programas, proje-
tos e atividades setoriais, participando de equipes multi-
profissionais;
-Participar de programas e atividades sanitárias, para aten-
dimento à situação de emergência e calamidade pública;
-Prestar assistência direta à clientela, de acordo com a ne-
cessidade, na área de sua competência;
-Elaborar relatórios e documentos técnico-científicos relaci-
onados com as atividades de saúde pública;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
m
24
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Médico Veterinário
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS 100
CÓDIGO: ANS - 119 CLASSE: K
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, organizar, supervisionar e executar programas de
defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento
da pecuária, realizando estudos e pesquisas, aplicando conhe-
cimentos, dando consultas, fazendo relatórios, exercendo fis-
calização e empregando outros métodos para assegurar a sani-
dade do rebanho, produção racional e econômica de alimentos e
a saúde da comunidade;
-Pesquisar a natureza, causas e desenvolvimento das doenças
dos animais, analisando resultados testes e observando o e-
feito de medicamentos, para estabelecer métodos eficazes para
o seu tratamento.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Medicina Veterinária
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e
assistência técnica, relacionados com pecuária e a saúde pú-
blica, valendo-se do levantamento de necessidade e do apro-
veitamento de recursos orçamentários existentes para favore-
cer a sanidade e a produtividade do rebanho;
-Elaborar e executar planos, programas e projetos agropecuá-
rios e os referentes ao crédito rural, prestando assessora-
mento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento dos
mesmos, para garantir a produção racional e lucrativa dos
alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto a
aplicação dos recursos oferecidos;
-Fazer profilaxia e tratamento de doenças dos animais, reali-
zando exames clínicos e laboratoriais, para estabelecer diag-
nósticos terapêuticos, tendo por fim assegurar a sanidade
individual e coletiva desses animais;
-Promover o melhoramento dos rebanhos, procedendo inseminação
artificial, orientando a seleção das espécies, aclimatação e
cruzamento de raças, fixando os caracteres mais vantajosos,
para assegurar a reprodução e seu aproveitamento;
-Realizar pesquisas sobre genética animal, métodos aperfeiço-
ados de criação e outros problemas conexos;
-Efetuar o controle sanitário de produção animal destinado à
indústria, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais anti e post-mortem, para proteger a saúde indi-
vidual e coletiva da população;
-Promover fiscalização sanitária nos locais de produção, ma-
nipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de
origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita
"in loco" para fazer cumprir a legislação pertinente;
-
É
-Proceder o controle das zoonoses, efetivando levantamento de
dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, su-
pervisão e pesquisas, para possibilitar a profilaxia destas
doenças;
-Realizar pesquisas no campo da biologia aplicada a veteriná-
ria, realizando estudos, experimentações, estatísticas, ava-
liações de campo e de laboratório, para possibilitar o maior
desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
-Realizar experiências testando diferentes condições de ali-
mentação, habitat, higiene e outros aspectos referentes à
animais, para garantir os padrões de qualidade na produção de
carne e outros produtos de origem animal;
-Aperfeiçoar métodos de combate a parasitas, realizando pes-
quisas pertinentes para evitar proliferação de doenças;
-Efetuar levantamento da população canina e felina existente
na comunidade, para subsidiar a elaboração e implantação de
ações de controle de raiva e outras zoonoses, nas áreas urba-
nas e rurais;
-Atender a pessoas atingidas por animais suspeitos ou raivo-
sos, orientando-as e encaminhando-as para tratamento especia-
lizado e acionando a vigilância epidemiológica nos casos de
abandono de tratamento;
-Estudar, planejar e aplicar medidas de educação em saúde
pública, no tocante as doenças transmissíveis ao homen;
-Participar de campanhas de vacinação, planejando, coordenan-
do e executando as atividades inerentes as mesmas;
-Realizar estudos ecológicos e ambientais, com vistas a co-
nhecer os ecossistemas e definir a realização das ações de
prevenção, controle e erradicação de focos e surtos de zoono-
ses, preservando o equilíbrio ecológico;
“Elaborar relatórios da atividades executivas na área veteri-
nária;
-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Nutricionista
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO : ANS - 120 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de programação, supervisão, coordenação e execu-
ção especializada, referente a trabalhos que envolvem educa-
ção alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou cole-
tividades.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Nutricionista
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
os UM
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Participar de programas de saúde pública, realizando inqué-
ritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos;
-Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde
pública;
-Desenvolver projetos-pilotos em áreas estratégicas, para
treinamento de pessoal técnico e auxiliar;
-Preparar informes técnicos para divulgação;
-Elaborar cardápios normais e dieterápicos;
-Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta,
dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para
estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da
alimentação de cada um;
-Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e pro-
videnciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade
dos serviços de nutrição;
-Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e téc-
nicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento;
-Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos
e, Be necessário, impugná-los;
-Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a per-
feita conservação dos alimentos;
-Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta prepa-
ração e apresentação dos cardápios;
-Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a
limpeza e a correta utilização dos utensílios;
-Emitir pareceres em assuntos de sua competência;
-Desempenhar tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Psicólogo
GRUPO OCUPACIONAL: Atividades de Nível Superior - ANS - 100
CÓDIGO: ANS - 121 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das ca-
racterísticas psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de
recrutamento, seleção e orientação profissional, procedendo a
aferição desses processos para controle de sua validade; rea-
lizar estudos e aplicações práticas nos campos de educação
institucional e da clínica psicológica.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior de Psicologia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
DO COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
-Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento
o WM
humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como
testes para determinação de características afetivas, inte-
lectuais, sensoriais, interacional e outras;
-Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, obser-
vando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas
de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos
e trações de personalidade compatíveis com as exigências da
ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no
campo profissional;
-Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, se-
leção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho
de pessoal e a orientação profissional, promovendo entrevis-
tas e aplicando testes e outras verificações, a fim de forne-
cer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, admi-
nistração de pessoal e orientação individual;
-Participar de programas de orientação profissional e vocaci-
onal, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros mei-
os disponíveis, a fim de contribuir para o agustamento do
indivíduo no trabalho e sua consequente auto-realização;
-Executar outras tarefas correlatas.
ÁREA CLÍNICA:
-Estudar e proceder a formação de hipóteses e a sua comprova-
ção experimental, observando a realidade e efetuando experi-
ências de laboratório, para obter elementos relevantes nos
processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, perso-
nalidade e outras aspectos do comportamento humano;
-Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e
de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando
testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de ve-
rificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamento psi-
cológico dos distúrbios emocionais e de personalidade;
-Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psi-
cológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de
inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e
outras características pessoais, desajustamento ao meio socl-
al ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para
indicar a terapia adequada;
-Prestar atendimento psicológico à pessoas hospitalizadas,
reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo
os dados psicopatológicos obtidos em testes e exames, para
fornecer subsídios indispensável ao diagnóstico e tratamento
das respectivas enfermidades;
-Visitar pacientes hospitalizados para serem metestomizados,
dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com
a equipe de profissionais que dará a continuidade de trata-
mento, para estabelecer o tratamento e a conduta a serem ado-
tados;
-Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomo-
tricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmias, dislexi-
as e outros distúrbios psiquicos, para aconselhar o tratamen-
to adequado;
-Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo,
utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso,
para auxiliar o indivíduo no ajustamento ao meio social;
-Realizar atendimento periciais e emitir pareceres no sentido
de enquadrar os examinados de acordo com as situações previs-
tas na lei;
-Executar outras tarefas correlatas.
ÁREA EDUCACIONAL:
-Participar de currículos e programas educacionais, estudando
a importância da motivação no ensino, novos métodos de ensino
e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveita-
mento do aluno e a sua auto-realização;
-Participar da execução de programas de educação popular,
procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem
adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de apren-
dizagem e das diferenças individuais, para definição de téc-
nicas mais eficazes;
-Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de ree-
ducação, psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a
psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para pro-
mover o ajustamento de indivíduo;
-Colaborar na execução de trabalhos de execução social em
comunidades, analisando e diagnosticando casos na área da sua
competência, para resolver dificuldades decorrentes de pro-
blemas psicossociais;
-Executar outras tarefas correlatas.
ÁREA ADMINISTRATIVA
-Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, uti-
lizando informações colhidas em entrevistas, testes psicoló-
gicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético,
conforme disposição previstas em código de ética;
-Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na
área psicológica;
-Assessorar entidades organizadas, representativas de classe
e outras, na área de sua competência;
-Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em
órgãos e entidades do estado, obedecendo a legislação perti-
nente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispen-
sável;
-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso,
sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
bi
29
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fiscal de Obras e Posturas
GRUPO OCUPACIONAL :Tributação, Arrecadação e Fiscalização TAF-
200
CÓDIGO: TAF-201 CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar serviços compreendendo a fiscalização de obras e
posturas dentro do perímetro urbano bem como embargos e de-
sembargos de obras clandestinas.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Fiscalizar toda construção que não esteja adequada a le-
gislação, verificando sempre se a mesma está cadastrada nos
órgãos Municipais, Estaduais e Federais.
-Fiscalizar o fiel cumprimento dos projetos aprovados pela
repartição pública.
-Acompanhar o início da construção até o término.
-Fiscalizar a postura do Município, compreendendo as atitudes
tomadas por leigos dentro do Município.
-Impedir quaisquer atos de comercialização de produtos em
logradouros, praças, ruas e avenidas.
-Impedir construções que avancem logradouros públicos, bem
como confecção de fossas e sumidouros nos logradouros.
-Impedir quaisquer contrução que venha atrapalhar o aspecto
paisagístico do município, salvo com autorização do Executivo
Municipal.
-Impedir que munícipes alterem quaisquer construção executada
pelo órgão público.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, a
critério de ordens superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fiscal de Vigilância Sanitária
GRUPO OCUPACIONAL: Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF
200
CÓDIGO: TAF - 202 CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, de com-
plexidade mediana, envolvendo a execução de tarefas na área
o UM
de vigilância sanitária.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Controle de alimentos chegados a Vilhena;
-Inspeção de pescados e mariscos;
-Reinspeção de carne e peixe nos mercados e frigoríficos de
Vilhena;
-Coleta de amostra de alimento para exames bromatológicos;
-Fiscalização dos demais locais de produção, beneficiamento e
venda de gêneros alimentícios;
-Fiscalização periódica em determinados locais que comercia-
lizam alimentos e careçam de ação especial;
-Controle dos vendedores e manipulação de gêneros alimentí-
cios;
-Intercâmbio com organismos envolvidos no controle de alimen-
tos;
-Fiscalização a locais de comércio e indústria, no que con-
cerne a segurança e higiene do trabalho;
-Controlar as drogas e medicamentos em uso no Município;
-Controlar as farmácias e estabelecimentos congêneres quanto
ao prazo de validade dos medicamentos;
-Controlar a venda e uso de medicamentos psicotrópicos e en-
torpecentes;
-Esclarecer profissionais e comerciantes, sobre os problemas
relativos ao uso de medicamentos sem controle e orientação
médica;
-Ação fiscalizadora e constante combate do charlatanismo;
-Intercâmbio com conselho afins;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fiscal Tributário
GRUPO OCUPACIONAL: Tributação, Arrecadação e Fiscalização-TAF
200
CÓDIGO: TAF - 203 CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de natureza repetitiva sob super-
visão, envolvendo a execução e qualificação do trabalho,
relacionados com a fiscalização da receita tributária e con-
ferência de mercadorias.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
mM
31
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços compreendendo a Tributação Municipal.
- Fiscalizar a abertura de firmas em sua legal posição.
- Solicitar livros fiscais e documentos comprobatórios de
assentamentos de documentos para o fisco Municipal.
- Executar liberação de funcionamento e localização de firmas
solicitantes.
- Apreender mercadorias que sejam de tributação municipal.
- Fazer levantamentos em livros fiscais, bem como a lavratura
de notificações e auto de infração.
- Efeturar interdição em empresas que sejam sonegadoras de
impostos Municipais.
- Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas.
32
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Administrador Escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG - 300
CÓDIGO: MAG - 301 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Dirigir estabelecimento oficiais de ensino, planejando, or-
ganizando e coordenando a execução dos programas de ensino e
os serviços administrativos, para possibilitar o desempenho
regular das atividades docentes e discentes.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Adminis-
tração Escolar.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar a execução dos programas de trabalho pedagógico,
como elaboração de currículo, calendário escolar e outros
afins junto aos professores e comunidade local;
-Organizar as atividades administrativas, analisando a situa-
ção da escola e a necessidade de ensino para assegurar bons
índices de rendimento escolar;
-Analisar o plano de organização das atividades dos professo-
res, como distribuição de turnos, horas de aula, disciplinas
e turmas, examinando-o em todas suas implicações para verifi-
car a adequação do mesmo às necessidades do ensino;
-Coordenar os trabalhos administrativos, supervisionando a
matrícula de alunos, a merenda escolar e a previsão de mate-
riais e equipamentos, a fim de assegurar a regularidade no
funcionamento do estabelecimento que dirigir;
-Propor regulamento, traçando normas de disciplina e higiene,
definindo competências e atribuições visando propiciar ambi-
ente adequado à formação integrada dos alunos;
-Conhecer a legislação oficial referente ao ensino, para di-
rigir a escola segundo os padrões exigidos;
-Realizar reuniões com os alunos, com os pais dos alunos, com
os professores e/ou com os servidores administrativos para
discussão dos assuntos relacionados ao ensino e ao funciona-
mento da escola;
-Requisitar professores ou servidores para suprir carências;
-Elaborar relatórios sobre suas atividades;
-Responder pelo estabelecimento de ensino junto ao Conselho
Estadual de Educação e Conselho Federal de Educação;
-Executar outras tarefas correlatas.
bo
33
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Orientador Educacional
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG - 300
CÓDIGO: MAG - 302 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Elaborar, acompanhar, atualizar e avaliar os planos e ações
educativas, propondo diretrizes, implantando a Orientação
Educacional nas Unidades Escolares, estabelecendo uma ação
integrada entre Escola e Secretaria de Educação, visando uma
atuação junto ao educando e o desenvolvimento do processo
educativo.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Orientação
Educacional.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Elaborar, orientar e acompanhar o planejamento das ações
técnico-pedagógicas e administrativas, juntamente com os téc-
nicos e especialistas da área;
-Participar, a nível de sistema, da elaboração e implementa-
ção dos planos, programas e projetos relacionados com o pro-
cesso ensino-aprendizagem e de interesse da comunidade esco-
lar;
-Acompanhar a implantação e implementação da Orientação Edu-
cacional, no âmbito dos três níveis e graus de ensino;
-Formular diretrizes pertinentes à atuação da Orientação Edu-
cacional, baseando-se na realidade sócio-político-econômica e
educacional do País e do ensino;
-Articular-se com a Faculdade de Educação, objetivando subsi-
diar a reformulação dos cursos e trocar experiências educaci-
onais;
-Propor ao órgão competente a realização de cursos de capaci-
tação para o pessoal técnico e administrativo;
-Fornecer orientação técnico-pedagógica aos técnicos da área
que desempenham suas funções nos diversos setores ligados à
área de Educação;
-Planejar, desenvolver, coordenar e acompanhar processo de
identificação das características básicas da comunidade e
clientela escolar, incrementando uma ação participativa;
-Manter contato com entidades externas ao sistema, promovendo
a troca de experiências necessárias ao aprimoramento do tra-
balho educativo;
“Planejar, coordenar e elaborar diretrizes, juntamente com as
Delegacias de Educação e Escolas, que possibilitem a discus-
são sobre as funções do trabalho na sociedade, incorporando a
orientação para o trabalho ao processo educativo global;
-Propor medidas que assegurem uma efetiva ação educativa,
participando do desenvolvimento do currículo da escola, pos-
sibilitando a integração vertical e horizontal;
a
-Analisar relatórios e informações apresentadas pelas equipes
intermediárias, objetivando a reformulação e atualização das
ações pedagógicas nos diversos níveis, como também assegurar
o atingimento dos objetivos e metas propostos pelo sistema
Educacional ;
-Estabelecer linha de comunicação com os técnicos das Unida-
des Escolares, para implantação das diretrizes e obtenção de
informações sobre a realidade educacional do Município;
-Estabelecer um plano de informações entre a Secretaria de
Educação e as Unidades Educativas, possibilitando a realimen-
tação do sistema, bem como a correção das distorções existen-
tes, para a melhoria da qualidade do ensino;
-Dinamizar os planos, programas e ações desenvolvidos na Uni-
dade Escolar, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensi-
no;
-Sistematizar o trabalho de acompanhamento dos estagiários,
envolvendo-os no contexto escolar, facilitando a sua prática
e a possibilidade de colaboração na melhoria do trabalho edu-
cativo;
-Transmitir à comunidade escolar as propostas e assuntos dis-
cutidos em cursos e seminários, contribuindo para o cresci-
mento qualitativo da escola;
-Orientar servidores da classe inferior sobre as atividades
que deverão ser desenvolvidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Pedagogo
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG - 300
CÓDIGO: MAG - 303 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar atividades relacionadas a organização administrati-
va das escolas e ao desenvolvimento do processo pedagógico.
ESPECIFICAÇÕES:
-Licenciatura Plena em Pedagogia e Certificado do MEC
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Curso Superior em Pedagogia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar,
executar e avaliar qualquer atividade que implique na aplica-
ção dos conhecimentos na área pedagógica;
-Prestar assessoria e consultoria técnica em assuntos de na-
tureza sócio-educacional;
-Elaborar estudos e pareceres técnicos para orientar a tomada
de decisões em processos de planejamento ou organização ;
-Participar, dentro de sua especialidade, de equipes multi-
profissionais na elaboração, análise e implantação de progra-
mas e projetos;
35
é!
-Elaborar metodologias e técnicas específicas de procedimen-
tos educacionais, para melhoria da qualidade dos trabalhos;
-Auxiliar nos estudos, executar e acompanhar o desenvolvimen-
to de projetos de capacidade de recursos humanos, na sua área
de competência, com vistas ao desenvolvimento da capacidade
física, intelectual e moral do ser humano em geral, visando
sua melhor integração individual, social e profissional;
-Elaborar e/ou participar de projeto de pesquisas visando
implantação e ampliação de serviços especializados na área
pedagógica;
-Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas
atividades;
-Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de com-
petência;
-Executar outras atividades compatíveis com a função.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor A
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG - 300
CÓDIGO: MAG - 304 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pré-esco-
lar de 1º a 4" série, transmitindo os conteúdos teóricos-prá-
ticos pertinentes, utilizando materiais e instalações apro-
priados, para desenvolver a formação dos alunos, sua capaci-
dade de análise e crítica às suas aptidões motivando-os, ain-
da, para atuarem nas mais diversas áreas profissionais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo - Magistério
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
-Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando ativida-
des educativas individual e coletiva, com o objetivo de pro-
porcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução
harmoniosa;
-Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando
e preparando testos adequados, através de consultas e obras
especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educaci-
onais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendi-
zagem;
-Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças
o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto
e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em
que vivem;
-Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando
recursos audio-visuais e outros meios adequados, para possi-
F7)
bilitar a sua socialização;
-Participar do planejamento global da Secretaria, para formar
subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino
pré-escolar;
-Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas
as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade
de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma
eficiente e eficaz;
-Participar de seminários, palestras, treinamento e outros
eventos relacionados com o curso, colocando em prática as
novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria
do ensino-aprendizagem;
-Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o
desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança,
favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
-Desenvolver a faculdade criativa da criança ajudando-a a
compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica
consciente;
-Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desen-
volvimento de suas potencialidades;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO DO 1º GRAU - 1º A 4* SÉRIES:
-Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as
faixas de comunicação e expressão, integração social e i1nici-
ação às ciências nas quatro primeiras séries do 1º grau,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar alunos os meios elemen-
tares de comunicação e instruí-los sobre os princípios de
conduta científica-social.
-Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determi-
nando a metodologia com base nos objetivos fixados, para ob-
ter melhor rendimento do ensino;
-Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utali-
zado, valendo-se das suas próprias aptidões ou consultando o
Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
-Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos
elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ci-
ências naturais, através das atividades desenvolvidas a par-
tir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcio-
nando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao
contato com seus semelhantes e a formação necessária ao de-
senvolvimento de suas pontencialidades;
-Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais
de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento
dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados;
-Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da
vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações
ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conheci-
mentos históricos-sociais da pátria;
-Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-
problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opini-
des apresentando soluções adequadas a cada caso;
-Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relató-
o
rios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empre-
gados e os problemas surgidos, para manter o registro de to-
das as situações, com vistas a corrigir as distorções exis-
tentes;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor B
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG - 300
CÓDIGO: MAG - 305 CLASSE: G
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pré-esco-
lar de 1º a 6: série do 1º grau, transmitindo os conteúdos
teóricos-práticos pertinentes, utilizando materiais e insta-
lações apropriados, para desenvolver a formação dos alunos,
sua capacidade de análise e crítica às suas aptidões, moti-
vando-os, ainda, para atuarem nas mais diversas áreas profis-
sionais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo - Magistério
-Adicional
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
-Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando ativida-
des educativas individual e coletiva, com o objetivo de pro-
porcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução
harmoniosa;
-Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando
e preparando testos adequados, através de consultas e obras
especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educaci-
onais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendi-
zagem;
=Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças
o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto
e dança, para ajuda-las a compreender melhor o ambiente em
que vivem;
-Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando
recursos audio-visuais e outros meios adequados, para possi-
bilitar a sua socialização;
-Participar do planejamento global da Secretaria, para formar
subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino
pré-escolar;
-Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas
as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade
de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma
o
TZ
eficiente e eficaz;
-Participar de seminários, palestras, treinamento e outros
eventos relacionados com o curso, colocando em prática as
novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria
do ensino-aprendizagem;
-Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o
desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança,
favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
-Desenvolver a faculdade criativa da criança ajudando-a a
compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica
consciente;
=“Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desen-
volvimento de suas potencialidades;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO DO 1º GRAU - 1º A 6º SÉRIES:
-Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as
faixas de comunicação e expressão, integração social e inici-
ação às ciências nas seis primeiras séries do 1º grau, trans-
mitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e através
de atividades, para propiciar aos alunos os meios elementares
de comunicação e instruí-los sobre os princípios de conduta
científica-social.
-Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determi-
nando a metodologia com base nos objetivos fixados, para ob-
ter melhor rendimento do ensino;
-Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utili-
zado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o
Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
-Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos
elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ci-
ências naturais, através das atividades desenvolvidas a par-
tir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcio-
nando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao
contato com seus semelhantes e a formação necessária ao de-
senvolvimento de suas pontencialidades;
-Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais
de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento
dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados;
-Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da
vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações
ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conheci-
mentos históricos-sociais da pátria;
-Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-
problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opini-
des, apresentando soluções adequadas a cada caso;
-Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relató-
rios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empre-
gados e os problemas surgidos, para manter o registro de to-
das as situações, com vistas a corrigir as distorções exi1s-
tentes;
-Executar outras tarefas correlatas.
