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norma nº 15/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 15 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaAltera o Art. 7º e o Anexo V da LC 008
native_id812

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR Nº 015/98
EMENTA: ALTERA O ARTIGO 7º E O
ANEXO V DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 008/96
E DÁ OUTRAS
a PROVIDÊNCIAS
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do
Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI
Art. 1º - Fica alterado ao Artigo 7º da Lei Complementar nº 008, de 29 de
Outubro de 1996, que passa a viger com a seguinte redação
- fr Art 7º - O quadro de cargos de provimento em comissão e função
gratificada da Administração Direta do Poder Executivo obedecerá os
quantitativos definidos em lei
Art 2º - Introduz alterações no Anexo V da Lei Complementar nº 008, de 29 de
Outubro de 1996
ANEXO V
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Secretários Municipais e Demais Cargos Equivalentes
CARGO QUANT] SIMBOLO | VENCIMENTO GRAT REPR| REMUNERAÇÃO
Secretário Municipal 08 [CPC —1| 317,00 | 1270,00] 1 587,00
Procurador Geral 01 |CPC—-1] 317,00 | 1270,00] 1587,00
Chefe de Gabinete 01 [CPC — 1] 317,00 |1270,00] 1587,00 |
Ay
”
Tabela de Cargos de Provimento em Comissão
Direção e Assessoramento Superior
Coord Municipal Transp e Trâns | 01 |[CPC-2] 254,00 |
1016,00 | 1270,00 |
CARGO QUANT| SIMBOLO VENCIMENTO GRAT REPR | REMUNERAÇÃ
Sub-Procurador 01 [CPC-2] 254,00 | 101600 | 1 7600 |
Diretor Geral — Hospital Regional | 01 |CPC-2| 254,00 | 1016,00 | 1.270,00
Auditor 01 [CPC=2 254,00 | 1016,00 | 1270,00
Contadora 02 |CPC-2] 254,00 | 1016,00 | 1270,00
Assessor Especial |
07 |CPC—2] 254,00
1016,00 | 1 270,00
Assessor Especial |l
07 |[CPC—-3| 381,00
972,00 953,00
Procurador Judicial 03 [CPC —3| 381,00 572,00 953,00
Assessor Juridico 01 |ICPC-3| 381,00 572,00 953,00
Administrador Hospitalar
Assessor Especial III
01 |CPC-3| 381,00 572,00 953,00
17 |CPC—4| 254,00 381,00 635,00
12 |CPC-4| 254,00
381,00 635,00
Diretor de Divisão
Coordenador de Fundos
381,00 635,00
Diretor Escolar |
08 |CPC-5 191,00
Diretor Escolar ||
286,00 477,00
02 cpó=ê 254,00
05 |CPC-6 127,00
191,00 318,00
Assessor Especial IV
13 |CPC—6G 127,00
191,00 318,00
Ouvidoria
01 |CPC-G 127,00
191,00 318,00
Assessor Especial V 13 |CPC— 96,00 143,00 | 239,00 |
Secret da Junta de Serviço Militar 01 | CPC — 96,00 143,00 | 239,00
Administrador do Centro de Saúde 04 |[CPC-7 96,00
143,00 239,00 |
Tabela de Funções Gratificadas
Assessoramento Intermediário e Direção Intermediária
——
CARGO QUANT SÍMBOLO GRAT REPR
Chefe de Seção E 25 FG-1 191,00
Administrador Distrital 01 FG-2 143,00
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de novembro de
1998, revogadas as disposições em contrário
Marcelo Ldigas aci de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

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