| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1999 |
| Date | 1999-03-01 |
| Ementa | Fica Alterada a Tabela IX - referente à Coleta de Lixo da Lei Complementar 018. |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 021/99 EMENTA: FICA ALTERADA A TABELA IX, REFERENTE A COLETA DE LIXO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/98 HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atnbuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Art. 1º - Altera a Tabela IX, referente a taxa de Coleta de Lixo, da Let Complementar nº 018, de 16 de dezembro de 1998, que passa a viger com a seguinte redação COLETA DE LIXO Unidade Padrão Fiscal por ano 01 Residencial a) por metro quadrado de área construída até o imite de 200m? 0,05 b) acima de 200m? (taxa fixa) . 10,00 02 Comercial e Prestador de Serviços a) por metro quadrado de área construida até o Imite de 300m? 0,075 b) acima de 300m? (taxa fixa) 22,50 03 Industnal a) por metro quadrado de area construida até o imite de 300m? 0,10 b) acima de 300m? (taxa fixa) 30,0 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Gabinete do Prefeito, P. Vilhena (RO), 01 de - rá “> LA í DEDO 5 = es id Hei sf M PR Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO Municipal