39
DENOMINAÇÃO: Professor C
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG 300
CÓDIGO: MAG - 306 CLASSE: H
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de 1º a 8:
séries, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinen-
tes, utilizando materiais e instalações apropriados, para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise
e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atua-
rem nas mais diversas áreas profissionais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Licenciatura Curta
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Ministrar aulas de comunicação e expressão em língua portu-
quesa, de matemática, de ciências naturais, de estudos soci-
ais, de educação física, de educação artística, química e
física, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinen-
tes, através de explicações, dinâmicas de grupo e outras téc-
nicas didáticas e desenvolvendo trabalhos de pesquisa, para
possibilitar aos alunos o cultivo de linguagem que lhe permi-
tam o contato corrente com seus semelhantes, desenvolver o
raciocínio lógico, a capacidade de abstração, o poder de sín-
tese e de concentração, a aquisição de conhecimentos elemen-
tares dos fenômenos e dos que constituem a natureza, a aqui-
sição dos conhecimentos básicos do meio em que devem conviver
e o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas
condições físicas e mentais;
-Estudar o programa do curso, analisando o conteúdo do mesmo,
para planejar as aulas;
-Elaborar o plano de aula, selecionando os temas do programa
e determinando a metodologia, com base nos objetivos visados,
para obter melhor rendimento do ensino;
-Selecionar e preparar o material didático, valendo-se das
próprias aptidões ou consultando manuais de instrução ou ser-
viço de orientação pedagógica, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
-Ministrar aulas de disciplinas de sua especialização, levan-
do os alunos à leitura e interpretação de textos de autores
nacionais, a descoberta dos fatos mais importantes da língua
portuguesa, ao estudos das artes, ao ensino religioso, ao
conhecimento das medidas, propriedades e relação de quantida-
de à aplicação correta dos princípios matemáticos, ao estudo
das propriedades gerais da matéria, caracteres e classifica-
ção dos animais, vegetais e minerais, a execução de experiên-
cias simples sobre os fenômenos estudados, ao estudo da su-
perfície da terra, das relações entre o meio natural e os
grupos, dos acontecimentos humanos e sociais no passado e na
o UM
atualidade brasileira e ao conhecimento dos princípios e re-
gras inerentes à pratica de atividades esportivas;
-Aplicar exercícios práticos complementares, induzindo os
alunos a expressarem suas idéias através de debates, questio-
nários, redações e outras técnicas similares e a efetivação
de pesquisas, para proporcionar-lhes desinibição verbal e
escrita, desenvolvimento da criatividade e de extenção e
fixação dos conhecimentos adquiridos;
-Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de ava-
liação baseando-se nos assuntos focalizados e na capacidade
média da classe, para verificar o aproveitamento dos alunos e
testar a validade dos métodos de ensino utilizados;
-Organizar e promover trabalhos complementares incentivando o
funcionamento de bibliotecas ou organização similares e ori-
entando as atividades, para estimular o gosto pela leitura e
concorrer para a formação integral dos alunos;
-Registrar a matéria ministrada e os trabalhos efetivados,
fazendo anotações no Diário de Classe, para possibilitar a
avaliação do desenvolvimento do curso;
-Colaborar para o desenvolvimento e a formação integral do
adolescente, transmitindo-lhes os conhecimentos de bons hábi-
tos e atitudes construtivas;
-Participar das reuniões de pais, procurando colocá-los à par
da situação escolar de seus filhos, estimulando a família a
colaborar na educação dos adolescentes;
-Ministrar aulas das disciplinas componentes do currículo de
iniciação profissional, instruindo os alunos na execução das
práticas operacionais específicas de tarefas industriais,
comerciais, agrícolas e práticas integradas ao lar, orientan-
do-os nas técnicas de utilização de máquinas, ferramentas,
instrumentos e aparelhos, a fim de prepará-los para o desem-
penho das ocupações específicas de cada área;
-Organizar e promover trabalhos complementares de caráter
cívico, cultural, vocacional ou recreativo, facilitando a
organização de clubes de classe, para incentivar o espírito
de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e
formação integral dos mesmos;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO:
-Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades peda-
gógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricu-
lar do Ensino Supletivo;
-Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técni-
cas utilizadas no processo ensino-aprendizagem;
-Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente
ou em grupo, no sentido de acompanhar o seu desempenho;
-Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de
avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno
sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua
aprendizagem;
-Aplicar exercícios práticos, complementares e/ou suplementa-
res, induzindo o aluno à realização de trabalhos de pesqui-
sas, de criatividade e de enriquecimento do raciocínio;
-Incentivar a organização de grupos de estudo numa linha de
reflexão crítica e participativa;
-Participar de treinamento, reuniões, seminários e de outros
eventos de interesse da comunidade escolar;
o
-Cumprir e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas
pelo Sistema de Educação;
-Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas con-
tendo informações necessárias à continuidade e eficiência do
processo ensino-formações necessárias à continuidade e efici-
ência do processo ensino-aprendizagem;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO: Professor D
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG 300
CÓDIGO: MAG - 307 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em Cursos Regulares de 1º e 2º
Graus, transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinen-
tes, utilizando materiais e instalações apropriados, para
desenvolver a formação dos alunos, sua capacitação de análise
e crítica, as suas aptidões, motivando-os, ainda, para atua-
rem nas mais diversas áreas profissionais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Licenciatura Plena
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DO ENSINO DE 1º E 2º GRAUS:
-Ministrar aulas de disciplinas competentes do currículo do
ensino de 1º e 2º Graus, transmitindo os conteúdos teórico-
práticos pertinentes, por meio de explicações, dinâmica de
grupo e outras técnicas didáticas e desenvolvendo trabalhos
de pesquisas correlatas, para possibilitar o pleno desenvol-
vimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como
citadão participante da sociedade;
-Estudar O programa a ser desenvolvido, analisando-o detalha-
damente para inteirar-se do conteúdo e fazer o planejamento
do curso;
-Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser
seguida com base nos objetivos visados, para obter o roteiro
que facilite a dinâmica do curso;
-Selecionar e preparar o material didático, valendo-se dos
próprios conhecimentos ou examinando obras publicadas, para
alcançar o melhor rendimento do ensino;
-Orientar a classe na realização de trabalhos de pesquisas
nas mais diversas áreas do conhecimento, determinando a meto-
dologia a ser adotada, para desenvolver nos alunos a compre-
ensão e favorecer a sua auto realização;
-Aplicar exercícios práticos complementares, incentivando a
o
»
classe, a comunicação oral, escrita ou através de discussões
organizadas possibilitando aos alunos a fixação dos conheci-
mentos transmitidos, para formar um clima propício a criati-
vidade;
-Elaborar e aplicar provas e outros exercícios usuais de ve-
rificação, revendo o conteúdo da matéria já aplicada e consi-
derando as possibilidades da classe, para testar a validade
dos métodos de ensino utilizados e formar um conceito de cada
aluno;
-Organizar e promover trabalhos complementares de caráter
cívico, cultural, vocacional ou recreativo, facilitando a
organização de clubes de classes, para incentivar o espírito
de liderança dos alunos e concorrer para a socialização e
formação integral dos mesmos;
-Registrar a matéria lecionada e os trabalhos efetuados fa-
zendo anotações no diário de classe, para possibilitar a ava-
liação do desenvolvimento do curso;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:
-Ensinar técnicas de leitura e escrita, matemática e outras
matérias do Ensino de 1º e 2º Graus e portadores de necessi-
dades educativas especiais, desenvolvendo-lhes a capacidade
física, intelectual, moral e profissional, com vistas à sua
realização pessoal e integração na sociedade;
-Ministrar as aulas, transmitindo, através da adaptação dos
métodos regulares de ensino, conhecimento sistematizados de
comunicação escrita e oral, do meio geográfico-social, de
hábitos de higiene e vida sadia, para proporcionar aos alunos
o domínio das habilidades fundamentais ao seu ajustamento
social;
-Acompanhar e supervisionar o trabalho de cada tele-aluno,
apontando falhas na assimilação dos conteúdos e propondo a
sua correção, para facilitar o processo ensino-aprendizagem;
-Proceder o registro dos trabalhos efetuados, fazendo as ano-
tações no diário respectivo, para possibilitar a avaliação do
tele-curso;
-Participar de reuniões para discussão de problemas afetos ao
tele-curso, propondo correções e/ou modificações que se fize-
rem necessárias para assegurar a continuidade e eficiência do
tele-curso;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO SUPLETIVO:
-Planejar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades peda-
gógicas correspondentes a cada disciplina do Quadro Curricu-
lar do Ensino Supletivo;
-Fornecer informações aos alunos sobre a metodologia e técni-
cas utilizadas no processo ensino-aprendizagem;
-Prestar atendimento continuado aos alunos, individualmente
ou em grupo, no sentido de acompanhar o seu desempenho;
-Elaborar e aplicar o material didático e instrumentos de
avaliação do processo ensino-aprendizagem, orientando o aluno
sobre a utilização do material adequado, para assegurar a sua
aprendizagem;
-Aplicar exercícios práticos, complementares e/ou suplementa-
res, induzindo o aluno à realização de trabalhos de pesqui-
sas, de criatividade e de enriquecimento do raciocínio;
o
a
-Incentivar a organização de grupos de estudo numa linha de
reflexão crítica e participativa;
-Participar de treinamento, reuniões, seminários e de outros
eventos de interesse da comunidade escolar;
-Cumprar e fazer cumprir diretrizes e metas estabelecidas
pelo Sistema de Educação;
-Elaborar relatórios, quadros discriminativos e fichas con-
tendo informações necessárias à continuidade e eficiência do
processo ensino-formações necessárias à continuidade e efici-
ência do processo ensino-aprendizagem;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Supervisor Escolar
GRUPO OCUPACIONAL: Magistério - MAG - 300
CÓDIGO: MAG - 308 CLASSE: I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar, supervisionar e avaliar o processo ensino-aprendi-
zagem traçando metas, propondo normas, orientando e 1nspecio-
nando o seu cumprimento, criando ou modificando processos
educativos, em articulação com os demais componentes do sis-
tema educacional, visando impulsionar a educação integral dos
alunos.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão
Escolar.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Desenvolver pesquisas de campo, promovendo, consultas e de-
bates de sentido sócio-econômico-educativo, para cientificar-
se dos recursos, problemas e necessidades da área educacional
sob sua responsabilidade;
-Elaborar planos de cursos e programas, estabelecendo normas
e diretrizes gerais e específicas com base nas pesquisas efe-
tuadas, para assegurar ao sistema educacional, conteúdos au-
tênticos e definidos, em termos de qualidade e rendimento;
-Orientar o corpo docente no desenvolvimento de suas potenci-
alidades profissionais, assessorando-o técnica e pedagogica-
mente, para incentivar-lhes a criatividade, o espírito de
equipe e a busca do aperfeiçoamento;
-Supervisionar a aplicação de currículos, planos e programas
promovendo a inspeção de unidades escolares, acompanhando e
controlando o desempenho dos seus componentes e zelando pelo
cumprimento de normas e diretrizes, para assegurar a regula-
ridade e eficácia do processo educativo;
-Avaliar o processo ensino-aprendizagem, examinando relató-
rios ou participando de consultas de classe, para aferir a
ae
»
validade dos métodos de ensino empregados;
-Definir o fluxo permanente de informações entre os sistemas
educacionais, tabulando dados acerca dos resultados obtidos,
visando o desenvolvimento das ações técnico-pedagógicas;
-Realizar contatos com entidades externas do sistema, através
de visitas, reuniões e outras formas, objetivando aperfeiçoar
o programa educacional;
-Orientar estudos para definição dos motivos de evasão e re-
petência, através do levantamento de dados provenientes de
áreas educacionais, reavaliando metas e propostas de ação,
para ministrar as causas;
-Estimular, registrar, analisar e divulgar as experiências
educacionais vivenciadas nas escolas, através dos meios dis-
poníveis, para propiciar o seu conhecimento pela sociedade;
-Manter atualizado os arquivos e fichários sobre a legislação
de ensino, temas educacionais e dados funcionários dos técni-
cos da área e escolas.
-Executar outras tarefas correlatas.
45
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 401 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, cujo desempenho envolve com muita
frequência a necessidade de solução para situações novas, bem
como constantes contatos com autoridade de média hierarquia,
com técnicos de nível superior ou eventualmente com autorida-
de de alta hierarquia.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
-Datilografia
-Digitação
-Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrôni-
cas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Orientar e proceder a tramitação de processos, orçamentos,
contratos e demais assuntos administrativos, consultando
documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetu-
ando cálculos e prestando informações quando necessário;
-Elaborar, redigir, revisar, encaminhar e datilografar car-
tas, ofícios, circulares, tabelas, gráficos, instruções, nor-
mas, memorandos e outros;
-Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabe-
las, gráficos, efetuando cálculos, concessão de medidas,
ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos;
-Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desen-
volvidos por técnicos na área administrativa;
-Elaborar relatórios de atividades com base em informações
de arquivos, fichários e outros;
-Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e
as referentes a administração geral e específica, em assun-
tos de pequena complexidade;
-Estudar processos de complexidade média relacionados com
assuntos de caráter geral ou específico da repartição, prepa-
rando expediente que se fizerem necessário, sob orientação
superior;
-Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurispru-
dência administrativa ou Judiciária, que se relacionem com
desempenho das atividades;
o bu
»
-Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno porte,
como sejam turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividade
administrativas em geral;
-Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo
de documentação para contratação e demissão, registro de em-
pregados, registro de promoções, transferências, férias, aci-
dentes de trabalho, etc...;
-Preparar os informes para a confecção da folha de pagamento,
procedendo os cálculos de desconto, e informando ao setor de
computação;
-Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação e
emissão de notas de empenho, documento de arrecadação, envi-
ando-se as várias unidades para processamento;
-Supervislonar , setorialmente, uso do estado do material
permanente;
-Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de materi-
al e respectiva documentação;
-Orientar e prestar informações sobre especificações padroni-
zadas de material;
-Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicita-
das e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que
compatíveis com suas habilidades e conhecimentos.
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Chapeador
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA-402 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar serviços na área de funelaria
automotiva: veículos utilitários, veículos leves, caminhões,
máquinas e equipamentos que fizerem necessário tal manuten-
ção.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar serviços de lanternagem utilizando aparelhagem de solda,
oxigênio, eletrodo e cromoniquel.
-Aplicação de massa plástica a base de material fibroso.
-Zelando sempre ao desmontar os acessórios existentes nos mais
diversos equipamentos e também na montagen.
-Cuidar na calibragem dos compressores e pistolas de pintura, bem
como na utilização de luvas de raspa e protetores faciais.
