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norma nº 24/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 1999
Date 1999-05-06
EmentaDá Renovação ao § 1º do Art. 325 da LC 018 - Institui o Código Tributário Municipal
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradora Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 024/99
EMENTA DA NOVA REDAÇÃO AO $ 1º DO ART 325
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 1998, QUE INSTITUI O
CÓDIGO TRIBUTARIO DO MUNICIPIO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Municipio de Vilhena,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art 1º 0 81º do art 325 da Le: Complementar nº 018, de 16 de
dezembro de 1998, que institui o Codigo Tnbutano do Municipio, passa a viger com
a seguinte redação
Art 325
& 1º Será obrngatoria nova licença somente em caso de ampliação do
espaço físico do estabelecimento e/ou alterada a atividade ornginana
Em caso de nova licença por ampliação do espaço fisico sera cobrado
somente a diferença de metragem
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrario
Gabinete do Prefeito, Paçg Municipal,
Vilhena(RO), 068 de mãio de 1999

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