| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | Revoga o Inciso VI Art. 231 da LC 018 - Institui o Código Tributário Municipal - Alterado pela LC 019 - Cria Parágrafo único é dá outras providências |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradora Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 025/99 EMENTA REVOGA O INCISO VI, ART 231 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 018/98, QUE INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 019/99, CRIA PARAGRAFO ÚNICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR TINTI BATISTA, Prefeto do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º É revogado o Inciso VI, art 231, da Lei Complementar nº 018, de 16 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário do Municipio de Vilhena-RO , alterado pela Lei Complementar nº 019, de 1º de março de 1999 Art. 2º É acrescentado Parágrafo único e alíneas ao art 231 da Lei Complementar nº 018/98, que passa a viger com a seguinte redação Art 231 Parágrafo único — Ficam isentos do pagamento de IPTU, ITBI e da Contribuição de Melhora, desde que requerdo, os aposentados e pensionistas da previdência social, que comprovarem não auferir renda familiar superior a 02 (dois) salários mínimos mensais, observando-se o seguinte a) fará jus a isenção do IPTU e Contribuição de Melhoria, somente o imóvel cadastrado no Município, destinado a residência do beneficiario, | g h b) a isenção prevista no “caput” do inciso poderá retroagir a data do benefício, quanto aos debitos anteriores ao exercício de 1999 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario Hbs