| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1998 |
| Date | 1998-08-21 |
| Ementa | Acresce Dispositivos a Lei 547 - Código Tributário Municipal e dá Outras Providências |
| native_id | 811 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 014/98 EMENTA: ACRESCE DISPOSITIVOS A EI COMPLEMENTAR Nº 547/93 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: Art. 1º - Acresce o inciso VIII ao artigo 108 e incisos VIII e IX ao artigo 160 da Let Complementar nº 547/93 (Código Tributário Municipal) que passa a vIgir com as seguintes redações Art. 108 — As taxas decorrentes das atividades do Poder de Policia do Municipio, classificam-se deste modo VIII — Taxas de remoção de veículos Art. 160 — As taxas decorrentes da utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis prestados ao contribuinte, ou postos a sua disposição, compreendem, VIII — Taxas de vistoria de veículos, IX - Taxas/diárias de veiculos Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, em 21 de agosto de 1998 Ç és H Dr MarcelóLongas Guedes de Paiva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Abs