| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | Dá Renovação ao § 1º do Art. 325 da LC 018 - Institui o Código Tributário Municipal |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradora Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 024/99 EMENTA DA NOVA REDAÇÃO AO $ 1º DO ART 325 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Municipio de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art 1º 0 81º do art 325 da Le: Complementar nº 018, de 16 de dezembro de 1998, que institui o Codigo Tnbutano do Municipio, passa a viger com a seguinte redação Art 325 & 1º Será obrngatoria nova licença somente em caso de ampliação do espaço físico do estabelecimento e/ou alterada a atividade ornginana Em caso de nova licença por ampliação do espaço fisico sera cobrado somente a diferença de metragem Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Gabinete do Prefeito, Paçg Municipal, Vilhena(RO), 068 de mãio de 1999