| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | Altera o Parágrafo Único do Art. 206 da Lei 547 - Código Tributário Municipal |
| native_id | 807 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 011/97 EMENTA ALTERA O PARÁGRAFO, ÚNICO DO ARTIGO 206, DA LEI Nº547/93 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL MELKISEDEK DONADON, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são confendas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art 1º O Parágrafo único do art 206, Lei nº 547 de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação, Art 206 - Parágrafo único- Ficam isentos do pagamento os beneficiários da previdência social, aposentados e pensiorustas, que comprovem não aufenr no global proventos superiores a 2 (dois) salános mírumos mensais Art 2º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 8 P çã 8 disposições em contrário Gabimete do Prefexto, 07 de novembro de 1997 Dr Maréélo Longas Guedes Pava PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO /may