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norma nº 27/1999

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 1999
Date 1999-09-20
EmentaCria Gratificação para os Servidores da Categoria de Serviços Gerais e dá outras Providências
native_id864

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PODER EXECUTIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA
ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Município
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/99
EMENTA: CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS
SERVIDORES CATEGORIA DE
SERVIÇOS GERAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município
de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo
e usando das atnbuições que lhe são confendas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica cada a gratficação ao servidor da
categoria serviços gerais por trabalho em frente de serviços de
auxiliar de topógrafo
Art. 2º. A gratificação será de 80% (oitenta por cento) do
saláno base do servidor
Art. 3º. A gratificação cnada por esta Lei terá caráter
temporário, e o recebimento é vinculado à permanência do servidor
no exercício das refendas tarefas e encargos, não se incorporando
ao vencimento para qualquer fim
Parágrafo único - O órgão público da Prefeitura
responsável pelos serviços de topografia, prestará a Divisão de
Administração e Recursos Humanos, informações mensais dos
servidores que estejam prestando serviços de auxiliar de topógrafo
ps
Art. 4º. Para efeito da gratificação é considerada frente
de trabalho, o local onde estão sendo desenvolvidas as atividades
de campo, relacionadas com os serviços de topografia
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contráno
Gabinete do Prefeito, Paço Municipa
Vilhena(RO), 20 de setembro d
ss,
mo:

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