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norma nº 16/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 16 / 1998
Date 1998-11-10
EmentaAltera o Dispositivo da LC 002 - Institui o Código de Posturas do Município de Vilhena
native_id813

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procu adora Geral do Municipio
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 016/98
EMENTA: ALTERA DISPOSITIVOS DA
LEI COMPLEMENTAR
Nº 002/90, QUE INSTITUI O
CÓDIGO DL POSTURAS DO
MUNICÍPIO DE VILHENA
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do
Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular
de seu cargo ejusando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal
de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - É alterado o “caput” do art 26 da Lei.
Complementar n º 002/90 e acresce os imcisos Ve VI, que
passa a viger com seguinte redação
Art. 26. Os serviços de coleta na limpeza pública são
de 06 (seis) naturezas
V-— coleta seletiva de lixo domiciliar, A (> .
E
14
/
“PODER EXECUTIVO —
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procutadona Geral do Mumeipno
Gabmeitc do Picfato
VI - coleta seletiva de lxo comercial e industrial
Art. 2º - O art. 27 da Lei Complementar n º 002/90
passa a vigorar acrescido dos 84 2º e 3º E remunerando-se para
8 1º o atual parágrafo único
$ 1º - O hxo a que se refere este artigo será
transportado para o depósito municipal por meio de
viaturas que atendam as condições e ordem
samtána, técnica, econômica e estética
$ 2º - O lixo seletivo será acondicionado em
embalagens separadas do lixo comum, coletados em
dias previamente anunciados, transportados em
viaturas especiais e depositados em lugar específico,
destinados à reciclagem
$3º. O lixo seletivo incluirá os seguintes materiais
papel, papelão, vidro plástico, poliuretano, altumínio
e outros que forem acrescidos no mercado de
recicláveis
Ar. 3º. Oart. 38 da Le Complementar nº
002/90 passa a vigorar com a segtunte redação
Art. 38 — Qualquer equipamento ou eliminação de
lixo ou resíduos não poderá lançar substâncias
nocivas nas redes de esgoto, nas galerias pluviais, no
ar atmosférico, nas nascentes e nas margens dos rios,
,
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradora Goal do Mumiápio
Gutuncio do Proto
nas encostas e vales, nas áreas verdes, nas reservas
ambientais ou nas áreas de lazer
Art. 4º - Esta Les Complementar entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
t
Gabinete do Prefeito, em 10 de novembro de 1998
[ a A
aa
dolo) N
Hentor Tutu Batista 7
PREFEITO
a
”
Dr Marcelo Longas Guedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Awyb

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