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norma nº 21/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 21 / 1999
Date 1999-03-01
EmentaFica Alterada a Tabela IX - referente à Coleta de Lixo da Lei Complementar 018.
native_id858

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Gabinete do Prefeito
LEI COMPLEMENTAR Nº 021/99
EMENTA: FICA ALTERADA A TABELA
IX, REFERENTE A COLETA
DE LIXO, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 018/98
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando
das atnbuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI
Art. 1º - Altera a Tabela IX, referente a taxa de Coleta
de Lixo, da Let Complementar nº 018, de 16 de dezembro de 1998, que
passa a viger com a seguinte redação
COLETA DE LIXO
Unidade Padrão Fiscal por ano
01 Residencial
a) por metro quadrado de área construída até o imite de 200m? 0,05
b) acima de 200m? (taxa fixa) . 10,00
02 Comercial e Prestador de Serviços
a) por metro quadrado de área construida até o Imite de 300m? 0,075
b) acima de 300m? (taxa fixa) 22,50
03 Industnal
a) por metro quadrado de area construida até o imite de 300m? 0,10
b) acima de 300m? (taxa fixa) 30,0
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito, P.
Vilhena (RO), 01 de
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Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Municipal

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