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norma nº 26/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 26 / 1999
Date 1999-05-21
EmentaRevoga a LC 001 e sua Alteração - Define os critérios de Admissão em Cargos e Empregos Públicos Municipais às Pessoas Portadoras de Deficiências Físicas
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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradora Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 025/99
EMENTA REVOGA O INCISO VI, ART 231 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 018/98, QUE INSTITUI
O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL,
ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº
019/99, CRIA PARAGRAFO ÚNICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeto do Município de
Vilhena, Estado de Rondônia, no exercicio regular de seu cargo e usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º É revogado o Inciso VI, art 231, da Lei Complementar nº
018, de 16 de dezembro de 1998, que institui o Código Tributário do Municipio
de Vilhena-RO , alterado pela Lei Complementar nº 019, de 1º de março de
1999
Art. 2º É acrescentado Parágrafo único e alíneas ao art 231 da
Lei Complementar nº 018/98, que passa a viger com a seguinte redação
Art 231
Parágrafo único — Ficam isentos do pagamento de IPTU, ITBI e
da Contribuição de Melhora, desde que requerdo, os
aposentados e pensionistas da previdência social, que
comprovarem não auferir renda familiar superior a 02 (dois)
salários mínimos mensais, observando-se o seguinte
a) fará jus a isenção do IPTU e Contribuição de Melhoria,
somente o imóvel cadastrado no Município, destinado a
residência do beneficiario,
| g h
b) a isenção prevista no “caput” do inciso poderá retroagir a data
do benefício, quanto aos debitos anteriores ao exercício de
1999
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario
Hbs

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