-Executar outras tarefas correlatas.
o
PF)
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Desenhista
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 403 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envol-
vendo a execução de trabalhos de desenho técnico e artístico,
aplicado à engenharia, à arquitetura, topografia, à hidrogra-
fia, à estatística e de gráficos em geral.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Desempenhar tabelas, diagramas, quadros estatísticos, gráfi-
cos, mapas, plantas e outros, utilizando compasso normográfi-
co, esquadro, réguas e demais instrumentos de desenho, base-
ando-se em rascunhos ou orientações fornecidas;
-Reduzir ou ampliar desenhos, seguindo-se por croquis, esbo-
ços ou instruções, seguindo a escala requerida;
-Efetuar desenho em perspectiva e sob vários ângulos, obser-
vando medidas, características e outras anotações técnicas;
-Desenhar e pintar cartazes informativos, dispondo adequada-
mente os letreiros e ilustrações, para conseguir os direitos
visuais de acordo com o objetivo fixado;
-Copiar desenhos já estruturados, segundo a forma, dimensões
e demais especializações dos originais;
-Submeter os esboços elaborados a apreciação superior, forne-
cendo as explicações oportunas, para possibilitar correções e
ajustes necessários;
-Elaborar os desenhos definitivos do projeto, definindo suas
características e determinando os estágios de execução e
outros elementos técnicos;
-Realizar reduções de plantas e projetos, basendo-se em ori-
ginais;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Eletricista de Viaturas e Equipamentos
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA-404 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar serviços relacionados com eletricidade alternada na
sua manutenção e instalação.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
a
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
“Montar chicotes de comando elétrico, montar e desmontar mo-
tor de partida, altenadores e geradores.
-Testar em bancada alternadores, geradores, motor de partida
antes de colocar no veículo, caminhão e máquina.
-Verificar bancada antes de testar qualquer aparelho de cor-
rente alternada, para o seu fiel funcionamento.
-Manter o ferramental de utilização durante o serviço em or-
dem para uma boa colocação sem danificar carcaças, suportes
ou mesmo bases de assentamentos dos tais aparelhos.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, à
critério de ordens superiores,
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Mecânico Geral
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 405 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, sob supervisão, relacionadas com
projetos e pesquisas, montagem, reparação e manutenção de
máquinas e equipamentos pesados.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Elabora os orçamentos dos materiais e da mão-de-obra utali-
zada para os veículos;
-Em pesquisas, coleta dados, registra observações relativas
às máquinas, motores, veículos e instalações mecânicas e
hidráulicas, etc...
-Supervisiona e orienta o pessoal operacional, na execução de
tarefas, assistindo-o tecnicamente;
-Elabora planos de manutenção preventiva e corretiva das má-
quinas e equipamentos;
-Conhecimento geral em motores, câmbio, transmissão, freio,
direção, suspensão, adptações, transformações, reformas, con-
sertos, sistema hidráulico, sistema esteiras, RPM, sistema
refrigeração, sistema elétrico, conhecimento prático de todo
funcionamento de máquinas e veículos em geral.
-Executar outras tarefas correlatas.
49
a
a
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Mestre de Obras
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 406 CLASSE: PF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar serviços compreendendo a construção civil em suas
diversas divisões, alvenaria, carpintaria, armação e elétri-
ca.
ESPECIFICAÇÃO:
-1º Grau Completo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-Ser aprovado em Concurso Público
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Ler e repassar serviços de projetos.
-Conferir alinhamento horizontal e prumos em alvenaria e em
madeira.
-Administrar serviços que compreendem a mão-de-obra de pe-
dreiro, carpinteiro, armador, eletricista e serventes.
-Confeccionar croquis, copiá-los de projeto, acompanhado do
serviço técnico em engenharia.
-Administrar montagem de formas para concretagem, colocação
de tubulação e pistas de rolamento.
-Orientar pessoal na àrea de segurança pessoal no desenvolvi-
mento de cada tarefa incumbida.
-Verificar em término de obra a fiel conclusão para ser en-
tregue aos usuários.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, a
critério de ordens superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Monitor de Ensino I
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 407 CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pré-esco-
lar de 1º a 4º série ou auxiliar o Professor em sala de aula,
transmitindo os conteúdos teórico-práticos pertinentes, uti-
lizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver
a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica às
suas aptidões motivando-os, ainda, para atuarem nas mais di-
versas áreas profissionais.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
o UU
Pp)
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
-Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando ativida-
des educativas individual e coletiva, com o objetivo de pro-
porcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução
harmoniosa;
-Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando
e preparando testos adequados, através de consultas e obras
especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educaci-
onais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendi-
zagem;
-Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças
o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto
e dança, para ajuda-las a compreender melhor o ambiente em
que vivem;
-Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando
recursos audio-visuais e outros meios adequados, para possi-
bilitar a sua socialização;
-Participar do planejamento global da Secretaria, para formar
subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino
pré-escolar;
-Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas
as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade
de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma
eficiente e eficaz;
-Participar de seminários, palestras, treinamento e outros
eventos relacionados com o curso, colocando em prática as
novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria
do ensino-aprendizagem;
“Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o
desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança,
favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
-Desenvolver a faculdade criativa da criança ajudando-a a
compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica
consciente;
-Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desen-
volvimento de suas potencialidades;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO DO 1º GRAU - 1* A 8* SÉRIES:
-Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as
faixas de comunicação e expressão, integração social e 1n1ici-
ação às ciências nas quatro primeiras séries do 1º grau,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
de conduta científica-social.
-Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determi-
nando a metodologia com base nos objetivos fixados, para ob-
ter melhor rendimento do ensino;
-Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utili-
q
Fu
zado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o
Serviço de Orientação Pedagógica, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
-Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos
elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e c1-
ências naturais, através das atividades desenvolvidas a par-
tir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcio-
nando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao
contato com seus semelhantes e a formação necessária ao de-
senvolvimento de suas pontencialidades, quando não houver o
professor habilitado;
-Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais
de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento
dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados;
-Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da
vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações
ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conheci-
mentos históricos-sociais da pátria;
-Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-
problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opini-
ões, apresentando soluções adequadas a cada caso;
-Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relató-
rios, apolando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empre-
gados e os problemas surgidos, para manter o registro de to-
das as situações, com vistas a corrigir as distorções exis-
tentes;
-Auxilar professor habilitado em sala de aula;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Máquinas Leves
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 408 CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Orientar, controlar e realizar serviços de operações de má-
quinas leves em geral, manipulando os comandos, fazendo ajus-
tes e regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar
os sistemas mecanizados.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Operar a máquina alimentando-a e abastecendo-a com os mate-
riais necessários para o seu devido uso;
a
»
-Conduzir trator de pneus, dirigindo-o, operando os seus me-
canismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros,
para realizar operações simples e complexas requeridas;
-Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas,
equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços,
limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando ou-
tras operações necessárias ao seu funcionamento, para conser-
vá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
-Operar trator de pneus para puxar ferramentas, material de
obras e pessoal, e auxiliar, quando necessário, na terraple-
nagem de ruas e avenidas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Motoniveladora
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 409 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Orientar, controlar e realizar serviços de operações de má-
quinas motoniveladoras, manipulando os comandos, fazendo a-
gustes e regulagens e acoplando implementos para fazer funci-
onar os sistemas mecanizados.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Operar máquinas motoniveladoras, alimentando-a e abastecen-
do-a com os materiais necessários, a fim de prepará-la para o
seu devido uso;
-Controlar o andamento da operação de nivelação, regulando o
consumo do material;
-Conduzir a motoniveladora, dirigindo-a, operando os seus
mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros,
para realizar operações simples e complexas requeridas;
-Operar máquinas compactadoras de solos, provida de um ou
mais rolos compressores ou cilindros, acionando-a e manipu-
lando os comandos de marchas e direção, para compactar solos
com pedras, cascalhos, terra, concreto e outros materiais,
na construção de rodovias, ruas, pistas, de aeroportos e ou-
tras obras, possibilitando uma superfície suficiente compac-
tada;
-Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas,
equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços,
limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando ou-
tras operações necessárias ao seu funcionamento, para conser-
vá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
-Executar serviços de nivelação de ruas ou estradas, terrenos
baldios, praças e etc, sob orientação do chefe imediato;
-Executar outras tarefas correlatas.
o WU
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Pá Carregadeira
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 410 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Orientar, controlar e realizar serviços de operações de má-
quinas pá carregadeiras, manipulando os comandos, fazendo
ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer fun-
cionar os sistemas mecanizados.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Operar máquinas pá carregadeiras, alimentando-a e abastecen-
do-a com os materiais necessários, a fim de prepará-la para o
seu devido uso;
-Controlar o andamento da operação de carregamento, regulando
o consumo do material;
-Conduzir a pá carregadeira, dirigindo-a, operando os seus
mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros,
para realizar operações simples e complexas requeridas;
-Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas,
equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços,
limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando ou-
tras operações necessárias ao seu funcionamento, para conser-
vá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
-Carregar caçambas de areia, entulhos, britas e etc, efetuar
limpeza de terrenos, auxiliar em construção de pontes e etc;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Retroescavadelra
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 411 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Orientar, controlar e realizar serviços de operações de má-
quinas retrocescavadeiras, manipulando os comandos, fazendo
ajustes e regulagens e acoplando implementos para fazer fun-
cionar os sistemas mecanizados.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
bi
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
54
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
“Operar máquinas retroescaavadeiras, alimentando-a e abaste-
cendo-a com os materiais necessários, a fim de prepará-la
para o seu devido uso;
-Controlar o andamento da operação de escavação e carregamen-
to, regulando o consumo do material;
-“Conduzir a retroescavadeira, dirigindo-a, operando os seus
mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros,
para realizar operações simples e complexas requeridas;
-Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas,
equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços,
limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando ou-
tras operações necessárias ao seu funcionamento, para conser-
vá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
-Fazer valas para esgoto, encanamentos e outros, carregar
caçambas, auxiliar em construção de pontes e outros, auxiliar
na limpeza de terrenos, remover cascalhos, descarregar caçam-
bas, levantar motores, colocar manilhas de tubulações, arran-
car árvores e etc;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Operador de Trator de Esteira
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA 412 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Orientar, controlar e realizar serviços de operações de tra-
tores de esteiras, manipulando os comandos, fazendo ajustes e
regulagens e acoplando implementos para fazer funcionar os
sistemas mecanizados.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Operar a máquina alimentando-a e abastecendo-a com os mate-
riais necessários para o seu devido uso;
-Conduzir trator de esteiras, dirigindo-o, operando os seus
mecanismos de tração, impulso, avanço, retrocesso e outros,
para realizar operações simples e complexas requeridas;
-Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas,
equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços,
limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando ou-
tras operações necessárias ao seu funcionamento, para conser-
vá-lo em bom estado e em perfeitas condições de uso;
os
Ro
-Operar o trator de esteiras para abrir estradas, fazer ater-
ros, efetuar limpeza de ruas/avenidas/terrenos e etc;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Programador de VT
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA-413 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Controla e efetua tecnicamente a gravação das reportagens,
acontecimentos ou fatos através de tape.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Auxilia o cinegrafista e a condução durante as gravações.
Porta e cuida dos equipamentos de vídeo-tape durante as gra-
vações.
-Montagem dos VTs dos audios;
-Catalogação de fitas devidamente etiquetadas;
-Organização, controle e arquivo de fitas;
-Catalogar fitas específicas das Secretarias;
-Manter os equipamentos devidamente limpos para maior durabi-
lidade;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Escolar I
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 414 CLASSE: E
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Redigir e datilografar ofícios, atas de reuniões, portarias,
organizar agenda de compromissos, recepcionar empregados e
visitantes.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
-Datilografia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
o
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Secretariar a diretoria e demais órgãos da instituição, re-
digindo, transcrevendo e datilografando correspondências em
geral, atas de reuniões, relatórios e similares.
-Receber, selecionar e protocolar correspondências e documen-
tos em geral, bem como proceder sua distribuição e encaminha-
mento à órgãos interessados;
-Controlar assuntos pendentes, ativando a sua resolução;
-Atender e efetuar ligações telefônicas recados e transmitin-
do informações;
-Controlar a organização, codificação e arquivamento de toda
correspondência e documentação do órgão;
-Emitir cartões de cumprimentos para funcionários e autorida-
des;
-Recepcionar e atender a funcionários e visitantes, prestando
informações e encaminhando-os à seu destinatário;
“Controlar a agenda de compromisso profissionais da chefia,
reservando passagens, veículos e hotéis, quando necessário;
-Prever e controlar as necessidades elementares do órgão,
providenciando requisições de material;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico de Segurança do Trabalho
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo ATA 400
CÓDIGO: ATA 415 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Implantação do serviços especializado em Engenharia de Segu-
rança e Medicina do Trabalho.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional;
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º grau completo profissionalizante de Técnico de Segurança
do Trabalho;
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os
riscos existentes nos ambientes de trabalhos, bem como orien-
tá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;
-Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade,
bem como as medidas de eliminação e neutralização;
-Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar
os fatores de riscos de acidentes do trabalho, doenças pro-
fissionais do trabalho e a presença de agentes ambientais
agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou o seu
controle;
-Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho
e avaliar os resultados alcançados, adequado-os às estraté-
gias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencio-
*
nista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
-Executar programas de prevenção de acidente do trabalho,
doenças profissionais e nos ambientes de trabalho, com a par-
ticipação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus
resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mes-
mos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
-Promover debates, encontros, campanhas, seminários, pales-
tras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de
ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as
normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos,
administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes
do trabalho, e doenças profissionais;
-Executar as normas de segurança referentes a projetos de
construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos,
com vistas à observância das medidas de segurança e higiene
do trabalho, inclusive por terceiros;
-Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regula-
mentos, documentação, dados estatísticos, resultados de aná-
lises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e
outros de divulgação para conhecimento e auto-desenvolvimento
do trabalhador;
-Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção
contra incêndio, recursos audio-visuais e didáticos, e outros
materiais considerados indispensáveis de acordo com a le-
gislação vigente, dentro das qualidades e especificações téc-
nicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
-Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientado quan-
to ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, 1n-
centivando e conscientizando o trabalhador da sua importância
para a vida;
-Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contrata-
das, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do tra-
balho previstos na legislação ou constantes em contratos de
prestação de serviços;
-Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do tra-
balho utilizando métodos e técnicas científicas, observando
dispositivos legais e institucionais que objetivem a elimina-
ção, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes
do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para pre-
servar a integridade física e mental dos trabalhadores;
-Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do
trabalho, doenças profissionais, calcular a frequência e a
gravidade destes para ajustes das prevencionistas, normas,
regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica que per-
mitam a proteção coletiva e individual;
-Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos
recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos
técnicos de riscos das áreas e atividades para subdisiar a
adoção de medidas de prevenção a nível de pessoal;
-Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades
insalubre, perigosas e penosas existentes no órgão, seus ris-
cos específicos, bem como as medidas e alternativas de elimi-
nação e neutralização dos mesmos;
-Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer
técnico que subsidie o planejamento e a organização do traba-
lho de forma segura para o trabalhador;
-Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à
prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e
58
do trabalho;
-Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos
visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Administração Hospitalar
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 416 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e administrar todos os setores hospitalares.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA :
-Executar tarefas que diretamente fazem parte do planejamento
global das atividades hospitalares, administrando todos os
setores da unidade de saúde até o nível de "unidade mista",
organizando a atualização dos recursos humanos, materiais e
financeiros, zelando pelo cumprimento de normas e funções
para assegurar a correta aplicação, produtividade e eficiên-
cia dos serviços hospitalares.
- Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Agropecuária
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo -ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 417 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envol-
vendo a execução de trabalhos da área de agropecuária.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL :
-2º Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Orientar turmas de operários rurais, orientar o combate às
doenças e pragas da lavoura, os trabalhos de floricultura e
de plantio de sereais, em geral;
ss UM
4
-Encarregar-se da distribuição de sementes, inspecionar as
lavouras, visando a descoberta de pragas e doenças;
-Fazer a distribuição e vendas de inseticidas e sementes;
-Promover o preparo de inseticidas e fungicidas e a seleção
de sementes;
-Efetuar medição de áreas de captação, a preparação de rações
e levantamento de canteiros;
-Auxiliar na preparação de material botânico para exame atô-
mico;
-Separar e preparar o material botânico a ser incorporado ao
herbanário;
-Confeccionar cortes ao micrótono, sua colagem às lâminas,
colocação, desidratação e montagem final desses cortes;
-Organizar quadros da produção florestal;
“Executar e coordenar os serviços de semeadura e de plantação
de frutos de essências florestais, ornamentais e exóticas
aclimatadas;
-Executar e coordenar os trabalhos de repicagem e envivera-
mento de mudas;
-Despachar os pedidos de fornecimento de mudas;
-Realizar trabalhos de inseminação artificial;
-Atender aos rebanhos vacinando-os, tomando temperatura, fa-
zendo curativos, ministrando remédios ou coletando sangue;
-Providenciar a fabricação de soros e vacinas, visando a im-
perimunição dos animais;
-Preparar mapas de distribuição de consumo local;
-Ministrar conhecimentos sobre os métodos modernos de cultura
e sobre o uso das máquinas no preparo do solo, no plantio,
no cultivo e nas colheitas;
-Dar demonstrações sobre as vantagens do plantio com sementes
selecionadas e expurgadas;
-Ministrar ensinamento sobre proteção e correção da terra, e
sobre as vantagens de análise do solo e sua técnica;
-Fazer as notificações cabívels;
-Manter vigilância sobre a higiene dos estabelecimentos de
carnes, leite e derivados;
-Auxiliar na inspeção de animais mortos;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Contabilidade
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo -ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 418 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envol-
vendo a execução de trabalhos relativos aos registros 1neren-
tes a área de contabilidade da repartição.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
o
a
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Profissionalizante
-Datilografia
-Digitação
-Operar máquinas calculadoras manuais, elétricas e eletrôni-
cas.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar trabalhos que envolvam os registros contábeis da
repartição;
-Elaborar empenhos de despesas, observando a classificação e
a existência de saldo nas dotações;
-Instruir processos de prestações de contas;
-Exercer tarefas, sob orientação, relativas a execução orça-
mentária;
-Auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos de tomadas de con-
tas da repartição;
-Auxiliar no levantamento de dados para elaboração de relató-
rios patrimoniais;
-Executar os serviços sob o comando do Contador ou Chefe da
Contadoria;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Edificações
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 419 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar tarefas secundárias sob a supervisão e orientação
do Engenheiro Civil ou Arquiteto.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional do CREA/RO
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Estar apto a desenvolver trabalhos de desenho técnico-
arquitetônico;
-Operar e ter conhecimento de equipamentos e/ou ferramentas
usadas na construção civil;
-Dominar e estar atualizado com relação a materiais de cons-
trução de uso corrente;
-Dominar a execução de instalações tais como: instalação elé-
trica, hidro-sanitária, combate à incêndios;
-Executar levantamentos de dados em campo e em pesquisa bi-
bliográfica de natureza técnica para elaboração de progetos;
o O
"”
-“Conduzir trabalhos técnicos em todas as suas etapas, assim
como promover treinamento de equipes de trabalho;
-Execução de trabalhos e serviços técnicos projetados e diri-
gidos por profissionais de nível superior;
-Operação e/ou utilização de equipamentos, instalações e ma-
teriais;
-Aplicação das normas técnicas, concernentes aos respectivos
processos de trabalho;
-Levantamento de dados de natureza técnica;
-Condução de trabalho técnico;
-Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo
ou manutenção;
-Treinamento de equipes de execução de obras e serviços téc-
nicos;
-Desempenho de cargo e função técnica circunscritos ao âmbito
de sua habilitação;
-Fiscalização da execução de serviços e de atividades de sua
competência;
-Organização de arquivos técnicos;
-Execução de trabalhos repetitivos de manutenção e controle
de qualidade;
-Execução de serviços de manutenção, instalações e equipamen-
tos;
-Execução de instalação, montagem e reparo;
-Prestação de assistência técnica ao nível de sua habilita-
ção, na compra e venda de equipamentos e materiais.
-Elaboração de orçamentos relativos às atividades de sua com-
petência;
-Execução de ensaios de rotina;
-Execução de desenhos técnicos;
-Execução de outras tarefas correlatas.
DENONINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Enfermagem
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 420 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envol-
vendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvi-
mento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do
enfermeiro.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional no COREN
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL :
-2º Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Participar da equipe de enfermagem;
o ub
-Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitala-
res e de saúde pública, sob supervisão;
-Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação à
alimentação e higiene pessoal;
-Executar a higienização e preparação dos clientes para exa-
mes ou atos cirúrgicos;
-Cumprir as prescrições relativas aos clientes;
-Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do
instrumental;
-Executar e providenciar a esterilização de salas e do ins-
trumento adequado às intervenções programadas;
-Observar e registrar sinais e sintomas e informar à chefia
imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à
ingestão e escreção;
-Manter atualizado o prontuário dos pacientes;
-Verificar temperatura, pulso e respiração, registrar os re-
sultados no prontuário;
-Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curati-
vos;
-Aplicar injeções;
-Administrar soluções parenterais previstas;
-Alimentar, mediante sonda gástrica;
-Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição;
-Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob su-
pervisão;
-Realizar sondagem visical, enema e outras técnicas similares
sob supervisão;
-Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação, à
respeito das prescrições de rotina;
-Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de
saúde;
-Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxi-
liar;
-Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e
progressão específica da saúde;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Higiene Dental
GRUPO OCUPACIONAL :Apoio Técnico e Administrativo - ATA 400
CÓDIGO: ATA - 421 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividade de nínel médio, de relativa complexidade, envol-
vendo assistência complementar aos usuários e o desenvolvi-
mento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do
cirurgião dentista.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro profissional
-Ser aprovado em concurso público.
o MU
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Participar da equipe de odontologia;
-Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades de saúde
pública, sob supervisão;
-Participar do programa educativo de saúde bucal;
-Responder pela administração da clínica ou gabinete odonto-
lógico;
-Proceder a manutenção e conservação do equipamento odontoló-
gico;
-Instrumentar o cirurgião dentista junto à cadeira;
-Remover suturas;
-Fazer tomadas e revelações de radiografias intra-orais;
-Executar a aplicação tópica de substâncias para prevenção da
cárie;
-Inserir, condensar, esculpir e polir materiais restaurado-
res;
-Proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório antes
e após atos cirúrgicos;
-Fazer a demonstração de técnica de escovação;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Laboratório de Análise Clí-
nica
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 422 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envol-
vendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem
como a preparação de vacinas, soluções e reativos.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Coletar material e amostras para diversos exames de labora-
tório bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, con-
forme as especificações contidas nas requisições;
-Proceder execução e análise de exames de laboratório, tra-
tando as amostras através de aparelhagem e reagentes adequa-
dos;
-Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instru-
mento utilizados nos exames de laboratório, enquadrar nos
resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para ela-
boração de laudos;
-Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, prepa-
os UM
rando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, so-
luções e reativos;
-Preparar dados para a elaboração de relatórios;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Laboratório de Solos
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 423 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividade de nível médio, de natureza especializada, relaci-
onadas com a realização de ensaios de controle tecnológico em
agregados, concreto, solos, materiais betuminosos, emulsões
asfálticas e misturas betuminosas.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2? Grau Profissionalizante
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Ensaios de controle tecnológicos em agregados: análise gra-
nulométrica, adesividade de agregados a ligante betuminoso,
desgaste por abrasão, resistência de agregados ao esmagamen-
to, índice de forma, densidade de agregado graúdo e miúdo;
-Ensaios de controle tecnológico em concreto: moldagem e cura
de prova cilíndricas, compressão axial de corpos de prova
cilíndricas;
-Ensaios de controles tecnológicos em solos: preparo de amos-
tras de solos para ensaios de caracterização, umidade pelo
método expedito speedy, umidade pelo método expedito de álco-
ol, análise granulométrica por peneiramento, análise granulo-
métrica de solos, limite de plasticidade e de liquidez, den-
sidade real, massa específica aparente do solo "in situ", com
frasco de areia, índice de suporte califórnia (CBR) de solo
com amostra não trabalhada e trabalhada, adensamento, compre-
ensão simples de amostra indeformadas de solos coesivos, e-
quivalente de areia, ensaio de expansibilidade, fatores de
contração de solos;
-Ensaios de controle tecnológicos em materiais betuminosos:
penetração, ponto de amolecimento, viscosidade absoluta, vis-
cosidade Saybout-Furol e auta temperatura, dutilidade, água
em petróleo e em materiais betuminosos, ponto de fulgor de
asfalto diluído, destilação de asfalto diluído, teor de betú-
me nos cimentos asfálticos de petróleo (CAP), densidade do
petróleo e seus derivados, pontos de fulgor e de combustão,
viscosidade Saybout-Furol de produtos de petróleo;
-Ensaios de controle tecnológicos em emulsões asfálticas:
ruptura de emulsões asfálticas com cimento Portland, ruptura
de emulsões asfálticas com filler silícico, viscosidade
Saybout-Furol, PH, carga das partículas de emulsões asfálti-
os UM
“
“
cas, resistência de emulsões asfálticas à água (adesividade),
desmulsibilidade de emulsões asfálticas catiônicas, peneira-
mento, sedimentação, resíduo da destilação;
-Ensaios de controle tecnológicos em misturas betuminosas:
tomada de amostras de misturas betuminosas, percentagem de
betume, ensaio Marshall, densidade aparente de corpo de pro-
va;
-Na fiscalização e construção de qualquer obra de grande e
pequeno porte, construção de drenagem, pavimentação asfálti-
ca, meios fios sargetas, na construção de praças, escolas,
abertura e cascalhamento de qualquer estrada e ruas urbanas e
rurais;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Radiologia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 424 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividade de nível médio, de natureza especializada, relaci-
onadas com a execução de serviços de radiologia e orientação
de trabalhos auxiliares.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Profissionalizante
“JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de
competência do técnico, excetuadas as que devam ser realiza-
das pelo próprio radiologista;
-Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radio-
gráficas;
-Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográfi-
cos, usando a técnica específica para cada caso;
-Fazer levantamento toráxico, através do sistema de abreugra-
fias;
-Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos
aos radiodiagnóstico, informando ao radiologista quaisquer
anormalidades ocorridas;
-Operar com aparelhos de raio-x para aplicar tratamento tera-
pêutico;
-Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os
exames;
-Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a ser desen-
volvidos por auxiliares;
-Executar outras tarefas semelhantes.
a
a
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Topógrafo
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e Administrativo - ATA - 400
CÓDIGO: ATA - 425 CLASSE: F
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Efetuar levantamentos da superfície e do sub-solo da terra,
de sua topografia natural e das outras existentes, determi-
nando o perfil, a localização, dimensões exatas e a configu-
ração de terrenos, campos e estradas, com a finalidade de
fornecer dados básicos ao trabalho de construção e outros
projetos.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-2º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e
especificações, estudando-os e calculando as medições a serem
efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográfi-
cos, planimétricos e altimétricos;
-Efetuar nivelamentos geográficos, localizando, na área a ser
levantada, o ponto referência, utilizando cartas geográficas
e/ou desenhos, instalando a leitura e registrando os dados
obtidos em cadernos topográficos;
-Realizar levantamentos da área demarcada, posicionamento e
manejando teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e
outros aparelhos de medição, referências de nível e outras
características da superfície terrestre da área subterrânea e
de edifícios.
-Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e co-
ordenadas, de acordo com o projeto de construção;
-Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento,
a colocação de estacas e indicando referências de nível, mar-
cos de localização de demais elementos, para orientação na
execução dos trabalhos;
-Elaborar "croquis" de nivelamento e perfis estabelecidos;
-Descrever o perfil do terreno, com anotações de medições e
de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas-bases, para
determinação do perfil desejado;
-Auxiliar no balizamento, das diferenças entre pontos, alti-
tudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando e efetu-
ando cálculos baseados nos elementos coligidos, para comple-
mentar as informações registradas e verificar a sua precisão;
-Efetuar cálculos trigonométricos, mediante dados verifica-
dos, na execução do levantamento;
-Executar outras tarefas correlatas.
o,
67
“
ANEXO VII
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Agente Rural de Saúde
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos- ASD
500
CÓDIGO: ASD - 501 CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar procedimentos primários de atendimento à pacientes,
fornecimento de medicamentos básicos e controle do
Postos/Centros de Saúde.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público;
-Ser habilitado para a função em treinamento específico.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º grau incompleto.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA :
-Recepcionar pacientes em Postos/Centros de Saúde, prestando
atendimentos primários;
-Realizar assepsia de instrumentos e equipamentos de uso mé-
dico ou odontológico, organizar armários, manter em ordem a
limpeza nos Postos/Centros de Saúde;
-Auxiliar pacientes, dispensando-lhes cuidados de higiene,
alimentação e medicação, acompanhando-os em seu tratamento;
-Efetuar a distribuição de medicamentos básicos, existentes
em Postos/Centros de Saúde, orientando os pacientes quanto ao
uso adequado dos mesmos;
-Efetuar o controle das atividades de Postos/Centros de Saú-
de, anotando números de pacientes atendidos, qualidade e ti-
pos de medicamentos utilizados;
-Realizar visitas domiciliares à fim de efetuar cadastramento
da população e prestar orientação sobre higiene, controle de
vacinação e saneamento básico;
-Efetuar outras tarefas correlacionadas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar Administrativo
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD-500
CÓDIGO: ASD - 502 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imedi-
ata, classificando, arquivando e registrando documentos e
oo UM
fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando
equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilogra-
fando cartas, minutas e outros textos.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
-1º Grau Completo
-Datilografia
-Operar máquinas de calcular manual, elétrica e eletrônica
JORNADA DE TRABALHO 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e
prestação de informações ao público.
-Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exone-
rações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e
outros dados relativos aos servidores;
-Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;
-Lançar em fichas próprias os empenhos, por ordem de verbas;
-Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas
e órgãos competentes;
-Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apro-
priados, de acordo com as normas e os procedimentos estabele-
cidos;
-Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo
conta do registro a natureza e a quantidade do material en-
tregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;
“Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas
de controle do material em estoque no almoxarifado;
-Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando,
distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;
-Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em
pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;
-Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e
encaminhá-los aos setores competentes;
-Operar máquinas xérox, abastecendo-as com material necessá-
rio, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientan-
do servidores menos experientes na execução desses serviços;
-Recepcionar pessoas em ante-salas de gabinete, fornecendo-
lhes informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores
competentes e/ou as pessoas indicadas;
-Executar e receber ligações telefônicas, registrando os te-
lefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;
-Registrar as visitas, anotando dados pessoais de visitante,
para possibilitar o controle dos atendimentos diários;
-Datilografar expedientes simples como, memorandos, formulá-
rios, cartas, minutas e outros textos;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Enfermagem
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD-500
69 Ns,
É
CÓDIGO: ASD - 503 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, de certa complexidade, envolvendo
a execução de serviços auxiliares de enfermagem.
ESPECIFICAÇÕES:
-Registro Profissional no COREN
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Auxiliar, sob supervisão, o médico, o cirurgião dentista ou
enfermeiro no atendimento a pacientes nas unidades hospita-
lares e de saúde pública, verificando temperatura, levantando
dados biométricos e outros;
-Preparar pacientes para consultas e exames, orientando-os
sobre as condições de realização dos mesmos, para facilitar a
atividade médica;
-Coletar material para exame de laboratório, segundo orienta-
ção médica;
-Preparar e esterelizar materiais e instrumentos, ambientes e
equipamentos, segundo orientação para realização de exames,
tratamento, intervenções cirúrgicas, imunizações, obturações
e outros;
-Preparar e aplicar vacinas e injeções, observando as dosa-
gens indicadas;
-Realizar exames eletroencefalográficos, posicionando ade-
quadamente o paciente, manejando os dispositivos do encefaló-
grafo, segundo instruções médicas;
-Orientar pacientes, prestando informações relativas a higie-
ne, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados espe-
cíficos em tratamento de saúde;
-Elaborar relatórios das atividades do setor, número de paci-
entes, exames realizados, vacinas aplicadas e outros, efetuar
o controle diário de materiais utilizados anotando a quanti-
dade e o tipo dos mesmos;
-Acompanhar em unidades hospitalares as condições da saúde
dos pacientes, exames, medindo pressão e temperatura, contro-
lando pulso, respiração, troca de soros e ministrando medica-
mentos, segundo prescrição do médico;
-Auxiliar a equipe de enfermagem e intervenções cirurgicas;
-Prestar assistência médico-odontológica;
-Controlar a distribuição das refeições aos pacientes e co-
mensais, de acordo com as determinações preestabelecidas;
-Auxiliar no controle do movimento de gêneros;
-Manter atualizado o serviço burocrático, relativo à especia-
lidade;
-Elaborar diariamente o resumo de regime;
-Elaborar o relatório de estoque existente no último dia do
mês;
-Executar outras tarefas correlatas.
mb
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Laboratório
GRUPO OCUPACIONAL:Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD
500
CÓDIGO: ASD - 504 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar procedimentos básicos, envolvendo a execução de
tarefas de apoio técnico em laboratório de análises clínicas.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Abastecer recipientes, colocando líquido e outras substân-
cias necessárias à conservação e análise de amostras;
-Proceder a rotulação e embalagem de vidros, ampolas e simi-
lares;
-Auxiliar no preparo de meios de cultura, semadura e vacinas;
-Documentar as análises realizadas, registrando e arquivando
as cópias dos resultados dos exames;
-Fazer assepsia de recipientes, instrumentos, aparelhos, vi-
drarias, lavando, esterilizando, secando e preparando-os para
provas e exames;
-Coletar materiais para exames;
-Preparar lâminas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Mecânico
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD
- 500
CÓDIGO: ASD - 505 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades relacionadas à serviços mecânicos, sob supervisão
do mecânico geral, relacionadas a reparação e manutenção de
máquinas e equipamentos.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
nO
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar trabalhos de mecânica em máquinas, ferramentas,
inclusive os que requeiram habilidade técnica especial;
-Confeccionar peças complexas à vista de especificações;
-Executar trabalhos normais em torno-mecânico, torno-revól-
ver, torno-cutileiro, plaina, fresas, retificadoras, máqui-
nas-furadeiras, de atarraxar, de desempenar eixos, laminado-
ras, prensas metálicas, serras metálicas e outras, bem como
trabalho de baneada, pertinentes à profissão;
-Confeccionar ou colaborar na confecção de parafusos, porcas,
cilindros, pistões, bilhas, válvulas, mancais, buchas, eixos,
esferas, anéis de sedimento, arruelas, confecções de peças
redondas para viaturas e máquinas, calibres dispositivos e
ferramentas, bujões, eixos, molas de segmento, cilindro para
laminação, para viatura, réguas repográficas, rasgos para
chavetas, aplainamentos e rebaixos de quaisquer peças planas,
ferramentas para empregos diversos, engrenagens, estrias,
coroas para sem-fim e sem-fim para coroas, fendas com parafu-
sos, peças de formato poligonal, canaletas nos bronze para
óleo, furações, guias de válvulas e pistões, etc;
-Executar trabalhos normais de montagem, desmontagem, reparo
e ajustagem de máquinas operatrizes, máquinas a vapor e hi-
dráulicas, linotipos, máquinas impressores, máquinas escava-
deiras, guidastes, pontes e mesas rotativas;
-Instalar e ajustar máquinas pesadas, grupos de geradores e
turbinas elétricas;
-Confeccionar ferramentas especiais;
-Identificar defeitos mecânicos e orientar os reparos neces-
sários;
-Orientar por desenho, croquis ou instruções, executar traba-
lhos normais de montagem, reparo e ajustagem de motores a
combustão de baixa e alta compressão, movidos a gasolina, a
óleo diesel ou outros conjuntos mecânicos de automóveis, ca-
minhões, tratores, patrol, rolo compressor, máquinas agríco-
las, ceifadeiras, geradores de intensidade, locomotivas, mo-
tores de embarcações e outros;
-Desmontar, reparos, montar, ajustar, retificar e localizar
defeitos ocasionais de motores a combustão;
-Zelar pela limpeza e higiene dos locais de trabalho;
-Requisitar materiais e ferramentas;
-Engraxar e lubrificar carros, caminhões e aeronaves;
-Desempenhar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Radiologia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO:ASD - 506 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar procedimentos básicos, envolvendo atividades de
Auxiliar de Radiologia.
ESPECIFICAÇÕES :
-Ser aprovado em Concurso Público.
WU
sá
“
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo.
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Auxiliar no preparo de pacientes à serem submetidos à exames
radiográficos, usando a técnica específica para cada caso;
-Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os
exames;
-Auxiliar nos trabalhos relativos à realização de radiografia
e abreugrafias;
-Administrar contrastes sob orientação;
-Levar e fazer o chassis com filme para a execução de radio-
grafias;
-Auxiliar na revelação e ampliação de chapas radiográficas;
-Preparar banhos para revelação e fixação de filmes e chapas
radiográficas;
-Preparar fixas, registros e outros elementos relativos ao
trabalho;
-Manter arquivos de filmes, chapas e resultados de exames
radiológicos;
-Atender as pessoas submetidas à exames radiológicos;
-Zelar para que as salas de exames radiológicos estejam em
perfeitas condições de uso;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Auxiliar de Serviço de Saúde
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 507 CLASSE: c
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de nível de 1º grau completo,
envolvendo a execução de tarefas de apoio técnico.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DE HISTOLOGIA
-Realizar tarefas de caráter auxiliar sob supervisão do téc-
nico;
-Esterilização de vidraria;
-Preparar a peça a ser feita à anatomo-patologia no que con-
cerne a passagem, medida e características morfológicas;
-Auxiliar o técnico na fixação, inclusão, corte e montagem
dos preparos histológicos;
sy
«
“e
-Auxiliar o técnico na preparação de soluções, reagentes e
corantes;
-Executar outras tarefas semelhantes.
NA ÁREA DE FARMÁCIA HOSPITALAR
-Proceder a estocagem de medicamentos e respectiva distribui-
ção;
-Conferir, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, o mate-
rial fornecido à farmácia e tomar as providências cabíveis
quando, sob um outro aspecto, não forem atendidas as condi-
ções expressas na requisição;
-Registrar, no livro de receituário geral, todas as receitas
aviadas, e, em livro próprio, as de entorpecentes, de acordo
com a legislação vigente;
-Manter organizado e atualizado o inventário de medicamentos;
-Requisitar medicamentos, drogas e materiais farmacêuticos;
-Fazer relatórios dos serviços efetuados;
-Examinar e conferir mercadorias que dão entrada na farmácia;
-Organizar mapas referentes ao movimento diário, mensal e
anual das atividades;
-Esterilizar vidros e utensílios usados em serviço;
-Esterilizar gazes e artigos similares;
-Proceder a estocagem, conservação e controle dos produtos
previstos no formulário;
-Distribuir medicamentos;
-Organizar catálogos de medicamentos, por ordem alfabética,
ordem de espécie, etc;
-Executar outras tarefas semelhantes.
NA ÁREA DE NUTRIÇÃO E DIETÉTICA
-Colaborar na organização de cardápios e no desenvolvimento
dos serviços de nutrição em hospitais;
-Controlar a ordem de alimentação e respectivos cartões indi-
viduais dos pacientes;
-Preparar dietas de acordo com a prescrição superior;
-Requisitar, receber e controlar gêneros de alimentação nos
hospitais;
“Controlar disciplina, ordem, limpeza e higiene, bem como os
cadernos de controle diário;
-Elaborar o mapa mensal das refeições, fornecidas por centro
de custo e por regimes;
-Providenciar o andamento de todo o serviço de cozinha e co-
pa, bem como do lactário;
“Controlar a distribuição das refeições aos pacientes e co-
mensais, de acordo com determinações preestabelecidas;
-Auxiliar no controle do movimento de gêneros;
-Manter atualizado o serviço burocrático, relativo a especia-
lidade;
-Elaborar diariamente o resumo de regime;
-Elaborar o relatório do estoque existente no último dia do
mes ;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Borracheiro
n UM
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 508 CLASSE: c
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas relacionadas com a con-
servação e utilização de calibradores e dispositivos de mon-
tagen, utilizando ferramentas e instrumentos manuais, máqui-
nas e outros materiais.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar serviços compreendendo montagem e desmontagem de
pneus de veículos, máquinas e caminhões.
-Reparar câmaras de ar, bem como trocar válvulas e colocação
de monchões.
-Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necessá-
rios a execução dos serviços.
-Executar tarefas correlatas às acimas descritas, a critério
de ordens superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Carpinteiro
GRUPO OCUPACIONAL: Apolo Operacional e Serviços Diversos ASD-
500
CÓDIGO: ASD - 509 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar trabalhos de confecção, conservação e manutenção
preventiva ou corretiva nas áreas de carpintaria e marcinari-
a.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar quaisquer trabalhos de carpintaria e marcenaria,
especialmente os que requeiram habilidade técnica especial;
-Confeccionar estruturas complexas em madeira, à vista de
desenhos ou especificações;
-Riscar sobre madeiras as peças à serem confeccionadas, esco-
lher a madeira adequada para as várias peças;
75
-Operar e ajustar máquinas de carpintaria;
-Orientar e treinar servidores da categoria inferior quando à
técnica e aos processos de trabalho que requeiram maior aper-
feiçoamento;
-Confeccionar moldes e peças especiais para utilização em
carpintaria;
-Lixar, envernizar, lustrar móveis em geral, estruturas,
portas, caixilhos e outros objetos de madeira;
-Executar quaisquer trabalhos, especialmente os complexos, de
furação e encavilhamento de peças e ferragens;
-Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desen-
volvidos por auxiliares;
-Fazer tratamento em madeira para diversos fins;
-Manejar, limpar e lubrificar as máquinas de carpintaria;
-Zelar pela higiene e limpeza dos locais de trabalho;
-Auxiliar na confecção, encaixe, montagem e reparo de peças
na armação das partes de madeiras trabalhadas;
-Auxiliar na instalação e ajuste de esquadrias de madeira e
outras peças, bem como no seu acabamento, pintando, enverni-
zando ou encerando, e na colocação de dobradiças e puxadores,
sob orientação do oficial da área profissional;
-Transportar ferramentas e/ou equipamentos necessários aos
trabalhos de carpintaria e marcenaria;
-Manter em condições de uso os equipamentos, ferramentas e
demais instrumentos de trabalho, limpando-os e guardando-os
nos lugares adequados, após serem usados para assegurar a sua
conservação de acordo com as técnicas recomendadas;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Cinegrafista
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 510 CLASSE: €
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Manejar câmara de cinema, ajustando os focos e outros dispositi-
vos da mesma, procurando inclusive manter o equilíbrio e a compo-
sição do quadro para tornar nítida cenas de filmes, filmetos e
outras produções.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Analisar o gênero de cenas a serem gravadas, consultando as ins-
truções pertinentes para orientar-se nas tomadas de cenas e
no enfoque a ser dado pela câmara;
o DM
-Posicionar e ajustar câmara seguindo as restrições da dire-
ção regulando focos e outros dispositivos a fim de deixá-los
nas condições requeridas para as tomadas de cenas;
-“Operar a câmara seguindo as ações e ajustando o enfoque se-
guindo a conveniência, e procurando manter o equilíbrio e a
composição do quadro para gravar as cenas;
-Orientar o pessoal da iluminação e outros trabalhadores 11-
gados ao preparo e funcionamento das câmaras e outros equipa-
mentos, instruindo-os em suas tarefas, para assegurar a qua-
lidade da filmagem;
-Executar tarefas semelhantes;
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Coveiro
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional Serviços Diversos - ASD
500
CÓDIGO: ASD - 511 CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar tarefas braçais, obedecendo as
normas atinentes.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA :
-Executar serviços compreendendo abertura de covas, alinhan-
do-as e mantendo a ordem numérica para as demais que serão
abertas.
-Zzelar das instalações do cemitério, necrotério e capela.
-Efetuar sepultamentos em covas subterrâneas e auxiliar os
serviços funerários em jazigos.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, a
critério de ordens superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Eletricista Predial
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
-ASD-500
CÓDIGO: ASD - 512 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades envolvendo conservação e manutenção de redes e
instalações de energia elétrica.
77
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive
os de alta tensão;
-Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral;
-Consertos e reparos de elevadores, geradores, motores reló-
gios elétricos, inclusive de controle de pressão, etc;
-Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores,
dínamos, magnetos e bobinas;
-Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves
de distribuição, bobinas, automáticos, etc;
-“Consertar e reparar instalações elétricas internas e exter-
nas;
-Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desen-
volvidos por auxiliares;
-Executar serviços de montagem instalações, manutenção e re-
paro do sistema elétrico de automóveis, motocicletas, cami-
nhões, etc;
-Executar outras tarefas semelhantes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Encanador Hidro Sanitário
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 513 CLASSE: [6)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar tarefas relacionadas com a instalação e conserva-
ção das instalações hidráulicas e demais.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar serviços compreendendo as instalações hidráulicas e
hidro sanitárias, bem como na montagem de conexões de PVC e
metal.
-Conferir com projeto nível de pavimento para montagem de
material hidráulico e sanitário.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, a
critério de ordens superiores.
78
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Fotógrafo
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 514 CLASSE: c
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Fotografar acontecimentos da atualidade, utilizando máquinas
fotográficas e outros equipamentos.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Fotografar eventos de qualquer natureza que for escalado
para cobrir;
-Utilizar máquinas fotográficas e outros equipamentos adequa-
dos para produzir fotos destinadas à ilustração, artigos,
jornais, revistas e publicações análogas;
-Fotografar pessoas e acontecimentos que possam ser de inte-
resse público;
-Expor os materiais fotográficos em locais de solenidades e
outros promovidos pelo poder público;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Merendeira
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD-500
CÓDIGO: ASD - 515 CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Efetuar tarefas na execução de merenda escolar.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
2º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Preparar refeições variadas no trivial fino, em fogão e for-
no;
-Auxiliar na execução de cardápios, incluindo serviços de
dietas;
79 |
-Verificar se os gêneros fornecidos para utilização corres-
pondem à quantidade e as especificações das refeições a pre-
parar;
-Manter livres de contaminação ou de deteriorização os víve-
res sob sua guarda;
-Zelar para que o material e o equipamento da cozinha estejam
sempre em perfeitas condições de utilização, funcionamento,
higiene e segurança;
-Operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de
gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrige-
ração e outros, elétricos ou não;
-Preparar refeições ligeiras e variadas;
-Selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozimen-
to, quanto à qualidade, aspecto e estado de conservação;
-Transnitir os pedidos de comida e bebida à cozinha;
-Manter a limpeza da copa e conservação e limpeza da roupa de
mesa, talheres, substituindo-os sempre que for necessário;
-“Coordenar, orientar e executar os serviços de rouparia (la-
vadeira, engomadeira, passadeira), copa, arrumação e limpeza
de depéndência das repartições públicas;
-Coordenar e controlar o bom funcionamento do maquinário de
lavanderia e passadeira;
-Proceder diariamente o balanço das roupas em uso e estoque;
-Preparar distribuir merendas;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Monitor de Ensino II
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional de Serviços Diversos
-ASD 500
CÓDIGO: ASD - 516 CLASSE: Cc
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pré-esco-
lar de 1º a 4º série ou auxiliar o professor em sala de aula,
transmitindo os conteúdos teóricos-práticos pertinentes, uti-
lizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver
a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica,
suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais
diversas áreas profissionais.
ESPECIFICAÇÕES:
Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
-Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando ativida-
des educativas individual e coletiva, com o objetivo de pro-
o
porcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução
harmoniosa;
-Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando
e preparando testos adequados, através de consultas e obras
especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educaci-
onais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendi-
zagem;
-Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças
o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto
e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em
que vivem;
-Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando
recursos audio-visuais e outros meios adequados, para poss1-
bilitar a sua socialização;
-Participar do planejamento global da Secretaria, para formar
subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino
pré-escolar;
-Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas
as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade
de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma
eficiente e eficaz;
-Participar de seminários, palestras, treinamento e outros
eventos relacionados com o curso, colocando em prática as
novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria
do ensino-aprendizagem;
-Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o
desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança,
favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
-Desenvolver a faculdade criativa da criança ajudando-a a
compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica
consciente;
-Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desen-
volvimento de suas potencialidades;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO DO 1º GRAU - 1º A 4: SÉRIES
-Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as
faixas de comunicação e expressão, integração social e in1ci-
ação às ciências nas quatro primeiras séries do 1º grau,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
de conduta científica-social;
-Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determi-
nando a metodologia com base nos objetivos fixados, para ob-
ter melhor rendimento do ensino;
-Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utili-
zado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o
serviço de orientação pedagógica, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
-Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos
elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e ci-
ências naturais, através das atividades desenvolvidas a par-
tir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcio-
nando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao
contato com seus semelhantes e a formação necessária ao de-
81
senvolvimento de suas pontencialidades, quando não houver o
professor habilitado;
-Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais
de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento
dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados;
-Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da
vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações
ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conheci-
mentos históricos-sociais da pátria;
-Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-
problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opini-
Ses apresentando soluções adequadas a cada caso;
“Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relató-
rios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empre-
gados e os problemas surgidos, para manter o registro de to-
das as situações, com vistas a corrigir as distorções exis-
tentes;
-Auxiliar o professor habilitado em sala de aula;
“Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Monitor de Ensino III
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional de Serviços Diversos
-ASD-500
CÓDIGO: ASD - 517 CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Planejar e ministrar aulas em cursos regulares de pré-esco-
lar de 1º a 4º série ou auxiliar o professor em sala de aula,
transmitindo os conteúdos teóricos-práticos pertinentes, uti-
lizando materiais e instalações apropriados, para desenvolver
a formação dos alunos, sua capacidade de análise e crítica,
suas aptidões, motivando-os, ainda, para atuarem nas mais
diversas áreas profissionais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto (mínima 5º série do 1º Grau)
JORNADA DE TRABALHO: 20 ou 40 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
NA ÁREA DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR
-Planejar e ministrar aulas às crianças, organizando ativida-
des educativas individual e coletiva, com o objetivo de pro-
porcionar o desenvolvimento de suas aptidões e a sua evolução
harmoniosa;
-Planejar jogos, atividades musicais e rítmicas, selecionando
e preparando testos adequados, através de consultas e obras
o: Wl
especificadas ou trocadas de idéias com orientadores educaci-
onais, para proporcionar o aperfeiçoamento do ensino-aprendi-
zagem;
=-Coordenar as atividades do curso, desenvolvendo nas crianças
o gosto pelo desenho, pintura, modelagem, conversação, canto
e dança, para ajudá-las a compreender melhor o ambiente em
que vivem;
-Desenvolver nas crianças hábitos de higiene, obediência,
tolerância e outros atributos morais e sociais, integrando
recursos audio-visuais e outros meios adequados, para possi-
bilitar a sua socialização;
-Participar do planejamento global da Secretaria, para formar
subsídios no sentido de promover o aperfeiçoamento do ensino
pré-escolar;
-Registrar em diários de classe e/ou fichas apropriadas todas
as atividades realizadas no período escolar, com a finalidade
de proceder a avaliação do desenvolvimento do curso, de forma
eficiente e eficaz;
-Participar de seminários, palestras, treinamento e outros
eventos relacionados com o curso, colocando em prática as
novas experiências e tecnologias, para assegurar a melhoria
do ensino-aprendizagem;
-Elaborar e aplicar exercícios práticos que possibilitem o
desenvolvimento da motricidade e percepção visual da criança,
favorecendo sua maturidade e prontidão para a aprendizagem;
-Desenvolver a faculdade criativa da criança ajudando-a a
compreender, relacionar e expressar-se dentro de uma lógica
consciente;
-Colocar a criança em contato com a natureza, para enriquecer
sua experiência, favorecendo o seu amadurecimento e o desen-
volvimento de suas potencialidades;
-Executar outras tarefas correlatas.
NA ÁREA DO ENSINO DO 1º GRAU - 1º A 4º SÉRIES
-Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as
faixas de comunicação e expressão, integração social e inici-
ação às ciências nas quatro primeiras séries do 1º grau,
transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada e
através de atividades, para propiciar aos alunos os meios
elementares de comunicação e instruí-los sobre os princípios
de conduta científica-social;
-Elaborar planos de aula, selecionando o assunto e determi-
nando a metodologia com base nos objetivos fixados, para ob-
ter melhor rendimento do ensino;
-Selecionar ou confeccionar o material didático a ser utili-
zado, valendo-se das suas próprias aptidões, ou consultando o
serviço de orientação pedagógica, para facilitar o processo
ensino-aprendizagem;
-Ministrar as aulas, transmitindo aos alunos conhecimentos
elementares de linguagem, matemática, ciências sociais e cl-
ências naturais, através das atividades desenvolvidas a par-
tir de experiências vivenciadas e sistematizadas, proporcio-
nando ao educando o domínio das habilidades fundamentais ao
contato com seus semelhantes e a formação necessária ao de-
senvolvimento de suas pontencialidades, quando não houver o
professor habilitado;
-Elaborar e aplicar testes, provas e outras técnicas usuais
de avaliação, baseando-se nas atividades desenvolvidas e na
o UM
capacidade média da classe, para verificar o aproveitamento
dos alunos e constatar a eficiência dos métodos adotados;
-Organizar solenidades comunicativas de fatos marcantes da
vida nacional, promovendo concursos, debates, dramatizações
ou jogos, para ativar o interesse dos alunos pelos conheci-
mentos históricos-sociais da pátria;
-Debater nas reuniões de planejamento os programas e métodos
a serem adotados ou reformulados, analisando as situações-
problemas de classe sob sua responsabilidade, emitindo opini-
ões apresentando soluções adequadas a cada caso;
-Elaborar fichas cumulativas, boletins de controle e relató-
rios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho
dos alunos, anotando as atividades efetuadas, métodos empre-
gados e os problemas surgidos, para manter o registro de to-
das as situações, com vistas a corrigir as distorções exis-
tentes;
-Auxiliar o professor habilitado em sala de aula;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista de Viaturas Leves
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
-ASD-500
CÓDIGO: ASD - 518 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos),
para o transporte de pessoas e materiais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Dirigir veículos leves (automóveis e outros correlatos), em
serviços urbanos, viagens interestaduais e intermunicipais,
transportando pessoas e/ou materiais;
-Examinar diariamente as condições de funcionamento do veícu-
lo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manu-
tenção;
-Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando
pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria,
radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de
manutenção, para certificar-se de suas condições de funciona-
mento;
-Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados,
conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme 1ns-
truções específicas;
-Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens
superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acor-
o
do com o cronograma estabelecido;
-Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço,
comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e soli-
citando os reparos necessários, para assegurar seu bom esta-
do;
-Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante
observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e
fechar as portas nas paradas do veículo;
-Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que
seja mantido em condições regulares de funcionamento:
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Motorista de Viaturas Pesadas
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
-ASD-500
CÓDIGO: ASD - 519 CLASSE: D
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Dirigir veículos pesados (caçamba, ônibus, caminhões, carre-
tas e outros correlatos), para o transporte de pessoas e ma-
teriais.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Dirigir veículos pesados (caçamba, ônibus, caminhões, carre-
latos), em serviços urbanos, viagens interestaduais e inter-
municipais, transportando pessoas e/ou materiais;
-Examinar diariamente, as condições de funcionamento do vei-
culo, abastecendo-o regularmente e providenciando a sua manu-
tenção.
-Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando
pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria,
radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de
manutenção, para certificar-se de suas condições de funciona-
mento;
-Recolher passageiros em lugares e horas pré-determinados,
conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme 1ns-
truções específicas;
-Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens
superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acor-
do com o cronograma estabelecido;
-Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço,
comunicando por escrito, qualquer defeito observado, e soli-
citando os reparos necessários, para assegurar seu bom esta-
do;
85 )
-Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante
observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e
fechar as portas nas paradas do veículo;
-Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que
seja mantido em condições regulares de funcionamento;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Pedreiro
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 520 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar serviços compreendendo alvenaria, pisos, revesti-
mentos, instalações hidráulicas de acordo com as especifica-
ções constantes dos projetos.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar os serviços com base em normas, diretrizes e ins-
truções específicas de operação, manutenção e reparos de ins-
talações em alvenaria.
-Selecionar e preparar as ferramentas e instrumentos necessá-
rios à execução dos serviços.
-Instalar, ajustar e reparar conexões para painéis, chaves e
outros serviços ligados à alvenaria.
-Efetuar serviços como: furar, pregar, serrar, etc.
-Verificando medidas, alinhamentom prumo utilizando ferramen-
tas manuais ou mecânicas.
-Assentar assoalhos, forros e divisões comuns e acústicas.
-Preparar, montar e assentar portas, janelas, batentes, es-
quadrias, andaimes externos e internos, etc.
-Executar quaisquer tipos de serviços de contrução e reparos
em alvenaria.
-Transportar, carregar, descarregar materiais, servindo-se
das próprias mãos ou utilizando carrinhos-de-mão e ferramen-
tas manuais, para possibilitar a sua utilização em diversos
Serviços;
-Escavar valas e fossos, extraindo terras e pedras, utilizan-
do pás, picaretas e outras ferramentas manuais;
-Misturar cimento, areia, água, brita e outros materiais,
através de processos manuais ou mecânicos, a fim de obter
concreto ou argamassas;
-Preparar e transportar materiais, ferramentas, aparelhos ou
qualquer peça, limpando-os, arrumando-os e mantendo-os em
o
&
condições de uso, para assegurar a sua conservação de acordo
com as técnicas recomendadas ;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Pintor
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos- ASD
500
CÓDIGO: ASD - 521 CLASSE: (o)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar serviços compreendendo toda a àrea de pintura em
suas variedades, efetuando aplicação de tintas, massa plásti-
ca e pintura em geral.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Executar serviços de pintura em madeira, alvenaria, estrutu-
ras metálicas, inclusive grades de alinhamento predial.
-Verificar sempre o tipo de revestimento da alvenaria para
efetuar serviços de pintura, incluíndo paredes em madeira e
fibras.
-Conservar rolos de lã e suportes sempre limpos para evitar
aglomeração da pelagem dos rolos.
-Manter espatinhos sempre afiados para raspagem de resíduos
nas paredes e mesmo para aplicação de massa plástica.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, a
critério de ordens superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Escolar II
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 522 CLASSE: C
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Redigir e datilografar ofícios, atas de reuniões, portarias,
organizar agenda de compromissos, recepcionar empregados e
visitantes.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
o A
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
-Datilografia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Secretariar a diretoria e demais órgãos da instituição, re-
digindo, transcrevendo e datilografando correspondências em
geral, atas de reuniões, relatórios e similares.
-Receber, selecionar e protocolar correspondências e documen-
tos em geral, bem como proceder sua distribuição e encaminha-
mento à órgãos interessados;
-Controlar assuntos pendentes, ativando a sua resolução;
-Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando recados e
transmitindo informações;
-Controlar a organização, codificação e arquivamento de toda
correspondência e documentação do órgão;
-Emitir cartões de cumprimentos para funcionários e autorida-
des;
-Recepcionar e atender a funcionários e visitantes, prestando
informações e encaminhando-os à seu destinatário;
-Controlar a agenda de compromisso profissionais da chefia,
reservando passagens, veículos e hotéis, quando necessário;
-Prever e controlar as necessidades elementares do órgão,
providenciando requisições de material;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Secretário Escolar III
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 523 CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Redigir e datilografar ofícios, atas de reuniões, portarias,
organizar agenda de compromissos, recepcionar empregados e
visitantes.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
-Datilografia
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Secretariar a diretoria e demais órgãos da instituição, re-
digindo, transcrevendo e datilografando correspondências em
geral, atas de reuniões, relatórios e similares.
-Receber, selecionar e protocolar correspondências e documen-
oo UM
*
tos em geral, bem como proceder sua distribuição e encaminha-
mento à órgãos interessados;
-Controlar assuntos pendentes, ativando a sua resolução;
-Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando recados e
transmitindo informações;
-Controlar a organização, codificação e arquivamento de toda
correspondência e documentação do órgão;
-Emitir cartões de cumprimentos para funcionários e autorida-
des;
-Recepcionar e atender a funcionários e visitantes, prestando
informações e encaminhando-os à seu destinatário;
-Controlar a agenda de compromisso profissionais da chefia,
reservando passagens, veículos e hotéis, quando necessário;
-Prever e controlar as necessidades elementares do órgão,
providenciando requisições de material;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENONINAÇÃO DO CARGO: Serviços Gerais
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 524 CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades rotineiras, de nível médio, envolvendo a execução
de trabalhos gerais de serviços de limpeza e conservação das
instalações das repartições públicas.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Supervislonar e executar os serviços de limpeza e conserva-
ção das instalações do prédio;
-Organizar pedidos de material necessários ao funcionamento
dos serviços sob sua responsabilidade;
-Executar os serviços de limpeza e conservação;
-Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão;
-Executar outras atividades compatíveis com o cargo.
-Realizar serviços braçais como recolhimento de lixo, limpeza
de bueiros, varreção de ruas, praças, parques e jardins, ca-
pinagem, plantação de mudas em geral, poda de árvores e ar-
bustos e etc;
-Executar outras tarefas correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Telefonista
os UM
GRUPO OPERACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos -
ASD 500
CÓDIGO: ASD - 525 CLASSE: B
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Executar serviços compreendendo a transmissão e o recebimen-
to de mensagens, usando linguagem formal, utilizando o termi-
nal da mesa operadora do sistema telefônico para estabelecer
comunicações internas, locais e interurbanos.
ESPECIFICAÇÃO:
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Completo
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Vigiar permanentemente o painel, observando os sinais emti-
dos, para atender às chamadas telefônicas.
-Registrar a duração e/ou custos das ligações interurbanas,
fazendo anotações em formulários apropriados, para permitir a
cobrança e/ou o controle das mesmas.
-Operar a mesa telefonica, para estabelecer comunicação in-
terna, externa ou interurbanas, entre o solicitante e o des-
tinatário ou com outras telefonistas a quem vai dirigir a
chamada .
-Zelar pelo equipamento, comunicando defeitos para assegurar-
lhes perfeitas condições de funcionamento.
-Atender a pedidos de informações telefônicas, anotar recados
e registrar chamadas.
-Cumprir os instrumentos normativos desta Prefeitura.
-Executar outras tarefas correlatas às acimas descritas, a
critério de ordens superiores.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Vigia
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Operacional e Serviços Diversos
-ASD-500
CÓDIGO: ASD - 526 CLASSE: A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
-Atividades de nível médio, relacionadas com a vigilância das
repartições públicas.
ESPECIFICAÇÕES:
-Ser aprovado em Concurso Público.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
-1º Grau Incompleto
oo UA
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais
DESCRIÇÃO DETALHADA:
-Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando pro-
vidências pendentes e evitar roubos, incêndios e danificações
nos edifícios e materiais sob sua guarda;
-Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos
portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua res-
ponsabilidade;
-Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos lo-
cais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas;
-Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas;
-Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado;
-Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização de
pessoas para ingresso nas repartições públicas;
-Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilida-
de;
-Comunicar à autoridade competente as irregularidades de que
tiver conhecimento;
-Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao públi-
co, durante o expediente das repartições;
-Executar outras tarefas semelhantes.
A
91

open original →