| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1999 |
| Date | 1999-09-20 |
| Ementa | Cria Gratificação para os Servidores da Categoria de Serviços Gerais e dá outras Providências |
| native_id | 864 |
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PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA ESTADO DE RONDÔNIA Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR Nº 027/99 EMENTA: CRIA GRATIFICAÇÃO PARA OS SERVIDORES CATEGORIA DE SERVIÇOS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS HEITOR TINTI BATISTA, Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atnbuições que lhe são confendas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º. Fica cada a gratficação ao servidor da categoria serviços gerais por trabalho em frente de serviços de auxiliar de topógrafo Art. 2º. A gratificação será de 80% (oitenta por cento) do saláno base do servidor Art. 3º. A gratificação cnada por esta Lei terá caráter temporário, e o recebimento é vinculado à permanência do servidor no exercício das refendas tarefas e encargos, não se incorporando ao vencimento para qualquer fim Parágrafo único - O órgão público da Prefeitura responsável pelos serviços de topografia, prestará a Divisão de Administração e Recursos Humanos, informações mensais dos servidores que estejam prestando serviços de auxiliar de topógrafo ps Art. 4º. Para efeito da gratificação é considerada frente de trabalho, o local onde estão sendo desenvolvidas as atividades de campo, relacionadas com os serviços de topografia Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráno Gabinete do Prefeito, Paço Municipa Vilhena(RO), 20 de setembro d ss, mo: