| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 1998 |
| Date | 1998-07-06 |
| Ementa | Altera o Art. 74 da LC 007 - Dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena e dá outras Providências |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Município Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 013/98 EMENTA: ALTERA O ARTIGO 74 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE OUTUBRO DE 1996 HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Mumcípio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sancionada e promulga a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 74 da Lei Complementar nº 007 de 24 de outubro de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena, passa a vigorar com a seguinte redação Art 74 - O servidor público da administração direta, das autarquias, das Fundações Públicas de Vilhena e do Poder Legislativo, perceberão adicionais de nsalubndade e de periculosidade, nos termos das normas legais e regulamentares pertinentes aos trabalhadores em geral Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabimete do Prefeito, em 06 de julho/de|1998 Em r Marcelo HongasGuedes de Paiva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO