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norma nº 13/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 13 / 1998
Date 1998-07-06
EmentaAltera o Art. 74 da LC 007 - Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras Providências
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Município
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 013/98
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE
OUTUBRO DE 1996
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Mumcípio
de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sancionada e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - O artigo 74 da Lei Complementar nº 007 de 24 de outubro
de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de
Vilhena, passa a vigorar com a seguinte redação
Art 74 - O servidor público da administração direta, das
autarquias, das Fundações Públicas de Vilhena e do Poder
Legislativo, perceberão adicionais de nsalubndade e de
periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares
pertinentes aos trabalhadores em geral
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Gabimete do Prefeito, em 06 de julho/de|1998
Em
r Marcelo HongasGuedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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